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A extrema morosidade acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos da ditadura

Chega a hora de fazer um balanço dos meus esforços para agilizar o recebimento de uma indenização que me foi concedida pela União em 30 de setembro de 2005, quando fui declarado anistiado político por portaria do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Sucintamente:

— participei da resistência à ditadura militar e sofri danos de toda espécie, desde uma lesão permanente até a imposição, sob torturas e ameaças de morte, de submeter-me a uma exposição negativa que me tornou alvo de estigmatização durante décadas;

— a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça recomendou que me fosse concedida (e o ministro concedeu) pensão vitalícia e uma indenização retroativa referente ao período transcorrido entre as arbitrariedades que sofri (meados de 1970) e o início do pagamento da reparação (que acabaria ocorrendo em janeiro de 2006);

— as normas do programa estipulavam que a indenização retroativa deveria ser paga de uma vez só, dois meses depois de publicada a portaria ministerial;

— como a União nem me pagasse o retroativo nem justificasse o não-pagamento, entrei com mandado de segurança no STJ em fevereiro/2007;

— logo em seguida, todos os anistiados com direito a tal indenização recebemos, por carta, um documento para assinarmos e enviarmos de volta ao Ministério do Planejamento, concordando com que ele nos fosse pago em parcelas mensais, que deveriam chegar ao fim no último dia de 2014, quando o que eventualmente faltasse para zerar a conta seria depositado de uma vez só;

— mantive meu mandado e não assinei o documento, por uma questão de princípios: como não havia justificativa nenhuma na correspondência que nos foi enviada, apenas uma autorização para assinarmos, aquilo só poderia ser considerado um ultimato, algo inaceitável para quem arriscou a vida, a integridade física e a própria segurança dos seus entes queridos lutando contra o arbítrio e o autoritarismo;

— a segurança foi concedida por unanimidade em abril/2011;

— a AGU entrou com um embargo de declaração, depois outro; em ambos, a minha vitória foi novamente unânime, em novembro/2014 e abril/2015;

— depois, mediante recurso extraordinário, a AGU conseguiu que meu processo fosse colocado na dependência de outro que tramitava paralelamente no STF, também desde 2007, e que, em função da repercussão geral, servirá de paradigma para todos os casos similares; 

— nele, a União utilizou era basicamente a mesma argumentação legal que o STJ rechaçou 3 vezes nos julgamentos do meu caso. E o resultado foi o mesmíssimo: derrota da AGU por unanimidade, em novembro/2016;

— Sob a presidência da ministra Carmen Lúcia, com a ausência justificada de dois ministros, os nove julgadores decidiram que o não pagamento do retroativo no prazo previsto “caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” e que “havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias”, caso contrário “cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte”.

O que houve de inusual nos trâmites do meu processo foi a insistência da AGU em não aceitar o que nove ministros do STJ decidiram no julgamento do mérito da questão, no longínquo 2011. 

O habitual, face a sentenças unânimes e taxativas como aquela, é não contestá-las, para evitar novas humilhações, praticamente inevitáveis. Seguindo a mesma linha de argumentação rechaçada pelo colegiado completo, que chance haveria de a AGU conseguir que o entendimento anterior fosse mudado? Verdadeiramente, nenhuma! 

Mas, esperneou duas vezes, apenas para se ver goleada de novo: 8×0 (e um ausente) e 9×0.

AS BUROCRACIAS DO ESTADO TÊM FACILIDADE EXTREMA PARA RETALIAREM OS CIDADÃOS POR ELAS MALQUISTOS

Sou personagem polêmico e propenso a sofrer retaliações, tanto por minhas posições políticas (luto há meio século contra o capitalismo e contra as posições reformistas no seio da esquerda, o que me atrai hostilizações dos dois lados do espectro político) quanto por meu inconformismo diante da onipotência que se arrogam várias burocracias do Estado (quando enfrentei problemas para conseguir que o julgamento do meu processo fosse pautado pela Comissão de Anistia, fiz sucessivas denúncias públicas contra as “burocracias arrogantes, atrabiliárias e insensíveis”, que talvez tenham deixado feridas abertas até hoje). O revanchismo, portanto, não pode ser descartado. 

Enfim, o fato de a AGU passar quatro anos embaçando o cumprimento da sentença do julgamento de mérito, inusual mas não ilegal (as leis e normas brasileiras, infelizmente, dão margem a que as burocracias do Estado tenham facilidade extrema para retaliarem os cidadãos por elas malquistos), foi o que levou o processo estar inconcluso em 2015, sofrendo, então, os efeitos da repercussão geral. Se, como tantos outros, estivesse finalizado e com a sentença cumprida, tal não aconteceria.

Outros anistiados trilharam caminhos legais diferentes e já tiveram seus créditos honrados. Então, na prática, os iguais acabaram sendo tratados desigualmente: parte haverá tido um só julgamento de mérito, eu e sei lá quantos outros teremos dependido de dois, com todas as delongas inerentes.
E a desigualdade não se dá só neste aspecto. Vale lembrar que foi oferecida a todos que já éramos anistiados no primeiro trimestre de 2007 a possibilidade de recebermos o retroativo em parcelas mensais até o último dia de 2014. A grande maioria aceitou tal imposição. 
Não consigo entender por que, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, a AGU continuou multiplicando os esforços jurídicos para evitar meu pagamento, quando a questão perdera sua razão de ser! Mais uma vez, estabeleceu-se uma diferenciação odiosa entre iguais. Os juristas podem avaliar se o comportamento da AGU contrariou ou não a letra da Lei. Mas, salta aos olhos que o espírito de Justiça foi estuprado! 

De novembro para cá, aguarda-se que os ministros do STF entreguem seus votos para que o relator Dias Toffoli finalize o acórdão e ele seja publicado.

Possuo muitos dependentes e tão longa espera por uma quantia que tinha direito a haver recebido ainda em 2005 está me levando a uma situação financeira insustentável, próxima da insolvência. A extrema morosidade com que tramita meu mandado de segurança (instrumento que deveria, pelo contrário, garantir a rápida correção das injustiças praticadas pelo Estado) acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos da ditadura! Quanto tempo mais precisarei sobreviver para que me indenizem em vida pelo que sofri em 1970?! 

Até onde vai meu entendimento de leigo, não restam mais providências legais recomendáveis (ou seja, descartadas as contraproducentes) a tomar e há apenas dois apelos que eu posso formular às autoridades que ainda tenham a Justiça, no sentido maior do termo, como norteadora de suas ações:

— a advogada geral da União Grace Mendonça pode desistir das contestações judiciais ao julgamento de mérito do STJ, retirando a AGU do caso e permitindo que a sentença de 2011 seja finalmente cumprida;

— as diversas autoridades do STF e STJ às quais compete tomarem as providências para o encerramento desta novela que já perdura por mais de uma década, podem passar a atuar com mais presteza, inclusive por respeito à condição de idoso dos anistiados. 

Esta é a situação do momento. Peço aos companheiros de ideais e aos cidadãos justos que me deem o apoio e ajuda ao alcance de cada um, pois estão sendo muito necessários.

E também sugestões, pois, após tantas tentativas efetuadas em vão nas últimas semanas, estou inclusive sem ideias. Talvez haja possibilidade(s) que não me esteja(m) ocorrendo. (Celso Lungaretti)

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Cartas abertas de Celso Lungaretti e Dalton Rosado à Advogada Geral da União

Ilma. Sra.

Grace Maria Fernandes Mendonça

Advogada Geral da União

Brasília – DF

Prezada senhora,

em 1970, aos 19 anos de idade, tive meus direitos humanos e civis duramente atingidos pelo arbítrio que se estabelecera no País: quase morri sob torturas; meu tímpano foi estourado, o que me causou perda de audição e labirintose pelo resto da vida; e fui coagido, em circunstâncias extremas, a uma exposição negativa que me tornou alvo de estigmatização pelas décadas seguintes, colocando-me em grande desvantagem na carreira profissional e afetando meu convívio social.


Já lá se vão 47 anos que ocorreram os fatos geradores de tais lesões aos meus direitos; e, mesmo assim, continuo à espera de receber integralmente a reparação que o Estado brasileiro me concedeu, por meio de portaria do ministro da Justiça, em outubro de 2005.

Isto se deve a uma postura simplesmente inexplicável e injustificável da Advocacia Geral da União, que tem me combatido como um inimigo a quem lhe coubesse ou derrotar, ou (adiando indefinidamente o desfecho da pendência) levar ao amargor e ao desespero.


Isto porque as normas da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça estabeleciam que, quando houvesse indenização retroativa a ser paga, a União deveria fazê-lo no prazo de 60 dias.


Após esperar em vão durante 15 meses, entrei com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (0022638-94.2007.3.00.0000) e a AGU, no exercício de suas atribuições, o contestou, embora fosse a chamada missão impossível: o débito já fora assumido pela União e as condições em que deveria ser honrado estavam definidas com total clareza. 


Não obstante, a União primeiramente o ignorou de forma olímpica, depois impôs aos credores um pagamento em parcelas mensais (que deveriam ser zeradas até o último dia de 2014) altamente desvantajoso e até humilhante, pois não se tratava de uma esmola pela qual devêssemos mostrar humilde gratidão, mas sim da penitência de um Estado que se prostrou durante duas décadas a tiranos, deixando-nos entregues a carniceiros e permitindo que nossas vidas fossem feitas em frangalhos.


A grande maioria dos anistiados (muitos milhares), temendo retaliações, condescendeu. Sobraram umas poucas dezenas que insistiram em ver respeitado seu pleno direito. Eu mantive o mandado de segurança que já estava tramitando e acabei sendo mesmo extremamente retaliado: meu processo se tornaria uma história sem fim, como consequência da conduta da AGU (além, é claro, da lerdeza característica da Justiça brasileira). 

O julgamento do mérito da questão só ocorreria quatro anos depois, em 23/02/2011, quando todos os ministros concederam a segurança, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.

A AGU, no entanto, insistiu em tentativas de mudar a decisão, sem reais possibilidades de êxito, como se evidenciou nos julgamentos que elas suscitaram: em 26/11/2014 e 08/04/2015, meu direito foi confirmado, sempre por unanimidade.

Finalmente, por meio de recurso extraordinário, a AGU conseguiu que o desfecho do meu processo individual no STJ, iniciado em fevereiro/2007, fosse colocado na dependência da decisão de um processo coletivo cujos autores eram outros (2007/99245) e que tramitava paralelamente no Supremo Tribunal Federal desde junho de 2006. Isto somente serviu para alongar minha agonia, pois a decisão do STF, no final do último mês de novembro, seria também unânime… e incisiva, conforme se constata na ata:

1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo

2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias 

Não relatarei, para não soar piegas, todo o padecimento que causou, a mim e a meus dependentes, uma duração tão aberrante em se tratando de um mandado de segurança. 

Mas, devo enfatizar a extrema desigualdade de forças entre um cidadão que luta (como reconheceu o STF) por seu direito líquido e certo e a equipe de eminentes juristas que, a serviço da União, utilizou todo seu arsenal jurídico para protelar o desfecho mais do que óbvio; o despropósito em haver sido dada continuidade à batalha legal mesmo depois de os anistiados que concordaram com o parcelamento terem seus débitos zerados, o que caracteriza a imposição de tratamento desigual a iguais; e o próprio fato de que, em todos os procedimentos jurídicos, não tem sido levada em conta a prioridade que a Lei concede aos idosos (deveríamos ser poupados do estresse causado por duração tão excessiva de um processo, com risco até de morrermos antes de vê-lo finalizado).

Em nome do espírito de Justiça que deve também nortear a atuação da AGU e levando em conta que os encaminhamentos relatados ocorreram antes de sua ascensão a Advogada Geral, faço-lhe um apelo: tome as providências ao seu alcance para abreviar o meu sofrimento. que já durou muito mais do que deveria.

Nosso maior patrimônio, que perdura após nossa passagem pela vida, é a imagem e o exemplo que legamos aos pósteros. Tenho a esperança de que, entre omitir-se face à injustiça ou acudir um injustiçado, a Sra. tomará a decisão correta.

Respeitosamente,

CELSO LUNGARETTI 

*    *    *   

São Paulo, 14 de agosto de 2017.

À

AGU – Advocacia Geral da União

ATT. da MD Dra. Grace Mendonça

Brasília – DF

Prezada Senhora, 

a defesa da União, obviamente, não significa o patrocínio judicial de injustiças e, muito menos, a protelação do cumprimento de sentenças judiciais por meio de intermináveis recursos em causas cujo mérito esteja sobejamente apurado. Assim, qualquer argumento protelatório numa causa humanitária como a que abaixo nos referimos, mais não é do que a corroboração do cometimento de uma injustiça praticada pelo Estado ao tempo do regime de exceção. O Estado de Direito não deve ser consentâneo com o Estado de exceção.

O caso Celso Lungaretti, relativo à indenização de anistiado político com lesão irreversível (processo 99.245, ano 2007), com mais de 10 anos de tramitação, já percorreu todas as instâncias recursais obtendo provimento por unanimidade em todas elas, além de ter percorrido, também, e com idêntico sucesso, instâncias paralelas (mandado de segurança 0022638-94.2007.3.00.000, relator Ministro Lux Fux, sob a presidência do Ministro Teori Zavascki), sem que o seu direito à indenização seja efetivamente exercido.

Douta Produradora, 

Não deixe que o arbítrio do regime de exceção encontre guarida na vigência do Estado de Direito sob o manto de uma judicialização processual que contraria todo o sentido de responsabilização do Estado pela prática de arbitrariedades praticadas por seus agentes auto-instituídos no poder pela força num tempo de obscurantismo.       

Não deixe que pretensas prioridades econômicas do Estado, próprias a um período de depressão econômica, sejam instrumentalizas para o descumprimento de decisões judiciais que refletem a responsabilidade estatal, principalmente quando este Estado esteve nas mãos do arbítrio, porque a compreensão que devemos ter é a de que a pessoa do governante deve estar sempre em plano inferior àquilo que deve representar o governo do Estado subvencionado pelo povo por meio dos impostos. 

Consideramos que a função da Advocacia Geral da União não é defender o Estado em razão de suas dificuldades econômicas causadas na maior parte por um modo de produção que se tornou anacrônico por suas próprias contradições funcionais, agravadas pela corrupção praticada por agentes públicos cujos números bilionários afrontam a dignidade dos cidadãos comuns e daqueles que, amparados por decisões judiciais, se veem privados do gozo dos seus direitos amplamente discutidos e morosamente decididos.

Celso Lungaretti tem sido duplamente atingido em razão de sua luta pelos direitos humanos ao longo de sua existência, seja pelas sequelas físicas e psicológicas de que foi vitima, ou seja, ainda, pela segregação profissional própria a quem não se dobra aos interesses do capital, combatendo sem conciliação a barbárie proporcionada pela dinâmica de uma lógica social segregacionista, ou ainda, combatendo os equívocos e desvios da esquerda com coragem e apontando as correções de rumo que julga ser necessárias. 

É em razão da solidariedade humana a um combatente que assino a presente carta aberta de modo a que fique explicitado o nosso inconformismo com a injustiça contra justamente uma pessoa que se coloca corajosamente ao lado dos que sofrem injustiças.


Sem mais, reitero meus protestos de respeito e consideração.


Cordialmente, 

Dalton Rosado 

Carta aberta à ministra Carmen Lúcia, presidente do STF e do CNJ.

Ilma. Sra.

Carmen Lúcia

Ministra presidente do Supremo Tribunal Federal

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Brasília – DF

Prezada senhora,

 

esta carta é aberta, mas não como uma forma de pressão ou por intenção de tornar a mensagem agressiva. O motivo é mais corriqueiro: a gritante injustiça que sofro há dez anos e meio me conduziu a uma situação dramática, com os problemas financeiros atingindo o ápice ao mesmo tempo em que um tratamento de saúde provavelmente me deixará debilitado no momento em que mais precisarei estar lutando com todas as forças por minha subsistência e pela dos meus entes queridos. Então, é a urgência que me faz utilizar tanto os canais convencionais quanto este, na esperança de que meu pedido de socorro não se perca no cipoal burocrático nem demore uma eternidade para chegar ao seu conhecimento.

Coube-lhe presidir o julgamento do processo 2007/99245, referente a pagamento imediato de indenização a anistiados políticos. Pelo fato de a sentença ter sido unânime e pela indignação que se percebe na própria ata (“a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União (…) caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo”, etc.), fica perfeitamente evidenciado o quanto a União andou errada ao utilizar todo seu arsenal jurídico para postergar um pagamento que, pelas normas do programa respectivo, deveria ter sido efetuado em até 60 dias após a publicação da portaria do ministro da Justiça.
 

Mas, se foi só em novembro de 2016 que o Supremo julgou tal processo (iniciado em 26/06/2007) de pleito coletivo de vários anistiados, o meu mandado de segurança individual (0022638-94.2007.3.00.0000) vinha tramitando paralelamente no Superior Tribunal de Justiça durante período quase idêntico (desde 08/02/2007) e o julgamento do mérito da questão se deu em 23/02/2011, quando, sob a presidência do ministro Teori Zavascki, todos os ministros concederam a segurança, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.

Mesmo assim, a União continuou tentando mudar a decisão, o que levou a mais dois julgamentos, em 26/11/2015 e 08/04/2015, nos quais meu direito continuou sendo confirmado por unanimidade.

Finalmente, mediante recurso extraordinário, a União conseguiu que o desfecho do meu caso fosse colocado na dependência da decisão do STF relativa ao processo 2007/99245, no qual apresentou a mesmíssima argumentação legal e obteve o mesmíssimo resultado: todos os ministros ficaram contra!

Sou apenas jornalista e defensor dos direitos humanos, mas, exercendo tais atividades durante décadas, adquiri suficientes conhecimentos das leis e das práticas jurídicas para saber que é, no mínimo, inusitado tamanho empenho em não aceitar derrotas tão contundentes, prolongando tanto quanto possível batalhas legais de antemão perdidas. E, dada a disparidade de forças entre a União e um mero cidadão, ouso dizer que estou sofrendo abuso de poder. 
 

Se já foi discutível o não encerramento do processo com o julgamento do mérito, parece-me indiscutível que ele deveria ter terminado no dia 31/12/2014, data que a própria União estipulou, em mensagem enviada pelo correio em fevereiro de 2007, para zerar todos os débitos para com os que já éramos anistiados e, segundo as portarias ministeriais, tínhamos a receber a indenização retroativa.

Tal mensagem foi, na verdade, um mero documento legal que deveríamos enviar de volta assinado, aceitando que nosso crédito fosse pago em parcelas mensais juntamente com a pensão vitalícia (estabelecia também que, caso a quitação total não corresse até o último dia de 2014, o valor restante seria então depositado de uma só vez). 
 

Ora, tendo a União assumido o compromissos de pagar a todos até tal data, o bom senso indica que o objeto da disputa jurídica deixou de existir neste mesmo dia e os créditos dos que ingressaram nos tribunais deveriam também ter sido honrados, com a retirada das contestações jurídicas que retardavam o único desfecho possível do caso. Infelizmente, não foi o que aconteceu.

Então, ainda como leigo que sou, mas angustiado no limite extremo por estar tendo há tanto tempo minha vida desestruturada por tamanha delonga, peço-lhe, esperançosamente, que avalie tudo isto e, se for o caso, tome providências para corrigir as injustiças que tenham sido cometidas.

Respeitosamente,

CELSO LUNGARETTI

Estou sendo retaliado há 10 anos por resistir aos ultimatos dos poderosos. E chegando ao limite.

Num país em que os direitos do cidadão fossem respeitados pelo Estado, certamente causaria estupefação a série enorme de irregularidades e abusos de poder que vêm desestruturando a minha vida há nada menos do que 11 anos e 8 meses. Depois de suportar durante tanto tempo a privação de recursos financeiros que têm feito imensa falta a mim e aos meus entes queridos, vejo-me obrigado a trazer o assunto a público.

A portaria nº 1.877 do ministro da Justiça, datada de 30/09/2005, estabeleceu que eu deveria receber uma indenização retroativa por conta dos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que a ditadura de 1964/85 me causou com torturas e outras práticas ilegais. 

E não foram poucos: desde uma lesão permanente sofrida em junho de 1970, que me compromete a audição além de causar crises periódicas de labirintose, até danos à minha imagem que desde então me dificultaram o convívio social e a trajetória profissional. Quando meu caso foi julgado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2005, o relator declarou que, dentre milhares de anistiandos cujos processos já haviam passado pelo colegiado, o mais atingido em seus direitos havia sido eu, pois, além das consequências habituais das torturas, a ditadura me tornara alvo de estigmatização.

A pensão vitalícia que a União então me concedeu sempre foi insuficiente para cobrir todas as despesas com minha família atual e dependentes de uniões anteriores, mas, para compensar, a indenização retroativa correspondente me permitiria sair do aluguel e obter um equilíbrio financeiro. Só que a União simplesmente desobedeceu a Lei nº 10.559/2002, cujo artigo 18º estabeleceu o prazo de sessenta dias para o pagamento do retroativo. 

Ou seja, se os agentes do Estado cumprissem tal lei, desde 30 de novembro de 2005 eu estaria tendo uma maturidade tranquila, após uma vida inteira de lutas. Não a tenho até hoje.
Minha pensão começou a ser paga em janeiro de 2006 e nenhuma satisfação foi dada, a mim e aos demais anistiados, sobre o calote do retroativo. Então, em fevereiro de 2007, entrei com mandado de segurança (nº 0022638-94.2007.3.00.0000) para fazer valer meu direito.

Nem uma quinzena depois, a União enviou aos anistiados um documento para assinarem e devolverem, no sentido de que estariam abrindo mão voluntariamente do recebimento imediato do retroativo, aceitando que fosse diluído em parcelas mensais, a serem integralmente pagas até o último dia de 2014. 

Nenhuma justificativa. Nenhuma explicação. Nenhum pedido de desculpas. Um ultimato implícito, como se continuássemos sob uma ditadura. 

Para quem aos 17 anos decidira arriscar a vida numa luta desigual contra os poderosos e sua arrogância, uma imposição impossível de acatar aos 56 anos. Suportei os piores tormentos porque a auto-estima sempre me impeliu a sobreviver para continuar lutando; não conseguiria viver sem ela, então mantive o mandado de segurança. E há mais de 10 anos venho sendo retaliado por isto.

A AGU (Advocacia Geral da União), que, além de sua incumbência de defender a União, tem também um compromisso com a realização da justiça, preferiu encarar-me o tempo todo como um inimigo impossível de derrotar, mas ao qual poderia impor uma verdadeira via crucis alongando os trâmites e evitando indefinidamente o desfecho do caso.

Assim, em fevereiro de 2011, a AGU perdeu por 9×0 o julgamento do mérito da questão. Entrou com dois embargos de declaração, rechaçados por 8×0 (novembro de 2014) e 8×0 (abril de 2015). Finalmente, mediante recurso extraordinário, conseguiu em agosto de 2015, que a decisão do meu caso ficasse pendente do veredito do Supremo Tribunal Federal em processo semelhante (2007/99245), suscitado por outros anistiados, que vinha tramitando paralelamente ao meu durante quase todo esse tempo, já que iniciado quatro meses depois .

Utilizando a mesmíssima argumentação legal que fora derrotada três vezes por unanimidade no STJ, a AGU sofreu em novembro de 2016 nova derrota unânime no plenário do STF, em julgamento presidido pela ministra Carmen Lúcia, cuja decisão foi das mais contundentes, vindo ao encontro do que eu sempre sustentara, conforme se constata nos trechos que grifei:

1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo

2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias

3) Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.

 Ainda que a disputa haja tido o desenlace correto, é importante observarmos que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que deveria sanar rapidamente os abusos de poder cometidos por autoridades contra pessoas físicas ou jurídicas, tanto que tem prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

No entanto, o julgamento do mérito da questão só se deu 4 anos e 9 meses após o início do processo. A sentença foi tão categórica que até um leigo percebia que seria inexoravelmente mantida, mas a AGU fez questão de consumir mais 3 anos e cinco meses com embargos de declaração sem a mínima possibilidade real de prevalecerem; depois, por meio de um recurso extraordinário, conseguiu fazer com que tudo praticamente voltasse à estaca zero e fosse julgado de novo no STF, no qual o entendimento acabaria sendo idêntico ao do STJ, mas lá se foram outros dois anos. 

Perdendo, a AGU obteve uma vitória de Pirro: infernizou minha vida no limite extremo. Ganhando, sofro e vejo os meus entes queridos sofrerem. A justiça está sendo desvirtuada.

O pedido de que fosse respeitado o Estatuto do Idoso, por mim feito em 2012, também não produziu efeitos práticos e os trâmites continuaram letárgicos. Assim, chegando aos 67 anos, continuo sem receber a indenização que me foi concedida em função de abusos que sofri quando tinha 19 anos. Quanto tempo ainda precisarei sobreviver para tê-la em mãos e poder não só livrar-me das preocupações que ora me tiram o sono, como também encaminhar o legado que quero deixar às minhas crianças?

E, em algum ponto do caminho se extraviou a igualdade de todos perante a lei, assegurada pelo art. 5º da Constituição. Pois, tendo a União se comprometido a zerar até o final de 2014 os débitos que tinha para com os anistiados que aceitaram o parcelamento, não poderia jamais insistir em, depois disto, continuar dificultando de tudo que é jeito o pagamento aos que recusaram o parcelamento. Era o momento de, em nome da justiça, desistir dos procedimentos que objetivavam apenas protelar o desfecho juridicamente inevitável.

PRECISO DE UMA FORÇA PARA NÃO MORRER NA PRAIA

Não sei quanto tempo ainda levará até que a sentença favorável do STF produza seus efeitos (a ata foi publicada no ano passado, mas a sentença ainda está por ser redigida); daí minhas dificuldades atuais, com risco cada vez maior de insolvência. 

Estou, portanto, invocando a solidariedade dos companheiros de ideais e dos cidadãos que ainda se indignam com as injustiças e os abusos de poder, que poderão ajudar, dependendo de seus contatos, disponibilidades e possibilidades, das seguintes formas:

1) dando-me oportunidade de voltar a exercer meu ofício de jornalista, seja na imprensa propriamente dita, seja na comunicação empresarial ou governamental, pois continuo plenamente apto para tanto e tenho no passado uma longa e vitoriosa carreira nessas três áreas de atuação, antes que preconceitos com relação a idade e posicionamento ideológico me afastassem do mercado;

2) colocando meu caso em evidência na imprensa e nas redes sociais;

3) intercedendo junto a autoridades que possam abreviar o desfecho, até para compensar as infinitas delongas que têm marcado a tramitação;

4) concedendo-me empréstimos para pagamento quando receber o retroativo ou, pelo menos, sair do sufoco atual; ou

5) com depósitos de qualquer valor na conta corrente nº 001-00020035-2, agência 2139, da Caixa Econômica Federal (banco 104), em nome de Celso Lungaretti (CPF 755.982.728-49). 

Mais informações: lungaretti@gmail.com – cel. (11) 94158-6116.

FACE AOS ABUSOS DE PODER DOS INJUSTOS, APELO À SOLIDARIEDADE DOS JUSTOS

Conforme relato na segunda metade deste texto, a União tem utilizado todo seu arsenal jurídico para retardar o cumprimento da decisão do ministro da Justiça, que em outubro de 2005 me concedeu indenização retroativa por haver tido minha carreira profissional extremamente prejudicada pela ditadura de 1964/85.

 Os leigos podem estranhar a ênfase que a Comissão de Anistia deu ao dano profissional, colocando-o, na fixação das reparações, em plano superior aos transtornos de ordem física, psicológica e moral sofridos pelos resistentes.

Mas, ainda que discutível, o critério tinha lá alguma razão de ser: quase todos que lutamos contra o arbítrio enfrentamos dificuldades imensas em nossas trajetórias profissionais, sujeitos a demissões injustificadas, a uns patrões que não nos empregavam por preconceito ideológico, outros por temerem ser, de alguma forma, prejudicados, etc.

 Assim, um Carlos Heitor Cony, escritor e jornalista consagrado, de repente viu todas as portas se fecharem, exceto uma: só não ficou na rua da amargura porque o direitista Adolpho Bloch lhe estendeu a mão. Ou seja, salvou-o a solidariedade judaica, enquanto lhe faltava a dos que tinham afinidade com seus ideais.

Até o fim da ditadura só consegui trabalhar à margem dos veículos importantes, tendo de atuar em assessorias de imprensa e revistas de cinema e música (nas quais era obrigado a utilizar pseudônimo para não atrair a atenção da censura, e mesmo assim não escapei de um processo desta ordem, que acabou não dando em nada além de muita amolação).

 Minha carreira jornalística foi, ainda, comprometida pela má audição, pois as torturas me causaram uma lesão permanente no tímpano do ouvido direito. Impossibilitado de fazer entrevistas ao vivo, jamais pude trabalhar nas tevês e só atuei em rádio durante um semestre,  na retaguarda.

Os valores que me foram atribuídos pela Comissão de Anistia bastariam para minha subsistência e para fazer frente aos compromissos com meus vários dependentes, desde que recebesse tudo que a portaria ministerial determinou: pensão vitalícia e indenização retroativa.

 Quando a segunda se tornou uma história sem fim, passei a me defrontar com sucessivos apuros financeiros. Minha atuação no Caso Battisti acabou com qualquer chance que ainda pudesse ter de voltar a atuar na grande imprensa (preconceitos relativos à idade também pesam contra mim). Mas, confiante em que o desfecho do mandado de segurança não tardaria, fui sobrevivendo, do jeito que deu. Algumas pequenas heranças me ajudaram a manter-me à tona.

Mas, como o processo se alonga muito além do plausível e aceitável, é cada vez maior minha dificuldade para continuar administrando as situações críticas.

Então, sou obrigado a, como o saudoso Joe Cocker, pedir a little help from my friends (e também dos que, mesmo não sendo meus amigos ou companheiros de ideais, ainda conservaram o espírito de Justiça e a capacidade de indignar-se com os abusos dos poderosos). Eis algumas possibilidades:

  • publicarem e/ou repassarem esta mensagem, pois assim aumentará a chance de chegar às mãos de quem possa solucionar o problema;
  • alertarem associações e cidadãos defensores dos direitos humanos;
  • enviarem mensagens ao novo titular da AGU, José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União — Setor de Indústrias Gráficas (SIG) — Quadra 06 — Lote 800 — CEP 70610-460 — Brasília/DF), na esperança de que, também neste caso, eles coloque o dever funcional acima das considerações de outra ordem; e
  • lembrarem/indicarem meu nome a quem estiver precisando de serviços jornalísticos e de assessoria de imprensa. Tenho longa experiência como repórter, redator, editor, editorialista, articulista, crítico e administrador de crises.

Toda ajuda será muito bem-vinda. Iniciei minha militância num momento em que, enfrentando um inimigo bestial, tínhamos bem clara a necessidade de unirmo-nos, independentemente de linhas, facções, partidos e tendências, e até contra as posições mesquinhas de certos dirigentes.

 Quando conseguimos reencontrar este espírito, conquistamos uma vitória épica, salvando o companheiro Cesare Battisti das garras do Berlusconi.  Temos de continuar buscando a união e solidariedade das forças verdadeiramente de esquerda, pois ela será fundamental na travessia dos tempos duros que vêm por aí.

EU, CELSO LUNGARETTI, 65 ANOS, ANISTIADO POLÍTICO, INJUSTIÇADO EM PLENA DEMOCRACIA!

Depondo numa auditoria, após a fase de torturas…

O intertítulo pode parecer bombástico, mas tem sua razão de ser. Pois é verdadeira aberração um mandado de segurança –instrumento criado para o cidadão obter o reconhecimento de um direito líquido e certo que esteja sendo escamoteado pela autoridade pública–, cujo trâmite, por sua própria natureza, deveria ser ágil, estar arrastando-se por mais de nove anos, como acontece com o meu.

Para piorar, o julgamento do mérito da questão foi realizado em 23 de fevereiro de 2011, sem que até agora a decisão tenha sido cumprida, pois desde então a Advocacia Geral da União recorre a uma medida protelatória após outra, sobre aspectos periféricos e secundários, como ser ou não mandado de segurança o instrumento jurídico adequado num caso desses (a corte decidiu que sim, depois de uma eternidade!). Tudo isso pode ser facilmente constatado no site do Superior Tribunal de Justiça; meu processo é o de nº 0022638-94.2007.3.00.0000.

 Assim, de nada adiantou eu haver vencido o julgamento de mérito por 8×0, nem haver derrubado dois embargos de declaração por 7×0 e 8×0. Derrotada no STJ, a AGU conseguiu fazer com que o meu processo fosse colocado na dependência do resultado de outro semelhante, relativo a vários anistiados, que tramita desde 2007 no Supremo Tribunal Federal, no qual sua argumentação é a mesmíssima que o STJ rechaçou por maioria absoluta no meu caso.

…e dias depois de ser preso.

O pomo da discórdia é o pagamento da indenização retroativa concedida pela União a anistiados políticos que tiveram suas carreiras profissionais gravemente prejudicadas pela ditadura de 1964/85. Pela lei e normas da Comissão de Anista do Ministério da Justiça, tal indenização deveria ser paga em até 60 dias após a publicação da decisão do ministro da Justiça referente àquele anistiado.

Depois de esperar mais de um ano que a quantia fosse depositada ou que a União prestasse algum esclarecimento a respeito, dei entrada num mandado de segurança para exigir que a lei fosse cumprida.

Duas ou três semanas depois, todos os anistiados recebemos da União, para devolvermos assinado, um documento pelo qual voluntariamente abdicaríamos do recebimento imediato, concordando com o parcelamento do retroativo em prestações mensais que iriam até dezembro de 2014, ou seja, quase sete anos depois.

E é aqui que a coisa piora mais ainda: se a União cumpriu sua promessa de zerar até dezembro de 2014 o débito que tinha com os milhares de aderentes ao plano de pagamento parcelado e utiliza todo seu arsenal jurídico para retardar o pagamento a uns poucos não aderentes, estabelece-se uma desigualdade injusta e iníqua no universo dos anistiados.

Utilizar medidas protelatórias para retardar o cumprimento de decisões judiciais, aproveitando-se da lerdeza da Justiça brasileira, já se constituía num flagrante abuso de poder, dada a disparidade de forças existente entre simples cidadãos e a poderosa máquina governamental. E, a partir de janeiro de 2015, a pirraça da AGU terá se tornado simplesmente discriminatória, ao negar a alguns o que tantos e tantos iguais já receberam.

A injustiça é clamorosa e gritante. A retaliação contra quem não se curvou aos desejos da Corte, claríssima.

Quanto ao fato de um dos injustiçados ser notório opositor de esquerda aos últimos governos, pode ser ou não coincidência; afinal, entre 2002 e 2005, eu encontrara idênticas dificuldades para fazer com que a Comissão de Anistia respeitasse suas próprias normas de priorização processual, tendo de recorrer a um sem-número de entidades e instituições até conseguir que meu direito fosse, daquela vez, respeitado. Mal sabia que outra via crucis me aguardava adiante.

O Exército o executou. Os clubes militares torturam sua família.

Assim como uma juíza de 1ª instância do DF tentou alterar o que o Supremo Tribunal Federal e o presidente da República decidiram com relação ao escritor Cesare Battisti, recebendo um enfático puxão de orelhas de autoridade judiciária superior, agora é a vez de um juiz substituto da 1ª instância do RJ querer, com uma penada, anular todo o entendimento dos povos civilizados e do Estado brasileiro sobre o direito de resistência à tirania.

Carlos Lamarca e quaisquer outros que pegaram em armas quando usurpadores do poder submetiam o povo brasileiro ao arbítrio e à truculência têm todo direito de receberem tratamentos de heróis e vítimas; e de serem (ou suas famílias) indenizados(as) pelos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que lhes foram infligidos pelos tiranos e seus esbirros.

Em termos morais, aliás, é inacreditável que se questione exatamente a reparação de um brasileiro capturado com vida e executado a sangue-frio por forças ajagunçadas do Estado. O ignóbil e covarde assassinato de Lamarca manchará para sempre a farda do Exército Nacional.

Vale lembrar que até mesmo o cabo Anselmo, uma das figuras históricas mais deploráveis dos anos de chumbo, teria direito à reparação. caso sua colaboração com as forças repressivas datasse de depois do golpe.

Ou seja, seria mais uma vítima  da quebra da ordem institucional no nefando 1º de abril de 1964, embora houvesse, em seguida, se tornado um dos piores vilões do período.

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, contudo, negou-lhe o benefício porque conseguiu provar que ele era um agente duplo desde bem antes, quando liderava movimentos de marinheiros e, na verdade, agia como provocador, estimulando uma radicalização que convinha ao esquema golpista.

Enfim, a ação movida pelos clubes militares tem endereço certo, a lata de lixo. Lamentavelmente, o pagamento de reparações aos herdeiros de Lamarca continuará suspenso enquanto a sentença iníqua não for corrigida por instância superior, como inevitavelmente será.

É vergonhoso que esta situação perdure 43 anos após o bestial homicídio de um dos maiores heróis e mártires do povo brasileiro. Os verdadeiros democratas não podem continuar omitindo-se, como muitos têm feito até agora.

(clique aqui para acessar o vídeo do filme Lamarca)

COMANDANTE CARLOS LAMARCA (1938-1971): VENCER OU MORRER!

Já lá se vão 43 anos e oito meses desde que o comandante Carlos Lamarca, debilitado e indefeso, foi covardemente executado pela repressão ditatorial no sertão baiano, em setembro de 1971, numa típica  vendetta  de gangstêres.

O que há, ainda, para se dizer sobre Lamarca, o personagem brasileiro mais próximo de Che Guevara, por história de vida e pela forma como encontrou a morte?

Foi, acima de tudo, um homem que não se conformou com as injustiças do seu tempo e considerou ter o dever pessoal de lutar contra elas, arriscando tudo e pagando um preço altíssimo pela opção que fez.

Teve enormes acertos e também cometeu graves erros, praticamente inevitáveis numa luta travada com tamanha desigualdade de forças e em circunstâncias tão dramáticas.

Mas, nunca impôs a ninguém sacrifícios que ele mesmo não fizesse. Chegava a ser comovente seu zelo com os companheiros –via-se como responsável pelo destino de cada um dos quadros da Organização e, quando ocorria uma baixa, deixava transparecer pesar comparável ao de quem acaba de perder um ente querido.

Dos seus melhores momentos, dois me sensibilizaram particularmente.

Logo depois do Congresso de Mongaguá (abril/1969), quando a VPR saía de uma temporada de luta interna e de  quedas  em cascata, o caixa estava a zero e a rede de militantes, clandestinos em sua maioria, carecia desesperadamente de dinheiro para manter as respectivas  fachadas.

Qualquer anomalia, mesmo um atraso no pagamento de aluguel, poderia atrair atenções indesejáveis.

Mas, o chamado  grupo tático  fora o setor mais duramente golpeado pelas investidas repressivas.

Então, quando se planejou a expropriação simultânea de dois bancos vizinhos, na zona Leste paulistana, o pessoal experiente que sobrara não bastava para levá-la a cabo.

Eu e os sete companheiros secundaristas que acabáramos de ingressar na Organização fomos todos escalados –na enésima hora, entretanto, chegou a decisão do Comando,  designando-me para criar e coordenar um setor de Inteligência, então fiquei de fora.

Lamarca, procuradíssimo pelos órgãos repressivos, fez questão de estar lá para proteger os recrutas no seu batismo de fogo. Os outros quatro comandantes tudo fizeram para demovê-lo, em nome da sua importância para a revolução. Em vão. A lealdade para com a  tropa  nele falava mais alto.

Depois de muita discussão, chegou-se a uma solução de compromisso: ele não entraria nas agências, mas ficaria observando à distância, pronto para intervir caso houvesse necessidade.

Houve: um guarda de trânsito, alertado por transeunte, postou-se na porta de um dos bancos, arma na mão, pronto para atingir o primeiro que saísse.

Lamarca, que tomava café num bar a 40 metros de distância, só teve tempo de apanhar seu .38 cano longo de competição, mirar e desferir um tiro dificílimo –tão prodigioso que, no mesmo dia, a ditadura já percebeu quem fora o autor. Só um atirador de elite seria capaz de acertar.

Como resultado, a repressão teve pretexto para fazer de Lamarca o  inimigo público nº 1 — e, claro, o fez. A imagem dele foi difundida à exaustão, obrigando-o a redobrar cuidados e até a submeter-se a uma cirurgia plástica.

Também teve de brigar muito com os demais dirigentes e militantes, para salvar a vida do embaixador suíço Giovanni Butcher, quando a ditadura se recusou a libertar alguns dos prisioneiros pedidos em troca dele e ainda anunciou que o Eduardo Leite (Bacuri) morrera ao tentar fugir.

Dá para qualquer um imaginar a indignação resultante –afinal, as dantescas circunstâncias reais da morte do  Bacuri (vide aqui) ficaram conhecidas na Organização.

Mesmo assim Lamarca não arredou pé, usando até o limite sua autoridade para evitar que a VPR desse aos inimigos o monumental trunfo que as Brigadas Vermelhas mais tarde dariam, ao executarem Aldo Moro. Sua posição prevaleceu, mas o episódio foi tão traumático que acabou tendo grande peso na sua decisão de deixar a VPR.

E, no MR-8, novamente divergiu da maioria dos companheiros –quanto à sua salvação.

Pressionaram-no muito para que saísse do Brasil, preservando-se para etapas posteriores da luta, pois em 1971 nada mais havia a se fazer. Aquilo virara um matadouro.

Conhecendo-o como conheci, tenho a certeza absoluta de que não perseverou por acreditar numa reviravolta milagrosa. Em termos militares, suas análises eram as mais realistas e acuradas. Nunca iludia a si próprio.

O motivo certamente foi a incapacidade de conciliar a ideia de  fuga  com todos os horrores já ocorridos, a morte e os terríveis sofrimentos infligidos a tantos seres humanos idealistas e valorosos. Fez questão de compartilhar até o fim o destino dos companheiros, honrando a promessa, tantas vezes repetida, de vencer ou morrer.

Doeu –e como!– vermos os militares exibindo seu cadáver como troféu, da forma mais selvagem e repulsiva.

Mas, ele havia conquistado plenamente o direito de desconsiderar fatores políticos e decidir apenas como homem se preferia viver ou morrer.

A principal recomendação da CNV ficará só no lero lero?

“Não guardo mágoa,
não blasfemo, não pondero
Não tolero lero lero,
devo nada pra ninguém”
(Cacaso
)

Tem gente demais escrevendo sobre o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que será tema obrigatório ao longo desta semana e, provavelmente, notinha de rodapé na próxima.
Então, evitando entediar os leitores, vou separar o joio do trigo, o que realmente importa do supérfluo, do rancoroso e do oba oba palaciano.
Em 1979, as altas autoridades da ditadura negociaram com a oposição consentida uma anistia recíproca, que não passou da imposição da vontade dos vencedores sobre os vencidos: o preço da libertação de presos políticos e da permissão para que exilados voltassem a salvo de represálias foi o perdão eterno dos agentes crapulosos do Estado e seus mandantes.
A barganha espúria teve a conseqüência de manter o passado insepulto; há três décadas e meia seus fantasmas teimam em assombrar a Nação brasileira.
A ONU, a OEA e o Direito internacional acertadamente consideram aberrantes e ilegais esses simulacros de anistias emanados de ditaduras, pois a desigualdade de forças determina invariavelmente o resultado .
Canso de indagar: se Adolf Hitler houvesse montado farsa semelhante quando os aliados desembarcaram na Normandia, os altos dirigentes nazistas seriam poupados do julgamento de Nuremberg?
Então, cabia ao Estado brasileiro, como uma das primeiras medidas da redemocratização, revogar a Lei de Anistia imposta –um mero habeas corpus preventivo de que os torturadores e seus mandantes se muniram– e substitui-la por outra, compatível com um Estado de direito.

O governo de José Sarney (logo quem!) não fez a lição de casa, assim como não a fizeram todos os presidentes da República depois dele.
 Em 2008, o lançamento do livro Direito à Memória e à Verdade e a insubmissão de alguns comandantes militares que peitaram o governo, acendeu a polêmica no seio do Ministério de Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros Tarso Genro e Paulo Vannuchi defendiam a revisão da anistia de 1979, mas perderam a parada para a corrente do imobilismo, da omissão e da covardia, liderada pelo ministro da Defesa Nelson Jobim.
Lula instruiu os ministros enaltecerem os resistentes, mas não tomarem nenhuma iniciativa concreta, em nome do seu governo, contra a Lei da Anistia.
Evidentemente, com o Executivo fora da jogada, não se poderia esperar grande coisa do Legislativo e do Judiciário.
 Que o primeiro fingiria nada ter a ver com a encrenca era a chamada caçapa cantada.
Pior ainda fez o Supremo Tribunal Federal em 2010, ao considerar plenamente válida uma armação que fez lembrar os sequestros de pessoas: os indiscutíveis representantes dos algozes mantiveram centenas de vítimas como reféns até que os presumidos representantes das ditas cujas concordassem em pagar o resgate exigido. Os que chamam isso de pacto, devem ter em mente a acepção goethiana do termo; os Faustos foram infaustos, enquanto Mefistófeles estava mefistofélico como nunca.
 Genro e Vannuchi, para salvarem a própria imagem depois que Lula os desautorizou a cumprirem com seu dever, apontaram o caminho dos tribunais para os inconformados com a impunidade dos ogros. Várias tentativas têm sido feitas desde a ação pioneira da família Telles contra o torturador-mor Carlos Alberto Brilhante Ustra, algumas até indo além das primeiras instâncias,  sem que, contudo, fosse ultrapassado o derradeiro obstáculo: o STF.

Agora Dilma Rousseff terá outra oportunidade de fazer o que é certo, tomando a única atitude capaz de destravar esses processos: a de colocar todo o peso do governo federal a favor da revisão da Lei da Anistia. Caso contrário, a principal recomendação da CNV –acabar com a impunidade dos verdugos– ficará no lero lero.
Talvez seja sua última chance de honrar o passado de resistente e torturada, depois de haver olimpicamente ignorado a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os mortos do Araguaia.
Há quem acredite que, pelo menos no caso do atentado ao Riocentro, o STF deixará de se comportar como guardião da impunidade dos hediondos; afinal, cronologicamente, tal ação terrorista, datada de abril de 1981, não estava mais sob o guarda-chuva protetor da Lei da Anistia. Mas, ainda que isto ocorra, nada indica que abrirá um precedente para a condenação de réus de cometeram suas bestialidades no período permitido (até 15 de agosto de 1979). Não nos iludamos.
E é também sem ilusões que devemos encarar a possibilidade de que, façamos o que fizermos, talvez nenhum dos 196 acusados pela CNV acabe preso. Nossa Justiça é morosa ao extremo e permite uma infinitude de manobras protelatórias para os que podem pagar bons advogados. Mais da metade já morreu e, dada a idade avançada, poucos alcançarão a próxima década. Será melhor colocarmos nossas esperanças na justiça divina…
Ainda assim, não podemos fechar esta página vergonhosa da nossa História com um veredito tão dúbio.

Por um lado, o Estado brasileiro estaria admitindo que seus agentes podem ser anistiados após executarem prisioneiros indefesos, estuprarem, torturarem, maltratarem crianças para coagirem pais, ocultarem cadáveres, etc.
Por outro, instituiu as comissões de Mortos e Desaparecidos Políticosde Anistia e da Verdade para apurarem as atrocidades do período e, as duas primeiras, concederem reparações às vítimas ou seus herdeiros.
O que isto sinaliza para os pósteros? Que, em determinadas circunstâncias, eles poderão cometer os crimes mais atrozes sem serem punidos, correndo apenas o risco de ficarem com péssima imagem. Os cínicos concluirão que as generosas recompensas para quem serve aos déspotas compensam o mico de depois figurarem na História como vilões e serem alvos de escrachos
É por isto que se impõe a substituição do simulacro de anistia por uma anistia de verdade! Os tentados a atentarem contra as instituições (e eles têm mostrado a cara por aí!) saberão que, da próxima vez, tendem a não escapar tão facilmente do merecido castigo.
Para os governantes que têm paúra de quarteladas, uma sugestão: se querem conceder algo aos velhos gorilas para apaziguá-los, que seja a garantia de não encarceramento dos condenados. Que, lá no fim da linha, os poucos que tiverem sobrevivido à maratona jurídica sejam indultados por velhice e/ou doença grave, ou mantidos em prisão domiciliar. Certamente não mostraram idêntica consideração para com nossos velhos, mas temos a obrigação de ser melhores do que eles.
No entanto, é como oficialmente culpados que eles têm de passar à História. Se quisemos respeitarmo-nos como povo e como nação. Se tivermos vergonha na cara.

Memorial da Resistência promove feira de livros sobre os anos de chumbo; estarei lá.

 
Neste sábado (04/10), vou autografar meu Náufrago da Utopia na III Feira de Livros do Memorial da Resistência de São Paulo (Largo General Osório, 66 – bairro da Luz). Estarei aguardando os companheiros no estande da Geração Editorial, das 13 às 18 horas.

Como tenho notado que muitos leitores começaram a acompanhar meu trabalho nos últimos anos, sem terem a mínima noção de quem eu seja, vou me permitir retirar do baú aqui uma longa entrevista que concedi ao jornalista Ciro Campelo em 2006. 
Servirá para apresentar-me às novas gerações e reavivar a memória das velhas. 

E dá uma boa ideia da trajetória reconstituída no meu livro, que se trata, basicamente, de uma autobiografia narrada em estilo de ficção, pois quis torná-la mais dinâmica e atrativa para os leitores não focados especialmente na política.

A VERDADEIRA HISTÓRIA DE CELSO LUNGARETTI

 Por Ciro Campelo

Injustiçado por mais de 34 anos o ex-guerrilheiro Celso Lungaretti, conseguiu provar a sua inocência no final de 2005, com o lançamento do livro Náufrago da Utopia.

A história de Celso se confunde com a história de muitos guerrilheiros injustiçados pela esquerda armada dos anos 60/70. Podemos citar entre eles Paulo de Tarso Venceslau, Wellington Moreira Diniz e Cláudio Torres. O certo é que poucos militantes foram tão injustiçados como ele, que hoje nos concede essa entrevista a fim de esclarecer alguns fatos ainda obscuros por tantos anos e que vieram a tona com o lançamento desse livro.
Celso Lungaretti é paulistano, nascido em 06/10/1950, filho único de Reynaldo Lungaretti (contra-mestre de fiação e tecelagem) e Mafalda Vannucci Lungaretti (dona-de-casa). O seu livro foi lançado pela Geração Editorial, do Luiz Fernando Emediato, em 10/11/2005.
Em mais de 14 páginas de entrevista concedida a mim, ele fala sobre a sua militância no movimento estudantil no ano de 1968, como começou a se interessar pela guerrilha, como foi seu recrutamento na VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), fala sobre as falsas acusações feitas por ex-companheiros de militância, e fala sobre sua reabilitação. A entrevista é longa, porém, extremamente esclarecedora.
Ciro Campelo – Celso, você era bem novo quando começou a militar no movimento estudantil. Com que idade você começou a militar, e o que te levou a ter essa consciência de militar no ME?

Celso Lungaretti: Eu tinha 16 anos e cursava o 2º ano do Científico de Engenharia numa escola da Mooca. Eu era tímido, e não ficava muito à vontade com as garotas do bairro, quase todas fãs da Jovem Guarda e dos Beatles, que eu detestava. O lugar dos meninos conhecerem as meninas eram os bailinhos, e eu era meio travado para dançar. Então, como qualquer adolescente, tinha muita vontade de chegar nas garotas, mas a falta de jeito me tolhia.

Ao mesmo tempo, lia livros de autores sérios como Dostoievski, Kafka, Camus, Sartre e Carlos Heitor Cony. Já começava a ver filmes de arte, como os do Godard e do Glauber Rocha. O Eremias Delizoicov, colega de escola desde criança, apresentou-me um dia à Maria das Graças, que estava na classe dele (começamos juntos, mas ele repetiu dois anos e foi ficando para trás, então estava na 4ª série ginasial). Ela era filha de um militante do PCB que teve de fugir da Bahia para São Paulo; estava querendo formar uma base no nosso colégio, o MMDC.
A partir dessa amizade, minha vida foi mudando. Nas férias do meio de ano, troquei o Científico pelo Clássico. Caí na classe em que era feito o jornal do colégio e, por desinteresse dos responsáveis, acabei logo o assumindo e virando o faz-tudo. Usei o jornal para começar um trabalho político entre os colegas. Aí, nas férias de fim de ano, a Maria propôs formalmente a criação de uma base comigo, o Eremias e dois irmãos do bairro do Belém. Fizemos um curso básico de marxismo e, no começo do ano letivo de 1968, já estávamos organizando o movimento secundarista em toda a zona Leste de São Paulo.
CC – O ano de 1968 foi decisivo para todos os que entraram na luta, principalmente em dezembro, com a decretação do AI-5. Esse ano mudou a vida de muita gente. Eu sei que você ainda era novo. Mais como você viu o ano de 1968?

CL: Foi um ano que valeu por dez na vida das pessoas que mergulharam fundo nos acontecimentos. Tudo se passava com tal velocidade que não conseguíamos nem captar direito as consequências de cada uma de nossas atitudes. Só quando parei para refletir, na prisão, é que consegui avaliar bem as coisas. Mas, a sensação que ficou é de que éramos empurrados pela História, muito mais reagindo do que agindo.

(sendo um texto muito extenso para o padrão de blogues e portais, peço aos leitores o obséquio de, para lerem-no na íntegra, clicarem aqui)

A nova batalha do Lungaretti contra as burocracias letárgicas, insensíveis e atrabiliárias

Passei o ano de 2004 e metade do de 2005 travando uma dramática batalha pública para que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça respeitasse o direito que, como desempregado, eu tinha à priorização do julgamento do meu caso. 
Com queixas a várias instituições e entidades, além de denúncias pela imprensa, finalmente consegui que o processo fosse pautado e julgado, passando a receber uma pensão mensal vitalícia como reparação por tudo que sofrera no já longínquo ano de 1970: torturas bestiais, uma lesão permanente e, como consequência da ação espúria dos agentes do Estado, gravíssima estigmatização.
Daquela vez, frequentemente acusei de insensíveis as burocracias que tinham meu destino e até minha vida nas mãos (pois o desemprego me levara a uma situação desesperadora).
Nunca imaginei que fosse defrontar-me uma segunda vez com a mesmíssima insensibilidade -para não dizer rancor. É o que está acontecendo agora. 
E, se levei 50 meses para desatar o nó do reconhecimento da minha condição de vítima da ditadura, agora são 86 meses em que um mandado de segurança permanece inconcluso, o que é um assombro e uma aberração até mesmo pelos padrões brasileiros.
Só me restou iniciar uma nova batalha pública. É o que acabo de fazer, enviando às comissões de direitos humanos da Câmara dos Deputados e do Senado, ao ouvidor-geral da União, à OAB nacional e à Anistia Internacional a seguinte mensagem:
Peço sua intervenção contra o grave abuso de poder que venho sofrendo por parte da Advocacia Geral da União, que utiliza seu arsenal jurídico não para servir à causa da Justiça, mas sim para retardar ao máximo o cumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que me favoreceu por unanimidade: 8×0 no julgamento do mérito da questão!
Já lá se vão 7 anos e 2 meses desde que dei entrada no meu mandato de segurança; e 3 anos e 2 meses desde o julgamento. Precisarei ser eterno para receber aquilo a que tenho pleno direito?!
Eis o histórico do caso:
Como parte da reparação a mim concedida pelo ministro da Justiça em função dos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que a ditadura militar me causou em 1970, adquiri em outubro de 2005, por portaria do exmo. ministro da Justiça, o direito a uma indenização retroativa, correspondente aos 35 anos transcorridos entre as violências que sofri e o início do pagamento da minha pensão mensal vitalícia.
Depois de passar 15 meses esperando que a União depositasse o montante de tal indenização retroativa (que, pela lei que criou o programa federal de anistia a ex-presos políticos, deveria ser paga em até 60 dias), decidi ingressar com mandado de segurança para recebê-la.
Logo em seguida, sem alterar a lei nem as regras do programa, o Governo instituiu um plano de pagamento parcelado, ao qual os anistiados deveriam aderir voluntariamente.
Preferi não fazê-lo, pois meu mandado de segurança já tramitava no STJ. E, desde então, a Advocacia Geral da União tudo tem feito para retardar o desfecho inevitável.
O mérito do caso foi julgado em 23/02/2011: “A seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do sr. Ministro relator”.
A sentença não poderia ser outra, porque, em termos legais, não está errado quem exige o cumprimento estrito das leis e normas em vigor. Portanto, eu jamais poderia ser punido por não haver aceitado uma proposta do Governo que, teoricamente, era voluntária, não compulsória.
Mas, é exatamente o que acontece: uma retaliação dissimulada, por vias burocráticas.
Com um arsenal inesgotável de medidas protelatórias, a AGU já conseguiu empurrar o caso até este ano de 2014 -que, por sinal, é o ano no qual deverão ser zerados todos os débitos com os anistiados, se não houver prorrogação.
A última dessas saídas pela tangente foi no sentido de que mandado de segurança não se aplicaria ao processo em questão. O relator anterior, Luiz Fux, já rechaçara tal alegação… em 2007! E o STJ também a desconsiderou em vários outros feitos.
Espantosamente, o novo relator, Napoleão Nunes Maia Filho, a acolheu, numa decisão monocrática que cancelou os efeitos do que oito dos seus colegas haviam decidido em pleno julgamento.
Depois que meus patronos contestaram a bizarra decisão, o processo simplesmente não andou mais. A última vez em que o relator tocou nele foi em agosto de 2012!!!
O próprio Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado, pois me garante celeridade nos procedimentos judiciais. Processos totalmente parados há um ano e meio estão longe de serem céleres.
Meu processo é o de nº 0022638-94-2007.3.00.0000.  Uma simples consulta é suficiente para se constatar a veracidade de tudo que afirmei.
Sou um cidadão polêmico, detestado por muitos. Mas, durante 46 anos da minha vida consciente venho travando o bom combate; e nos últimos tempos, com forte ênfase na defesa dos direitos humanos.
É patético que justamente meus direitos humanos estejam sendo, mais uma vez, atingidos. (Celso Lungaretti)