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Brasil: procedimentos criminais contra ex-presidente Lula violaram garantias processuais devidas, conclui Comitê de Direitos Humanos da ONU

Das Nações Unidas em Genebra (original em inglês aqui)

Foto: Ricardo Stuckert

A investigação e o processo penal contra o ex-presidente Lula da Silva violaram seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos, concluiu o Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O Comitê emitiu sua decisão após considerar uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil de 2003 a 2010, sobre como ele foi levado a julgamento na maior investigação sobre corrupção do país.

“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, disse o membro do Comitê Arif Bulkan.

O ex-presidente Lula foi investigado em 2016 em razão de seu suposto envolvimento em dois casos na “Operação Lava Jato”, uma extensa investigação criminal no Brasil que revelou corrupção entre a empresa estatal petrolífera Petrobras, e várias empresas de construção, e políticos brasileiros para obter financiamento secreto de campanhas. A investigação foi conduzida debaixo da supervisão do então juiz federal Sergio Moro.

Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografias de Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso.

O então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes.

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Lula para as eleições presidenciais de outubro com o fundamento de que a legislação no país impede qualquer pessoa condenada por certos crimes e sob certas condições a concorrer para cargos públicos, inclusive com recursos pendentes.

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula em 2021, decidindo que o então juiz Moro não tinha jurisdição para investigar e julgar esses casos, e anulou a investigação com base em que o então juiz não era considerado imparcial.

“Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações”, comentou Bulkan.

O Comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade.

Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência.

O Comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro.

Contexto

Comitê de Direitos Humanos monitora a adesão dos Estados Partes ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que até o momento foi ratificado por 173 Estados Partes. O Comitê é composto por 18 membros que são especialistas independentes em direitos humanos provenientes de todo o mundo, que atuam em sua capacidade pessoal e não como representantes de Estados Partes.

O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos permite que indivíduos apresentem queixas contra os 116 Estados Partes do Protocolo Facultativo por violações de seus direitos consagrados no Pacto. O Protocolo Facultativo impõe aos Estados Partes a obrigação legal internacional de cumprir de boa fé as opiniões do Comitê. Mais informações sobre os Procedimentos de Reclamações estão disponíveis no site do Comitê.

Saiba mais com nossos vídeos sobre o sistema de Órgãos de Tratados e sobre o Comitê de Direitos Humanos.

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ONU elogia decisão do STF que protege mecanismo de prevenção à tortura

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (SPT), órgão da estrutura de direitos humanos das Nações Unidas, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil de anular um decreto presidencial que havia desmantelado o mecanismo de prevenção à tortura do país.

Em recente decisão unânime adotada, o STF decidiu que o decreto presidencial aprovado em 2019 é inconstitucional. Com o controverso decreto, o governo brasileiro reduziu drasticamente o apoio financeiro e de secretariado ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o guardião da prevenção da tortura no país; e membros do MNPCT deixariam de ser pagos e teriam que trabalhar como voluntários.

O mandato do MNPCT exige que seus membros estejam disponíveis ao longo do ano para viajar pelo país para inspecionar prisões, centros de detenção e outros lugares onde as pessoas são privadas de sua liberdade.

O Supremo Tribunal Federal considerou que os membros do MNPCT não poderiam cumprir seu mandato com total dedicação sem remuneração, pois precisariam encontrar outra atividade remunerada.

O STF também considerou que o decreto é um abuso do poder regulatório, e contraditório ao cumprimento do Protocolo Facultativo ao Protocolo Optivo à Convenção contra a Tortura (OPCAT).

“Congratulamo-nos com esta decisão unânime do Supremo Tribunal Federal do Brasil que impede o desmantelamento do mecanismo nacional de prevenção da tortura no país”, disse Suzanne Jabbour, presidente do SPT.

“Pedimos agora as autoridades brasileiras que implementem essa decisão imediatamente para que o mecanismo possa ser retomado, fortalecendo, sem demora, ainda mais seu trabalho preventivo”, acrescentou.

O Brasil tem a terceira maior população de pessoas privadas de liberdade do mundo, com mais de 750 mil detidos, muitos vivendo em prisões superlotadas. Como o tribunal também indicou, no Brasil, os direitos das pessoas em situação de privação de liberdade são severamente violados – há relatos frequentes de tortura, maus tratos e condições de detenção abaixo do padrão.

A delegação do SPT visitou o Brasil em fevereiro, reunindo-se com as autoridades brasileiras para reiterar a necessidade de se respeitar as obrigações internacionais de direitos humanos do país. Em 2019, o SPT emitiu suas opiniões, afirmando que o decreto presidencial impossibilitou que o MNPCT brasileiro  operasse em conformidade com o Protocolo Facultativo.

Os Estados Partes do OPCAT são obrigados a estabelecer mecanismos de prevenção nacionais, funcionais e independentes. Esses órgãos realizam visitas regulares a locais onde as pessoas são privadas de sua liberdade, como parte dos esforços para prevenir tortura e maus-tratos e melhorar as condições de detenção.

O Brasil estabeleceu um sistema nacional de prevenção à tortura em 2013, pelo qual cada um de seus 26 Estados deve estabelecer um órgão preventivo além do mecanismo federal, mas até agora apenas quatro dos 26 estados criaram o órgão preventivo.

Sobre o Subcomitê de Prevenção da Tortura

O Subcomitê de Prevenção da Tortura monitora a adesão dos Estados ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, que até o momento foi ratificado por 91 países. O Subcomitê é composto por 25 membros que são especialistas independentes em direitos humanos de todo o mundo, que servem em sua capacidade pessoal e não como representantes dos Estados Partes.

O Subcomitê tem o mandato de visitar Estados que ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura. O Subcomitê comunica suas observações e recomendações aos Estados por meio de relatórios confidenciais, que incentiva os países a tornar público.

O legado de Lula: uma terra arrasada e uma esquerda mais arrasada ainda

A comédia dos erros terminou melancolicamente.

Sem surpresa nenhuma o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, pois é isto que determina a Lei da Ficha Limpa

Se sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro foi justa ou injusta, é algo a ser resolvido na esfera da Justiça Criminal, cujas decisões o Tribunal Superior Eleitoral não tem poder para questionar.

Se sua exclusão do pleito deveria se dar após uma sentença de 2ª ou 3ª instância, é algo a ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, cujas decisões o TSE não tem poder para questionar. O certo é que, desde 2010, a condenação em 2ª instância vem sendo considerada suficiente.

E todas as decisões do TRF-4, do STJ e do STF foram no sentido de que nem a sentença do Lula seria cancelada, nem a inelegibilidade após a 2ª instância revista neste momento. O que vimos nesta 6ª feira (31) foi apenas a confirmação da derrota anunciada – e pelo acachapante placar de 6×1!

Então, por que o PT insistiu tanto em manter um candidato a presidente ilusório até cinco semanas antes do 1º turno? Cabe aqui uma recapitulação.

De Gaulle teria dito que o PT não é um partido sério…

Mesmo tendo o partido sido gerado em plena ditadura militar, seus fundadores não deixaram de colocar no manifesto de fundação, aprovado em fevereiro de 1980, que teria como objetivos supremos o fim da exploração capitalista e a construção de uma sociedade igualitária e livre:

…As riquezas naturais, que até hoje só têm servido aos interesses do grande capital nacional e internacional, deverão ser postas a serviço do bem-estar da coletividade.  

Para isso é preciso que as decisões sobre a economia se submetam aos interesses populares. Mas esses interesses não prevalecerão enquanto o poder político não expressar uma real representação popular, fundada nas organizações de base, para que se efetive o poder de decisão dos trabalhadores sobre a economia e os demais níveis da sociedade

É preciso que o Estado se torne a expressão da sociedade, o que só será possível quando se criarem condições de livre intervenção dos trabalhadores nas decisões dos seus rumos…  

…O PT buscará conquistar a liberdade para que o povo possa construir uma sociedade igualitária, onde não haja explorados nem exploradores…

Mas, logo na sua primeira década de existência o PT já desistiu informalmente da meta revolucionária, expurgou as tendências internas que a priorizavam e passou a objetivar apenas a conquista de posições de poder dentro do capitalismo, não mais para construir uma sociedade igualitária, mas sim para proporcionar pequenas melhoras aos trabalhadores. 

Eis, enfim, o real candidato do PT: o ciclista Haddad. Terá ele… 

As eleições foram significando cada vez mais para o PT, enquanto a participação nas lutas sociais ia passando para segundo e até terceiro plano. 

As consequências de sua furtiva guinada ideológica não se tornaram tão evidentes no século passado (porque estava na oposição), nem durante os dois mandatos presidenciais de Lula (porque o bom desempenho das commodities brasileiras lhe permitia cumprir a promessa de botar um pouco mais de pão na mesa dos trabalhadores, embora sem retirá-lo da esbórnia dos privilegiados, tanto que nossa escandalosa desigualdade econômica não diminuiu em momento nenhum).

Quando a crise capitalista se aguçou sobremaneira na presente década, contudo, o cobertor foi ficando cada vez mais curto para cobrir tanto a cabeça de uns quanto os pés dos outros. A política de conciliação de classe foi colocada em xeque, pois numa fase de vacas magras já não era mais possível continuar mascarando a existência de uma contradição fundamental entre os interesses de explorados e exploradores. 


A presidente Dilma Rousseff, que há muito se desencantara com a luta de classes e passara a crer que contradições insolúveis pudessem ser resolvidas com soluções tecnoburocráticas (superestimando desmedida e alucinadamente seu próprio papel como gerentona), tentou uma jogada arriscada para impedir o castelo de cartas de desabar. Era preciso fazer a economia crescer o suficiente para os bancos continuarem comemorando recordes de faturamento a cada mês e para os pobres seguirem deslumbrados com o maravilhoso mundo do consumo ao qual haviam obtido limitado e endividado acesso!

Dilma retirou do baú de velharias as fórmulas desenvolvimentistas de seis décadas antes, com a esperança de fazer o carro da economia pegar no tranco graças aos investimentos estatais. Mas, como o relógio da História não anda para trás, o que ela conseguiu foi colocar a economia brasileira no rumo de uma formidável recessão.

…mais sorte do que a Dilma das pedaladas fiscais?

A hora da verdade chegou em 2014, quando fatalmente não conseguiria reeleger-se a partir dos resultados entregues por seu primeiro governo e de esperanças que ainda fosse capaz de despertar. E o quadro pioraria ainda mais caso o distinto público se desse conta da tempestade que se formava.

Então, como tábua de salvação, ocultou dos eleitores (por meio das famosas pedaladas fiscais) o estado calamitoso das finanças públicas; satanizou adversários exagerando verdades e espalhando as mais cabeludas mentiras; e praticou um ignóbil estelionato eleitoral ao prometer salvar os brasileiros das reformas neoliberais que seus rivais estariam tramando na calada da noite, ao passo que ela, a angelical, jamais cometeria tamanha maldade…

Desde então, o PT passou cada vez mais a sobreviver politicamente à custa de fantasias e embromações.

Depois de cumprir uma por uma todas as etapas do ritual do impeachment e ser derrotado em todas, passou a atribuir o defenestramento de Dilma a um diabólico golpe… que, na verdade, nada mais foi do que a secular prevalência, nos momentos críticos, das necessidades e interesses da classe dominante, pois está é a lógica do sistema. Só ingênuos esperavam que sucedesse o contrário. 

Com isto mais o Fora Temer, o PT conseguiu desviar a atenção dos terríveis erros por ele cometidos, que possibilitaram a derrubada de Dilma mediante um mero piparote parlamentar; e da óbvia constatação de que não adiantava mais eleger presidentes, já que eles seriam deseleitos pelo poder econômico quando este bem entendesse. 

Mas, conseguindo espertamente evitar  um processo de autocrítica do qual sairiam bem menores do que entraram, os dirigentes petistas ao mesmo tempo abortaram a definição de novas linhas mestras para a atuação partidária, já que as anteriores haviam implodido espetacularmente. A salvação dos ineptos se deu à custa de sacrificar-se o futuro: que mágica besta!  

Que dilúvio nos legará esse outro Luís?

O certo é que, para que se consumassem os desastres recentes do PT, concorreu mesmo a adoção de dois pesos e duas medidas: pecados idênticos, cometidos por outros partidos e políticos, foram tratados como venais e os petistas, como mortais. 

Mas as alegações de inocência, tanto no impeachment quanto nos processos por corrupção, nunca passaram de lorotas inverossímeis; o mar de lama existiu mesmo e as práticas que teoricamente ensejariam cassação de mandatos, idem.

Aos olhos dos cidadãos com um mínimo de espírito crítico, o PT, ao incidir nas mesmas práticas e recorrer às mesmas desculpas esfarrapadas quando apanhado com a boca na botija, igualou-se às agremiações convencionais, perdendo o status de partido diferenciado e confiável. Acreditar nele passou a ser um ato de fé; e não é com fanáticos que se constrói uma sociedade emancipada.

Para reforçar a narrativa do golpe e a narrativa do preso político, criou-se o roteiro de um espetáculo de mafuá: a farsa do candidato fantasma, que só serviu para travar a campanha eleitoral e oxigenar o representante do DOI-Codi no pleito presidencial (o truculento candidato que explora, da forma mais grotesca e obtusa, os filões do anticomunismo e do antipetismo) .

Quem disse depois de mim, o dilúvio foi o rei francês Luís XV, e a profecia se cumpriria com seu neto Luís XVI sendo guilhotinado na Grande Revolução Francesa.

Que dilúvio nos legará esse outro Luís? Uma coisa é certa: ele sai de cena deixando atrás de si uma terra arrasada e uma esquerda mais arrasada ainda.

Itália continua caçando Battisti, hoje um sexagenário pacato e combalido, com esposa e filho brasileiros.

Notícia desta 2ª feira, 25, do jornal O Globo:

Condenado à prisão perpétua na Itália e mantido no Brasil após decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu último dia de governo em 2010, o italiano Cesare Battisti corre o risco de perder o direito de permanecer no país. 
 

Em sigilo, o governo da Itália apresentou pedido para que o presidente Michel Temer reveja a decisão de Lula que garantira a Battisti residência em território brasileiro, evitando uma extradição para cumprir a pena em seu país de origem.

 

O pedido está no Palácio do Planalto, e já foi submetido a uma primeira análise técnica. Agora, cabe à consultoria jurídica da Presidência da República emitir um parecer. Até agora a gestão de Temer não encontrou problemas jurídicos que impeçam uma nova decisão sobre o caso.

 

Segundo integrantes do governo, dois ministros já teriam dado sinal verde para um ato de Temer a favor do pedido italiano: o ministro da Justiça, Torquato Jardim, primeiro a analisar a demanda do governo estrangeiro; e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, por considerar o ato como um gesto importante diplomaticamente.

 

Do ponto de vista jurídico, o governo já encontrou uma fundamentação em súmula do Supremo Tribunal Federal de 1969, tradicionalmente citada por especialistas em direito administrativo. Essa súmula, que resume o entendimento da Corte sobre tema específico, diz que “a administração pode anular seus próprios atos” quando houver vícios ou revogá-los “por motivo de conveniência ou oportunidade”. Ou seja, um ato de Lula pode ser revisto por Temer.

Mas, por enquanto, o presidente prefere ficar longe do tema. E, neste momento, não deve haver decisão, apesar das pressões. Oficialmente, o governo é ainda mais cauteloso. Procurada pelo Globo, a presidência da República disse que o assunto não está sendo tratado no Palácio do Planalto. O Globo  confirmou, no entanto, que o pedido formal foi feito pelas autoridades italianas e o processo remetido ao governo brasileiro.

As tratativas para a extradição de Battisti começaram no ano passado. O primeiro-ministro italiano Matteo Renzi chegou a declarar publicamente que esperava por uma mudança de posição brasileira sobre Battisti na gestão de Temer. Na época, Renzi evitou confirmar se sua administração pretendia tomar a iniciativa de pedir a revisão da decisão de Lula. O assunto passou a ser tratado, então, com discrição pelas autoridades.

Primeiro, o pedido foi levado por representantes do governo italiano ao então ministro da Justiça Alexandre de Moraes. O caso voltou a ser tratado com o sucessor dele na pasta, o deputado Osmar Serraglio.

Cesare, o 1º da esq. p/ a dir., ao ser julgado na Itália.

O porta-voz do pedido junto ao governo brasileiro foi o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini. Ele teve uma série de reuniões com autoridades brasileiras. Procurado pelo Globo o embaixador não quis falar sobre o assunto.


A divulgação do pedido italiano antes de Temer tomar a decisão preocupa as autoridades daquele país. Há receio de que Battisti acione sua rede de proteção no Brasil e tente travar, pela via judicial, um eventual novo ato que o presidente da República pode tomar.

A preocupação das autoridades italianas é baseada na conduta do próprio Battisti. Logo após Renzi declarar que gostaria de ver uma mudança de posição do governo brasileiro na gestão Temer, o italiano, condenado pelo assassinato de quatro pessoas em seu país entre 1977 e 1979, recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Em setembro, o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido feito pela defesa de Battisti para que fosse concedido um habeas corpus preventivo. Fux alegou que não havia nada de concreto na ocasião que justificasse o temor do italiano. 
 

Na decisão, o ministro do STF lembrou, entretanto, que o presidente da República tem poder para tomar decisões relacionadas à presença de estrangeiros no país. Fux citou o julgamento do próprio STF em 2009, quando, após uma grande polêmica e numa votação apertada, os ministros entenderam que Battisti deveria ser extraditado para a Itália, mas caberia ao presidente da República decidir se iria ou não executar a extradição.

Lançando livro na França, em 2004.

Lula passou quase um ano para decidir o que fazer. No último dia de seu segundo mandato, em 31 de dezembro de 2010, uma edição extra do Diário Oficial publicou a decisão: parecer da Advocacia Geral da União dizia que a extradição não precisaria ser obrigatoriamente cumprida, e Lula deixou Battisti viver no Brasil.

Após a negativa de Fux ano passado, a defesa de Battisti recorreu de novo. O processo tramitou no plenário virtual do STF, um sistema em que cada ministro apresenta seu voto por computador. Os advogados do italiano ainda tentaram argumentar que o caso era polêmico e merecia ser levado a julgamento no plenário tradicional em que as sessões são transmitidas pela TV Justiça. O pedido foi rejeitado.

Em maio deste ano, a maioria dos ministros, no plenário virtual, seguiu voto de Fux, e entendeu que não havia motivos para conceder um salvo-conduto a Battisti. O processo foi arquivado na semana passada.
 

…A última notícia que se tem dele é que estaria morando na cidade de Rio Preto, no interior de São Paulo, onde fez tratamento pelo SUS contra hepatite C. No último recurso que enviou ao STF, o italiano informou ter se casado com a brasileira Joice Passos dos Santos, em 2015. A Justiça de São Paulo reconheceu que o italiano é pai de um menino, nascido em novembro de 2015…

Com seu costumeiro viés reacionário, O Globo chega ao absurdo de continuar desinformando os leitores sobre a segunda condenação italiana de Cesare Battisti, inteiramente lastreada em declarações mentirosas de delatores premiados que tranquilamente descarregaram sobre ele as próprias culpas, supondo que estivesse a salvo da vendetta italiana graças à solene promessa do premiê François Mitterrand (este assegurara aos perseguidos políticos da Itália o direito de viverem e trabalharem em paz na França, desde que não retomassem a militância política).

Casamento de Battisti com Joice Lima em junho de 2015

Assim como agora, a Itália aproveitou a troca de mandatário para tentar obter o troféu há muito ambicionado pelos conservadores e pelos neofascistas de lá: a extradição do escritor que denunciava as arbitrariedades policiais e as farsas jurídicas dos anos de chumbo na Itália, para poder silenciá-lo, trancafiando-o numa masmorra sob regime carcerário extremamente desumano, causador de um sem-número de suicídios de contestadores políticos.


Quanto à desinformação a que aludo acima, trata-se da referência a QUATRO assassinatos. Era a fábula que constava inicialmente da acusação, mas a defesa de Battisti demonstrou a inexistência de tempo hábil para ele locomover-se entre duas cidades distantes onde o grupo Proletários Armados pelo Comunismo desenvolveu duas ações praticamente simultâneas. 

Como o processo era grotesco e burlesco, os promotores simplesmente deram o dito por não-dito, passando a inculpar Battisti por responsabilidade direita em três homicídios e autoria intelectual do quarto (embora jamais tivesse ficado estabelecido que ele fosse o planejador de ações do PAC; na verdade, já deixara este agrupamento quando os fatos ocorreram).
 

E, no Brasil, o tendenciosíssimo relator do processo de extradição no Supremo, Cezar Peluso (um fanático defensor dos dogmas do catolicismo medieval), preferiu adotar a versão derrubada e alterada do que ser fiel aos autos italianos; no que foi caninamente seguido pela grande imprensa brasileira, apesar da infinidade de didáticos desmentidos que Carlos Lungarzo, Rui Martins e eu lhe encaminhamos, todos olimpicamente ignorados.

Finalmente: uma mudança de posição do governo brasileiro hoje atingiria um sexagenário que, vivendo em liberdade há mais de seis anos, jamais infringiu as leis brasileiras nem hostilizou a Itália; manteve-se ativo como escritor, ganhando honestamente seu sustento; constituiu família, tendo agora esposa brasileira e filho brasileiro; tornou-se idoso (está com 62 anos) e faz tratamento de saúde.

Torçamos para que Michel Temer, apesar dos maus conselhos do ex-guerrilheiro Aloysio Nunes Ferreira Filho (um esquerdista que se tornou ultradireitista, como Carlos Lacerda), não queira para si o opróbrio de Getúlio Vargas, que entregou Olga Benário aos nazistas. 

E para que o STF garanta proteção legal ao Cesare, não fazendo do seu filho uma nova Anita Leocádia Prestes, privada de um dos pais devido a uma decisão atroz da Justiça brasileira. 
 

E o motivo para tanto é óbvio e inequívoco: a súmula do Supremo que veda a expulsão de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filho brasileiro. (por Celso Lungaretti)

A extrema morosidade acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos da ditadura

Chega a hora de fazer um balanço dos meus esforços para agilizar o recebimento de uma indenização que me foi concedida pela União em 30 de setembro de 2005, quando fui declarado anistiado político por portaria do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Sucintamente:

— participei da resistência à ditadura militar e sofri danos de toda espécie, desde uma lesão permanente até a imposição, sob torturas e ameaças de morte, de submeter-me a uma exposição negativa que me tornou alvo de estigmatização durante décadas;

— a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça recomendou que me fosse concedida (e o ministro concedeu) pensão vitalícia e uma indenização retroativa referente ao período transcorrido entre as arbitrariedades que sofri (meados de 1970) e o início do pagamento da reparação (que acabaria ocorrendo em janeiro de 2006);

— as normas do programa estipulavam que a indenização retroativa deveria ser paga de uma vez só, dois meses depois de publicada a portaria ministerial;

— como a União nem me pagasse o retroativo nem justificasse o não-pagamento, entrei com mandado de segurança no STJ em fevereiro/2007;

— logo em seguida, todos os anistiados com direito a tal indenização recebemos, por carta, um documento para assinarmos e enviarmos de volta ao Ministério do Planejamento, concordando com que ele nos fosse pago em parcelas mensais, que deveriam chegar ao fim no último dia de 2014, quando o que eventualmente faltasse para zerar a conta seria depositado de uma vez só;

— mantive meu mandado e não assinei o documento, por uma questão de princípios: como não havia justificativa nenhuma na correspondência que nos foi enviada, apenas uma autorização para assinarmos, aquilo só poderia ser considerado um ultimato, algo inaceitável para quem arriscou a vida, a integridade física e a própria segurança dos seus entes queridos lutando contra o arbítrio e o autoritarismo;

— a segurança foi concedida por unanimidade em abril/2011;

— a AGU entrou com um embargo de declaração, depois outro; em ambos, a minha vitória foi novamente unânime, em novembro/2014 e abril/2015;

— depois, mediante recurso extraordinário, a AGU conseguiu que meu processo fosse colocado na dependência de outro que tramitava paralelamente no STF, também desde 2007, e que, em função da repercussão geral, servirá de paradigma para todos os casos similares; 

— nele, a União utilizou era basicamente a mesma argumentação legal que o STJ rechaçou 3 vezes nos julgamentos do meu caso. E o resultado foi o mesmíssimo: derrota da AGU por unanimidade, em novembro/2016;

— Sob a presidência da ministra Carmen Lúcia, com a ausência justificada de dois ministros, os nove julgadores decidiram que o não pagamento do retroativo no prazo previsto “caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” e que “havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias”, caso contrário “cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte”.

O que houve de inusual nos trâmites do meu processo foi a insistência da AGU em não aceitar o que nove ministros do STJ decidiram no julgamento do mérito da questão, no longínquo 2011. 

O habitual, face a sentenças unânimes e taxativas como aquela, é não contestá-las, para evitar novas humilhações, praticamente inevitáveis. Seguindo a mesma linha de argumentação rechaçada pelo colegiado completo, que chance haveria de a AGU conseguir que o entendimento anterior fosse mudado? Verdadeiramente, nenhuma! 

Mas, esperneou duas vezes, apenas para se ver goleada de novo: 8×0 (e um ausente) e 9×0.

AS BUROCRACIAS DO ESTADO TÊM FACILIDADE EXTREMA PARA RETALIAREM OS CIDADÃOS POR ELAS MALQUISTOS

Sou personagem polêmico e propenso a sofrer retaliações, tanto por minhas posições políticas (luto há meio século contra o capitalismo e contra as posições reformistas no seio da esquerda, o que me atrai hostilizações dos dois lados do espectro político) quanto por meu inconformismo diante da onipotência que se arrogam várias burocracias do Estado (quando enfrentei problemas para conseguir que o julgamento do meu processo fosse pautado pela Comissão de Anistia, fiz sucessivas denúncias públicas contra as “burocracias arrogantes, atrabiliárias e insensíveis”, que talvez tenham deixado feridas abertas até hoje). O revanchismo, portanto, não pode ser descartado. 

Enfim, o fato de a AGU passar quatro anos embaçando o cumprimento da sentença do julgamento de mérito, inusual mas não ilegal (as leis e normas brasileiras, infelizmente, dão margem a que as burocracias do Estado tenham facilidade extrema para retaliarem os cidadãos por elas malquistos), foi o que levou o processo estar inconcluso em 2015, sofrendo, então, os efeitos da repercussão geral. Se, como tantos outros, estivesse finalizado e com a sentença cumprida, tal não aconteceria.

Outros anistiados trilharam caminhos legais diferentes e já tiveram seus créditos honrados. Então, na prática, os iguais acabaram sendo tratados desigualmente: parte haverá tido um só julgamento de mérito, eu e sei lá quantos outros teremos dependido de dois, com todas as delongas inerentes.
E a desigualdade não se dá só neste aspecto. Vale lembrar que foi oferecida a todos que já éramos anistiados no primeiro trimestre de 2007 a possibilidade de recebermos o retroativo em parcelas mensais até o último dia de 2014. A grande maioria aceitou tal imposição. 
Não consigo entender por que, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, a AGU continuou multiplicando os esforços jurídicos para evitar meu pagamento, quando a questão perdera sua razão de ser! Mais uma vez, estabeleceu-se uma diferenciação odiosa entre iguais. Os juristas podem avaliar se o comportamento da AGU contrariou ou não a letra da Lei. Mas, salta aos olhos que o espírito de Justiça foi estuprado! 

De novembro para cá, aguarda-se que os ministros do STF entreguem seus votos para que o relator Dias Toffoli finalize o acórdão e ele seja publicado.

Possuo muitos dependentes e tão longa espera por uma quantia que tinha direito a haver recebido ainda em 2005 está me levando a uma situação financeira insustentável, próxima da insolvência. A extrema morosidade com que tramita meu mandado de segurança (instrumento que deveria, pelo contrário, garantir a rápida correção das injustiças praticadas pelo Estado) acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos da ditadura! Quanto tempo mais precisarei sobreviver para que me indenizem em vida pelo que sofri em 1970?! 

Até onde vai meu entendimento de leigo, não restam mais providências legais recomendáveis (ou seja, descartadas as contraproducentes) a tomar e há apenas dois apelos que eu posso formular às autoridades que ainda tenham a Justiça, no sentido maior do termo, como norteadora de suas ações:

— a advogada geral da União Grace Mendonça pode desistir das contestações judiciais ao julgamento de mérito do STJ, retirando a AGU do caso e permitindo que a sentença de 2011 seja finalmente cumprida;

— as diversas autoridades do STF e STJ às quais compete tomarem as providências para o encerramento desta novela que já perdura por mais de uma década, podem passar a atuar com mais presteza, inclusive por respeito à condição de idoso dos anistiados. 

Esta é a situação do momento. Peço aos companheiros de ideais e aos cidadãos justos que me deem o apoio e ajuda ao alcance de cada um, pois estão sendo muito necessários.

E também sugestões, pois, após tantas tentativas efetuadas em vão nas últimas semanas, estou inclusive sem ideias. Talvez haja possibilidade(s) que não me esteja(m) ocorrendo. (Celso Lungaretti)

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contato: lungaretti@gmail.com – (11) 94158-6116

Carta aberta à ministra Carmen Lúcia, presidente do STF e do CNJ.

Ilma. Sra.

Carmen Lúcia

Ministra presidente do Supremo Tribunal Federal

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Brasília – DF

Prezada senhora,

 

esta carta é aberta, mas não como uma forma de pressão ou por intenção de tornar a mensagem agressiva. O motivo é mais corriqueiro: a gritante injustiça que sofro há dez anos e meio me conduziu a uma situação dramática, com os problemas financeiros atingindo o ápice ao mesmo tempo em que um tratamento de saúde provavelmente me deixará debilitado no momento em que mais precisarei estar lutando com todas as forças por minha subsistência e pela dos meus entes queridos. Então, é a urgência que me faz utilizar tanto os canais convencionais quanto este, na esperança de que meu pedido de socorro não se perca no cipoal burocrático nem demore uma eternidade para chegar ao seu conhecimento.

Coube-lhe presidir o julgamento do processo 2007/99245, referente a pagamento imediato de indenização a anistiados políticos. Pelo fato de a sentença ter sido unânime e pela indignação que se percebe na própria ata (“a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União (…) caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo”, etc.), fica perfeitamente evidenciado o quanto a União andou errada ao utilizar todo seu arsenal jurídico para postergar um pagamento que, pelas normas do programa respectivo, deveria ter sido efetuado em até 60 dias após a publicação da portaria do ministro da Justiça.
 

Mas, se foi só em novembro de 2016 que o Supremo julgou tal processo (iniciado em 26/06/2007) de pleito coletivo de vários anistiados, o meu mandado de segurança individual (0022638-94.2007.3.00.0000) vinha tramitando paralelamente no Superior Tribunal de Justiça durante período quase idêntico (desde 08/02/2007) e o julgamento do mérito da questão se deu em 23/02/2011, quando, sob a presidência do ministro Teori Zavascki, todos os ministros concederam a segurança, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.

Mesmo assim, a União continuou tentando mudar a decisão, o que levou a mais dois julgamentos, em 26/11/2015 e 08/04/2015, nos quais meu direito continuou sendo confirmado por unanimidade.

Finalmente, mediante recurso extraordinário, a União conseguiu que o desfecho do meu caso fosse colocado na dependência da decisão do STF relativa ao processo 2007/99245, no qual apresentou a mesmíssima argumentação legal e obteve o mesmíssimo resultado: todos os ministros ficaram contra!

Sou apenas jornalista e defensor dos direitos humanos, mas, exercendo tais atividades durante décadas, adquiri suficientes conhecimentos das leis e das práticas jurídicas para saber que é, no mínimo, inusitado tamanho empenho em não aceitar derrotas tão contundentes, prolongando tanto quanto possível batalhas legais de antemão perdidas. E, dada a disparidade de forças entre a União e um mero cidadão, ouso dizer que estou sofrendo abuso de poder. 
 

Se já foi discutível o não encerramento do processo com o julgamento do mérito, parece-me indiscutível que ele deveria ter terminado no dia 31/12/2014, data que a própria União estipulou, em mensagem enviada pelo correio em fevereiro de 2007, para zerar todos os débitos para com os que já éramos anistiados e, segundo as portarias ministeriais, tínhamos a receber a indenização retroativa.

Tal mensagem foi, na verdade, um mero documento legal que deveríamos enviar de volta assinado, aceitando que nosso crédito fosse pago em parcelas mensais juntamente com a pensão vitalícia (estabelecia também que, caso a quitação total não corresse até o último dia de 2014, o valor restante seria então depositado de uma só vez). 
 

Ora, tendo a União assumido o compromissos de pagar a todos até tal data, o bom senso indica que o objeto da disputa jurídica deixou de existir neste mesmo dia e os créditos dos que ingressaram nos tribunais deveriam também ter sido honrados, com a retirada das contestações jurídicas que retardavam o único desfecho possível do caso. Infelizmente, não foi o que aconteceu.

Então, ainda como leigo que sou, mas angustiado no limite extremo por estar tendo há tanto tempo minha vida desestruturada por tamanha delonga, peço-lhe, esperançosamente, que avalie tudo isto e, se for o caso, tome providências para corrigir as injustiças que tenham sido cometidas.

Respeitosamente,

CELSO LUNGARETTI