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A pergunta que não quer calar: para onde foram 97,9% dos recursos destinados às reparações?

Para quem espera há mais de dez anos uma indenização retroativa que a Lei mandava pagar em 60 dias, foi simplesmente chocante tomar conhecimento (vide aqui) de que, durante todo esse tempo, a União só gastava 2,1% da dotação orçamentária existente para as reparações a ex-presos políticos. 

Ou seja, tudo leva a crer que o parcelamento era desnecessário e que os anistiados que a ele aderiram de boa fé fizeram um péssimo negócio, ao, sob falso pretexto, concordarem em ver diluído por quase oito anos o que deveriam ter recebido de imediato.

Pior ainda foi o tratamento punitivo adotado contra quem se recusou a assinar tal Termo de Adesão e passou a ser perseguido encarniçadamente pela Advocacia Geral da União, que moveu céus e terras para retardar o cumprimento da Lei específica e de várias sentenças de julgamentos de mérito.

A revelação de que, nos dez primeiros anos, havia R$ 8,1 bilhões disponíveis para honrar tais débitos e a União só utilizou R$ 168,3 milhões, nos faz perceber que:

— provavelmente teria sido possível pagar a todos nós no prazo legal de 60 dias;

— que há dois pontos importantes a serem esclarecidos, o de qual terá sido o verdadeiro motivo de a União haver adotado caminho tão sinuoso e o de onde foram, afinal, parar tais recursos (caso hajam sido realocados para outras finalidades, temos o direito de saber o que foi considerado mais importante do que nossos tormentos e aflições!); 

— que os governantes do período, enquanto publicamente rasgavam seda para os ex-resistentes que sofremos o diabo na luta contra a tirania, longe de nossas vistas nos prejudicavam terrivelmente.

De resto, reproduzo abaixo o trecho do acórdão no qual o ministro Edson Fachin, depois de elogiar a participação no processo, como amicus curiae, da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, citou trechos do documento incorporado ao processo pela Abap, para em seguida, considerando-os corretos, deles extrair suas conclusões:

… as Leis Orçamentárias Anuais de 2004 até 2013 previram R$ 8.061.222.869,00 para o pagamento de anistiados políticos. 

Segundo o Portal da Transparência, o valor total gasto de 2004 até 2013 com anistiados políticos corresponde a R$ 168.281.869,60. 

Em outras palavras, 2,1% do total previsto nas leis orçamentárias atuais para indenização de anistiados foram efetivamente gastos, segundo as informações do próprio governo federal. Portanto, os outros 97,9% restantes representam valores disponibilizados e não pagos.

…Para afastar qualquer dúvida quanto à exatidão dos valores informados no Portal da Transparência, foi realizada consulta à Controladoria Geral da União sobre os dados contidos no sistema e forma de pesquisa. Em resposta, a CGU informou que as informações referentes aos gastos com os anistiados políticos encontram-se corretas, exatas

Segundo Fachin, colheu-se de tais informações a comprovação do “modo de agir omissivo adotado pela Administração Pública, chegando-se a aduzir até mesmo que nunca teria havido ação orçamentária específica destinada ao pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos”.

E concluiu:

…desde 2010 no que se refere aos anistiados militares e desde 2012 em relação a todos aqueles submetidos ao regime especial do anistiado político, verifica-se que não se tem previsto nas leis orçamentárias da União ação específica voltada ao pagamento dos valores retroativos devidos a título de reparação econômica, salvo para aqueles que se submeteram, voluntariamente, ao regime de parcelamento do pagamento mediante Termo de Adesão… 

Verifica-se, portanto, grave omissão ao dever de planejar ínsito à própria noção de orçamento público…

A extrema morosidade acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos da ditadura

Chega a hora de fazer um balanço dos meus esforços para agilizar o recebimento de uma indenização que me foi concedida pela União em 30 de setembro de 2005, quando fui declarado anistiado político por portaria do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Sucintamente:

— participei da resistência à ditadura militar e sofri danos de toda espécie, desde uma lesão permanente até a imposição, sob torturas e ameaças de morte, de submeter-me a uma exposição negativa que me tornou alvo de estigmatização durante décadas;

— a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça recomendou que me fosse concedida (e o ministro concedeu) pensão vitalícia e uma indenização retroativa referente ao período transcorrido entre as arbitrariedades que sofri (meados de 1970) e o início do pagamento da reparação (que acabaria ocorrendo em janeiro de 2006);

— as normas do programa estipulavam que a indenização retroativa deveria ser paga de uma vez só, dois meses depois de publicada a portaria ministerial;

— como a União nem me pagasse o retroativo nem justificasse o não-pagamento, entrei com mandado de segurança no STJ em fevereiro/2007;

— logo em seguida, todos os anistiados com direito a tal indenização recebemos, por carta, um documento para assinarmos e enviarmos de volta ao Ministério do Planejamento, concordando com que ele nos fosse pago em parcelas mensais, que deveriam chegar ao fim no último dia de 2014, quando o que eventualmente faltasse para zerar a conta seria depositado de uma vez só;

— mantive meu mandado e não assinei o documento, por uma questão de princípios: como não havia justificativa nenhuma na correspondência que nos foi enviada, apenas uma autorização para assinarmos, aquilo só poderia ser considerado um ultimato, algo inaceitável para quem arriscou a vida, a integridade física e a própria segurança dos seus entes queridos lutando contra o arbítrio e o autoritarismo;

— a segurança foi concedida por unanimidade em abril/2011;

— a AGU entrou com um embargo de declaração, depois outro; em ambos, a minha vitória foi novamente unânime, em novembro/2014 e abril/2015;

— depois, mediante recurso extraordinário, a AGU conseguiu que meu processo fosse colocado na dependência de outro que tramitava paralelamente no STF, também desde 2007, e que, em função da repercussão geral, servirá de paradigma para todos os casos similares; 

— nele, a União utilizou era basicamente a mesma argumentação legal que o STJ rechaçou 3 vezes nos julgamentos do meu caso. E o resultado foi o mesmíssimo: derrota da AGU por unanimidade, em novembro/2016;

— Sob a presidência da ministra Carmen Lúcia, com a ausência justificada de dois ministros, os nove julgadores decidiram que o não pagamento do retroativo no prazo previsto “caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” e que “havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias”, caso contrário “cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte”.

O que houve de inusual nos trâmites do meu processo foi a insistência da AGU em não aceitar o que nove ministros do STJ decidiram no julgamento do mérito da questão, no longínquo 2011. 

O habitual, face a sentenças unânimes e taxativas como aquela, é não contestá-las, para evitar novas humilhações, praticamente inevitáveis. Seguindo a mesma linha de argumentação rechaçada pelo colegiado completo, que chance haveria de a AGU conseguir que o entendimento anterior fosse mudado? Verdadeiramente, nenhuma! 

Mas, esperneou duas vezes, apenas para se ver goleada de novo: 8×0 (e um ausente) e 9×0.

AS BUROCRACIAS DO ESTADO TÊM FACILIDADE EXTREMA PARA RETALIAREM OS CIDADÃOS POR ELAS MALQUISTOS

Sou personagem polêmico e propenso a sofrer retaliações, tanto por minhas posições políticas (luto há meio século contra o capitalismo e contra as posições reformistas no seio da esquerda, o que me atrai hostilizações dos dois lados do espectro político) quanto por meu inconformismo diante da onipotência que se arrogam várias burocracias do Estado (quando enfrentei problemas para conseguir que o julgamento do meu processo fosse pautado pela Comissão de Anistia, fiz sucessivas denúncias públicas contra as “burocracias arrogantes, atrabiliárias e insensíveis”, que talvez tenham deixado feridas abertas até hoje). O revanchismo, portanto, não pode ser descartado. 

Enfim, o fato de a AGU passar quatro anos embaçando o cumprimento da sentença do julgamento de mérito, inusual mas não ilegal (as leis e normas brasileiras, infelizmente, dão margem a que as burocracias do Estado tenham facilidade extrema para retaliarem os cidadãos por elas malquistos), foi o que levou o processo estar inconcluso em 2015, sofrendo, então, os efeitos da repercussão geral. Se, como tantos outros, estivesse finalizado e com a sentença cumprida, tal não aconteceria.

Outros anistiados trilharam caminhos legais diferentes e já tiveram seus créditos honrados. Então, na prática, os iguais acabaram sendo tratados desigualmente: parte haverá tido um só julgamento de mérito, eu e sei lá quantos outros teremos dependido de dois, com todas as delongas inerentes.
E a desigualdade não se dá só neste aspecto. Vale lembrar que foi oferecida a todos que já éramos anistiados no primeiro trimestre de 2007 a possibilidade de recebermos o retroativo em parcelas mensais até o último dia de 2014. A grande maioria aceitou tal imposição. 
Não consigo entender por que, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, a AGU continuou multiplicando os esforços jurídicos para evitar meu pagamento, quando a questão perdera sua razão de ser! Mais uma vez, estabeleceu-se uma diferenciação odiosa entre iguais. Os juristas podem avaliar se o comportamento da AGU contrariou ou não a letra da Lei. Mas, salta aos olhos que o espírito de Justiça foi estuprado! 

De novembro para cá, aguarda-se que os ministros do STF entreguem seus votos para que o relator Dias Toffoli finalize o acórdão e ele seja publicado.

Possuo muitos dependentes e tão longa espera por uma quantia que tinha direito a haver recebido ainda em 2005 está me levando a uma situação financeira insustentável, próxima da insolvência. A extrema morosidade com que tramita meu mandado de segurança (instrumento que deveria, pelo contrário, garantir a rápida correção das injustiças praticadas pelo Estado) acaba fazendo da Justiça da democracia uma extensão dos tormentos da ditadura! Quanto tempo mais precisarei sobreviver para que me indenizem em vida pelo que sofri em 1970?! 

Até onde vai meu entendimento de leigo, não restam mais providências legais recomendáveis (ou seja, descartadas as contraproducentes) a tomar e há apenas dois apelos que eu posso formular às autoridades que ainda tenham a Justiça, no sentido maior do termo, como norteadora de suas ações:

— a advogada geral da União Grace Mendonça pode desistir das contestações judiciais ao julgamento de mérito do STJ, retirando a AGU do caso e permitindo que a sentença de 2011 seja finalmente cumprida;

— as diversas autoridades do STF e STJ às quais compete tomarem as providências para o encerramento desta novela que já perdura por mais de uma década, podem passar a atuar com mais presteza, inclusive por respeito à condição de idoso dos anistiados. 

Esta é a situação do momento. Peço aos companheiros de ideais e aos cidadãos justos que me deem o apoio e ajuda ao alcance de cada um, pois estão sendo muito necessários.

E também sugestões, pois, após tantas tentativas efetuadas em vão nas últimas semanas, estou inclusive sem ideias. Talvez haja possibilidade(s) que não me esteja(m) ocorrendo. (Celso Lungaretti)

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Cartas abertas de Celso Lungaretti e Dalton Rosado à Advogada Geral da União

Ilma. Sra.

Grace Maria Fernandes Mendonça

Advogada Geral da União

Brasília – DF

Prezada senhora,

em 1970, aos 19 anos de idade, tive meus direitos humanos e civis duramente atingidos pelo arbítrio que se estabelecera no País: quase morri sob torturas; meu tímpano foi estourado, o que me causou perda de audição e labirintose pelo resto da vida; e fui coagido, em circunstâncias extremas, a uma exposição negativa que me tornou alvo de estigmatização pelas décadas seguintes, colocando-me em grande desvantagem na carreira profissional e afetando meu convívio social.


Já lá se vão 47 anos que ocorreram os fatos geradores de tais lesões aos meus direitos; e, mesmo assim, continuo à espera de receber integralmente a reparação que o Estado brasileiro me concedeu, por meio de portaria do ministro da Justiça, em outubro de 2005.

Isto se deve a uma postura simplesmente inexplicável e injustificável da Advocacia Geral da União, que tem me combatido como um inimigo a quem lhe coubesse ou derrotar, ou (adiando indefinidamente o desfecho da pendência) levar ao amargor e ao desespero.


Isto porque as normas da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça estabeleciam que, quando houvesse indenização retroativa a ser paga, a União deveria fazê-lo no prazo de 60 dias.


Após esperar em vão durante 15 meses, entrei com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (0022638-94.2007.3.00.0000) e a AGU, no exercício de suas atribuições, o contestou, embora fosse a chamada missão impossível: o débito já fora assumido pela União e as condições em que deveria ser honrado estavam definidas com total clareza. 


Não obstante, a União primeiramente o ignorou de forma olímpica, depois impôs aos credores um pagamento em parcelas mensais (que deveriam ser zeradas até o último dia de 2014) altamente desvantajoso e até humilhante, pois não se tratava de uma esmola pela qual devêssemos mostrar humilde gratidão, mas sim da penitência de um Estado que se prostrou durante duas décadas a tiranos, deixando-nos entregues a carniceiros e permitindo que nossas vidas fossem feitas em frangalhos.


A grande maioria dos anistiados (muitos milhares), temendo retaliações, condescendeu. Sobraram umas poucas dezenas que insistiram em ver respeitado seu pleno direito. Eu mantive o mandado de segurança que já estava tramitando e acabei sendo mesmo extremamente retaliado: meu processo se tornaria uma história sem fim, como consequência da conduta da AGU (além, é claro, da lerdeza característica da Justiça brasileira). 

O julgamento do mérito da questão só ocorreria quatro anos depois, em 23/02/2011, quando todos os ministros concederam a segurança, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.

A AGU, no entanto, insistiu em tentativas de mudar a decisão, sem reais possibilidades de êxito, como se evidenciou nos julgamentos que elas suscitaram: em 26/11/2014 e 08/04/2015, meu direito foi confirmado, sempre por unanimidade.

Finalmente, por meio de recurso extraordinário, a AGU conseguiu que o desfecho do meu processo individual no STJ, iniciado em fevereiro/2007, fosse colocado na dependência da decisão de um processo coletivo cujos autores eram outros (2007/99245) e que tramitava paralelamente no Supremo Tribunal Federal desde junho de 2006. Isto somente serviu para alongar minha agonia, pois a decisão do STF, no final do último mês de novembro, seria também unânime… e incisiva, conforme se constata na ata:

1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo

2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias 

Não relatarei, para não soar piegas, todo o padecimento que causou, a mim e a meus dependentes, uma duração tão aberrante em se tratando de um mandado de segurança. 

Mas, devo enfatizar a extrema desigualdade de forças entre um cidadão que luta (como reconheceu o STF) por seu direito líquido e certo e a equipe de eminentes juristas que, a serviço da União, utilizou todo seu arsenal jurídico para protelar o desfecho mais do que óbvio; o despropósito em haver sido dada continuidade à batalha legal mesmo depois de os anistiados que concordaram com o parcelamento terem seus débitos zerados, o que caracteriza a imposição de tratamento desigual a iguais; e o próprio fato de que, em todos os procedimentos jurídicos, não tem sido levada em conta a prioridade que a Lei concede aos idosos (deveríamos ser poupados do estresse causado por duração tão excessiva de um processo, com risco até de morrermos antes de vê-lo finalizado).

Em nome do espírito de Justiça que deve também nortear a atuação da AGU e levando em conta que os encaminhamentos relatados ocorreram antes de sua ascensão a Advogada Geral, faço-lhe um apelo: tome as providências ao seu alcance para abreviar o meu sofrimento. que já durou muito mais do que deveria.

Nosso maior patrimônio, que perdura após nossa passagem pela vida, é a imagem e o exemplo que legamos aos pósteros. Tenho a esperança de que, entre omitir-se face à injustiça ou acudir um injustiçado, a Sra. tomará a decisão correta.

Respeitosamente,

CELSO LUNGARETTI 

*    *    *   

São Paulo, 14 de agosto de 2017.

À

AGU – Advocacia Geral da União

ATT. da MD Dra. Grace Mendonça

Brasília – DF

Prezada Senhora, 

a defesa da União, obviamente, não significa o patrocínio judicial de injustiças e, muito menos, a protelação do cumprimento de sentenças judiciais por meio de intermináveis recursos em causas cujo mérito esteja sobejamente apurado. Assim, qualquer argumento protelatório numa causa humanitária como a que abaixo nos referimos, mais não é do que a corroboração do cometimento de uma injustiça praticada pelo Estado ao tempo do regime de exceção. O Estado de Direito não deve ser consentâneo com o Estado de exceção.

O caso Celso Lungaretti, relativo à indenização de anistiado político com lesão irreversível (processo 99.245, ano 2007), com mais de 10 anos de tramitação, já percorreu todas as instâncias recursais obtendo provimento por unanimidade em todas elas, além de ter percorrido, também, e com idêntico sucesso, instâncias paralelas (mandado de segurança 0022638-94.2007.3.00.000, relator Ministro Lux Fux, sob a presidência do Ministro Teori Zavascki), sem que o seu direito à indenização seja efetivamente exercido.

Douta Produradora, 

Não deixe que o arbítrio do regime de exceção encontre guarida na vigência do Estado de Direito sob o manto de uma judicialização processual que contraria todo o sentido de responsabilização do Estado pela prática de arbitrariedades praticadas por seus agentes auto-instituídos no poder pela força num tempo de obscurantismo.       

Não deixe que pretensas prioridades econômicas do Estado, próprias a um período de depressão econômica, sejam instrumentalizas para o descumprimento de decisões judiciais que refletem a responsabilidade estatal, principalmente quando este Estado esteve nas mãos do arbítrio, porque a compreensão que devemos ter é a de que a pessoa do governante deve estar sempre em plano inferior àquilo que deve representar o governo do Estado subvencionado pelo povo por meio dos impostos. 

Consideramos que a função da Advocacia Geral da União não é defender o Estado em razão de suas dificuldades econômicas causadas na maior parte por um modo de produção que se tornou anacrônico por suas próprias contradições funcionais, agravadas pela corrupção praticada por agentes públicos cujos números bilionários afrontam a dignidade dos cidadãos comuns e daqueles que, amparados por decisões judiciais, se veem privados do gozo dos seus direitos amplamente discutidos e morosamente decididos.

Celso Lungaretti tem sido duplamente atingido em razão de sua luta pelos direitos humanos ao longo de sua existência, seja pelas sequelas físicas e psicológicas de que foi vitima, ou seja, ainda, pela segregação profissional própria a quem não se dobra aos interesses do capital, combatendo sem conciliação a barbárie proporcionada pela dinâmica de uma lógica social segregacionista, ou ainda, combatendo os equívocos e desvios da esquerda com coragem e apontando as correções de rumo que julga ser necessárias. 

É em razão da solidariedade humana a um combatente que assino a presente carta aberta de modo a que fique explicitado o nosso inconformismo com a injustiça contra justamente uma pessoa que se coloca corajosamente ao lado dos que sofrem injustiças.


Sem mais, reitero meus protestos de respeito e consideração.


Cordialmente, 

Dalton Rosado 

Estou sendo retaliado há 10 anos por resistir aos ultimatos dos poderosos. E chegando ao limite.

Num país em que os direitos do cidadão fossem respeitados pelo Estado, certamente causaria estupefação a série enorme de irregularidades e abusos de poder que vêm desestruturando a minha vida há nada menos do que 11 anos e 8 meses. Depois de suportar durante tanto tempo a privação de recursos financeiros que têm feito imensa falta a mim e aos meus entes queridos, vejo-me obrigado a trazer o assunto a público.

A portaria nº 1.877 do ministro da Justiça, datada de 30/09/2005, estabeleceu que eu deveria receber uma indenização retroativa por conta dos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que a ditadura de 1964/85 me causou com torturas e outras práticas ilegais. 

E não foram poucos: desde uma lesão permanente sofrida em junho de 1970, que me compromete a audição além de causar crises periódicas de labirintose, até danos à minha imagem que desde então me dificultaram o convívio social e a trajetória profissional. Quando meu caso foi julgado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2005, o relator declarou que, dentre milhares de anistiandos cujos processos já haviam passado pelo colegiado, o mais atingido em seus direitos havia sido eu, pois, além das consequências habituais das torturas, a ditadura me tornara alvo de estigmatização.

A pensão vitalícia que a União então me concedeu sempre foi insuficiente para cobrir todas as despesas com minha família atual e dependentes de uniões anteriores, mas, para compensar, a indenização retroativa correspondente me permitiria sair do aluguel e obter um equilíbrio financeiro. Só que a União simplesmente desobedeceu a Lei nº 10.559/2002, cujo artigo 18º estabeleceu o prazo de sessenta dias para o pagamento do retroativo. 

Ou seja, se os agentes do Estado cumprissem tal lei, desde 30 de novembro de 2005 eu estaria tendo uma maturidade tranquila, após uma vida inteira de lutas. Não a tenho até hoje.
Minha pensão começou a ser paga em janeiro de 2006 e nenhuma satisfação foi dada, a mim e aos demais anistiados, sobre o calote do retroativo. Então, em fevereiro de 2007, entrei com mandado de segurança (nº 0022638-94.2007.3.00.0000) para fazer valer meu direito.

Nem uma quinzena depois, a União enviou aos anistiados um documento para assinarem e devolverem, no sentido de que estariam abrindo mão voluntariamente do recebimento imediato do retroativo, aceitando que fosse diluído em parcelas mensais, a serem integralmente pagas até o último dia de 2014. 

Nenhuma justificativa. Nenhuma explicação. Nenhum pedido de desculpas. Um ultimato implícito, como se continuássemos sob uma ditadura. 

Para quem aos 17 anos decidira arriscar a vida numa luta desigual contra os poderosos e sua arrogância, uma imposição impossível de acatar aos 56 anos. Suportei os piores tormentos porque a auto-estima sempre me impeliu a sobreviver para continuar lutando; não conseguiria viver sem ela, então mantive o mandado de segurança. E há mais de 10 anos venho sendo retaliado por isto.

A AGU (Advocacia Geral da União), que, além de sua incumbência de defender a União, tem também um compromisso com a realização da justiça, preferiu encarar-me o tempo todo como um inimigo impossível de derrotar, mas ao qual poderia impor uma verdadeira via crucis alongando os trâmites e evitando indefinidamente o desfecho do caso.

Assim, em fevereiro de 2011, a AGU perdeu por 9×0 o julgamento do mérito da questão. Entrou com dois embargos de declaração, rechaçados por 8×0 (novembro de 2014) e 8×0 (abril de 2015). Finalmente, mediante recurso extraordinário, conseguiu em agosto de 2015, que a decisão do meu caso ficasse pendente do veredito do Supremo Tribunal Federal em processo semelhante (2007/99245), suscitado por outros anistiados, que vinha tramitando paralelamente ao meu durante quase todo esse tempo, já que iniciado quatro meses depois .

Utilizando a mesmíssima argumentação legal que fora derrotada três vezes por unanimidade no STJ, a AGU sofreu em novembro de 2016 nova derrota unânime no plenário do STF, em julgamento presidido pela ministra Carmen Lúcia, cuja decisão foi das mais contundentes, vindo ao encontro do que eu sempre sustentara, conforme se constata nos trechos que grifei:

1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo

2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias

3) Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.

 Ainda que a disputa haja tido o desenlace correto, é importante observarmos que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que deveria sanar rapidamente os abusos de poder cometidos por autoridades contra pessoas físicas ou jurídicas, tanto que tem prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

No entanto, o julgamento do mérito da questão só se deu 4 anos e 9 meses após o início do processo. A sentença foi tão categórica que até um leigo percebia que seria inexoravelmente mantida, mas a AGU fez questão de consumir mais 3 anos e cinco meses com embargos de declaração sem a mínima possibilidade real de prevalecerem; depois, por meio de um recurso extraordinário, conseguiu fazer com que tudo praticamente voltasse à estaca zero e fosse julgado de novo no STF, no qual o entendimento acabaria sendo idêntico ao do STJ, mas lá se foram outros dois anos. 

Perdendo, a AGU obteve uma vitória de Pirro: infernizou minha vida no limite extremo. Ganhando, sofro e vejo os meus entes queridos sofrerem. A justiça está sendo desvirtuada.

O pedido de que fosse respeitado o Estatuto do Idoso, por mim feito em 2012, também não produziu efeitos práticos e os trâmites continuaram letárgicos. Assim, chegando aos 67 anos, continuo sem receber a indenização que me foi concedida em função de abusos que sofri quando tinha 19 anos. Quanto tempo ainda precisarei sobreviver para tê-la em mãos e poder não só livrar-me das preocupações que ora me tiram o sono, como também encaminhar o legado que quero deixar às minhas crianças?

E, em algum ponto do caminho se extraviou a igualdade de todos perante a lei, assegurada pelo art. 5º da Constituição. Pois, tendo a União se comprometido a zerar até o final de 2014 os débitos que tinha para com os anistiados que aceitaram o parcelamento, não poderia jamais insistir em, depois disto, continuar dificultando de tudo que é jeito o pagamento aos que recusaram o parcelamento. Era o momento de, em nome da justiça, desistir dos procedimentos que objetivavam apenas protelar o desfecho juridicamente inevitável.

PRECISO DE UMA FORÇA PARA NÃO MORRER NA PRAIA

Não sei quanto tempo ainda levará até que a sentença favorável do STF produza seus efeitos (a ata foi publicada no ano passado, mas a sentença ainda está por ser redigida); daí minhas dificuldades atuais, com risco cada vez maior de insolvência. 

Estou, portanto, invocando a solidariedade dos companheiros de ideais e dos cidadãos que ainda se indignam com as injustiças e os abusos de poder, que poderão ajudar, dependendo de seus contatos, disponibilidades e possibilidades, das seguintes formas:

1) dando-me oportunidade de voltar a exercer meu ofício de jornalista, seja na imprensa propriamente dita, seja na comunicação empresarial ou governamental, pois continuo plenamente apto para tanto e tenho no passado uma longa e vitoriosa carreira nessas três áreas de atuação, antes que preconceitos com relação a idade e posicionamento ideológico me afastassem do mercado;

2) colocando meu caso em evidência na imprensa e nas redes sociais;

3) intercedendo junto a autoridades que possam abreviar o desfecho, até para compensar as infinitas delongas que têm marcado a tramitação;

4) concedendo-me empréstimos para pagamento quando receber o retroativo ou, pelo menos, sair do sufoco atual; ou

5) com depósitos de qualquer valor na conta corrente nº 001-00020035-2, agência 2139, da Caixa Econômica Federal (banco 104), em nome de Celso Lungaretti (CPF 755.982.728-49). 

Mais informações: lungaretti@gmail.com – cel. (11) 94158-6116.

Dilma sai do Alvorada para entrar na realidade paralela

Não sou vaidoso, prefiro o barbeiro a 50 metros da minha casa do que qualquer cabeleireiro masculino chique, que me faria perder tempo no trajeto e cobraria os olhos da cara.

E foi ele, o Adriano, quem me garantiu: “O olhar da Dilma é de quem tem problemas mentais”. Desfiou uma série de episódios noticiados que comprovariam sua tese.

Já o Rui Martins, velho guerreiro do jornalismo, a vê como uma pessoa que paira numa realidade paralela e ignora olimpicamente tudo que contrarie suas convicções. Teve o azar de qualificar tal estado de autismo, tal qual outros comentaristas políticos já haviam feito, mas sobre ele desabou uma tempestade de e-mails indignados, como consequência da ação concertada de um desses grupos de pressão que pululam na internet. 

O paralelo foi mesmo infeliz, mas o coitado do Rui não merecia ser tratado com tamanha fúria, como se uma palavrinha mal colocada anulasse toda sua história de vida de defensor dos direitos humanos!


Como isto não está na esfera dos meus conhecimentos, não darei palpite nenhum sobre o que levou a Dilma se tornar tão ensimesmada e incapaz de levar em consideração o que lhe contraponham. Só direi que tal comportamento me causa espanto.

Um exemplo: a Advocacia Geral da União move uma encarniçada perseguição jurídica contra mim, evitando pagar-me o que milhares de anistiados já receberam. Já perdeu três julgamentos no STJ por unanimidade (8×0, 7×0 e 8×0) e continua recorrendo a um verdadeiro arsenal de medidas protelatórias para retardar indefinidamente o único desfecho possível do caso. Comete, portanto, um aberrante abuso de poder.

Amigos mandaram mensagem à Dilma e, para não desmerecer suas iniciativas, mandei também, embora cético. A resposta foi sempre a mesma: como presidente da República, ela não poderia interferir num assunto de competência do Judiciário.

Evidentemente, esclarecemos que na esfera do Judiciário a questão ficara decidida quando do julgamento do mérito da questão em fevereiro de 2011, só continuando pendente graças à guerrilha jurídica da AGU, que é vinculada ao Executivo e não ao Judiciário. E o que recebemos da Dilma foi a repetição, com outras palavras, da mensagem anterior; ou seja, ela simplesmente ignorou nossa contestação!

O pior é que a Dilma age assim também em assuntos amplamente noticiados, não apenas no que diz respeito aos direitos de antigos companheiros de ideais, violentados na surdina. 

Acaba de afirmar, p. ex., que o processo de impeachment não foi aberto em função da voz das ruas. Ora, se ela estava com um índice de aprovação reduzido a irrisórios 10% e os defensores do impedimento ganhavam de goleada todas as batalhas nas ruas (promoviam as maiores manifestações, realizavam protestos num número superior de municípios e mobilizavam mais pessoas no cômputo geral), qual seria, afinal, a voz das ruas?

Mas, Dilma continua sustentando até hoje que o processo só foi aberto porque o grande vilão Eduardo Cunha quis chantagear o governo, não sendo atendido. Ora, quem acompanhou passo a passo os acontecimentos, atentamente e sem antolhos ideológicos, percebeu que Cunha, pelo contrário, retardou a abertura do processo, enquanto barganhava com os dois lados. 

Havia dezenas de pedidos, evidentemente a situação brasileira era tão grave que justificava tal questionamento da forma como Dilma governava o país. O papel do presidente da Câmara Federal, portanto, era o de submeter a questão, consecutivamente, à assessoria jurídica, a uma comissão especial e ao plenário, ao invés de se comportar como um novo arquivador geral da Nação. Quando enfim o fez, todas estas barreiras foram facilmente transpostas.

É simplesmente patético que, só conseguindo o apoio de 137 deputados, contra 367 favoráveis ao impedimento (eram necessários 342), Dilma e os dilmistas continuem até agora inculpando Eduardo Cunha! 

Dois terços dos deputados e outro tanto de senadores estão mandando Dilma para casa, depois de quase nove meses de trâmites parlamentares e recursos ao Supremo Tribunal Federal, com o último julgamento sendo conduzido pelo presidente do STF, num país em que ninguém foi preso, ninguém foi torturado, ninguém foi assassinado, nenhum texto jornalístico foi censurado, nenhum parlamentar foi cassado e o mais amplo direito de defesa foi assegurado. Lá isto se parece com um golpe?

Certamente não com os do século passado, quase sempre com tanques na rua e marcados por banhos de sangue. E nem mesmo com o episódio que os dilmistas alegaram ser semelhante, a destituição do presidente paraguaio Fernando Lugo, que começou e terminou em apenas dois dias!

E o que dizer dos elogios em boca própria ao Projeto de Transposição do Rio São Francisco, aquela maracutaia orçada em R$ 4,6 bilhões, que já consumiu R$ 12,2 bilhões e vai exigir, pelo menos, outros R$ 10 bilhões, sem resultados para apresentar após 10 anos e que já recebeu o apelido de bolsa-empresário?! Alguém esqueceu de avisar a Dilma que a transposição é o maior elefante branco dos governos petistas?

Por último: de tudo que Dilma e os dilmistas vêm falando desde 2 de dezembro de 2015, quando o impeachment começou, faltou, simplesmente… o fundamental!

Pois o motivo real do impeachment, todos sabemos, é a terrível recessão a que Dilma conduziu o país e o fato de que passara 16 meses do seu segundo mandato sem conseguir governar e sem saber o que fazer, numa paralisia governamental inacreditável, enquanto o povo sofria e o abismo se aprofundava. 

O que ela precisaria fazer para alterar o ânimo nacional favorável ao impedimento? Convencer a opinião pública de que já tinha uma saída para a crise e seria capaz de dar a volta por cima.

Foi o que ela não fez em nenhum momento, talvez porque não vislumbrasse mesmo saída nenhuma.

Então, por que fazia tanta questão de continuar no poder? Para prolongar nossa agonia? Porque seu ego se ressentia?


Não lamento sua desdita, pois ela em nenhum momento teve a humildade de admitir seus erros e colocar o drama dos coitadezas acima de seus melindres pessoais. Choro é pelos desempregados e suas famílias, que não têm onde cair mortos e, desesperados, nem sequer receberam um alento da esquerda palaciana, pois sua própria existência equivalia a uma muda acusação à Dilma e atrapalhava os esforços para lhe salvarem o pescoço.


Foi para defender a causa dos explorados e proteger os indefesos que aderi à esquerda no longínquo ano de 1967, aos 16 anos. Eu não mudei. Lamento que tantos outros tenham mudado. A revolução é uma grande devoradora de caracteres.

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FACE AOS ABUSOS DE PODER DOS INJUSTOS, APELO À SOLIDARIEDADE DOS JUSTOS

Conforme relato na segunda metade deste texto, a União tem utilizado todo seu arsenal jurídico para retardar o cumprimento da decisão do ministro da Justiça, que em outubro de 2005 me concedeu indenização retroativa por haver tido minha carreira profissional extremamente prejudicada pela ditadura de 1964/85.

 Os leigos podem estranhar a ênfase que a Comissão de Anistia deu ao dano profissional, colocando-o, na fixação das reparações, em plano superior aos transtornos de ordem física, psicológica e moral sofridos pelos resistentes.

Mas, ainda que discutível, o critério tinha lá alguma razão de ser: quase todos que lutamos contra o arbítrio enfrentamos dificuldades imensas em nossas trajetórias profissionais, sujeitos a demissões injustificadas, a uns patrões que não nos empregavam por preconceito ideológico, outros por temerem ser, de alguma forma, prejudicados, etc.

 Assim, um Carlos Heitor Cony, escritor e jornalista consagrado, de repente viu todas as portas se fecharem, exceto uma: só não ficou na rua da amargura porque o direitista Adolpho Bloch lhe estendeu a mão. Ou seja, salvou-o a solidariedade judaica, enquanto lhe faltava a dos que tinham afinidade com seus ideais.

Até o fim da ditadura só consegui trabalhar à margem dos veículos importantes, tendo de atuar em assessorias de imprensa e revistas de cinema e música (nas quais era obrigado a utilizar pseudônimo para não atrair a atenção da censura, e mesmo assim não escapei de um processo desta ordem, que acabou não dando em nada além de muita amolação).

 Minha carreira jornalística foi, ainda, comprometida pela má audição, pois as torturas me causaram uma lesão permanente no tímpano do ouvido direito. Impossibilitado de fazer entrevistas ao vivo, jamais pude trabalhar nas tevês e só atuei em rádio durante um semestre,  na retaguarda.

Os valores que me foram atribuídos pela Comissão de Anistia bastariam para minha subsistência e para fazer frente aos compromissos com meus vários dependentes, desde que recebesse tudo que a portaria ministerial determinou: pensão vitalícia e indenização retroativa.

 Quando a segunda se tornou uma história sem fim, passei a me defrontar com sucessivos apuros financeiros. Minha atuação no Caso Battisti acabou com qualquer chance que ainda pudesse ter de voltar a atuar na grande imprensa (preconceitos relativos à idade também pesam contra mim). Mas, confiante em que o desfecho do mandado de segurança não tardaria, fui sobrevivendo, do jeito que deu. Algumas pequenas heranças me ajudaram a manter-me à tona.

Mas, como o processo se alonga muito além do plausível e aceitável, é cada vez maior minha dificuldade para continuar administrando as situações críticas.

Então, sou obrigado a, como o saudoso Joe Cocker, pedir a little help from my friends (e também dos que, mesmo não sendo meus amigos ou companheiros de ideais, ainda conservaram o espírito de Justiça e a capacidade de indignar-se com os abusos dos poderosos). Eis algumas possibilidades:

  • publicarem e/ou repassarem esta mensagem, pois assim aumentará a chance de chegar às mãos de quem possa solucionar o problema;
  • alertarem associações e cidadãos defensores dos direitos humanos;
  • enviarem mensagens ao novo titular da AGU, José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União — Setor de Indústrias Gráficas (SIG) — Quadra 06 — Lote 800 — CEP 70610-460 — Brasília/DF), na esperança de que, também neste caso, eles coloque o dever funcional acima das considerações de outra ordem; e
  • lembrarem/indicarem meu nome a quem estiver precisando de serviços jornalísticos e de assessoria de imprensa. Tenho longa experiência como repórter, redator, editor, editorialista, articulista, crítico e administrador de crises.

Toda ajuda será muito bem-vinda. Iniciei minha militância num momento em que, enfrentando um inimigo bestial, tínhamos bem clara a necessidade de unirmo-nos, independentemente de linhas, facções, partidos e tendências, e até contra as posições mesquinhas de certos dirigentes.

 Quando conseguimos reencontrar este espírito, conquistamos uma vitória épica, salvando o companheiro Cesare Battisti das garras do Berlusconi.  Temos de continuar buscando a união e solidariedade das forças verdadeiramente de esquerda, pois ela será fundamental na travessia dos tempos duros que vêm por aí.

EU, CELSO LUNGARETTI, 65 ANOS, ANISTIADO POLÍTICO, INJUSTIÇADO EM PLENA DEMOCRACIA!

Depondo numa auditoria, após a fase de torturas…

O intertítulo pode parecer bombástico, mas tem sua razão de ser. Pois é verdadeira aberração um mandado de segurança –instrumento criado para o cidadão obter o reconhecimento de um direito líquido e certo que esteja sendo escamoteado pela autoridade pública–, cujo trâmite, por sua própria natureza, deveria ser ágil, estar arrastando-se por mais de nove anos, como acontece com o meu.

Para piorar, o julgamento do mérito da questão foi realizado em 23 de fevereiro de 2011, sem que até agora a decisão tenha sido cumprida, pois desde então a Advocacia Geral da União recorre a uma medida protelatória após outra, sobre aspectos periféricos e secundários, como ser ou não mandado de segurança o instrumento jurídico adequado num caso desses (a corte decidiu que sim, depois de uma eternidade!). Tudo isso pode ser facilmente constatado no site do Superior Tribunal de Justiça; meu processo é o de nº 0022638-94.2007.3.00.0000.

 Assim, de nada adiantou eu haver vencido o julgamento de mérito por 8×0, nem haver derrubado dois embargos de declaração por 7×0 e 8×0. Derrotada no STJ, a AGU conseguiu fazer com que o meu processo fosse colocado na dependência do resultado de outro semelhante, relativo a vários anistiados, que tramita desde 2007 no Supremo Tribunal Federal, no qual sua argumentação é a mesmíssima que o STJ rechaçou por maioria absoluta no meu caso.

…e dias depois de ser preso.

O pomo da discórdia é o pagamento da indenização retroativa concedida pela União a anistiados políticos que tiveram suas carreiras profissionais gravemente prejudicadas pela ditadura de 1964/85. Pela lei e normas da Comissão de Anista do Ministério da Justiça, tal indenização deveria ser paga em até 60 dias após a publicação da decisão do ministro da Justiça referente àquele anistiado.

Depois de esperar mais de um ano que a quantia fosse depositada ou que a União prestasse algum esclarecimento a respeito, dei entrada num mandado de segurança para exigir que a lei fosse cumprida.

Duas ou três semanas depois, todos os anistiados recebemos da União, para devolvermos assinado, um documento pelo qual voluntariamente abdicaríamos do recebimento imediato, concordando com o parcelamento do retroativo em prestações mensais que iriam até dezembro de 2014, ou seja, quase sete anos depois.

E é aqui que a coisa piora mais ainda: se a União cumpriu sua promessa de zerar até dezembro de 2014 o débito que tinha com os milhares de aderentes ao plano de pagamento parcelado e utiliza todo seu arsenal jurídico para retardar o pagamento a uns poucos não aderentes, estabelece-se uma desigualdade injusta e iníqua no universo dos anistiados.

Utilizar medidas protelatórias para retardar o cumprimento de decisões judiciais, aproveitando-se da lerdeza da Justiça brasileira, já se constituía num flagrante abuso de poder, dada a disparidade de forças existente entre simples cidadãos e a poderosa máquina governamental. E, a partir de janeiro de 2015, a pirraça da AGU terá se tornado simplesmente discriminatória, ao negar a alguns o que tantos e tantos iguais já receberam.

A injustiça é clamorosa e gritante. A retaliação contra quem não se curvou aos desejos da Corte, claríssima.

Quanto ao fato de um dos injustiçados ser notório opositor de esquerda aos últimos governos, pode ser ou não coincidência; afinal, entre 2002 e 2005, eu encontrara idênticas dificuldades para fazer com que a Comissão de Anistia respeitasse suas próprias normas de priorização processual, tendo de recorrer a um sem-número de entidades e instituições até conseguir que meu direito fosse, daquela vez, respeitado. Mal sabia que outra via crucis me aguardava adiante.

Para Ouvidoria, regimento interno do STJ vale mais do que a Lei e o Estatuto do Idoso não vale nada…

Sou idoso e impetrei um mandado de segurança que neste sábado (2) completará 90 meses de tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Não errei nas contas. São SETE ANOS E MEIO (!!!) transcorridos desde o pontapé inicial, em 08/02/2007, quando o STJ o recebeu e lhe atribuiu o nº único 0022638-94.2007.3.00.0000.
Em 08/08/2012 a Corte registrou a entrada do meu pedido de prioridade nos trâmites, em conformidade com o Estatuto do Idoso, cujo art. 71 estabelece:

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA (grifo meu).

O processo se encontra totalmente parado desde 21/09/2012, quando, após as duas partes se manifestarem sobre a decisão tomada pelo relator em 23/08/2012, foi recebido de volta no gabinete do dito cujo. Então, como ainda não encontrei o segredo da vida eterna e espero ver o caso concluído durante minha estada na Terra, requeri à Ouvidoria do STJ que fizesse respeitar o Estatuto do Idoso. Eis a resposta:

… informamos que a sua manifestação será levada ao conhecimento do gabinete.

Lembramos, contudo, que, de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição exclusiva do Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (RISTJ, art. 34, I).

Fiquei confuso: é possível que um mero regimento interno prevaleça sobre uma Lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (a Lei nº 10.741, de 01/10/2003)? Ainda mais quando, no texto da referida Lei está inequivocamente determinado que ela deve obedecida EM QUALQUER INSTÂNCIA?

Como não sou jurista, apenas um cidadão com bom senso e espírito de justiça, peço aos doutos que me esclareçam. E, se estiver certo eu e errada a Ouvidoria, que me defendam, pois esta é apenas mais uma da longa série de interpretações duvidosas e sempre desfavoráveis a mim, no tortuoso desenrolar do meu processo.

CADÊ O RITO SUMÁRIO QUE ESTAVA AQUI? O GATO COMEU.

Eu mesmo e também vários companheiros já nos queixamos, à presidenta da República e ao ministro da Justiça, das anomalias que desde o início vêm perpassando a tramitação do meu mandado de segurança –começando pela morosidade aberrante em se tratando daquele que deveria ser “um remédio constitucional, de natureza mandamental, RITO SUMÁRIO e especial”.
A resposta tem sido sempre a mesma: a de que a responsabilidade caberia ao STJ, estando o Executivo de mãos atadas.
Mas, não foi o Poder Judiciário que decidiu retardar o cumprimento da decisão que ele próprio tomou no julgamento do mérito da questão realizado em 23/02/2011, quando todos os oito ministros reconheceram o meu direito.
Embora seus efeitos tenham sido sustados por uma bizarra decisão monocrática do relator recém-empossado, anulando com uma penada a sentença unânime de seus colegas e desprezando o entendimento a que o antigo relator chegara após quatro anos de acompanhamento passo a passo do caso, TAL ESQUISITICE FOI PROPICIADA POR (MAIS) UMA CLARÍSSIMA MANOBRA PROTELATÓRIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, que faz parte do Poder Executivo.

Ou seja, já lá se vão 41 meses que o cumprimento da sentença do STJ está sendo retardado porque a AGU, obrigada a bater em retirada quanto ao mérito da questão, saiu pela tangente, arguindo uma filigrana jurídica para causar mais delongas, qual seja a de que mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado. E o novo relator, surpreendentemente, aceitou:

… analisando-se melhor os autos, percebe-se que o julgado ora embargado, ao contrário do que se registrou, olvidou-se da existência de consolidado entendimento nesta Corte Superior, com arrimo no enunciado 269 da Súmula de Jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mero substitutivo de Ação de Cobrança (decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 15/08/2012).

 Afora o descortesia para com oito outros ministros, nota-se também uma grave incorreção: ele diz ter sido olvidada uma questiúncula que, na verdade, havia sido considerada e rechaçada! A AGU já a submetera ao relator anterior, Luis Fux, que a fulminou em 19/10/2007:

A determinação para que a autoridade coatora, in casu, o Ministro de Estado do Planejamento e Gestão, cumpra a requisição do Ministro da Justiça no sentido de efetuar o pagamento dos retroativos a anistiado político, não atrai a incidência das Sumulas n.ºs 269 e 271, do STF, porquanto, aqui, não se trata de utilizar-se do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas, tão-somente, de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo.

ALEGAÇÕES PERIFÉRICAS, EVASIVAS, REAPRESENTADAS A TORTO E A DIREITO.

E por que a AGU, na sua inexplicável insistência em postergar indefinidamente o pagamento do que é justo e devido para mim, recorre a alegações periféricas e evasivas, inclusive reapresentando-as depois de já terem sido categoricamente repelidas? Simplesmente porque, quanto ao fulcro da questão, não tem nada, absolutamente nada, para contrapor à sentença de 23/02/2011.
A Lei nº 10.559, de 13/11/2002, estabelecera o seguinte:

Art. 18.  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.

§ 4o  As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.

A decisão do ministro da Justiça, em 30/09/2005, foi:

Declarar Celso Lungaretti anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada (…), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.07.2005 a 29.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de…

No início de 2007, 16 MESES DEPOIS, EU AINDA NÃO HAVIA RECEBIDO A INDENIZAÇÃO RETROATIVA QUE DEVERIA TER SIDO PAGA EM 60 DIAS, daí minha decisão de impetrar mandado de segurança para que fosse cumprida a Lei e a decisão ministerial.

Logo em seguida, a União enviou carta convidando-me a abdicar VOLUNTARIAMENTE do direito ao pagamento imediato dos atrasados, aceitando VOLUNTARIAMENTE seu parcelamento até o final de 2014. Como o meu mandado já tramitava e como este direito não fora esmola nenhuma, mas sim o justo ressarcimento do sangue que me derramaram, dos terríveis tormentos físicos e psicológicos que sofri, da lesão permanente que me causaram e da honra que me atingiram, eu optei por não desistir VOLUNTARIAMENTE do processo já aberto.

É óbvio que, como a legislação não fora alterada, a Justiça necessariamente teria de mandar que a Lei fosse cumprida, como mandou.

E é chocante que a AGU use todo seu poder de fogo, infinitamente superior, contra mim, para evitar que uma decisão judicial seja cumprida. Pois ela tem um compromisso com a Justiça no sentido maior da palavra; não existe apenas para vencer a qualquer preço ou protelar o cumprimento de sentenças desfavoráveis arguindo ninharias, como fazem os advogados de porta de xadrez.
Não sou dado a delírios persecutórios, nem acredito piamente em teorias da conspiração. Mas, todos hão de convir que é muito estranho o raio cair duas vezes no mesmo lugar. Estou sendo novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada e, embora o critério primeiro da priorização dos processos (desemprego) me beneficiasse, só comecei a receber minha pensão depois de exatos 50 meses, tendo de mover céus e terras para tanto, enquanto os amigos do rei e os famosos, mesmo não preenchendo as condições necessárias para terem seus casos priorizados, eram atendidos em menos de um ano.
Será vergonhoso para a União e contraditório com a política de direitos humanos dos últimos quatro governos se eu morrer sem ter sido ressarcido das violências cometidas por agentes do Estado em meados de 1970 (!!!). Quarenta e quatro anos já se passaram. Quantos mais precisarei esperar?
E, A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: ATÉ QUANDO OS QUE NÃO SE VERGAM VOLUNTARIAMENTE ÀS IMPOSIÇÕES DOS PODEROSOS CONHECERÃO A COMPULSORIEDADE DAS INJUSTIÇAS E DOS ABUSOS DE PODER?
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Peço a ajuda de todos, em nome da solidariedade e do espírito de Justiça!

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF

Sra. Presidenta,

é por acreditar que não seja sua intenção omitir-se diante da grave injustiça perpetrada contra mim que tomo a liberdade de mais uma vez endereçar-lhe um apelo.
A resposta ao anterior, transmitida por um membro do seu Gabinete pessoal, foi a de que a de que a Sra. “lamenta não poder atender seu [meu] pedido por ser o assunto apresentado de competência do Poder Judiciário”.
Ora, passei minha vida adulta inteira defendendo os ideais revolucionários e os direitos humanos, o que várias vezes me colocou em contato com as leis e os tribunais, começando pelos quatro processos a que respondi em auditorias militares na última ditadura. E, em termos profissionais, a carreira jornalística também me trouxe razoável familiaridade com os assuntos jurídicos.
Assim, jamais recorreria a uma presidenta da República, mesmo sendo ela ex-companheira de militância, se dar um fim às minhas aflições não fosse plenamente justificável face à gravidade do abuso de poder que estou sofrendo e se isto não estivesse na sua (dela) esfera de competência. Sei muito bem que “conforme determina a Constituição, o chefe do Executivo não pode intervir nas questões de outro poder”, não precisando de que ninguém me lembre disto.
Mas, num episódio recente, a Sra. admitiu ao povo brasileiro ter tomado uma decisão questionável por não haver recebido todas as informações pertinentes.  Ouso supor que isto esteja novamente ocorrendo, em meu desfavor.
Ao contrário do que assessores lhe possam ter dito, não é o Poder Judiciário o principal culpado pela aberrante e inaceitável morosidade do meu mandado de segurança  (nº 0022638-94.2007.3.00.0000) –sete anos e três meses de tramitação, sendo que já se passaram três anos e três meses desde que, no julgamento do mérito da questão, todos os oito ministro reconheceram meu direito.
Aliás, chega a ser paradoxal que companheiros petistas se queixem com tamanha indignação e tanta veemência de decisões monocráticas bizarras tomadas no STF,  nas quais eles vislumbram velados intuitos persecutórios, mas nada tenham a dizer da decisão monocrática igualmente bizarra que o novo relator do meu processo no STJ tomou, anulando com uma penada a decisão unânime de seus colegas que julgaram o caso.


Mas, mesmo que fosse também um intuito persecutório o motivo subjacente de tal decisão, ainda assim ela teria sido propiciada por (mais) uma claríssima manobra protelatória da Advocacia Geral da União que, como a Sra. não ignora, faz parte do Poder Executivo.

Ou seja, já lá se vão 39 meses que o cumprimento da sentença do STJ está sendo retardado porque a AGU, obrigada a bater em retirada quanto ao mérito da questão, saiu pela tangente, arguindo uma filigrana jurídica para causar mais delongas, qual seja a de que mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado. E o novo relator, surpreendentemente, aceitou:
… analisando-se melhor os autos, percebe-se que o julgado ora embargado, ao contrário do que se registrou, olvidou-se da existência de consolidado entendimento nesta Corte Superior, com arrimo no enunciado 269 da Súmula de Jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mero substitutivo de Ação de Cobrança (decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 15/08/2012).

Com isto, ele não só desautorizou os oito ministros que tiveram entendimento diferente, como cometeu a incorreção de alegar que havia sido olvidada uma questiúncula que, na verdade, a AGU já havia submetido ao relator anterior, Luis Fux, sendo por este fulminada em 19/10/2007:

A determinação para que a autoridade coatora, in casu, o Ministro de Estado do Planejamento e Gestão, cumpra a requisição do Ministro da Justiça no sentido de efetuar o pagamento dos retroativos a anistiado político, não atrai a incidência das Sumulas n.ºs 269 e 271, do STF, porquanto, aqui, não se trata de utilizar-se do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas, tão-somente, de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo.

E por que a AGU, na sua inexplicável insistência em postergar indefinidamente o pagamento do que é justo e devido para mim, recorre a alegações periféricas e evasivas, inclusive reapresentando-as depois de já terem sido categoricamente rechaçadas? Simplesmente porque, quanto ao fulcro da questão, não tem nada, absolutamente nada, para contrapor à sentença de 23/02/2011.
A Lei nº 10.559, de 13/11/2002, estabelecera o seguinte:

Art. 18.  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.

§ 4o  As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.

A decisão do ministro da Justiça, em 30/09/2005, foi:

Declarar Celso Lungaretti anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada (…), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.07.2005 a 29.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de…

No início de 2007, 16 meses depois, eu ainda não havia recebido a indenização retroativa que deveria ter sido paga em 60 dias, daí minha decisão de impetrar mandado de segurança para que fosse cumprida a lei e a decisão ministerial.
Logo em seguida, a União enviou carta convidando-me a abdicar voluntariamente do direito ao pagamento imediato dos atrasados, aceitando voluntariamente seu parcelamento até o final de 2014. Como o meu mandado já tramitava e como este direito não fora esmola nenhuma, mas sim o justo ressarcimento do sangue que me derramaram, dos terríveis tormentos físicos e psicológicos que sofri, da lesão permanente que me causaram e da honra que me atingiram, eu optei por não desistir voluntariamente do processo já aberto.

É óbvio que, como a legislação não fora alterada, a Justiça necessariamente teria de mandar que a Lei fosse cumprida, como mandou.

E é chocante que a AGU use todo seu poder de fogo, infinitamente superior, contra mim, para evitar que uma decisão judicial seja cumprida. Pois ela tem um compromisso com a Justiça no sentido maior da palavra; não existe apenas para vencer a qualquer preço ou protelar o cumprimento de sentenças desfavoráveis arguindo ninharias, como fazem os advogados de porta de xadrez.
Então, Sra. presidenta, sua intervenção se impõe para pôr fim a esta nova via crucis, quando sou novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada e, embora o critério primeiro da priorização dos processos (desemprego) me beneficiasse, só comecei a receber minha pensão depois de exatos 50 meses, tendo de mover céus e terras para tanto, enquanto os amigos do rei e os famosos, mesmo não preenchendo as condições necessárias para terem seus casos priorizados, eram atendidos em menos de um ano.
Será vergonhoso para a União e contraditório com a política de direitos humanos dos últimos quatro governos se eu morrer sem ter sido ressarcido das violências cometidas por agentes do Estado em 1970 (!!!). Quarenta e quatro anos estão se completando. Quantos mais precisarei esperar? Terei de ser eterno para ver honrarem o crédito pendente desde 2005?
Confiante em que o espírito de Justiça inspirará vossa decisão, subscrevo-me,
atenciosamente,
CELSO LUNGARETTI (lungaretti@uol.com.br – http://naufrago-da-utopia.blogspot.com)

A nova batalha do Lungaretti contra as burocracias letárgicas, insensíveis e atrabiliárias

Passei o ano de 2004 e metade do de 2005 travando uma dramática batalha pública para que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça respeitasse o direito que, como desempregado, eu tinha à priorização do julgamento do meu caso. 
Com queixas a várias instituições e entidades, além de denúncias pela imprensa, finalmente consegui que o processo fosse pautado e julgado, passando a receber uma pensão mensal vitalícia como reparação por tudo que sofrera no já longínquo ano de 1970: torturas bestiais, uma lesão permanente e, como consequência da ação espúria dos agentes do Estado, gravíssima estigmatização.
Daquela vez, frequentemente acusei de insensíveis as burocracias que tinham meu destino e até minha vida nas mãos (pois o desemprego me levara a uma situação desesperadora).
Nunca imaginei que fosse defrontar-me uma segunda vez com a mesmíssima insensibilidade -para não dizer rancor. É o que está acontecendo agora. 
E, se levei 50 meses para desatar o nó do reconhecimento da minha condição de vítima da ditadura, agora são 86 meses em que um mandado de segurança permanece inconcluso, o que é um assombro e uma aberração até mesmo pelos padrões brasileiros.
Só me restou iniciar uma nova batalha pública. É o que acabo de fazer, enviando às comissões de direitos humanos da Câmara dos Deputados e do Senado, ao ouvidor-geral da União, à OAB nacional e à Anistia Internacional a seguinte mensagem:
Peço sua intervenção contra o grave abuso de poder que venho sofrendo por parte da Advocacia Geral da União, que utiliza seu arsenal jurídico não para servir à causa da Justiça, mas sim para retardar ao máximo o cumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que me favoreceu por unanimidade: 8×0 no julgamento do mérito da questão!
Já lá se vão 7 anos e 2 meses desde que dei entrada no meu mandato de segurança; e 3 anos e 2 meses desde o julgamento. Precisarei ser eterno para receber aquilo a que tenho pleno direito?!
Eis o histórico do caso:
Como parte da reparação a mim concedida pelo ministro da Justiça em função dos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que a ditadura militar me causou em 1970, adquiri em outubro de 2005, por portaria do exmo. ministro da Justiça, o direito a uma indenização retroativa, correspondente aos 35 anos transcorridos entre as violências que sofri e o início do pagamento da minha pensão mensal vitalícia.
Depois de passar 15 meses esperando que a União depositasse o montante de tal indenização retroativa (que, pela lei que criou o programa federal de anistia a ex-presos políticos, deveria ser paga em até 60 dias), decidi ingressar com mandado de segurança para recebê-la.
Logo em seguida, sem alterar a lei nem as regras do programa, o Governo instituiu um plano de pagamento parcelado, ao qual os anistiados deveriam aderir voluntariamente.
Preferi não fazê-lo, pois meu mandado de segurança já tramitava no STJ. E, desde então, a Advocacia Geral da União tudo tem feito para retardar o desfecho inevitável.
O mérito do caso foi julgado em 23/02/2011: “A seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do sr. Ministro relator”.
A sentença não poderia ser outra, porque, em termos legais, não está errado quem exige o cumprimento estrito das leis e normas em vigor. Portanto, eu jamais poderia ser punido por não haver aceitado uma proposta do Governo que, teoricamente, era voluntária, não compulsória.
Mas, é exatamente o que acontece: uma retaliação dissimulada, por vias burocráticas.
Com um arsenal inesgotável de medidas protelatórias, a AGU já conseguiu empurrar o caso até este ano de 2014 -que, por sinal, é o ano no qual deverão ser zerados todos os débitos com os anistiados, se não houver prorrogação.
A última dessas saídas pela tangente foi no sentido de que mandado de segurança não se aplicaria ao processo em questão. O relator anterior, Luiz Fux, já rechaçara tal alegação… em 2007! E o STJ também a desconsiderou em vários outros feitos.
Espantosamente, o novo relator, Napoleão Nunes Maia Filho, a acolheu, numa decisão monocrática que cancelou os efeitos do que oito dos seus colegas haviam decidido em pleno julgamento.
Depois que meus patronos contestaram a bizarra decisão, o processo simplesmente não andou mais. A última vez em que o relator tocou nele foi em agosto de 2012!!!
O próprio Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado, pois me garante celeridade nos procedimentos judiciais. Processos totalmente parados há um ano e meio estão longe de serem céleres.
Meu processo é o de nº 0022638-94-2007.3.00.0000.  Uma simples consulta é suficiente para se constatar a veracidade de tudo que afirmei.
Sou um cidadão polêmico, detestado por muitos. Mas, durante 46 anos da minha vida consciente venho travando o bom combate; e nos últimos tempos, com forte ênfase na defesa dos direitos humanos.
É patético que justamente meus direitos humanos estejam sendo, mais uma vez, atingidos. (Celso Lungaretti)