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Filhos de Scrooge (*)

Quem acompanha meu trabalho sabe que faço severas restrições a Elio Gaspari como historiador dos anos de chumbo, já que ele erige em tábua dos dez mandamentos a versão dos porões: aquilo que consta, acerca dos resistentes, nos Inquéritos Policiais-Militares da ditadura de 1964/85.

Tendo os IPM’s sido conduzidos mediante a prática generalizada da tortura, contêm as maiores balelas, corroboradas por prisioneiros que, para evitar novos suplícios, afirmavam aquilo que os militares queriam ouvir.

A versão dos porões, p. ex., é de que eu teria integrado um tribunal revolucionário do qual nunca ouvi falar, se é que realmente existiu. E por aí vai.

Isto não impede Gaspari de ter momentos brilhantes como comentarista político. Nem que eu os reconheça.

A sua coluna dominical, hoje (11/04), é simplesmente antológica, ao revelar como a Federação Brasileira de Bancos deixou cair a máscara, mostrando sua face horrorosa de ninho de usurários, antes que os maquiladores de carrancas lhe mostrassem quão repulsiva estava sendo, aos olhos das pessoas normais, sua exibição explícita de ganância desmedida.

Eis os trechos principais de A Febraban teve um apagão moral de 24 horas:

“O Rio estava de joelhos (…), os mortos já beiravam a centena, os desabrigados eram milhares, e a Febraban emitiu uma nota oficial informando o seguinte:

“‘Somente em caso de decretação de calamidade pública é que os bancos poderão receber contas atrasadas sem cobrar os juros de mora estabelecidos pelas empresas que emitiram os títulos e boletos de cobrança.’ (Havia a calamidade, mas faltava o decreto.)

“Nenhuma palavra de pesar, muito menos misericórdia. Recomendavam aos clientes que usassem o telefone, a internet ou recorressem aos caixas eletrônicos, sem explicar como chegar a eles. Centenas de agências bancárias estavam fechadas.

“Exatas 24 horas depois, a Febraban voltou atrás. Aliviou as multas, os juros e ofereceu os serviços dos bancos para orientar as vítimas que porventura já tivessem sido mordidas.

“Recuou com a mesma arrogância da véspera. Nenhuma palavra de pesar. Ao contrário. Em tom professoral, a guilda dos banqueiros ensinou: ‘Cabe lembrar que a cobrança é um serviço que os bancos, sob contrato, prestam às empresas titulares dos valores a serem pagos’. Se é assim, por que recuou?

“A Febraban deve ser fechada porque, tendo sido criada para defender os interesses de uma banca que gostava da sombra, tornou-se um ativo tóxico. Numa época em que as grandes casas de crédito gastam fortunas para divulgar seus compromissos com a sociedade, a Febraban arrastou-as para um apagão moral.”

Dois únicos reparos:

  • não é apenas a Febraban que deveria ser fechada, mas também as casas de agiotagem eufemisticamente conhecidas como bancos, por desenvolverem atividade parasitária, anti-social e completamente inútil;
  • o contrário do que Gaspari afirma, banqueiros que não agem como rapinantes nas crises não são os banqueiros de verdade, mas, tão somente, as exceções que confirmam a regra.
Sendo a regra aqueles banqueiros que, durante a recente crise global do capitalismo, foram beneficiados por medida do Governo Lula para que pudessem ampliar a concessão de crédito aos clientes desesperados, mas, ao invés disto, usaram os recursos adicionais para aumentarem suas provisões de fundos destinados a cobrir os prejuízos decorrente de inadimplências.

* Ebenezer Scrooge é o velho avarento da história natalina de Charles Dickens, que inspirou Walt Disney na criação do personagem Tio Patinhas.

Supremas lambanças

Togados à beira de um ataque de nervos

Sob a desagregadora presidência do ultradireitista Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal se desmoraliza cada vez mais: em sua coluna desta 4ª feira na Folha de S. Paulo, Elio Gaspari relata mais uma lambança da corte que deveria servir como exemplo para todo o Judiciário.
Trocando em miúdos, no último mês de abril o STF julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, no sentido de que fosse declarada inconstitucional a Lei de Imprensa herdada da ditadura.

O relator Carlos Ayres Britto concordou em gênero, número e grau com o pedido, sendo acompanhado por outros cinco ministros, inclusive Mendes e Cezar Peluso.

Ao redigir a ementa desse julgamento, que deverá ser a síntese da decisão do Supremo, Britto colocou:

“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.

Divulgada a ementa 41 dias atrás, abriu-se o prazo para cada ministro verificar se estava correta ou Britto cometera algum equívoco, caso em que deveria manifestar sua discordância, para que o relator corrigisse a ementa e a submetesse novamente a apreciação.

Até agora nenhum ministro a contestou. Mas, circulam rumores de que existe quem discorde do resumo de Britto.

O certo é que, ao julgarem o caso da censura prévia a O Estado de S. Paulo, o relator Cezar Peluso e Gilmar Mendes assumiram posição diametralmente oposto à que teriam adotado em abril: descartaram a queixa do jornal devido a uma minúcia formal, ao invés de apreciarem o mérito da questão.

Ora, se nem o Poder Judiciário tem o direito submeter a imprensa às tenazes da censura prévia, então a formulação incorreta da queixa pouco importa. Com seu voto saída pela tangente, os irmãos siameses Peluso e Mendes estariam alterando seu entendimento anterior.

Resumo da opereta:

  • ou Britto sintetizou erradamente os votos de Peluso e Mendes, na ementa que está à disposição de ambos, para contestá-la, há seis semanas;
  • ou Peluso e Mendes mudaram totalmente sua posição oito meses depois, revelando uma incoerência inadmissível com a posição que ocupam.
Admitida a primeira hipótese, resulta que ambos teriam sido, no mínimo, omissos: se queriam decidir de maneira diferente no segundo caso, deveriam ter previamente retificado a ementa do julgamento anterior.

Se foi incoerência, temos o direito de supor que votam de uma forma nos processos que não afetam os interesses de figurões, e de outra maneira quando está na berlinda o filho do presidente do Senado, aliado do Governo Federal.

O pior é que a sucessão de vexames e desatinos já bastava para fazer de 2009 o pior ano da história do STF. Se não, vejamos:

  • tendenciosidade extrema de Mendes e Peluso ao longo de todo o Caso Battisti e bateboca explicito no final do julgamento, quando os ministros perdedores na terceira votação tentaram de todas as formas descaracterizar o que tinha sido decidido;
  • decisões absurdas tomadas ao absolver o culpadíssimo Antonio Palocci, ao detonar a profissão de jornalista e ao coonestar implicitamente um episódio de censura prévia à imprensa; e
  • pancadaria verbal no plenário, entre Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, tendo este último, com inteira razão, assinalado que as sucessivas declarações do presidente do STF à imprensa sobre temas polêmicos afrontam a liturgia do cargo.
Agora ficamos sabendo que, ou ministros redigem ementas com mau entendimento/má fé, ou ministros decidem cada vez de uma maneira sobre o mesmo assunto.

Ridículo e deplorável.

Convenção Contra a Tortura da ONU faz 25 anos

Foi no dia 10 de dezembro de 1984, há exatos 25 anos, que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ratificada pelo Brasil em 18/12/1989).

Tal convenção veio complementar o célebre artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Como até hoje há quem negue a necessidade de se proteger o cidadão contra as violações de sua integridade física e psicológica por parte de agentes do Estado, ou questione dispositivos da Convenção Contra a Tortura, vale lembrar: são estas as regras da civilização, e quem as transgride se coloca à margem do estágio evolutivo atingido pela humanidade, permanecendo como um resquício grotesco da barbárie superada.

Eis as principais determinações da Convenção, com grifos meus em trechos que se chocam frontalmente com as posturas trombeteadas na imprensa e internet por adeptos explícitos ou implícitos do retrocesso, da obscurantismo e da truculência:

“Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.

“Cada Estado Membro assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

Cada Estado Membro punirá esses crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.

“Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição da tortura sejam plenamente incorporados no treinamento (…) de (…) pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

Cada Estado Parte assegurará que suas autoridades competentes procederão imediatamente a uma investigação imparcial, sempre que houver motivos razoáveis para crer que um ato de tortura tenha sido cometido em qualquer território sob sua jurisdição.

“Cada Estado Parte assegurará, a qualquer pessoa que alegue ter sido submetida a tortura em qualquer território sob sua jurisdição, o direito de apresentar queixa perante as autoridades competentes do referido Estado, que procederão imediatamente e com imparcialidade ao exame do seu caso.

Cada Estado Parte assegurará em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a à indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito a indenização.

Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.

Uma constatação: tais preceitos confirmam, mais uma vez, que a instituição de programas de reparações para as vítimas da ditadura brasileira significou apenas o cumprimento fiel das determinações da ONU.

Outra: se declarações obtidas sob tortura não podem ser invocadas como prova em nenhum processo judicial, também não deveriam ser consideradas aceitáveis como evidências históricas.

Foi o que observei a Elio Gaspari, recriminando-o por encampar incondicionalmente as acusações contra resistentes constantes nos ensanguentados Inquéritos Policiais-Militares da ditadura.

Reaparece o cabo Anselmo: será mais uma provocação?

Um dos personagens mais detestados dos anos de chumbo, José Anselmo dos Santos, o cabo Anselmo, voltou ao noticiário na semana passada, quando foi tirar impressões digitais para reaver seus documentos de identidade, que não lhe fizeram falta quando vivia sob a proteção dos órgãos de segurança da ditadura militar, nem durante bom tempo depois de restabelecida a democracia no País.Queixa-se de estar agora em dificuldades financeiras, necessitando de uma reparação da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, à qual acusa de protelar a decisão do seu caso:

“Esse pessoal da esquerda ainda inventa muita mentira. Há muita resistência no governo. Estão me enrolando já faz um bom tempo”.

Foi o que também declarou num depoimento muito divulgado pela rede virtual de extrema-direita:

“Não aceito a decisão da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça de empurrar o julgamento do meu pedido de anistia para o próximo governo”.

O presidente do colegiado, Paulo Abrão, esclarece que havia necessidade formal de confirmação da identidade do requerente, já que ele não possuía documentação legal. Se as digitais revelarem que se trata mesmo do cabo Anselmo, aí o processo poderá seguir seu curso.

Exigências burocráticas à parte, ele é mesmo o cabo Anselmo e circula acompanhado por um amigo e tutor de passado igualmente tenebroso: o delegado Carlos Alberto Augusto, do 12º distrito de São Paulo.

De janeiro de 1970 a 1977, Augusto trabalhou sob as ordens diretas do terrível delegado Sérgio Paranhos Fleury no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, quando era conhecido como Carlinhos Metralha (por andar amiúde com uma metralhadora pendurada no ombro).

Recentemente apontado ao Ministério Público Federal como torturador por Ivan Seixas, diretor do Fórum dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo, Augusto entoa a habitual ladainha de que era “agente de informação” e não fazia o serviço sujo:

“Apenas cumpri meu dever de defender o país do comunismo. Não me arrependo de nada.”

Tanto não se arrepende que está prontinho para ajudar a golpearem novamente a democracia, se surgir a oportunidade:

“O país que eu desejo não é este que está aí. Esses caras do governo [Lula] são todos sanguinários. Tudo comunista bandido e covarde. Estou à disposição dos militares na hora em que eles precisarem de novo”.

O MAIS NOTÓRIO “CACHORRO” DO FLEURY

Hoje com 67 anos, o cabo Anselmo é mais célebre dos militantes da resistência à ditadura militar que trocaram de lado, passando a atuar (segundo o jargão dos próprios órgãos de segurança) como cachorros da repressão, incumbidos de armar ciladas para os companheiros. De acordo com o delegado Augusto, só no Deops/SP havia uns 50 deles.

Principal agitador da Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil no período que antecedeu a quartelada de 1964, depois do golpe Anselmo foi preso, escapou de forma inverossímil, passou vários anos foragido e chegou a treinar guerrilha em Cuba.

De regresso ao Brasil em 1970, militou na luta armada contra o regime militar, ao mesmo tempo em que colaborava com a repressão da ditadura, atraindo seus companheiros para emboscadas.

Eis como Élio Gaspari relatou, em A Ditadura Escancarada, uma de suas missões:

“A última operação de Anselmo, na primeira semana de janeiro de 1973, (…) resultou numa das maiores e mais cruéis chacinas da ditadura. Um combinado de oficiais do GTE e do DOPS paulista matou, no Recife, seis quadros da VPR. Capturados em pelo menos quatro lugares diferentes, apareceram numa pobre chácara da periferia. Lá, segundo a versão oficial, deu-se um tiroteio (…). Os mortos da VPR teriam disparado dezoito tiros, sem acertar um só. Receberam 26, catorze na cabeça. (…) A advogada Mércia de Albuquerque Ferreira viu os cadáveres no necrotério. Estavam brutalmente desfigurados”.

Quando seu verdadeiro papel ficou evidenciado, ele passou a viver sob a proteção dos órgãos de segurança, que lhe proveram remuneração e fachada legal sob identidade falsa. De vez em quando, para aumentar os ganhos, concedia entrevistas que foram publicadas com destaque na grande imprensa e até viraram livros.

O programa de anistia federal, a cujos benefícios Anselmo aspira, foi criado para oferecer reparações àqueles que sofreram danos físicos, psicológicos, morais e profissionais em decorrência do estado de exceção vigente no Brasil entre 1964 e 1985.

Conseqüentemente, caso o cabo Anselmo houvesse sido, conforme alega, um militante revolucionário até meados de 1971, só então mudando de lado, sua vida teria sofrido um dano plausível em função do arbítrio instaurado no País, a despeito do juízo que façamos de quem chegou a se gabar numa entrevista de haver causado a morte de “cem, duzentos” idealistas que combatiam a ditadura e o tinham como companheiro.

Ou seja, se o poder não tivesse sido usurpado por um grupo de conspiradores em 1964, o cabo Anselmo continuaria presumivelmente servindo a Marinha, ao invés de se tornar um homem que há décadas carrega o estigma da infâmia, vivendo escondido no próprio país. Daí o direito formal que teria à reparação que está pleiteando.

COOPTADO OU INFILTRADO?

A menos, claro, que se consiga comprovar a tese sustentada por vários de seus ex-colegas da Armada: a de que o cabo Anselmo desde o primeiro momento serviu à comunidade de informações, como agente infiltrado nos movimentos de esquerda.

Alegam, primeiramente, que ele tudo fez para radicalizar os movimentos dos subalternos das Forças Armadas – fator decisivo para que a oficialidade decidisse quebrar seu juramento de fidelidade à Constituição, passando a apoiar os conspiradores.

Logo após o golpe, Anselmo pediu asilo na embaixada mexicana. Mas, embora fosse uma das pessoas mais procuradas do País, resolveu sair andando de lá, sem ser detido.

Algum tempo depois foi preso, exibido como troféu pela ditadura… e logo transferido para uma delegacia de bairro, na qual, diz Gaspari, “Anselmo fazia serviços de telefonista, escrivão e assistente do único detetive do lugar”.

A situação carcerária do ex-marujo, continua Gaspari, não cessou de melhorar:

“Com as regalias ampliadas, era-lhe permitido ir à cidade. Numa ocasião surpreendeu o ministro-conselheiro da embaixada do Chile, visitando-o no escritório e pedindo-lhe asilo. Quando o diplomata lhe perguntou o que fazia em liberdade, respondeu que tinha licença dos carcereiros. O chileno, estupefato, recusou-lhe o pedido”.

Finalmente, sem nenhuma dificuldade, Anselmo deixou a cadeia em abril de 1966. Nada houve que caracterizasse uma fuga: apenas constataram que o hóspede saíra e não voltara.

Em sua excelente coluna de hoje, O dito cabo Anselmo (acessar aqui), que recomendo com entusiasmo, o jornalista Jânio de Freitos assim comenta tal episódio:

“O compreensível ódio da oficialidade desacatada pelos marinheiros, logo na mais classista das forças militares, transmudou-se em represália feroz quando o golpe possibilitou a prisão da marujada rebelde. Masmorras e prisão nas piores condições em navios foram o destino comum dos apanhados. Não, porém, para o maior incitador da rebelião e das ameaças à oficialidade: Anselmo foi posto em um pequeno e pacato distrito policial na orla da floresta do Alto da Tijuca, sem vigilância especial, e disponível para seus visitantes. Em poucos dias, não precisou de mais do que sair pela porta para a liberdade. Os visitantes perderam a sua nos dias seguintes”.

E foi mais longe o grande jornalista, acrescentando uma informação não muito conhecida sobre Anselmo:

“Também por aquelas alturas, um cartunista jovem e já famoso foi solicitado a ajudar ‘o caçado’ Anselmo, arranjando-lhe um abrigo por alguns dias. O rapaz deu-lhe a chave de um apartamento. Em troca, recebeu os efeitos habituais da repressão, e mais tarde viveu anos de exílio na Suíça”.

NOVA MISSÃO DE AGENTE PROVOCADOR?

Se ficar estabelecido que o Anselmo foi sempre um agente duplo, ele não fará jus à anistia federal; mas, claro, os antigos comandantes do Cenimar, Deops e órgãos congêneres dificilmente atestarão que ele estava na sua folha de pagamentos antes mesmo da quartelada de 1964.

O certo é que as chamadas provas circunstanciais não bastam para privá-lo da reparação a que moralmente não faz jus, inclusive por ter sido, como assinala Jânio de Freitas, “criada, entre outras, para as suas vítimas”.

Embora Jânio de Freitas tenha carradas de razão em tudo que afirma, a Comissão de Anistia não poderá basear sua decisão em ilações como a de que a “a história rocambolesca” da fuga do Anselmo, acima relatada, “vale por um atestado”. Concordo plenamente, mas temo que isto não seja suficiente, em termos legais.

Outra trecho significativo de sua coluna:

“Anselmo diz ter dificuldades financeiras (…). Tais dificuldades, supondo-se que existam, não eliminam a questão de como se manteve nos últimos 45 anos. E, ainda, o fato de que os serviços secretos e as correntes militares da ditadura, ou delas originárias, nunca abandonaram um dos seus que se mantivesse fiel, como Anselmo. Os anos desde o fim da ditadura estão repletos de nomes e histórias assim. E, por gratidão ou dever funcional, a Marinha e a ditadura deixaram provas do tratamento especial ao dito cabo Anselmo”.

Está certo o colunista ao insinuar que as motivações de Anselmo possam ser outras que não as financeiras. É bem capaz de ele continuar recebendo mesada generosa das viúvas da ditadura e estar apenas cumprindo uma nova missão de agente provocador: a de fornecer um trunfo propagandístico contra o programa de anistia federal, caso este indefira o seu pedido.

É tudo de que precisa a extrema-direita para infestar a internet com acusações de que estariam sendo adotados dois pesos e duas medidas.

Alvejar as reparações que o Brasil concede seguindo recomendações da ONU está entre os carro-chefes da propaganda enganosa dos Ternumas da vida, pois as cifras alardeadas causam inveja num país em que nunca houve maior respeito pelos direitos dos cidadãos. [Nem haverá jamais, se as tentativas de introdução de práticas civilizadas continuarem despertando reações tão tacanhas.]

Tudo isso considerado, talvez a Comissão seja mesmo obrigada a engolir esse sapo gigantesco: anistiar um indivíduo ignóbil a ponto de causar a morte da companheira que engravidara (a paraguaia Soledad Barret Viedma), tendo preferido propiciar o massacre de seis revolucionários do que salvar sua amante e a criança que ela concebia.