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Denúncia do Ministério Público contra 23 ativistas vaza; leia na íntegra

A denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro que “fundamentou” a prisão arbitrária de 23 ativistas políticos, que havia sido curiosamente entregue apenas para a TV Globo em um primeiro momento, vazou e está disponível na íntegra, abaixo.

Foto: Mídia Ninja

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital

Ref. Inquérito Policial Nº 218-01646/2013

O Ministério Público de Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve no exercício de suas atribuições legais vem oferecer

DENÚNCIA

em face de:
1. ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, vulgo “SININHO”, qualificada à fl. 758;
2. LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, vulgo “GAME OVER”, qualificado à fl. 215;
3. GABRIEL DA SILVA MARINHO, qualificado à fl. 1517;
4. KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, vulgo “MOA”, qualificada à fl. 1408;
5. ELOISA SAMY SANTIAGO, qualificada à fl. 679;
6. IGOR MENDES DA SILVA, qualificado à fl.1055;
7. CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, qualificada à fl. 1310;
8. IGOR PEREIRA D’ICARAHY, qualificado à fl. 1517;
9. DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, vulgo “DR”, qualificado à fl. 1072;
10. SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA,qualificada à fl. 1058;
11. LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, qualificado à fl. 1060;
12. EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA,qualificado à fl. 1331;
13. RAFAEL RÊGO BARROS CARUSO, qualificado à fl. 1436;
14. FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, vulgo “RATÃO”,qualificado à fl. 1064;
15. PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE, qualificado à fl. 1065;
16. FELIPE FRIEB DE CARVALHO, qualificado à fl. 1067;
17. PEDRO BRANDÃO MAIA, vulgo “PEDRO PUNK”, qualificado à fl. 1077;
18. BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO,qualificado à fl.1068;
19. ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES,
20. JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS, qualificado à fl. 1458;
21. REBECA MARTINS DE SOUZA, qualificada à fl. 1618;
22. FABIO RAPOSO BARBOSA, qualificado à fl. 261;
23. CAIO SILVA RANGEL, qualificado à fl. 260;

Pela prática das seguintes condutas delituosas:

Em período iniciado após o mês de junho de 2013 e que estendeu-se até o presente momento, os denunciados, de forma livre e consciente, associaram-se com a finalidade de praticar no contexto das manifestações populares iniciadas no primeiro momento, crimes diversos, notadamente os seguintes:

– Danos, tanto na modalidade básica quanto na qualificada de que tratam os incisos II, III e IV do Parágrafo Único do art. 163 do Código Penal, consubstanciado pelas condutas de depredar o patrimônio privado – agências bancárias, lojas e veículos – e público ou de concessionárias de serviços públicos, com a destruição de pontos do mobiliário urbano e incêndio de ônibus;
– Resistência (arts. 329 do Código Penal, incidindo), notadamente com a utilização de violência contra a pessoa, tal como o arremesso de pedras e de artefatos incendiários tendo como alvo, principalmente, policiais militares e outros agentes de segurança pública;
– Lesões corporais, consumadas e tentadas, na forma do caput e dos parágrafos do art. 129 do Código Penal, em geral decorrentes dos atos de resistência à atuação da polícia;
– Posse de artefatos explosivos, notadamente bombas de fabricação artesanal,como a apreendida sob a posse da denunciada Camila Jourdan (fl. 1731/1733);
– Corrupção de menores, consistente em incentivar a participação de adolescentes nas condutas acima descritas;

A referida associação não foi estabelecida instantaneamente entre todos os indiciados, tendo sido formada pela agregação sucessiva de membros, na forma que será abaixo descrita.

Como é de conhecimento geral, no mês de junho de 2013 inaugurou-se uma onda de manifestações populares por todo o país, originalmente pacíficas e com grande adesão popular.

Com o decurso do tempo e a intensificação dos protestos, começou a ser identificada a atuação de indivíduos que adotavam tática denominada blackbloc, ou bloco negro, consistente na utilização de armaduras e armas improvisadas, sob o pretexto inicial de funcionarem como força de defesa dos manifestantes contra eventual violênciaexcessiva, utilizada por parte das forças policiais na repressão dos protestos.

Além da alegada intenção de defesa, faz parte do modo de atuação de tais grupos a ação visando causar danos a estabelecimentos que consideram simbolizar o capitalismo e seus valores, como, por exemplo, agências bancárias.

No curso da investigação puderam ser identificados diversos grupos, cujos objetivos declarados seriam lícitos – organização de protestos e difusão de idéias que contestam o status quo vigente – mas que conteriam indivíduos cuja atuação seria dirigida, de fato, para a prática de atos violentos e de confronto.

Dentre os grupos que originalmente existiam, podem ser identificados os seguintes: Organização Anarquista Terra e Liberdade (OATL), Movimento Estudantil Popular Revolucionário (MEPR), Frente Internacionalista dos Sem Tetos (FIST), Rede Estudantil Classista e Combativa (RECC), Movimento Feminino Popular (MFP), “ALDEIA MARACANÔ, Movimento de Resistência Popular (MRP), Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência, “OCUPA CABRAL”, “ANONYMOUS RIO”, Unidade Vermelha (UV), Comitê de Apoio ao Jornal A Nova Democracia – RJ e Coletivo Inimigos do Rei (UERJ).

Com a intensificação das manifestações e com o início das chamadas ocupações, passou a ser tentada uma unificação dos grupos, tendo havido a criação da chamada Frente Independente Popular (FIP), cujo objetivo seria a definição de uma linha de atuação para os diversos grupos e indivíduos envolvidos na realização de protestos.

Até tal momento não se pode identificar a prática de qualquer ilícito penal – a realização de protestos e a reivindicação popular direta são atos que inserem-se no constitucionalmente assegurado direito à livre manifestação do pensamento.

Ocorre que a chamada FIP era gerida através de dois tipos de reunião: as públicas, realizadas através de assembleias a todos abertas e outras de natureza fechada, das quais somente participavam as lideranças. Nestas reuniões fechadas estabeleceu-se que o protesto pacífico não seria meio hábil ao alcance dos objetivos dos grupos, tendo sido, então, definido que deveria ser incentivada a prática de ações violentas no momento das manifestações, tais como a depredação de bancos, de estabelecimentos comerciais e o ataque a ônibus e viaturas policiais.

A denunciada ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, pode ser identificada como uma das principais lideranças da FIP, juntamente com os denunciados IGOR MENDES DA SILVA, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, FELIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR e DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, vulgo “DR”), sendo responsáveis pela decisão de incitar os ocupantes do movimento Ocupa Câmara (iniciado no mês de agosto 2013) a promoverem a queima de um ônibus, o que foi feito após a realização de uma das reuniões fechadas da frente.

Também durante tal ocupação, Elisa Sanzi foi vista comandando manifestantes no sentido de carregarem três galões de gasolina para a Câmara Municipal, passando a incitar os demais manifestantes a incendiar o prédio, objetivo não alcançado em razão da intervenção de outros participantes dos atos, fatos apontados no depoimento da testemunha XXXXXXXXX.

Em continuidade às atividades, a FIP passou a atuar em duas frentes,uma delas operacional, dedicada a organizar as ações violentas, incentivando sua prática quando da realização de manifestações e fornecendo os meios de ação. A outra frente dedicava-se à comunicação e a propaganda, destinadas a dar publicidade às decisões e às ações planejadas, bem como cooptar de novos integrantes.

Note-se que, dada a estrutura pulverizada da organização, não é possível estabelecer, por muitas vezes, o liame entre integrantes de diversos subgrupos – que podem sequer se conhecer. A existência, todavia, de um comando centralizado e a convergência de desígnios existente entre os integrantes das diversas estruturas orgânicas permite o reconhecimento da associação entre todos, ainda que de forma compartimentalizada, passando-se, a seguir, a especificar a conduta dos denunciados e a estrutura dos grupos.

Há que se considerar, ainda, que o só fato de pertencer um indivíduo a um dos grupos acima arrolados não é suficiente a caracterizar a responsabilidade pelos fatos de que ora se trata, posto não ser o planejamento – e a posterior prática – das ações violentas efetuado de forma aberta e acessível a todos os membros e simpatizantes. Ao contrário, trata-se de atividade restrita a uma parcela dos integrantes, os quais serão a seguir apontados.

Os denunciados FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN e PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE desempenham função de direção na OATL(Organização Anarquista Terra e Liberdade), reportando-se diretamente à direção da FIP.

As atribuições de tal grupo incluem o planejamento dos atos violentos, bem como a preparação do material ofensivo a ser utilizado nos confrontos: coquetéis molotov, artefatos explosivos, além de fogos de artifício alterados para adquirirem potencial lesivo, como, por exemplo, com a colocação de pregos em morteiros, posteriormente disparados em direção aos agentes de segurança pública.

Os denunciados FELIPE FRIEB DE CARVALHO, PEDRO BRANDÃO MAIA (Pedro Punk), BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO, ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES e JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS eram incumbidos de efetuar a distribuição de tal material, bem como utiliza-lo diretamente na agressão de policiais, muitas vezes disparando artefatos de dentro de veículos e fugindo em seguida.

Foi, ainda, identificada a participação da denunciada REBECA MARTINS DE SOUZA em atos de tal natureza, cedendo um veículo de sua propriedade para ser utilizado em tais ocasiões.

Cabe, ainda, aos integrantes de tal grupo a incitação e a prática de atos de depredação do patrimônio público e privado.

As escutas telefônicas autorizadas pelo Juízo, permitiram acompanhar a preparação de tais atos, notadamente a participação da denunciada Camila Jourdan na elaboração dos artefatos e em sua posterior disponibilização aos Black Blocs.

O Movimento Estudantil Popular Revolucionário (MEPR) tem como seus integrantes os denunciados IGOR MENDES DA SILVA, RAFAEL REGO BARROS CARUSO, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA e a adolescente XXXXX.

Estes membros participam da coordenação da FIP e, ainda, diretamente da prática de atos de agressão e vandalismo.
Dos grupos que integram a FIP, foi apurado que o MERP é o que apresenta perfil mais violento, dedicando-se a promover o confronto com as forças de segurança.

A organização dos eventos é feita na forma acima descritas, sendo que, na concretização dos atos, participam os indivíduos adeptos da tática blackbloc que, sob a direção e influência dos mentores intelectuais, praticam, diretamente os atos de violência contra pessoas e coisas.

Dentre estes destaca-se a atuação dos denunciados GABRIEL DA SILVA MARINHO, DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, vulgo “DR”, KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, vulgo “MOA”, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, vulgo “GAME OVER”, os quais, além de praticarem diretamente as condutas criminosas acima descritas, também praticam atividades de organização.

Identificada, ainda, a participação do então adolescente XXXXXX, conhecido como XXXXX, que demonstrava comportamento extremamente violento, constando nos autos que teria afirmado ter a intenção de matar um policial nos protestos contra a copa.
Gabriel da Silva Marinho tinha, dentre outras, a incumbência de atirar coquetéis molotov, que eram fabricados por ele e por sua namorada, Karlayne, vulgo Moa, para uso próprio e também fornecimento a outros integrantes do grupo.

O denunciado IGOR PEREIRA D’ICARAHY, namorado de Camila Jourdan, também participava da organização das atividades do grupo, auxiliando no transporte do material ofensivo a ser utilizado nas manifestações e informando aos demais sobre a movimentação das forças de segurança, dentre outras atividades. É, ainda, apontado como participante dos atos de violência realizados em manifestações.

A denunciada ELOÍSA SAMY SANTIAGO, advogada, inicialmente juntou-se aos demais no exercício de sua atividade, tendo, após, desvirtuado sua conduta e passado a participar ativamente dos atos violentos, inclusive passando instruções aos ocasionais participantes, tendo sido vista ordenando o início de atos de violência. Além disso, escudando-se em um suposto exercício da atividade profissional, presta apoio logístico, inclusive cedendo sua residência para reuniões.

O denunciado FABIO RAPOSO BARBOSA, participava das deliberações da FIP, tendo seu nome sido cogitado por Elisa Sanzi para assumir a posição originalmente ocupada por Luiz Carlos Rendeiro Júnior. Tinha, ainda, atuação no fornecimento de artefatos explosivos e com potencial ofensivo aos Black Blocs, tendo sido co-autor do homicídio que vitimou o cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade.

O denunciado CAIO SILVA RANGEL era participante habitual dos grupos Black Blocs, tendo sido autor do homicídio acima referido.

A associação criminosa utilizava-se de armas próprias – como facas, explosivos, estilingues, rojões alterados para disparar pregos – e impróprias, como porretes.

Além disto, desta participavam adolescentes, como XXXXXX e XXXXXX, que praticavam diretamente os atos criminosos, sendo do conhecimento dos denunciados a circunstâncias de serem menores de 18 anos.

Por derradeiro, consigne-se que as condutas acima foram praticadas pelos denunciados de forma livre e consciente, não militando em seu favor qualquer circunstância justificante ou exculpante.

Assim agindo, estão os denunciados incursos nas sanções do art. 288, Parágrafo Único do Código Penal.

Pelo exposto, requer o Ministério Público:
a ) O recebimento da presente, com a conseqüente citação dos réus para que, desejando, apresentem defesa, sob pena de revelia;
b) Seja a presente, ao final da instrução criminal, julgada procedente, condenando-se os réus às penas do dispositivo legal acima invocado.
c) A intimação/requisição das pessoas abaixo arroladas, para, em Juízo, serem ouvidas, por imprescindíveis à elucidação da verdade:
XXXXXXXX

Ref. Inquérito Policial Nº 218-01646/2013

MM. Dr. Juiz

1 – Segue denúncia em separado, imputado a prática do delito tipificado no art. 288, Parágrafo Único do Código Penal aos indiciados ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, GABRIEL DA SILVA MARINHO, KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, ELOISA SAMY SANTIAGO, IGOR MENDES DA SILVA, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, IGOR PEREIRA D’ICARAHY, DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, RAFAEL RÊGO BARROS CARUSO, FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE, FELIPE FRIEB DE CARVALHO, PEDRO BRANDÃO MAIA, vulgo “PEDRO PUNK”, BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO, ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES, JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS, REBECA MARTINS DE SOUZA, FABIO RAPOSO BARBOSA e CAIO SILVA RANGEL;

2 – Deixa o Ministério Público de incluir na denúncia os indiciados LUIZA DREYER DE SOUZA RODRIGUES, GERUSA LOPES DINIZ, RICARDO EGOAVIL CALDERON, vulgo “KARYU”, TIAGO TEIXEIRA NEVES DA ROCHA e EDUARDA OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA por entender que não existem nos autos elementos seguros no sentido de atestar sua participação na incitação da prática de condutas criminosas ou, de qualquer modo, na prática direta de tais condutas.

O objeto da investigação que embasa a denúncia é a identificação dos responsáveis pela incitação e prática de atos de vandalismo e de agressões contra policiais, condutas estas que são iniciadas, por incentivo e planejamento dos denunciados quando da realização de atos legítimos reivindicação.

As lideranças violentas, aproveitando-se do natural clima de tensão que há em tais atos, insuflam os participantes contra a polícia – independente da existência de ação abusiva por parte desta – instigando-os ainda, à prática de atos de destruição do patrimônio de empresas, notadamente bancos, e do mobiliário público, sob o pretexto de se estarem atacando símbolos do status quo.
Assim como nem todos os participantes das manifestações, ainda que insuflados, participam dos atos violentos, também não se pode imputar indiscriminadamente a todas as lideranças dos movimentos populares a responsabilidade pela escalada da violência.

Ainda que se exerça posição de liderança quanto aos grupos e ainda que haja risco de que os protestos descambem para a violência, não se pode, sem elementos concretos, responsabilizar os organizadores, sob pena de se cruzar a linha que separa a repressão do crime da repressão política.

No caso dos indiciados referidos no ítem1, resta claramente caracterizada nos autos a organização e prática das atividades criminosas, o que não ocorre, todavia, em relação a Luiza Dreyer, Gerusa Lopes, Ricardo Egoavil, Tiago Rocha e Eduardo Souza.

Quanto a Luiza, é fato que esta participava ativamente das manifestações e de sua organização, inclusive dialogando com alguns dos denunciados. Não há, todavia, elemento que permita liga-la diretamente à prática dos atos descritos na denúncia, ao menos no estado que a investigação se encontra.

No que toca aos demais, verifica-se que eram administradores da página Anonymous Rio, mantida no facebook. Embora, de fato, tal página se preste á divulgação das manifestações, não se pode apurar, concretamente, o incentivo à prática de ilícitos.

Note-se que nem mesmo eventual menção à indumentária a ser utilizada – o preto – pode ser interpretada como incentivo à violência, haja visto que mesmo no que se convencionou chamar estratégia blackbloc há uma diversidade de objetivos. Se de um lado não se pode tolerar, sob qualquer pretexto, o ataque direto às vidas de policiais e ao patrimônio público e privado, tampouco se pode afirmar a ilegitimidade da preparação para resistir a um eventual uso excessivo da força por parte dos agentes do Estado, fato este que, como é de conhecimento, já ocorreu.

De toda sorte, não havendo elemento que permita imputar a tais indiciados o incentivo direto à prática de crimes, deixa o Ministério Público de incluí-los na denúncia.

Esclarece, todavia, que tal omissão não importa em pedido de arquivamento de qualquer natureza, eis que, ainda que se haja encerrado a maior parte da investigação, ainda se encontram pendentes a realização de algumas diligências que, se não prejudicam o oferecimento de denúncia em face da maioria dos indiciados, podem fornecer elementos que permitam identificar outros participantes ou alterar fundamentalmente o quadro probatório em relação aos indiciados de que ora se trata.

Assim, requer o Ministério Público a extração de cópias do relatório da autoridade policial, bem como de fls. 764/764, 851/912, 963/965 e 1044/1094 do apenso, para remessa à DRCI, visando o prosseguimento das investigações em relação aos indiciados ainda não identificados.

3 – Em diligências, requer o Ministério Público:
– Venha aos autos o laudo pericial dos dispositivos de processamento e armazenamento de dados apreendidos;
– Seja determinada a busca e apreensão dos dados já requisitados ao Facebook, que até o momento ignorou a ordem judicial, sem prejuízo responsabilidade penal de seus administradores por desobediência;
– A remessa de cópias dos laudos e das informações obtidas à DRCI, para instruir o procedimento a ser originado pelo pleito anterior;

4 – Quanto à representação pela prisão preventiva dos indiciados, entende o Ministério Público deva esta ser acolhida no que toca aos que foram denunciados.

Consoante se verifica dos autos, tratam-se de indivíduos com forte atuação na organização e prática dos atos de violência em manifestações populares, havendo nos autos indícios claros de que, em liberdade, voltarão à prática de atos de tal natureza. A custódia cautelar é, pois, necessária a assegurar a ordem pública.

Verifica-se haver relacionamento estreito entre os denunciados e algumas das testemunhas, sendo que os depoimentos de XXXXXXX e XXXXXXX fazem menção à atuação no sentido de tentar controlar o que estes iriam dizer quando inquiridos em sede policial.

Assim sendo, opina o Ministério Público no sentido da decretação da prisão preventiva de ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, GABRIEL DA SILVA MARINHO, KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, ELOISA SAMY SANTIAGO, IGOR MENDES DA SILVA, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, IGOR PEREIRA D’ICARAHY, DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, RAFAEL RÊGO BARROS CARUSO, FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE, FELIPE FRIEB DE CARVALHO, PEDRO BRANDÃO MAIA, BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO, ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES, JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS, REBECA MARTINS DE SOUZA

5 – Quanto aos indiciados LUIZA DREYER DE SOUZA RODRIGUES, GERUSA LOPES DINIZ, RICARDO EGOAVIL CALDERON, vulgo “KARYU”, TIAGO TEIXEIRA NEVES DA ROCHA e EDUARDA OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA, considerando que não lhes é imputada a prática de conduta delituosa na denúncia, opina contrariamente á decretação de sua prisão preventiva, requerendo, ainda, a revogação da prisão temporária decretada, nos casos em que ainda se encontre em vigor a Decisão.

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2014
Luís Otávio Figueira Lopes
Promotor de Justiça

Prefeitura do Rio inicia demolições na Vila Autódromo sem informar moradores sobre projeto

Prefeitura descumpriu acordo com a comunidade. Defensoria pediu, mas também não teve acesso a projeto. Documento será entregue pelos moradores nesta quarta-feira (19) ao Prefeito.

Foto: global.org.br

Nesta quarta feira (19), às 14h, uma comissão de moradores da Vila Autódromo vai entregar um documento ao prefeito Eduardo Paes que cobra informações sobre as intervenções previstas pela prefeitura no local em função da instalação do Parque Olímpico. Os moradores estão revoltados com o início da demolição de algumas casas e querem explicações.

As demolições são um atropelo na negociação. Em reunião no RioCentro em outubro de 2013, o próprio prefeito Eduardo Paes afirmou para os moradores que a área sofreria com obras que acarretaria em despejos, mas que, para aqueles que não quisessem ir para o Parque Carioca – empreendimento do Minha Casa, Minha Vida –, os reassentamentos seriam na própria comunidade. Paes afirmou ainda que a área não atingida pelas obras seria urbanizada, outra vitória da luta da comunidade.

Ao contrário do prometido, no entanto, os moradores até hoje não foram apresentados ao projeto. Não se sabe quais as casas que estão no trajeto das obras, nem as soluções para os que vão permanecer. A Defensoria Pública entrou na jogada e solicitou formalmente o projeto, mas em resposta recebeu um desenho esquemático, que não permite identificar as casas atingidas, não contém os acessos à comunidade (que serão interrompidos com o novo sistema viário proposto para o Parque Olímpico), não mostra as áreas de reassentamento dentro da comunidade, nem o projeto de urbanização.

A despeito do atropelo e de todo o imbróglio, o prefeito anunciou na imprensa que o Parque Carioca – para onde vão os moradores que aceitarem a saída da comunidade – será inaugurado em março. O Parque Olímpico, por sua vez, segue sendo construído sem que os devidos estudos de impacto ambiental previstos em lei tenham sido apresentados.

Para mais informações

Associação de Moradores da Vila Autódromo:
Altair Guimarães – 21 97592-5365
Inalva Mendes Brito – 21 99445-3341

Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas:
Giselle Tanaka – 21 96922-4849

Mais um jovem é morto por PMs na zona norte do Rio; veja o que diz a mãe

Na imagem, a mãe do rapaz, crédito da foto: Fernanda Dias/Extra

Um jovem de 17 anos morreu depois de ser abordado por quatro policiais do 9º BPM (Rocha Miranda), por volta das 3h15 de domingo (23), em Oswaldo Cruz.

Ele levou uma coronhada de fuzil, caiu e bateu a cabeça no chão. Os PMs, que pertencem à Companhia Destacada do Morro São José Operário e, segundo a própria PM, estavam fora da área de atuação, estão presos administrativamente. Mais em http://glo.bo/MUfDqy

A mãe do jovem executado disse:

“(…) Eu venho de uma família de policiais militares, mas são pessoas de outra época, de outro caráter. Meu avô (major da PM), por exemplo, fez todo mundo lá em casa se orgulhar da farda. E essa mesma PM, que sempre me deu orgulho, agora tirou meu bem mais precioso. Está na hora de prepararem melhor esses meninos que entram para a corporação. Não podemos aceitar que matem as pessoas nas ruas assim como eles andam matando. Essa estatística tem que parar de cresce.”

[original em http://glo.bo/MUfZgQ; na imagem, a mãe do rapaz, crédito da foto: Fernanda Dias]

* * *
Também no domingo (23) uma menina de 7 anos foi baleada no Morro do Gambá, no Lins, zona norte da cidade. Os moradores, que afirmam que os disparos foram feitos por policiais da UPP, fizeram um violento protesto contra a ação. Mais em http://glo.bo/MUgEir

RJ: Criança é baleada por policiais da UPP no Complexo do Lins, afirmam moradores

A Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência recebeu na noite deste domingo (23), de moradores do Complexo do Lins, a informação de que uma criança foi baleada por policiais militares da UPP no final da tarde, na comunidade da Cachoeira Grande.

Moradores revoltaram-se e pelo menos um ônibus foi incendiado. A PM divulgou a informação de que também houve ataques a tiros contra ela. Grande parte do Lins está às escuras nesse momento e a Grajaú-Jacarepaguá segue fechada.

A criança estaria internada agora no Hospital Marcílio Dias. A Rede ainda está buscando mais informações, mas afirma que “não nos surpreende que este seja mais um caso de revolta em favela desencadeada por ação violenta da PM, como foram as recentes na Bateau Mouche (Jacarepaguá) e Morro São João (Engenho Novo)”.

A Rede pede que midiativistas, advogados e defensores de Direitos Humanos que puderem entrem em contato com moradores e lideranças comunitárias, saiba mais em http://bit.ly/1ffE3B1

Outro morador morto na Vila Kennedy

Também no domingo (23), moradores da Vila Kennedy, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, fecharam as pistas da Avenida Brasil no período da manhã. Segundo eles, o protesto seria por causa da morte do morador Alexander da Silva Ramos, de 18 anos, na madrugada do domingo.

Os manifestantes contaram ao jornal ‘Extra’ que Alexander estava levando a namorada em casa, junto com o amigo Jackson Nunes, de 17 anos, quando levou um tiro na cabeça. Jackson foi ferido no braço e encaminhado para o Hospital Albert Schwitzer, em Realengo. Saiba mais http://glo.bo/1ffEvPB

Os moradores ouvidos pelo jornal ‘O Dia’ relatam que traficantes dentro de um carro atiraram numa guarnição de PMs, que revidaram. Pouco depois, Alexander e o amigo passaram de moto pelo local. Com medo, se recusaram a parar ao serem abordados. Os policiais, então, teriam atirado. Ferido no braço, o amigo de Alexander teria caído.

Ao parar para socorrê-lo, o rapaz foi baleado na cabeça pelos PMs, segundo a versão contada pelos moradores da comunidade. “Eles não pararam, porque ficaram com medo. Aí, a polícia atirou. O Alex era trabalhador. Foi uma covardia”, disse um morador, que não se identificou.

Copa pra quem?

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal

Leia a nota da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa, #COPAPARAQUEM?

“Quando os Comitês Populares da Copa começaram a questionar o autoritarismo, a ganância e o desprezo pelos direitos humanos que envolvem a realização da Copa da FIFA, já há mais de três anos (portanto, ao contrário do que alguns afirmam, a resistência não é de agora), parecíamos pessimistas que não queriam ver a alegria do povo no “país do futebol”.

Hoje, entrando em 2014, as pessoas se perguntam: mas, Copa Para Quem? Os/as cidadãos/as do país do futebol não se deixam mais enganar tão facilmente. Poucos são os que acreditam que a Copa trará qualquer legado para a população.

O que vemos nas 12 cidades-sede da Copa da FIFA: despejos (remoções forçadas), violação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, uma legislação de exceção, destruição do que era público para a construção de uma cidade privatizada orientada aos interesses das grandes empresas e corporações, aumento da exploração sexual infanto-juvenil.

Somam-se a tudo isso, ainda, as violentas ações de repressão do Estado sobre a população e, o que é pior, a falta de diálogo e sensibilidade para com os milhões de indignados que saem às ruas.

Os governos também sabem que o projeto Copa é para uns poucos que podem lucrar com ele e, orientados que estão para proteger este negócio, têm investido tanto na criação de batalhões especiais, decretos e leis que nos fazem relembrar os piores tempos de autoritarismo quanto em uma propaganda barata que ataca qualquer opinião dissidente e tenta criar um clima artificial de celebração do mundial que, obviamente, já não se sustenta mais – se é que alguma vez ele foi sustentável.

A expressão do medo e do autoritarismo do governo tenta silenciar as reivindicações legítimas dos brasileiros que vão às ruas protestar. Isso só intensifica o conflito. Não se cala as vozes com repressão, ainda mais quando o poder público deveria atuar para combater as violações de direitos humanos, não para piorar o processo.

O último dia 25 de janeiro foi uma mostra clara do absurdo a que chegamos: 138 pessoas detidas e um jovem baleado com 3 tiros. Quem é responsável por esses tiros? A mesma força repressiva hoje usada contra as manifestações foi utilizada nas milhares de remoções forçadas, na expulsão de trabalhadores/as, artistas e moradores/as dos centros das grandes cidades, varridos em nome da especulação imobiliária e da “imagem do Brasil” para o turista.

A diversidade do perfil das pessoas detidas no dia 25 em São Paulo revela que quem está insatisfeito com a Copa não é uma “direita reacionária” como alguns querem fazer parecer. A questão é mais complexa e exige um debate ampliado sobre a realização desse megaevento e todas as questões que ele suscita.

Afinal, se o Estado se nega a discutir e enfatiza através de declarações e ações que protesto é sempre caso de polícia, qual é o legado da Copa que queremos construir?

Se as ruas dizem #nãovaitercopa é porque os governos têm se recusado a responder à pergunta #copaparaquem? de outra forma que não com agressões e violações. É necessário continuar a ir para as ruas. Não queremos a violência do Estado, mas a garantia e o fortalecimento dos direitos.

Ao longo destes anos, acompanhando e apoiando a resistência dos movimentos sociais, das populações e comunidades atingidas, buscamos sistematizar algumas pautas que são essenciais para se materializarem em lutas e serem conquistadas:

1) O fim das remoções e despejos, com abertura imediata de negociação coletiva com os moradores atingidos, visando a realocação “chave-a-chave” e a reparação às famílias já removidas.

2) O fim da violência estatal e higienização das ruas do centro nas cidades-sede, garantindo à população em situação de rua politicas de acesso à alimentação, abrigo e higiene pessoal, como trabalho e assistência social.

3) Revogação imediata das áreas exclusivas da FIFA previstas na Lei Geral da Copa e o consequente fim da perseguição ao trabalho ambulante, ao comércio popular e aos artistas de ruas. É necessário garantir suas atividades antes, durante e depois da Copa, com o mesmo espaço dado às empresas patrocinadoras.

4) Criação de campanhas de combate a exploração sexual e ao tráfico de pessoas nas escolas da rede pública, rede hoteleira, proximidades dos estádios e nas regiões turísticas, incluindo a capacitação dos profissionais do turismo e da rede hoteleira, o fortalecimento e ampliação das políticas de promoção dos direitos de mulheres, crianças e adolescentes e de combate e prevenção ao aliciamento e ao turismo sexual.

5) Não instalação dos tribunais de exceção no entorno dos estádios como forma de garantir o direito à ampla defesa e ao devido processo legal antes, durante e depois da Copa.

6) Revogação da lei que concede isenção fiscal à FIFA e suas parceiras comerciais, bem como dos processos de privatização já ocorridos em nome da Copa. Auditoria popular da dívida pública nos três níveis de governo, de modo a investigar e publicizar as informações sobre os gastos públicos com megaeventos e megaprojetos, com o objetivo de reverter o legado de divida da Copa da Fifa.

7) Arquivamento imediato dos PLs que tramitam no congresso, e de normas infra-legais emitidas pelos governos, que tipificam o crime de terrorismo e avançam contra o direito à manifestação, criminalizando movimentos sociais e fortalecendo a violência contra a população pobre e a juventude do país.

8) Desmilitarização da polícia e fim da repressão aos movimentos sociais, com a garantia do direito constitucional de manifestação nas ruas.”

Acompanhe pelo www.portalpopulardacopa.org.br

Em São Paulo, após ser espancada, jovem é atropelada por policiais militares durante manifestação

Reportagem do Jornal da Band mostra imagens que flagram um policial militar de São Paulo atropelando uma jovem de 18 anos no sábado (25). Depois, outro PM a chuta e o grupo vai embora. Segundo o pai da menina, ela estava caída porque já havia apanhado de oito policiais após participar de uma manifestação contra a Copa: http://bit.ly/1eiw4ad

Nesse mesmo dia, a PM baleou outro manifestante, que ainda está internado, e também invadiu um hotel, levando dezenas de pessoas presas. O repórter fotográfico Sebastião Moreira, da agência EFE, que estava sentado na calçada cobrindo a ação da tropa de choque, também apanhou: http://bit.ly/1ea36uG e http://youtu.be/fk8XqImkR8M

Sobre a ação da PM no hotel, o jornal Folha de S. Paulo publicou no domingo (26) a seguinte matéria: http://bit.ly/1ea36uG

Instituto de Defensores de Direitos Humanos atuará na defesa de morador de rua condenado injustamente

Na delegacia, uma cena absurda: Rafael com os pés presos por algemas. Foto: Rio na Rua

O Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) esteve nesta sexta-feira (6/12) na Penitenciária Milton Dias Moreira, no complexo penitenciário de Japeri, no Rio de Janeiro, para visitar Rafael Braga Vieira, primeira pessoa condenada no contexto das manifestações que ocorrem no Rio de Janeiro desde junho.

Rafael é morador em situação de rua, negro, tem 25 anos e cursou até a 5ª série. Foi preso em 20 de junho por supostamente portar dois “coquetéis molotov”. Na verdade, o rapaz portava uma garrafa plástica de desinfetante e outra de água sanitária, sendo que um dos frascos continha solução com etanol. Rafael soube somente pelo Instituto que havia sido condenado à absurda pena de 5 anos de prisão em regime fechado e 10 dias-multa.

A partir de agora, munido de procuração, o DDH passa a ser o defensor de Rafael. “O Instituto envidará todos os esforços para absolvê-lo da injusta condenação a que foi submetido, ou tentará pelo menos reduzir sua pena”, diz um comunicado da organização.

Rafael é vítima de um processo de criminalização da pobreza que tem ocorrido nos últimos anos com bastante intensidade no Rio de Janeiro, principalmente desde a preparação da cidade para os megaeventos esportivos.

Continue acompanhando o caso pelo http://bit.ly/InstitutoDDH

Plano Popular da Vila Autódromo ganha Prêmio Internacional de Urbanismo

Associação pretende construir creche e cooperativa de reciclagem com a premiação de 80 mil dólares.

Foto: rioonwatch.org

Moradores da Vila Autódromo comemoraram na noite desta terça (3) o primeiro lugar no Urban Age Award, importante prêmio internacional que reconhece e celebra iniciativas criativas para as cidades. A premiação é organizada pelo Deutsche Bank e pela London School of Economics e cerca de 170 projetos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro concorreram.

O prêmio é resultado da luta de mais de 20 anos dos moradores da Vila Autódromo pelo direito à moradia. Apesar de já possuírem o título de posse do local, a Prefeitura do Rio insiste em removê-los. O Plano Popular, construído com assessoria das universidades federais UFF e UFRJ, mostra que é possível uma cidade democrática e diversa, que o Projeto Olímpico pode ser realizado sem expulsar os moradores de suas casas.

“Nós socializamos esse prêmio com todas as comunidades e com todos aqueles que que colaboraram e torceram. Traz autoestima aos moradores num momento de preocupação com as recentes ações da Prefeitura”, disse Inalva Mendes Brito, que mora na Vila desde a década de 80. “O Rio passa por esse momento de reivindicações nas ruas, de luta por direitos, e esse prêmio é um estímulo para seguir em frente.”

Com o prêmio de 80 mil dólares, a Associação planeja construir uma creche, uma das necessidades das famílias do local, e uma cooperativa de reciclagem. Os moradores convidam a todos para celebrar com um churrasco no próximo domingo, a partir das 13h, na Associação de Moradores da Vila Autódromo.

Faça o download do Plano Popular da Vila Autódromo
Faça o download do quadro comparativo entre as propostas do Plano Popular da Vila Autódromo e da Prefeitura do Rio

Mais informações

Associação de Moradores da Vila Autódromo:

Altair Guimarães: 21 97592-5365
Jane Nascimento de Oliveira: 21 99847-5876
Inalva Mendes Brito: 21 99445-3341

Universidades apoiadoras:

Profa. Regina Bienenstein – NEPHU/UFF: 21 98898-4024
Arquiteta Giselle Tanaka – IPPUR/UFRJ: 21 96922-4849

Jornal ‘O Cidadão’ celebra 14 anos com manifestação e festa no dia 7

Por Gizele Martins

O Jornal ‘O Cidadão’ Comunicação Comunitária celebra 14 anos no próximo dia 7 de dezembro, sábado.

Além do aniversário e do encerramento do II Curso de Comunicação Comunitária do jornal, este será um dia para lembrar os 5 anos do assassinato do menino Matheus.

Ele foi morto na porta de casa com um tiro de fuzil dado pela Polícia Militar, na Baixa do Sapateiro, na Favela da Maré. O ato começa às 14h na casa da mãe de Matheus, local onde ele foi assassinado.

Fotos, matérias, cartazes, bate-papo com os moradores farão parte da manifestação. Logo depois, serão percorridas algumas ruas da Maré até o local em que será “comemorado” os 14 anos do ‘O Cidadão’.

A ideia de juntar a manifestação com a “comemoração” do jornal é para lembrar o dever e o compromisso que um jornal comunitário deve ter dentro do seu espaço de atuação, de acordo com os organizadores.

Endereço: Praça dos Caetes, número 07, Morro do Timbau. Telefone: (21) 2561-4604.

Evento da festa no Facebook: https://www.facebook.com/events/192114224308882/?fref=ts