Segundo Zveiter, existe uma “onda de denuncismo” que está “atrapalhando o trabalho sério da polícia”. Os responsáveis pelo este denuncismo seriam “representantes que os traficantes deixaram” na favela. “Aí vem os direitos humanos, direito disso, direito daquilo, ONGs…”, segundo ele, para “atrapalhar” o trabalho da polícia, que entrou “sem dar nenhum tiro em pessoas de bem”.
Lucia Hippolito responde, satisfeita com a resposta: “É verdade. É verdade. Muito obrigado.”
O Desembargador Luiz Zveiter – o mesmo que fraudou um concurso no próprio TJ (cassado pelo Conselho Nacional de Justiça) e que foi denunciado pela Deputada Cidinha Campos – preocupa ao fazer este tipo de consideração. É a Justiça, afinal, a principal responsável entre os três poderes em garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição.
Eu pergunto: o que o Sr. Luiz Zveiter quis dizer com “direito disso, direito daquilo”? Será que ele é contra a legalidade constitucional, que garante direitos e deveres a todo e qualquer cidadão do Estado? É permitido, segundo a ordem constitucional, atirar em “pessoas do mal” (em oposição às pessoas de bem), segundo o Desembargador Luiz Zveiter?
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Jornalista, 41, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis em https://amzn.to/3ce8Y6h). Acesse o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0384762289295308.