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Novo lançamento literário de Cesare Battisti

Novo Lançamento de Cesare Battisti

Battisti, C.: O Cargueiro Sentimental

 

Bienal do Livro do Rio de Janeiro,

12 de setembro de 2015 as 19h00

Avenida Salvador Allende, 6555

Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ

Martins Fontes – Selo Martins – estande J13/I16

Battisti: 36 Anos de Perseguição

Nos anos recentes, Cesare Battisti foi um dos estrangeiros mais mencionados pela mídia, e o mais caluniado e provocado pela direita brasileira. Entretanto, sua história real é pouco conhecida.

Nos anos 70 uniu-se aos que combatiam os restos do velho fascismo na Europa e o novo fascismo em outros lugares. Ele entrou num movimento cujo objetivo era defender trabalhadores, detentos e ativistas perseguidos, torturados e maltratados pela polícia, o judiciário e os mercenários fascistas e mafiosos.

Em 1982, estando Battisti refugiado no México, um detento italiano, beneficiado com a redução de mais de 70% da sua condenação, teceu uma história na qual acusava Battisti por várias mortes cometidas por ele próprio e outros colegas. Battisti começou a preocupar seriamente ao estado Italiano, quando seus romances, que continham denúncias contra os abusos que aconteciam na Itália, foram aplaudidos e venderam milhares de cópias na França.

A legião de fãs e amigos pessoais de Battisti foi integrada por milhares, incluindo famosos escritores, estrelas de cinema, e políticos importantes como o então prefeito de Paris, e o atual presidente da França, François Hollande. O movimento em sua defensa foi corajosamente dirigido pela escritora Fred Vargas e sua irmã, a artista plástica Jo Vargas.

Apesar disso, a forte pressão da Itália sobre o governo francês para entregar Battisti, o forçou a fugir para o Brasil.

Refugiado no Brasil em 2008, por uma decisão valorosa do ministro Tarso Genro, Battisti foi defendido pelos mais importantes juristas brasileiros, pelos movimentos sindicais de direitos humanos, e por partidos e movimentos de esquerda. Foi mantido preso até junho de 2011.

O Supremo Tribunal Federal anulou o refúgio de Battisti, sendo que a concessão de refúgio é discricionária d@ Chef@ do Estado, mas, também reconheceu o direito do presidente Lula de tomar a decisão final.

Finalmente, o chefe de estado decidiu manter Battisti no País. Ele possui, desde 2011, documentos de imigrante definitivo, permissão para trabalhar e esposa brasileira.

Battisti fez numerosos amigos no Brasil, e continuou com sua atividade intelectual e familiar, apesar dos numerosos percalços, das diversas provocações e das ameaças.

O livro que agora apresenta é a tradução ao português de um romance escrito na França, que foi aclamado pela exigente crítica literária europeia.

Battisti: Escritor e Cidadão

A mídia, a oposição política de direita e os numerosos grupos fascistas do Brasil tocaram uma pesada campanha contra ele, cujo maior volume arrefeceu, mas que, de vez em quando, aparece esporadicamente.

Todavia, desde 1980, ninguém pode relatar nenhuma infração de Battisti nos países pelos quais passou. Trabalhou como garçom, zelador e escritor no México e na França, e fez amigos em todas as partes. Suas filhas, seus irmãos e amigos franceses e italianos atravessam com frequência o Atlântico para visita-lo. Ao sair da prisão retomou seu namoro e atualmente vive com sua companheira e a filha adotiva, esforçando-se por conseguir formalizar seu casamento no Brasil.

Apesar das tentativas de desestabilizar sua serenidade, Battisti conseguiu trabalhar num novo livro, ainda não terminado, sobre aspectos da vida e a história brasileira. Sua vida não pode ser mais normal e pacífica.

O Livro: O Cargueiro Sentimental

Battisti começou a escrever como profissional na França, e, a partir de 1990 publicou numerosos romances no estilo noir, alguns deles (como Os Últimos Cartuchos e este que agora comentamos), foram muito elogiados pela mídia brasileira, e receberem crítica favorável tanto de especialistas em literatura, como linguísticas e sociólogos.

Como diz a escritora francesa Nicole Pottier, Le Cargo Sentimental (Joëlle Losfeld, Paris, 2003 & Galimard, 2005), é uma história de amor, melancólica e triste.

Segundo o especialista Hubert Artus, os romances de Battisti nunca tergiversam a realidade. O amor, o sexo, as viagens, a luta, tudo parece envolvido por uma espécie de ironia. Os militantes italianos que fogem a França para encontrar proteção, conseguem, se tanto, trocar um lugar para viver pelo compromisso de permanecer anônimos, sem identidade.

Neste livro, o protagonista é um jovem italiano que deixa a casa de seu pai (antigo e involuntário resistente contra o fascismo) para embrenhar-se na luta contra os restos de fascismo na Itália. Ele se apaixona por uma garota que fica grávida, que logo se afasta dele sem deixar rastos, até que o protagonista sabe que ela morreu, mas deixou uma filha que também é militante. Isto faz que ele empreenda uma procura desesperada por sua filha, uma tarefa que colocará em cena os problemas de três gerações de militantes, a do pai resistente antifascista, a da namorada e parceira de militância, e a filha de ambos.

A impecável articulação entre as três épocas e a profunda descrição dos dramas humanos envolvidos na ação política, chamou a atenção da crítica literária francesa e provocou a aclamação do público esclarecido.

O prestigioso semanário Paris-Match destaca que este livro de Battisti é a melhor manifestação do impasse absoluto ao qual conduz o terrorismo. O autor da resenha se emociona, e, parodiando o ditado latino sobre os imperadores, termina assim:

“Ave, Cesare, os que leram teus livros te saúdam”

Carlos A. Lungarzo

Battisti, Conti e o Ministro da Justiça

Battisti, Conti e o Ministro da Justiça

Carlos A. Lungarzo

Ontem (14/05) a Globo News transmitiu mais um programa de Diálogos com Mário Sergio Conti, desta vez entrevistado o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.

Até a hora de escrever este post (12:36), não encontrei na Internet nenhuma referência a essa entrevista, apesar da importância de um dignitário de Estado como o Ministro da Justiça, e do prestígio, amplamente reconhecido, do jornalista Mário Sérgio Conti, uma luz na noite impenetrável da mídia brasileira.

Logo que a Globonews publique o vídeo, enviarei aos leitores o link correspondente.

Depois de uma breve conversa sobre assuntos políticos, Conti soltou uma pergunta à queima roupa, no seu estilo natural, bem humorado, quase brincalhão, mas direto e sem retórica.

Por que a polícia federal monitora continuamente Cesare Battisti?

Cardoso foi sempre um grande defensor do direito de asilo e, junto com Tarso Genro e Suplicy, um dos três políticos brasileiros com maior peso no caso Battisti. Em 2008 foi o primeiros em levar sua solidariedade oficial a Battisti pessoalmente em nome do Partido dos Trabalhadores.

Posteriormente, falou várias vezes como parlamentar, criticando de maneira direta à campanha de difamações, desinformação e, especialmente, de injúrias de todos os tamanhos que o Estado Italiano dirigiu ao governo, estado e povo brasileiros. Inclusive, fez uma menção forte a um assunto crítico: a forma vulgar em que o deputado fascista Pirovano dirigiu um insulto oblíquo às mulheres brasileiras.

Com linguagem sempre respeitosa aos outros poderes, e se expressando de maneira discreta, sem alardes, porém com absoluta objetividade, Cardoso reconheceu entre outras coisas, o estado calamitoso das prisões brasileiras, e chegou a afirmar que para ele era preferível morrer a ficar preso.

Quando era interrogado pelos jornalistas sobre as sentenças do mensalão, sempre manifestou que não devia se pronunciar sobre os outros poderes do estado. Nunca percebi que fizesse nenhuma declaração demagógica para acalmar a sede de vingança da mídia, como fizeram outros políticos. Também reconheceu a dificuldade em saber o que acontecia em seu próprio ministério.

A resposta de Cardoso a Conti foi tão corajosa e sincera quanto a pergunta. O alarme e a preocupação que demonstrou ao ouvir a denúncia de Conti seria algo impossível de fingir nem pelo melhor ator britânico.

Declarou imediatamente que não sabia que estivesse acontecendo esse monitoramento, sobre o qual expressou sua clara rejeição. Conti afirmou que ele próprio havia visto os federais seguindo Battisti, o que foi rapidamente respondido por Cardoso com surpresa. O Ministro estimulou, sem duvidar nem um instante, que o advogado de Battisti apresentasse uma representação dirigida a ele mesmo (o ministro) para poder começar uma investigação. Insistiu pelo menos duas vezes nesse ponto.

Conti mencionou também os boatos sobre a tentativa de “troca” entre Battisti e Pizzolato e se referiu à juíza (de primeira instância), que havia produzido uma sentença atropelando as decisões do Chefe do Estado e até do STF (9/6/2011).

Cardoso disse, com ênfase que não deixou lugar a qualquer dúvida, que a permanência de Battisti no Brasil era totalmente legítima e que não podia ser questionada, mostrando que o chamado “caso Battisti” está fechado.

Embora, consoante com sua prudência, Cardoso não se estendesse sobre o assunto, reiterando apenas a necessidade de ser representado por Battisti para poder investigar esse monitoramento ilegal.

Surge imediatamente uma pergunta que, embora não formulada, se deduz logicamente da fala do ministro.

Se o Ministro da Justiça não tinha qualquer informação sobre o acionar da PF, que forma um departamento integrado dentro desse ministério, quem é que manipula os federais?

A PF, de maneira diferente a outros corpos policiais no Brasil, não é uma estrutura militarizada e, por outro lado, não se conhecem casos em que tenha atuado como milícia ou grupo parapolicial. Não cabe pensar que uma autoridade dessa polícia tomaria a iniciativa de monitorar Battisti. A única resposta possível é que a provocação (como aconteceu antes com o sequestro do 12 de março) é da própria “lavra” dos juízes e MP’s envolvidos na criminosa tentativa de entregar um “ex-extraditando” que foi liberado pelo Poder Executivo, o presidente da República que é o Chefe do Estado Brasileiro e pelo próprio STF.

Fica outra pergunta:

Qual é o motivo de monitorar Battisti ostensivamente?

Obviamente, não é pesquisar suas conexões com o terrorismo internacional, como pretendeu fazer parecer em 2008 a PF do Rio de Janeiro, que até noticiou ter encontrado um “computador misterioso” na casa de Battisti, ou seja, seu notebook de uso pessoal.

Mas, este monitoramento tem sim uma explicação, que, aliás, mostra um fato que aconteceu várias vezes no Rio e que só não acabou em deportação pela intervenção rápida dos advogados e grupos de apoiadores. A explicação é simples.

Na maioria dos casos, uma pessoa fortemente monitorada tende a perder o equilíbrio emocional e cometer erros. Isto, é claro, quando a pessoa sabe que, se for capturada, pode ter um destino atroz. Não é o caso dos membros do grupo de apoio a Cesare, que temos até a “geladeira grampeada”, mas achamos isso divertido. Pessoalmente, de vez em quando mando meus comprimentos aos grampeadores. Talvez algum dia peça à alguns deles se não quer contar-me a história de sua vida, quem sabe dê para fazer um romance.

No caso de alguém aguardado com a tortura e a morte, é fácil que o monitoramento faça perder a cabeça, mas Battisti consegue manter o equilíbrio. Estes monitoramentos de provocação têm longa história em muitos países (aqueles onde o sequestro violento seria mal visto). Tenta-se conseguir o desequilíbrio do monitorado para quebrar seus nervos. Pode acontecer que ele tome um pileque, brigue com um vizinho e isso daria ensejo para que fosse detido por “uma noite” como permitem os decretos contra a alteração da ordem. Mas essa noite poderia ser eterna.

Por sinal, dentro de investigação que o Ministério da Justiça sem dúvida fará, seria importante incluir informações sobre o que exatamente esperavam os PF enquanto percorriam por horas as ruas de São Paulo antes de levar Cesare Battisti à Sede da Polícia Federal no bairro da Lapa, conforme determinação da Juíza Adverci. O que se passava em Guarulhos enquanto Battisti (tratado com muita gentileza pelos federais) percorria a cidade com seus captores sem ter, aparentemente, um percurso fixo.

Será que estavam esperando autorização para embarcar Cesare num avião (italiano?) posicionado numa pista. Aliás, esse posicionamento era regular? Há registros deles nas torres de controle?

Hum! A Itália segue sendo a terra dos mistérios desde a época de Pitágoras. Só esperamos que, ante a posição decidida do Ministro da Justiça, ninguém tenha mais a ideia de proceder a um sequestro violento, como o fracassado golpe que tentou o chefe nazista Gaetano Saya na Sardenha em 2004, e do qual Battisti nem chegou a tomar conhecimento.

 

ONGS francesas protocolam representação contra juíza do sequestro de Battisti

Jornais Brasileiros informam sobre a Representação conta a Juíza do falido Sequestro de Cesare Battisti no 12/03

 

Carlos Alberto Lungarzo

 

 

Na coluna de Sonia Racy, no jornal O Estado de São Paulo do dia de hoje informa-se que foi protocolada uma representação contra a juíza que tentou executar o sequestro de Cesare Battisti, através de uma fingida “deportação legal” no dia 12 de março

O Jornal não especifica, por razões que desconheço, quem é o autor da representação, mas quero informar aos leitores que os autores são os dirigentes da Liga Francesa dos Direitos do Homem.

Esta liga é a mais antiga instituição oficial de Direitos Humanos do Planeta, e uma das mais ativas. Foi criada já no século XIX, para lutar contra o infame julgamento do capitão DREYFUS

 

 

Acredito que a jornalista podia ter esse dato, pois colocou estes dois títulos nas duas partes de sua coluna:

 

“À Francesa”, onde se diz que a representação contra a juíza foi protocolada junto à Corregedora de CNJ, em Brasília, e

 

À Francesa 2, onde se adverte que a representação foi acompanhada de uma cópia do Jornal italiano L’INDRO, onde o procurador ARES confessa que a “deportação” de Battisti tinha sido mirabolada por juízes e procuradores. (Ele não usa o termo “mirabolar”, claro).

 

Em diversos blogs há uma nota gerada por mim há algumas semanas, detalhando os métodos do sequestro.

Essa referência à França no Estadão faz supor que a jornalista tinha os dados dos representantes, que são o presidente, o secretário e o presidente de Honra da Liga.

O artigo é objetivo e imparcial, e reproduz algumas breves frases, sem modificar nada. Aliás, essas frases são as mais emblemática.

 

Esta publicação do Estadão, como foi, em 2011, a de Andrei Neto, sobre as procurações falsas no caso Battisti, é uma avanço importante para a visibilidade deste infame sequestro sonegado por os que o forjaram.

 

Ainda esta semana, vamos protocolar, em Brasília, novas representações, esta vez de pessoas e instituições brasileiras. Por exemplo, as violações a Lei da Magistratura cometidas pela juíza.

Não sabemos como reagirá o CNJ, mas a luta não acabou nem remotamente, e todos estamos com as baterias recargadas.

Fascistas Brasileiros e Italianos vão ter que esforçar muito suas mentes mononeuronais.

Não é impossível que eles vençam, mas do que temos certeza é que vão precisar se esforçar muito, porque o círculo em prol de Battisti está se reorganizando.

 

Obrigado

 

Carlos Alberto Lungarzo

Brasil sob a Ameaça de Tornar-se País de Sequestros Políticos Internacionais

Juízes Brasileiros Mandam Sequestrar Battisti para Extradição Oblíqua

A manobra deu errado quando policiais federais iam embarca-lo rumo à Itália, graças a ação instantânea de seu advogado, Igor Tamasauskas e sua equipe.

 

Carlos A. Lungarzo

Grupo de Apoio a Cesare Battisti

São Paulo, Brasil, 28 de março de 2015

Alguns juízes, procuradores e parte dos políticos da direita estão colocando o Brasil no exclusivo clube dos países que praticam Rendição Extraordinária, maculando a imagem da nação e suas instituições. O ato é uma manobra da direita para alavancar ainda mais o golpe de estado em marcha, que começou desde a pose da Presidente Dilma Rousseff, e que inclui atos terroristas contra comitês do partido governante e atos de vandalismo nas ruas. A tentativa de sequestro de Cesare Battisti foi confessada por um procurador que se vangloriou do fato. Contatos italianos nos fizeram saber que a Itália já estava preparada para receber o sequestrado.

Os Precedentes

No começo de março de 2015, uma juíza federal deu uma sentença na qual declara nulo o visto de permanência de Battisti no Brasil. Essa sentença filtrou-se e foi publicada pelos jornais, mas a juíza a manteve oculta, sem publicá-la no Diário Oficial, nem comunica-la ao advogado Igor Tamasauskas, como era a sua obrigação.

A juíza determinou que Battisti deveria ser deportado à França, argumentando que não é o mesmo extradição que deportação. Não obstante, a França aceitou a extradição de Battisti para a Itália em julho de 2004, por decreto de Raffarin, e, portanto, se ele fosse levado à França, seria imediatamente enviado à Itália.

Battisti tem residência definitiva no Brasil desde agosto de 2011, onde lhe foi concedida normalmente pelo governo Brasileiro, através do Ministério de Trabalho e o Conselho Nacional de Imigração. Seu direito ao visto foi aprovado por 80% dos membros desse Conselho. Nestes três anos e meio sua atividade foi perfeitamente normal: trabalho e cuidado de sua família. Desde sua soltura, Battisti e seus apoiadores mais íntimos são monitorados pela polícia brasileira, tendo seus telefones, celulares e computadores grampeados. Os amigos mais ativos são vigiados fisicamente e às vezes seguidos.

A juíza bloqueou ostensivamente o direito de defesa, e não informou Battisti de sua decisão, mas, bruscamente, no dia 12 de março, mandou uma patrulha policial para detê-lo na cidade de Embu das Artes, na periferia de São Paulo, onde vive com mulher e filha.

O Que é o Visto Permanente?

No Brasil, o visto de imigrante ou residente permanente é muito forte, sendo a condição migratória mais garantista excetuando a naturalização. Não há nenhum caso de pessoa que tenha tido seu visto permanente cancelado sem um longo processo judicial. O cancelamento desses vistos demora, pelo menos, dois anos de processo, e devem ser avaliados pela Suprema Corte. Na história moderna de Brasil houve poucos casos de anulação de visto permanente, sendo o último registrado em 1953, contra um lojista português que cometeu um homicídio no Brasil.

Todas as pessoas que tiveram sua extradição negada e decidiram ficar no país obtiveram esse visto. Entre eles, havia vários que foram condenados em seus países de origem por delito doloso. Isto mostra que a Lei 6815 de agosto de 1980, que rege os processos contra estrangeiros, considera inelegíveis para imigração, apenas aqueles estrangeiros cujo pedido de extradição,  haja sido CONCEDIDO em última instância.

É verdade que a extradição de Battisti foi admitida em 9/9/2009 pela Suprema Corte, mas foi negada pelo Presidente da República em 31/12/2010, e essa negativa foi aprovada pela mesma Corte Suprema em 8/6/2011, por volta das 22:00. Battisti foi legalmente solto, de maneira incondicional, por volta da meia noite. Daí em diante, o caso Battisti está juridicamente fechado.

Não se conhece nenhum caso de anulação de visto e imediata deportação em forma sumária, mesmo na época da ditadura. É verdade que durante a ditadura houve sequestros, mas estes não apareceram como deportações disfarçadas. No caso em que não houve sequestros diretamente por militares, sempre o poder judicial submeteu a processo os possíveis deportandos e deu possibilidade de defesa.

O autor desta nota sabe disso porque ele próprio passou por essa experiência em 1979, e a decisão de deportá-lo foi imediatamente revertida pelo Tribunal Federal de Recursos da época.

A Tentativa de Rendição Extraordinária

No dia 12 de março de 2015, as 16:44, hora de Brasília, um carro da Polícia Federal Brasileira chegou à casa de Battisti. Os que entraram eram quatro agentes a paisana. Logo que entraram, foi evidente que eles conheciam perfeitamente a casa e até a localização dos objetos dentro da mesma.

O mandato da juíza ordenava Prisão Administrativa, um instituto usado antigamente para capturar desertores da Marinha e prendê-los de maneira sumária, sem direito de defesa. Pela lei 12.403 de 2011, o artigo 319 do Código Penal, onde se codifica esta prisão, foi reformado, e atualmente as medidas cautelares não impõem prisão temporária, salvo em casos especiais, mas, sempre, com claro direito de defesa. Neste caso, usou-se o maior sigilo para que o direito de defesa fosse impedido.

A deportação sumária e clandestina contraria o artigo 5º, inc. LVI e outros da Constituição Federal de 1988, com maior razão para alguém que possui documentação brasileira completa, e, ainda mais, mulher brasileira e filha menor de idade (2 anos)

A afirmação de que essa documentação é inválida foi determinada pela juíza, e não foi discutida nem deliberada em outras instâncias. É, simplesmente, um sequestro judicial.

Não houve violência, e Battisti reconheceu que foi tratado em forma amigável pelos policiais. Não foi algemado nem mantido sob a mira de armas. Quando chegaram à PF não foi fechado em cela, e pôde ser examinado pelo médico de maneira imediata.

O carro em que foi conduzido foi seguido por várias viaturas. Essas viaturas foram distribuídas para bloquear todas as saídas da cidade. Vale notar que Battisti, mesmo sendo solto pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Presidente da República é sempre tratado como fugitivo, com o intuito evidente de exercer tortura psicológica sobre ele e seus apoiadores. A Suprema Corte encerrou o caso, mas o judiciário que atende interesses políticos e econômicos mantém a perseguição acessa.

Um Procurador Confessa o Jogo

No dia 25 de março, um procurador do Brasil, que simula não estar envolvido diretamente no caso Battisti, deu uma entrevista a Patrizia Torchia, correspondente no Rio de Janeiro do jornal L’Indro, desconhecido no Brasil.

Na entrevista, não se explica como foi feito o contato com o procurador Vladimir Ares, já que ele é uma figura pouco visível, apenas conhecida por um blog da Internet.

O diálogo da conversa está aqui:

http://www.lindro.it/0-politica/2015-03-25/172195-caso-battisti-solo-una-questione-di-tempo

Ares vangloria-se de que o objetivo do operativo era levar Battisti ao aeroporto na mesma noite de sua captura, e enviá-lo, segundo ele, a França. Ele diz que é uma deportação (e não extradição, proibida pela Corte Suprema em 8/6/2011) porque a França foi o último país em que ele esteve.

O procurador oculta que, na França, Battisti seria imediatamente entregue à Roma, pois sua ordem de extradição para a Itália continua vigorando. Isto é bem conhecido, mas, ainda, contatos nossos na Itália fazem saber que muitas pessoas estavam sabendo que Battisti chegaria e estavam o esperando.

Vladimir Ares foi perguntado por Torchia por que o plano tinha fracassado, e ele diz que foi uma questão de “tempo”. Os policiais estavam preparando os papeis para a viagem, quando a equipe de advogados junto com Eduardo Suplicy, o político mais prestigioso do Brasil, chegaram à estação da polícia, e conseguiram um Habeas Corpus do Tribunal Federal em Brasília, após gestões difíceis e complicadas.

O procurador se lamenta de que “se não fosse por isso, Battisti já estaria na França”.

Isso significa que a deportação ia ser feita sem direito de defesa, sem informação a Battisti e seus advogados de qual era o objetivo, e mantendo sigilo.

Estas são todas as características que configuram uma Rendição Extraordinária ou, para usar um termo mais comum: Sequestro Policial-Judicial.

A situação é muito grave e coloca a Brasil na situação de países inseguros e em estado de guerra, onde estas práticas de sequestro político são comuns. Necessitamos que esta notícia seja difundida por toda a mídia democrática internacional.

Precisamos a cooperação de todos os setores democráticos, porque, além da agressão contra os direitos humanos, este sequestro mostra que a direita política e parte do judiciário Brasileiro transporão qualquer barreira para completar seu golpe de Estado. A comunidade civilizada internacional talvez não goste de conviver novamente com uma Latino-América que começa a repovoar-se com ditaduras.

 

Procurador se Vangloria da tentativa de sequestro de Cesare Battisti

Caso Battisti: Um Procurador Tira a Máscara

Carlos Alberto Lungarzo

Procurador Brasileiro, numa entrevista a jornalista italiana, se vangloria de que a direita italiana e brasileira estejam aliadas na perseguição contra a esquerda em ambos os países. Reconhece que a “detenção” do escritor no dia 12/03/2015 foi uma espécie de sequestro que deu errado. Aqui vai um comentário, com o texto original.

Nota adicional:

Ontem, 25 de março, na Faculdade de Direito da USP, foi realizada uma reunião de movimentos sociais, grupos de esquerda, editores e o advogado de defesa de C.Battisti, onde importantes decisões unânimes foram tomadas. Vou informar em detalhe num post. Agora, quero me concentrar na notícia do título, porque é importantíssima e urgente! Um procurador reconhece que a ideia dos juízes e do MP, quando mandaram prender Battisti no dia 12 de março, era encaminhá-lo imediatamente ao aeroporto, mas algo deu errado. Ele diz que Battisti seria entregue à França. As pessoas que vivem de perseguir os outros e fazer sequestrar e aplicar torturas acham que todos são ignorantes, e que eles podem dizer as maiores mentiras sem serem desmascarados. Pois é: 1º O Dr. Igor Santana Tamasauskas e a equipe de defensores de C.Battisti não são ingênuos e agiram muito rapidamente. Dr. Igor foi imediatamente esperar a chegada de Cesare na sede da PF de SP, no bairro da Lapa, local oficial em que seria levado. Chegou muito antes do esperado e certamente isso impediu parte do golpe. A equipe igualmente ágil chegou em seguida com o Habeas Corpus. 2º Cesare não poderia entrar normalmente na França. A ideia de que ele poderia “viver” em paz na Franca é falsa. A Polícia Italiana tem uma ordem de Chirac, de 2005, que Battisti deve ser IMEDIATAMENTE ENTREGUE ITÁLIA, se ele pisar em solo francês.

Essa é a tradução de uma entrevista publicada no jornal italiano L’INDRO, no dia 25 de março, que foi feita pela jornalista Patty Torchia, em Brasília, a um procurador chamado Vladimir Aras.

A entrevista está neste link:

http://www.lindro.it/0-politica/2015-03-25/172195-caso-battisti-solo-una-questione-di-tempo

Traduzi apenas os primeiros parágrafos da entrevista, para mostrar o reconhecimento do Procurador de que o MP e a juíza tentaram deportar Battisti rapidamente, evitando que o advogado dele o defendesse.

Inclusive disse que “o advogado decidiu recorrer”, e eu posso imaginar o cara pensando “maldita ideia a desse advogado”. Trata-se de uma clara justificação da “prisão administrativa”, proibida pela Constituição Brasileira, que consiste em prender alguém e executar a sentença sobre ela de maneira sumária.

Para quem ninguém diga que estou sonegando informação, incluo o texto completo em Italiano.

 

SOBRE O ENTREVISTADO

O entrevistado, Vladimir Ares, tem um blog chamado Blog do Vlad, onde predominam os temas sobre direito penal e combate ao crime. Ele tem algumas matérias onde se fala da praxe policial de “empurrar” estrangeiros fora da fronteira para forçar sua extradição, mas diz que não sabe que isso tenha acontecido no Brasil. Não tenho claro, apesar de ter tido com cuidado esses artigos, se ele é favorável, contrário ou indiferente a esta prática.

Todos os grifados são meus. O restante é traduzido literalmente.

https://blogdovladimir.wordpress.com/?s=battisti&x=0&y=0

 

SOBRE A ENTREVISTADORA

Patty Torchia é uma jovem free-lancer que pode ser encontrada no Facebook, onde tem uma bonita foto do Rio de Janeiro.

 

TRADUÇÃO DA PARTE RELEVANTE

 

 

O Procurador da República em Brasília, Vladimir Arias, nos explica melhor o que aconteceu na tarde de 12 de março passado, quando Cesare Battisti, ex ativista Pac foi detido pela polícia federal e solto 7 horas depois. “Uma questão de tempo” explica Aras, que define o caso Battisti como “sobre-estimado”. 

“Existe uma longa história de colaboração entre a Itália e o Brasil”, sublinha Aras, fazendo referencia ao caso Buscetta. “Em 1984, o Brasil extraditou Tomasso Buscetta e esta operação há contribuído muitíssimo para selar as relações entre os dois países. A ajuda do Brasil foi determinante para a Itália no processo de desmantelamento da Cosa Nostra” (Máfia siciliana).

Procurador Aras, me explica exatamente que aconteceu com Cesare Battisti? Foi preso há alguns dias por un problema de visto irregular, porém, depois de  7 horas foi liberado.

Acontece que não houve tempo. Foi só uma questão de tempo.

Desculpe, mas, em que sentido?…

Explico melhor: um juiz federal [a juiza Adverci] decidiu que Battisti devia ser expulso [sic] do Brasil, porque, sendo condenado em última instância em outro país, não pode ter visa de residente permanente.

Em suas razões, o Presidente do Tribunal Regional Federal, afirmou que a “posição de Battisti não pode mais ser decidida num processo em trâmite na Justiça Federal, mas, apenas por uma decisão do Presidente da República e do Supremo Tribunal Federal”.

Então, o juiz [a juíza] havia ordenado a deportação de Battisti e, para dar execução imediata a esta decisão, o MPF há requerido uma ordem cautelar para o fim de arrestar Battisti assim como, de fato, aconteceu, e escoltá-lo ao aeroporto para deportá-lo a França.

Ora, algo deu errado…

Exatamente. Aconteceu que, enquanto eram feitos os procedimentos de documentação emergencial para a viagem, a defesa de Battisti decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal do Brasil, e o Presidente do Tribunal suspendeu a decisão de primeiro grau da Justiça federal de Brasília. 

Foi só um problema de tempo porque se o Tribunal não houvesse suspendido a decisão, Battisti hoje estaria na França… [ou seja, foi um erro não ter ido mais rápido e driblar a defesa. NOTA MINHA]

 

 

OBSERVAÇÕES SOBRE AS DECLARAÇÕES DO PROCURADOR

Na Primeira Pergunta:

Ares reconhece que a expulsão de Battisti fracasou por uma questão de tempo. O cinismo de nosso sistema judicial dá arrepios. Quer dizer: eles forjaram a expulsão, para que o advogado não tivesse tempo. “Vamos, gente, se apressem que o advogado dele, Dr. Igor, está vindo…!”, mas não houve tempo suficiente.

Segunda pergunta:

Os que inventaram esta nova maneira de torturar e entregar Battisti à direita italiana fazem um jogo de palavras entre extradição e deportação. É verdade que são coisas diferentes, entretanto, observe que aqui o Procurador usa “expulsão”, como se tudo fosse igual. No fundo, qualquer coisa vale para arrebentar o escritor, e o próprio procurador misturas as coisas. Por que isso? Simples. No fundo, a deportação, expulsão, ou o que for, é, simplesmente, uma EXTRADIÇÃO DISFARÇADA. Juizes, MP, federais e outros, sabem muito bem que Battisti tem uma ordem de extradição na França. Portanto, ele iria imediamente para a Itália.

Na mesma pergunta

O entrevistado fala de deportar para Franca, mas eu já conheço algumas dúzias de casos, em diversos países, onde estes sequestros disfarçados de extradições, são feitos segundo este modelo:

O avião faz um pouso no local que aparece na sentença do juiz, este caso o aeroporto De Gaulle, Paris, para que desçam os passageiros, salvo Cesare, que seria entregue a um avião militar do país de destino que estaria aguardando. Neste caso, seria da Itália.

A referência a França é uma cortina de fumaça. Aliás, observem:

O procurador do DF que mirabolou este sequestro, inventou a história da França e do México. O curioso é que a juíza Adverci parece ter repetido esses termos. Em realidade, não sabemos nada concreto, porque a juiza NÃO DIVULGOU (acreditem, é isso mesmo), nem sequer ao advogado de Battisti, o texto de sua sentença. Ora, é claro que a polícia é mais informada, e devem ter dito: “Não, ao México não se pode porque Battisti não veio do México, mas da França.” Por isso, este outro procurador, Ares, nesta entrevista, não faz nenhuma refêrencia ao México. Com isso, está sendo simulada uma falsa legalidade. “Não queremos que fique no Brasil, porque pode promover uma revolução. Nossa, devemos proteger nossos 200 milhões de habitantes deste poderoso multiassassinho. Mas, tampouco queremos ferrá-lo: vai para a França onde têm amigos.” Ora,companheiros, a quem querem enganar? Cesare não pode entrar na França enquanto esteja vigente o decreto de Chirac.

Na Terceira Pergunta:

Observem a continuidade de perguna e resposta nos setores grifados.

Ora, algo deu errado.

Exatamente …. a defesa de Battisti foi mais rápida do que imaginaram e decidiu recorrer…

Poxa! Que deselegante o advogado. Algo deu errado, sim, foi o recurso. Quem deu direito a este cara a estragar nossos planos. A sentença era para ser cumprida sem direito de defesa.

 

Bom, sabemos que o caso de Battisti é composto por um amontuado de mentiras, e portanto quero que não fiquem dúvidas do que estou dizendo, até por que o cinismo e a forma criminosa de atuar é algo impensável inclusive num país com um juidiciário escravocrata ao serviço das elites. Acho que seria difícil acreditar mesmo em Darfour, na Africa.

Então, abaixo segue o texto original da entrevista. Num post que colocarei posteriormente, quero analisar as consequencias disto e a necessidade de tomar medidas imediatas.

Quero terminar dizendo que, ontem, 25/03/2015, no ato pela Defesa de Cesare Battisti, eu e mais de uma centena de representantes de entidades sindicais, de direitos  humanos e de movimentos populares, imaginamos tudo que tinha acontecido no dia 12/03 exatamente como foi relatado pelo Promotor Vladimir na entrevista ao jornal italiano. Eu disse que o doutor Igor Tamasaukas havia salvado a vida de Battisti. E isso não é nenhuma metáfora. Battisti não estaria agora na França. Estaria morto em alguma masmorra italiana.

 

 

Texto Original em Italiano

 

Il Procuratore della Repubblica a Brasilia, Vladimir Aras, ci spiega meglio che cosa è successo la sera del 12 marzo scorso a San Paolo, quando Cesare Battisti, ex attivista Pac, venne arrestato dalla Polizia Federale e liberato 7 ore dopo. “Una questione di tempi” spiega Aras, che definisce il caso Battisti “sopravvalutato”“Esiste una lunga storia di collaborazione tra Italia e Brasile” sottolinea Aras facendo riferimento al caso Buscetta. “Nel 1984 il Brasile ha estradato Tommaso Buscetta e questa operazione ha contribuito moltissimo a suggellare i rapporti tra i due Paesi. L’aiuto del Brasile è stato determinante per l’Italia nel processo di smantellamento di Cosa Nostra”.

Procuratore Aras, mi spiega che cosa è successo esattamente con Cesare Battisti? E’ stato arrestato qualche giorno fa per un problema di visto irregolare, ma dopo 7 ore è stato liberato.

E’ successo che non c’è stato tempo… E’ stata solo una questione di tempi. In che senso, mi scusi… Le spiego meglio: un giudice federale aveva deciso che Battisti doveva essere espulso dal Brasile in quanto chi è condannato in via definitiva in un altro Paese non può ottenere un visto di residenza permanente. Nella sua motivazione il presidente del Tribunale Regionale Federale ha sostenuto che la «posizione di Battisti non può più essere decisa tramite processo nella Giustizia Federale, ma solamente da una decisione del Presidente della Repubblica o del Supremo Tribunale Federale». Il giudice aveva quindi ordinato la deportazione di Battisti e per dare esecuzione immediata a questa decisione il Pubblico Ministero federale ha chiesto un ordine cautelare al fine di arrestare Battisti, così come è successo di fatto, e scortarlo in aeroporto per poi deportarlo in Francia.

Ma qualcosa è andato storto… Si, esatto. E’ successo però che mentre i procedimenti di regolarizzazione documentale venivano compilati per ottenere un documento emergenziale per il suo viaggio, la difesa di Battisti ha deciso di ricorrere al Tribunale Regionale Federale del Brasile e il Presidente del Tribunale ha sospeso la decisione di primo grado della Giustizia federale di Brasilia. E’ stato solo un problema di tempo perché se il Tribunale non avesse sospeso la decisione, Battisti oggi sarebbe già in Francia…

Ma quindi la decisione è solo ‘sospesa’… che significa? Significa che il processo va avanti in ogni caso. Si tratta di un procedimento proposto dalla Procura della Repubblica in Brasilia e presentato in primo grado al tribunale di prima istanza. Era stato deciso per la deportazione, poi il Tribunale Federale ha sospeso la decisione, ma il processo esiste sempre. La difesa di Battisti può ancora fare ricorso perché se è vero che la sentenza è sospesa, è altrettanto vero che ha ancora effetto. Adesso tocca al Tribunale Superiore decidere se avallare o meno la decisione.

Di che tempi parliamo? Può passare diverso tempo, non ci dimentichiamo che questo processo è durato qualche anno… Noi speriamo che in 1 o 2 anni al massimo avremo la decisione da parte del Tribunale Federale di Brasilia su questa situazione, sapremo cioè se Battisti può essere deportato o no. E tutto questo non interferisce sul diniego dell’estradizione? Affatto. La decisione rispetto all’estradizione non si tocca. E’ vero che il Tribunale federale si pronunciò anni fa a favore dell’estradizione di Battisti, ma è stato l’allora Presidente della Repubblica Lula a negarla. Lula decise che Battisti doveva restare in Brasile e così fu. Oggi non si decide sulla questione dell’estradizione, ma sulla regolarità della situazione di Cesare Battisti come straniero in territorio brasiliano.

Mi spiega meglio la differenza fra i due istituti? Cerchiamo di fare chiarezza. Non si possono mescolare i due argomenti perché l’estradizione verte sul crimine commesso e la deportazione, così come l’espulsione, punta sull’irregolarità della permanenza dello straniero, in questo caso in territorio brasiliano, senza considerare eventuali azioni criminose commesse dallo stesso straniero sul territorio ospitante. Giuridicamente parlando, quindi, la deportazione è una misura che può essere applicata a stranieri che sono irregolari in un paese. Il processo di estradizione considera il crimine commesso in un determinato paese e chiede, nel caso di Battisti e del Brasile nello specifico, il rimpatrio di questa persona affinchè risponda al crimine commesso. Facciamo in esempio: un cittadino straniero qualunque che sta in Brasile, che non ha il visto di permanenza, o il cui visto è scaduto, oppure ha violato i presupposti stessi del visto può essere deportato. Chi viene a lavorare in Brasile, ma ha solo un visto turístico rischia la deportazione. Nel caso specifico di Battisti, la Giustizia Federale ha accolto la richiesta avanzata dal ministero pubblico secondo cui non c’erano le condizioni perché Battisti restasse nel Paese senza un visto regolare.

Dove potrebbe essere deportato Battisti? La richiesta di deportazione non può indicare mai il Paese di nazionalità dell’individuo, a meno che non si tratti dello stesso Paese da cui l’individuo proviene. Nel caso di Battisti sappiamo che lui è arrivato in Brasile dalla Francia perciò l’ordine giudiziario prevede che lui venga deportato in Francia. Questo è il tentativo che il Ministero Pubblico federale ha fatto.

Qual è la sua sensazione? Come finirà questa faccenda? La prospettiva del Ministero Federale è che alla fine si decida favorevolmente per la deportazione e che quindi il suo visto venga considerato invalido.

Ma se lui sposasse una donna brasiliana o diventasse padre in Brasile otterrebbe un visto permanente? Si, immediatamente. Sappiamo che Cesare Battisti ha una figlia, ma non abbiamo la certezza che sia naturale o acquisita. Se diventasse padre o se solo decidesse di sposare la sua compagna brasiliana il suo visto automaticamente diventerebbe permanente…

 

O Sequestro Relâmpago de Cesare Battisti

O Sequestro Relâmpago de Cesare Battisti

Carlos A. Lungarzo

 

Na última quinta feria, o escritor italiano Cesare Battisti, esteve na situação mais perigosa de sua vida, muito pior que na Papuda, em Frossinone, ou na Santè. Não sei se ele é consciente disso, mas na América Latina e em países como a Itália, a Espanha e a Polônia, os sequestros e posterior extradição ilegal de refugiados é quase rotina.

A presença do ex-senador Suplicy e do excelente advogado Igor Tamasauskas foi imprescindível. Não podemos dizer com precisão que teria acontecido se eles não houvessem estado aí.

O advogado Igor teve a atitude de qualificar esta detenção, durante uma conferência da imprensa na própria sede da PF, como o maior absurdo que já havia visto. Era a primeira vez que eu ouvia-o falar, e fiquei surpreso pela calma, o rigor, mas também a decisão com a qual fez essa denúncia. Logo momento, o absurdo ato já havia ganhado manchetes internacionais, e, desta vez, a imprensa italiana só podia balbuciar algumas bestemmias (xingamentos). Nem sequer as agressões vulgares dos anos 2009 a 2012 tiveram coragem de proferir. Por sua vez, a maior parte da mídia francesa foi muito honesta e objetiva.

A denúncia de Igor de que o ato havia sido um absurdo, que a juíza tentava entorpecer o processo e precipitar a extradição sem que defesa pudesse analisar os autos foi de grande impacto. Mais efetiva ainda foi a denúncia de que a juíza não publicou a sentença no diário oficial, não deu prazo para o direito de defesa, não informou o próprio advogado, e mandou prender bruscamente a Battisti para obstruir o devido processo.

Tudo isto é verdade, nada é exagero. De fato, Battisti tem direito a todos os recursos contra a sentença, que são três, e podem tomar dois anos e até mais. A juíza queria que ele não tivesse nenhuma oportunidade. A prisão “temporária” (segundo os agentes federais) tem todo o aspecto de ser apenas uma máscara para uma extradição clandestina durante a madrugada.

Logo em seguida de que esta breve entrevista saiu ao ar, recebi vários e-mails de amigos jornalistas da França, a Suíça e a própria Itália, pedindo que mandasse algum texto da Internet onde estivesse reproduzida a manifestação do advogado, porque em alguns países da Europa jornalistas e juristas não acreditavam que uma barbárie desse tamanho pudesse ser feita, mesmo na América Latina. Dois dias depois, recebi a visita pessoal de uma jornalista da AFP, também espantada pelo inusitado da situação. Jornalistas italianos do jornal Il Garantista, um jornal diário que defende os direitos humanos, não entendia como a ação dessa juíza não havia sido impedida pelos mesmos corregedores de justiça.

A farsa inventada pelo procurador de Brasília mostra que ele contava com a falta de informação de muitas pessoas. Lamentavelmente, nossos jornalistas conhecem pouco de sutilezas jurídicas. Battisti, que é um estrangeiro com radicação definitiva no Brasil e RNE, é tratado em muitos jornais (inclusive de maneira amigável) como refugiado. É natural, então, que a maioria não entenda a diferença entre expulsão e extradição.

Com efeito, pessoas de nossa rede de defesa de Cesare, mandaram mensagens desesperadas com um conteúdo deste tipo: “É necessário fazer algo rápido. Se ele passar a noite na PF, pode ser morto ou entregue a Itália”.

Eu nunca tive dúvidas de que esse era o plano, mas, se tivesse tido, era só ler a Ação Civil Pública daquele inquisidor para sair das dúvidas.

Ele pede “deportação” para México ou Brasil. Leram bem, DEPORTAÇÃO. O que é isso? E o mesmo que expulsão? Não, é algo bem explícito, um caso muito específico e draconiano de expulsão.

Segundo a lei 6815

Artigo 58 – A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.

Parágrafo único – A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

 

Vejamos claramente as três possibilidades:

  1. País da Nacionalidade. Então, é a Itália. Portanto, a deportação coincide com a extradição.

Vocês acham que, quando Battisti chegasse a Fiumicino, a Itália perguntaria: “Por favor, o que devemos fazer? Ele foi deportado, ou está sendo extraditado como a gente pediu?

A extradição foi definitivamente rejeitada pelo Presidente, em 31/12/2010 e pelo STF, que aprovou a decisão de Lula, em 8/6/2011, por 6 votos a três.

  1. País de procedência. Aí é a França. OK. Mas, o Promotor e a juíza do DF deveriam saber, que na França há um decreto de extradição de 2005, que ainda não foi revogado. Logo, novamente haveria extradição.
  2. País que aceite o receber. Muito bem. O Procurador indica México, e a juíza concorda. Mas, como eles sabem que o México o receberia? Onde está a prova de que Itamaraty já negociou isso com Tlatelolco? Nenhum país está obrigado a receber um estrangeiro. Pode fazê-lo por interesse, por cortesia ou por razões previstas em lei. Mas, então é necessário solicitar.

 

 

Incrível o cinismo desta galera. Eles estavam preparando a extradição relâmpago de Battisti.

Se o advogado não houvesse atuado com essa velocidade, e o desembargador não tivesse respondido adequadamente, Battisti teria passado em sua cela da PF a primeira parte da Noite. A partir das quatro, hora favorita dos policiais, quando suas pressas estão no mais profundo do sonho e as ruas estão mais desertas, ele poderia ter sido enfiado numa viatura com rumo a Guarulhos. Um procedimento fácil, rotineiro, nada que precise das habilidades de Jack Bauer.

Talvez, hoje ou amanhã, ele apareceria uma cela de Rebibbia, tendo-se se suicidado num ato de desespero. Mas, suicidado como? Com uma gravata, claro. Ele sempre usa gravatas de grife italiana. (Rssss)

A repetição de um golpe como este, mais cedo ou mais tarde, não pode ser descartada. Sobretudo, por causa de que, numa sociedade não já de classes, mas de castas, os juízes são intocáveis, como os antigos xamãs das tribos.

Portanto, nosso comitê de apoio deve coordenar todos os esforços para denunciar detalhadamente o autor desta nojenta Ação Civil Pública e a magistrada que se tornou sua cúmplice aos foros internacionais, e aproveitar este momento de sensibilidade da imprensa dos países democráticos.

Caso Battisti: Uma juíza dá uma sentença “adverci”

 

 

 

rostocesare

 

 

 

 

 

Caso Battisti: Advercidade

Carlos A. Lungarzo

Q

uase todos temos tido adversidades, mas Cesare Battisti teve uma advercidade. Juízes com o estilo de dona Adverci Rates Mendes de Abreu são muito mais frequentes que pessoas com esse nome. Com efeito, sua sentença é produto de um típico uso politiqueiro e teratológico da máquina jurídica, coisa rotineira no Brasil, que ganhou fôlego por causa de uma onda golpista dos piores setores neofascistas da América Latina. O caso Battisti é mais uma bala nas Kalashnikovs destes terroristas de colarinho branco.

Pude comprovar que poucas pessoas sabiam da existência de ações contra Cesare Battisti, apresentadas por linchadores de diferente naipe: pastores, militares, policiais, etc. etc. etc. Algumas delas foram arquivadas por serem demasiado bizarras, outras talvez tenham ficado perdidas, mas, a Ação Civil Pública (ACP), julgada por dona Adverci, esta sim chegou ao egrégio domínio da justiça federal. Também pudera: a denúncia foi feita por um procurador federal, que recebeu alguns louros (porém, secos) tentando encontrar atos de corrupção na família de Lula da Silva. Vale a pena falar um pouco da história disto.

Os Fatos que Conduziram à ACP

  1. Em 31/12/2010, o presidente saliente do Brasil, Lula da Silva, assinou um decreto em que recusava a extradição pedida pela Itália no caso Ext 1085, o que, de acordo com a legislação nacional e a CF, fechava definitivamente o caso.

Na época, os ministros Marco Aurélio e Ayres Brito protestaram contra a exigência (totalmente ilegal e antijurídica) de Peluso, que se opunha a libertação de Battisti e demorou todo o que foi possível o julgamento da decisão anti-extradição. Por sinal, este julgamento era desnecessário e foi uma manobra suja de alguns juízes.

O jurista Luis Roberto Barroso lembrou que essas práticas faziam retroceder a justiça aos tempos da disfuncionalidade chamada ditadura.

Sendo que Peluso, junto com Mendes e Ellen tinham a força bruta, pois estavam apoiados pela mídia e pela direita parlamentar, conseguiram demorar o fato até o 8 de junho de 2011.

  1. Na oitiva desse dia, Mendes entrou subitamente em delirium e fez um discurso de impressionante non-sense (muito mais que o habitual), repetindo até sete vezes chavões grotescos (por exemplo, disse que o STF não era um clube de recreação poética). Lady Ellen fez um comentário cheio de dondoquice, onde comparava a “arrogância” de Lula com a “humildade” da Rainha da Inglaterra. Podia ter sido pior: não se discutiram receitas de coquetéis nem etiqueta na mesa, o qual foi muito prudente.

Só Peluso manteve a seriedade que cabe a um inquisidor e carrasco que se preze. Sendo os  três votos vencidos por 6 a 3, Peluso se indignou, acusou Lula de ilegalidade e disse que “apesar de tudo, ia aceitar a decisão da maioria”, sugerindo que, se quiser, poderia desobedecer. De fato, quando Barroso subiu ao estrado e, vigorosamente, pediu a ordem de soltura, Peluso o olhou com notória antipatia e disse que logo em seguida a redigiria.

  1. A partir daquele momento, CB ficou livre, mas devendo resolver sua permanência jurídica. Não é a primeira vez que o Brasil rejeita uma extradição. Há algumas centenas de casos e, em todos, exceto quatro, sempre foi dado ao ex-extraditando a opção de ficar no país como residente permanente. Os casos em que isso não aconteceu foi porque os ex-extraditandos optaram, voluntariamente por ir a um 3º país.

Vale destacar que o juiz Marco Aurélio de Melo teve a honestidade de dizer que CB poderia reclamar indenização por ter sofrido prisão ilegal durante um longo tempo.

Um fato deve ficar claro, pois até os mais honestos e empenhados defensores de Battisti cometem alguns erros que só prejudicam a marcha da defesa, e dão combustível às mentiras da mídia. É este:

Lula não deu refúgio a Battisti. O refúgio havia sido dado por Tarso Genro, e foi cassado, por uma intromissão inconcebível do STF em 9/9/2009, violando o princípio de separação de poderes. Após de ser libertado em 9/6/2011, CB tornou-se estrangeiro ex-extraditando, em aguardo pela normalização de sua permanência no Brasil.

  1. Logo após sua libertação, o Conselho Nacional de Imigração (órgão do MTE) concedeu RESIDENCIA PERMANENTE AO BATTISTI, que encaminou, então, à polícia federal o pedido para obter a condição de residente permanente.
  2. Em agosto de 2011, a condição de residente permanente foi dada pela Polícia Federal de SP, num processo administrativo absolutamente válido, que não foi viciado por nenhuma irregularidade. Esse dia, também, se elaborou a carteirinha de Residente Permanente, que é igual, salvo pelo número e a foto, a que temos todos os estrangeiros do Brasil, mesmo os que não somos acusados de nada. É falso, então, totalmente falso, que Cesare tivesse recebido uma fórmula migratória restritiva.

Vejam um segmento da sequencia do protocolo da própria PF. Outros documentos relativos ao caso estão afixados em meu site.

  1. Em agosto de 2011 Battisti pediu seu Registro Nacional de Identidade, do qual lhe foi entregue o protocolo seguinte. O documento foi elaborado em Outubro desse ano.
  2. 11/08/2011 SINCRE – SISTEMA NACIONAL DE ESTRANGEIROS SNEPG110
  3. 14:26:31 SNETL110
  4. ———————–CONSULTA A DADOS DE IDENTIFICAÇAO———————————-
  5.  
  6.    RNE : V752277-R CLASSIFICAÇÃO : PERMANENTE
  7. REG : ATIVO
  8. NOME : CESARE BATTISTI
  9. NOME ANTERIOR :
  10. PAI : ANTONIO BATTISTI
  11. MAE: MARIA BATTISTI
  12. DT.NASC : 18/12/1954 CID.NASC : CISTERNA DI LATINA P.NASC : ITALIA
  13. P.NATION : ITALIA EST. CIVIL : DIVORCIADO SEXO : M
  14. CIE : DE : 11/08/2011 VAL : 11/08/2019 ORGAO : DELEMIG/SP
  15. AMPARO : RESOLUÇAO NR DE 25/11/1998 DO CNI/MTB PRAZO ATUAL : 11/08/2019
  16. END : PCA DOM JOSE GASPAR 134 20.AND TEL, : 1131298810
  17. BAIRRO : CENTRO CID. : SAO PAULO UF SP CEP : 1047010
  18. LOCAL ENT : FORTALEZA UF. ENT : CE DT.ENT : 05/09/2004 MEIO TRANS : 2
  19. NRO VISTO : DT. CONC. : CID. CONC. :
  20. COND ENT.: 0 DOC. VIAGEM : OUTROS NR. DOC. :
  21. PAIS EXP. : BRASIL OCUPAÇAO : 116
  22. TRAB. : ENDEREÇO
  23. BAIRRO : CEP : CIDADE : UF :
  24. CGC : TEL. : DATA DO OBITO :
  25. MOTIVO DE SAIDA : DT. SAIDA :
  26.  
  27. assinado por … Rodrigues Pereira -palavra incompreensível- 0225119
  28. no anexo vem em forma

 

Trocando em miúdos:

Cesare Battisti têm, desde agosto de 2011, residência permanente no Brasil, que só pode ser cassada, de acordo com a Lei de Estrangeiros, pel@ Chef@ de Estado. O registro nacional de estrangeiros deve renovar-se em 2019, mas a renovação visa apenas atualizar os dados. Ele não pode ser indeferido.

A condição migratória de Battisti (como pode ver-se no protocolo que eu apensei acima nas linhas grifadas), é a mesma que a de qualquer outro estrangeiro radicado definitivamente no Brasil, que ainda não esteja naturalizado. Não é um visto precário de refugiado, asilado, transeunte, nem coisa que o valha.

O MP carrega a espingarda

NO 13 de outubro de 2011, ou seja, 127 dias depois da soltura de Battisti, o MPF do DF apresentou uma Ação Civil Pública contra o governo federal onde Battisti seria o “litispedente”, segundo a gíria do mundo “Bacharel”. Não sei bem o significado técnico da palavra, mas significaria, na linguagem dos humanos comuns, que é a “pessoa que paga o pato por uma culpa que, se existir, é de outro”.  (Lamento, mas só conheço latim clássico, não o macarrônico usado em direito)

  1. O caso esteve aos cuidados do Procurador Hélio Heringer. Ele não possui muitas menções no Google, por exemplo. Faz coisas de rotina no MPF do DF. Ficou mais ou menos conhecido quando se empolgou com a perseguição a um dos filhos do Lula, no qual acreditou ver o famoso fantasma da corrupção. Parece que não encontrou nada. Embora os operadores jurídicos do Brasil sejam imaginativos, e não precisem provas para oferecer denúncia ou condenar (segundo sua função), neste caso não se encontrou nem o menor indício.
  2. Heringer apresentou uma Ação Civil Pública, cujo réu principal é o governo Federal, acusado de violar a lei ao conceder a Battisti a residência permanente. O “litispendente” (!@#%^) era Cesare Battisti.

Veja, se tiver paciência, neste link. Há muitos outros que repetem a história.

http://www.prdf.mpf.mp.br/imprensa/13-10-2011-mpf-df-questiona-visto-de-cesare-battisti-e-pede-a-justica-deportacao-do-italiano

Para poupar o leitor de longas páginas de baboseiras, vamos capturar o parágrafo central da argumentação do MPF

“Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”.

 

Para quem não acha óbvia a falácia, permitam a um profano tentar dar uma explicação. Eu sei que o direito é ciência sagrada e que só os sacerdotes do culto podem opinar, mas, lamentavelmente, as pessoas que não somos sagradas também somos vítimas da insânia destes inquisidores.

 

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, no artigo 7, diz, no inciso IV que, não se concederá visto ao estrangeiro…

condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”

 

Observe que a lei estabelece duas condições conjuntas:

  • Não deve ser condenado por crime doloso,
  • O crime não deve ser passível de extradição pelo Brasil

 

Alguns cursos de direito possuem uma disciplina chamada “lógica” no primeiro ano, mas ela não interessa muito aos estudantes. Aliás, os professores que a ensinam são formados na lógica do século XII, que é um pouco antiga, vamos convir.

Entretanto, é de senso comum que, para que se cumpra uma afirmação que consta de dois “conjuntivos”, ambos devem acontecer.

Neste caso, não é suficiente que o estrangeiro seja condenado por crime doloso. Ele deve ser suscetível de extradição pela lei Brasileira.

Por exemplo, correr um racha (pega no RJ) de carro é um crime de dolo eventual, no Brasil. Ora, se um estrangeiro é perseguido por ter ferido alguém num “racha”, não é claro se seria extraditado ou não. Crimes bem piores, como os de ditadores que cometeram genocídio, têm sido ignorados pela justiça brasileira no século 20. Aliás, o STF confirmou a anistia aos assassinos da ditadura militar brasileira.

Então, vamos chegando… Para que alguém seja impedido de ter visto, precisa-se que ele possa ser extraditado, não apenas que o crime seja doloso: o estrangeiro deve ser um extraditando. Isto deriva (e aqui vai um latim para VVEE) de extradictandus, que é o gerundivo de extraditare < extradere = entregar.

Ou seja, o extraditando é aquele que, em função de sua condenação, deve ser devolvido a seu pais, entregue às autoridades que o reclamam. Mas, isso não se aplica neste caso por duas razões.

  • O Poder executivo recusou a extradição em 31/12/2011, o que já havia sido autorizado pelo STF, em novembro de 2009, e faz parte das atribuições do presidente em virtude da CF, da jurisprudência nacional e das convenções internacionais.
  • Porque o STF, por 6 votos contra três (Mendes, Peluso e Ellen Gracie), apoiou a decisão do PE e ordenou a imediata libertação de Battisti.

Então Battisti foi um extraditando até 31/12/2010, ou, se quisermos ser ainda mais rigorosos, até 9/6/2011, mas, quando saiu da cadeia, já não era mais extraditando. Quando fez seus documentos em agosto de 2011, o processo de extradição estava encerrado.

Quero esclarecer, porque o raciocínio pode ser difícil para nossos amigos linchadores:

  • Num ano fixo, por exemplo, 2011, o mês de junho é anterior ao mês de agosto. (Aliás, isso é verdadeiro para todos os anos, mas não vamos complicar).
  • Por exemplo, se você se divorciou em 9 de junho de 2011, e nunca mais casou, então, em agosto de 2011 você era divorciado, mas não casado. Mas em 7 de junho você era casado (salvo que tivesse casado apenas um dia antes de divorciar). Então, você, atualmente, em 2015, é um ex-marido ou uma ex-esposa, certo?

Está claro? Pôxa, não tenho nenhum desenhista para meu auxiliar! 

Ouso conjecturar que a dona Adverci percebeu que brincar com a extradição podia ser facilmente descoberto,  e com apenas dois neurônios seria possível encontrar a falácia. Então, preferiu acatar a sugestão do MP, de deportar Battisti e não extraditá-lo. Mas, eis aí que isso também é ilegal.

Observe que o termo “extradição” é usado pela lei 6851 para qualificar o crime, e não para decidir o destino do réu. Portanto, o estrangeiro é impedido de ter documentos, ou, então, o estrangeiro pode ter seus documentos anulados, se ele for ainda extraditando. Ou seja, você não pode anular a qualquer momento os documentos de um estrangeiro.

Se você quer expulsar um estrangeiro do pais, seja por deportação a locais determinados, seja por simples expulsão, uma vez que ele tem documentos de residência, precisa da autorização do Chefe do Estado.

Se o juiz decidir que o Chefe de Estado cometeu um erro, então ele deveria transferir a responsabilidade ao STF. Um juiz qualquer no Brasil, não tem direito a julgar em caso de extradição, como acontece, por exemplo, na Itália.

A Opinião de Maierovitch

A ACP apresentada pelo MPF do DF era obviamente tão disparatada, que só foi defendida pelo mais sórdido da direita brasileira. As pessoas com conhecimento jurídico, mesmo sendo inimigas de Battisti, reconheceram que aquilo era um desatino.

O jurista Walter Maierovitch, que foi a pessoa que investiu mais tempo e esforços em exigir a extradição de Battisti, também criticou a proposta do MPF. Maierovitch atacou Battisti, muitas vezes, com argumentos não totalmente exatos, como quando afirmou que o sindicalista Guido Rossa, delator do PCI, havia sido assassinado pelo grupo autonomista Prima Linea, quando em realidade foi pelas Brigadas Vermelhas. Entretanto, neste caso da ACP demonstrou muita objetividade, o que desconcertou aos inimigos de Battisti que pensavam encontrar apoio nele. Veja o que ele disse.

A ação proposta pelo ministério público do Distrito Federal referentemente à anulação da permissão para permanência e trabalho concedidas a Cesare Battisti no Brasil padece, com o devido respeito, de uma forte miopia. Não se pode, no “tapetão” desconsiderar a decisão principal de indeferimento da extradição. Por outro lado, a interpretação literal, fundamentalista, do Estatuto do Estrangeiro, como ficará demonstrado abaixo, conduz a equívoco.

Sobre o caso Battisti escrevi mais de 100 artigos e todos sabem da minha posição a respeito desse sanguinário e covarde assassino. Mas, e como não sou farsante como Battisti, não posso admitir uma extradição por via oblíqua.

De dez a vinte, a chance não sai do zero sobre a possibilidade jurídica de o sanguinário e dissimulado Cesare Battisti ser deportado ou expulso do Brasil, por força da ação anulatória de visto de permanência proposta  pelo ministério público do Distrito Federal e noticiada nos jornais de hoje.

Para o procurador Hélio Heringuer, do ministério público distrital, houve  ilegalidade na concessão de autorização de permanência e de trabalho a Cesare Battisti, no Brasil.

A visão ministerial está divorciada do fato principal, ou seja, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, caber ao Presidente da República a última palavra sobre a extradição em face de estar em jogo questão de relações internacionais entre estados.

Você pode ler o resto do artigo aqui

http://www.cartacapital.com.br/politica/caso-battisti-no-tapetao-nao

 

As Consequências da Ação do MPF

A ação do MPF não foi lançada por acaso. Alguns se perguntam por que o MPF cometeria um ato tão ridículo. O que acontece é que esse ato poderia parecer ridículo em outro lugar, mas não na América Latina, onde ninguém sabe quais são seus direitos, salvo as elites que são as que fabricam esses direitos. Os objetivos naquele momento eram:

  1. Reforçar as bravatas da Itália, que ameaçou com ir ao Tribunal de Haia (mas não fez) e até, por via de grupos privados, sugeriu que capturaria Battisti pela força, o que foi apoiado por algumas TVs Brasileiras.
  2. Aumentar o clima de ódio contra o PT, cujo triunfo eleitoral pela terceira vez deixava histérica à direita.

E, além disso, estão as sempre permanentes razões, do enorme ódio dos que regem um estado policíaco-inquisitorial contra pessoas de esquerdas, iluministas ou realmente democráticas.

Houve algumas consequências diretas, e outra não tanto. A mais surpreendentemente direta foi uma ação feita por um juiz em 4 de agosto de 2012.

Com efeito, o juiz Federal da 20ª vara, também do DF, Alexandre Vidigal, pediu uma investigação policial para identificar o domicílio de Battisti. Ao mesmo tempo, na Itália, mais de 5.000 blogues, jornais e revistas eletrônic@s difundiram notícias alarmistas do tipo:

“Battisti desaparecido”

“Battisti voltou a fugir”

“Justiça brasileira procura Battisti”

O motivo da extemporânea ação do juiz, foi que, segundo ele, não se sabia onde estava Battisti. Mas, naquele mesmo momento, Battisti apresentava seu último romance nas livrarias de RS, e toda a mídia noticiava que o “terrorista” andava fazendo propaganda de seu livro. Será que o juiz não lia notícias?

Houve alguns outros fatos isolados, cuja origem é fácil de imaginar. Por exemplo, um jovem que se fingiu de alterado pela “indignação” simulou sequestrar um mordomo de um hotel de Brasília em 29/9/2014, gritando que exigia a “renúncia da Dilma” e a “extradição de Battisti”.

Enquanto isso, a ACP do MPF ficou dormindo durante três anos e meio no despacho da 20ª. Vara Federal de Brasília. Por que tanto tempo?

Sentença Adversa

Finalmente, a semana passada a juíza abriu a caixa de Pandora. Ela disse que não é a mesma deportação que extradição; não confundam, seus subversivos.

Hum! Ainda bem que teve a gentileza de nos informar. No entanto, atente a isto:

  1. Ninguém está dizendo que a juíza, pelo menos oficialmente, esteja pedindo a extradição de Battisti. De acordo! Ela quer deportar a outros países (não a Itália), como o México e a França. Isso não seria, em aparência extradição. Mas, observem

O MP, ao propor a ACP, e a juíza, ao deferi-la, usam (eles e não nós) o conceito de extradição, para qualificar o suposto crime de Battisti. A lei diz:

¾Não pode dar-se  permanência no país, a quem cometeu crimes passíveis de extradição.

Se a Juíza quiser chamar a atenção deveria declarar que o acôrdon do STF de junho de 2011 é INVÁLIDO. Mas, será que poderia, mesmo com ajuda de toda a direita neofascista brasileira, impor sua autoridade sobre o próprio STF?

  1. Tem outra coisa. A juíza disse que extradição e deportação são institutos muito diferentes. OK. Isso é teoria. Na prática, eles estão muito perto, aliás, a menos de um dia de voo. Como México não tem nada contra Battisti, ele vai recebe-lo, mas, a Interpol já está autorizada a levar Battisti à Italia; só não pode fazer isso no Brasil, porque aqui está oficialmente imigrado, com documentos legítimos de permanência.
  2. Mesmo que com França fosse diferente, a proposta de transferí-lo a esse país é mais uma provocação. Battisti não está obrigado a ir a nenhum país. É um estrangeiro que tem os mesmos direitos que eu e outros 300.000 ou mais que moram no Brasil.

Qual é Objetivo Disto?

São vários:

  1. Utilizar o caso Battisti, como foi previsto já muitas vezes, para forçar a volta de Pizzolato.

Já na Itália as ralés fascistas que ocupam todos os espaços do Estado estão celebrando o n-simo passo de sua vendeta. Estão tão contentes que até entregariam o Papa e até alguns chefes da Máfia para recuperar Battisti.

  1. Contribuir à enorme tempestade golpista, que a direita brasileira, saindo de todos os esgotos onde habita, está promovendo desde as últimas eleições.

O caso Battisti tem um peso mínimo, mas a direita não desperdiça nada. O assunto do mensalão, a Petrobrás, e, entre as muitas coisas, o caso Battisti são explosivos de diversos pesos, mas todos servem. Levar Battisti à Itália para morrer após anos de tortura não é tão importante para a direita como vender a Petrobrás. Mas, sempre é um consolo. Tampouco a Inquisição ganhava nada concreto mandando mulheres grávidas às fogueiras, mas satisfazia o ódio, a demência e o sadismo dos místicos e belicistas.

Afinal, pensemos nisto:

O que ganharam os fanáticos assassinos de Paris com sua sangrenta operação, e que ganham os católicos e os evangélicos que justificaram aquilo como uma ação contra os “blasfemos”? Até deram a vida (os assassinos, claro, não os admiradores) por seus bárbaros objetivos. Se a fé move as montanhas, como dizem, então, o ódio move todo o planeta. Pena! Devemos lutar para que o futuro seja diferente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

rostocesare

 

 

Caso Battisti: Advercidade

Carlos A. Lungarzo

Q

uase todos temos tido adversidades, mas Cesare Battisti teve uma advercidade. Juízes com o estilo de dona Adverci Rates Mendes de Abreu são muito mais frequentes que pessoas com esse nome. Com efeito, sua sentença é produto de um típico uso politiqueiro e teratológico da máquina jurídica, coisa rotineira no Brasil, que ganhou fôlego por causa de uma onda golpista dos piores setores neofascistas da América Latina. O caso Battisti é mais uma bala nas Kalashnikovs destes terroristas de colarinho branco.

Pude comprovar que poucas pessoas sabiam da existência de ações contra Cesare Battisti, apresentadas por linchadores de diferente naipe: pastores, militares, policiais, etc. etc. etc. Algumas delas foram arquivadas por serem demasiado bizarras, outras talvez tenham ficado perdidas, mas, a Ação Civil Pública (ACP), julgada por dona Adverci, esta sim chegou ao egrégio domínio da justiça federal. Também pudera: a denúncia foi feita por um procurador federal, que recebeu alguns louros (porém, secos) tentando encontrar atos de corrupção na família de Lula da Silva. Vale a pena falar um pouco da história disto.

Os Fatos que Conduziram à ACP

  1. Em 31/12/2010, o presidente saliente do Brasil, Lula da Silva, assinou um decreto em que recusava a extradição pedida pela Itália no caso Ext 1085, o que, de acordo com a legislação nacional e a CF, fechava definitivamente o caso.

Na época, os ministros Marco Aurélio e Ayres Brito protestaram contra a exigência (totalmente ilegal e antijurídica) de Peluso, que se opunha a libertação de Battisti e demorou todo o que foi possível o julgamento da decisão anti-extradição. Por sinal, este julgamento era desnecessário e foi uma manobra suja de alguns juízes.

O jurista Luis Roberto Barroso lembrou que essas práticas faziam retroceder a justiça aos tempos da disfuncionalidade chamada ditadura.

Sendo que Peluso, junto com Mendes e Ellen tinham a força bruta, pois estavam apoiados pela mídia e pela direita parlamentar, conseguiram demorar o fato até o 8 de junho de 2011.

  1. Na oitiva desse dia, Mendes entrou subitamente em delirium e fez um discurso de impressionante non-sense (muito mais que o habitual), repetindo até sete vezes chavões grotescos (por exemplo, disse que o STF não era um clube de recreação poética). Lady Ellen fez um comentário cheio de dondoquice, onde comparava a “arrogância” de Lula com a “humildade” da Rainha da Inglaterra. Podia ter sido pior: não se discutiram receitas de coquetéis nem etiqueta na mesa, o qual foi muito prudente.

Só Peluso manteve a seriedade que cabe a um inquisidor e carrasco que se preze. Sendo os  três votos vencidos por 6 a 3, Peluso se indignou, acusou Lula de ilegalidade e disse que “apesar de tudo, ia aceitar a decisão da maioria”, sugerindo que, se quiser, poderia desobedecer. De fato, quando Barroso subiu ao estrado e, vigorosamente, pediu a ordem de soltura, Peluso o olhou com notória antipatia e disse que logo em seguida a redigiria.

  1. A partir daquele momento, CB ficou livre, mas devendo resolver sua permanência jurídica. Não é a primeira vez que o Brasil rejeita uma extradição. Há algumas centenas de casos e, em todos, exceto quatro, sempre foi dado ao ex-extraditando a opção de ficar no país como residente permanente. Os casos em que isso não aconteceu foi porque os ex-extraditandos optaram, voluntariamente por ir a um 3º país.

Vale destacar que o juiz Marco Aurélio de Melo teve a honestidade de dizer que CB poderia reclamar indenização por ter sofrido prisão ilegal durante um longo tempo.

Um fato deve ficar claro, pois até os mais honestos e empenhados defensores de Battisti cometem alguns erros que só prejudicam a marcha da defesa, e dão combustível às mentiras da mídia. É este:

Lula não deu refúgio a Battisti. O refúgio havia sido dado por Tarso Genro, e foi cassado, por uma intromissão inconcebível do STF em 9/9/2009, violando o princípio de separação de poderes. Após de ser libertado em 9/6/2011, CB tornou-se estrangeiro ex-extraditando, em aguardo pela normalização de sua permanência no Brasil.

  1. Logo após sua libertação, o Conselho Nacional de Imigração (órgão do MTE) concedeu RESIDENCIA PERMANENTE AO BATTISTI, que encaminou, então, à polícia federal o pedido para obter a condição de residente permanente.
  2. Em agosto de 2011, a condição de residente permanente foi dada pela Polícia Federal de SP, num processo administrativo absolutamente válido, que não foi viciado por nenhuma irregularidade. Esse dia, também, se elaborou a carteirinha de Residente Permanente, que é igual, salvo pelo número e a foto, a que temos todos os estrangeiros do Brasil, mesmo os que não somos acusados de nada. É falso, então, totalmente falso, que Cesare tivesse recebido uma fórmula migratória restritiva.

Vejam um segmento da sequencia do protocolo da própria PF. Outros documentos relativos ao caso estão afixados em meu site.

  1. Em agosto de 2011 Battisti pediu seu Registro Nacional de Identidade, do qual lhe foi entregue o protocolo seguinte. O documento foi elaborado em Outubro desse ano.
  2. 11/08/2011 SINCRE – SISTEMA NACIONAL DE ESTRANGEIROS SNEPG110
  3. 14:26:31 SNETL110
  4. ———————–CONSULTA A DADOS DE IDENTIFICAÇAO———————————-
  5.  
  6.    RNE : V752277-R CLASSIFICAÇÃO : PERMANENTE
  7. REG : ATIVO
  8. NOME : CESARE BATTISTI
  9. NOME ANTERIOR :
  10. PAI : ANTONIO BATTISTI
  11. MAE: MARIA BATTISTI
  12. DT.NASC : 18/12/1954 CID.NASC : CISTERNA DI LATINA P.NASC : ITALIA
  13. P.NATION : ITALIA EST. CIVIL : DIVORCIADO SEXO : M
  14. CIE : DE : 11/08/2011 VAL : 11/08/2019 ORGAO : DELEMIG/SP
  15. AMPARO : RESOLUÇAO NR DE 25/11/1998 DO CNI/MTB PRAZO ATUAL : 11/08/2019
  16. END : PCA DOM JOSE GASPAR 134 20.AND TEL, : 1131298810
  17. BAIRRO : CENTRO CID. : SAO PAULO UF SP CEP : 1047010
  18. LOCAL ENT : FORTALEZA UF. ENT : CE DT.ENT : 05/09/2004 MEIO TRANS : 2
  19. NRO VISTO : DT. CONC. : CID. CONC. :
  20. COND ENT.: 0 DOC. VIAGEM : OUTROS NR. DOC. :
  21. PAIS EXP. : BRASIL OCUPAÇAO : 116
  22. TRAB. : ENDEREÇO
  23. BAIRRO : CEP : CIDADE : UF :
  24. CGC : TEL. : DATA DO OBITO :
  25. MOTIVO DE SAIDA : DT. SAIDA :
  26.  
  27. assinado por … Rodrigues Pereira -palavra incompreensível- 0225119
  28. no anexo vem em forma

 

Trocando em miúdos:

Cesare Battisti têm, desde agosto de 2011, residência permanente no Brasil, que só pode ser cassada, de acordo com a Lei de Estrangeiros, pel@ Chef@ de Estado. O registro nacional de estrangeiros deve renovar-se em 2019, mas a renovação visa apenas atualizar os dados. Ele não pode ser indeferido.

A condição migratória de Battisti (como pode ver-se no protocolo que eu apensei acima nas linhas grifadas), é a mesma que a de qualquer outro estrangeiro radicado definitivamente no Brasil, que ainda não esteja naturalizado. Não é um visto precário de refugiado, asilado, transeunte, nem coisa que o valha.

O MP carrega a espingarda

NO 13 de outubro de 2011, ou seja, 127 dias depois da soltura de Battisti, o MPF do DF apresentou uma Ação Civil Pública contra o governo federal onde Battisti seria o “litispedente”, segundo a gíria do mundo “Bacharel”. Não sei bem o significado técnico da palavra, mas significaria, na linguagem dos humanos comuns, que é a “pessoa que paga o pato por uma culpa que, se existir, é de outro”.  (Lamento, mas só conheço latim clássico, não o macarrônico usado em direito)

  1. O caso esteve aos cuidados do Procurador Hélio Heringer. Ele não possui muitas menções no Google, por exemplo. Faz coisas de rotina no MPF do DF. Ficou mais ou menos conhecido quando se empolgou com a perseguição a um dos filhos do Lula, no qual acreditou ver o famoso fantasma da corrupção. Parece que não encontrou nada. Embora os operadores jurídicos do Brasil sejam imaginativos, e não precisem provas para oferecer denúncia ou condenar (segundo sua função), neste caso não se encontrou nem o menor indício.
  2. Heringer apresentou uma Ação Civil Pública, cujo réu principal é o governo Federal, acusado de violar a lei ao conceder a Battisti a residência permanente. O “litispendente” (!@#%^) era Cesare Battisti.

Veja, se tiver paciência, neste link. Há muitos outros que repetem a história.

http://www.prdf.mpf.mp.br/imprensa/13-10-2011-mpf-df-questiona-visto-de-cesare-battisti-e-pede-a-justica-deportacao-do-italiano

Para poupar o leitor de longas páginas de baboseiras, vamos capturar o parágrafo central da argumentação do MPF

“Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”.

 

Para quem não acha óbvia a falácia, permitam a um profano tentar dar uma explicação. Eu sei que o direito é ciência sagrada e que só os sacerdotes do culto podem opinar, mas, lamentavelmente, as pessoas que não somos sagradas também somos vítimas da insânia destes inquisidores.

 

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, no artigo 7, diz, no inciso IV que, não se concederá visto ao estrangeiro…

condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”

 

Observe que a lei estabelece duas condições conjuntas:

  • Não deve ser condenado por crime doloso,
  • O crime não deve ser passível de extradição pelo Brasil

 

Alguns cursos de direito possuem uma disciplina chamada “lógica” no primeiro ano, mas ela não interessa muito aos estudantes. Aliás, os professores que a ensinam são formados na lógica do século XII, que é um pouco antiga, vamos convir.

Entretanto, é de senso comum que, para que se cumpra uma afirmação que consta de dois “conjuntivos”, ambos devem acontecer.

Neste caso, não é suficiente que o estrangeiro seja condenado por crime doloso. Ele deve ser suscetível de extradição pela lei Brasileira.

Por exemplo, correr um racha (pega no RJ) de carro é um crime de dolo eventual, no Brasil. Ora, se um estrangeiro é perseguido por ter ferido alguém num “racha”, não é claro se seria extraditado ou não. Crimes bem piores, como os de ditadores que cometeram genocídio, têm sido ignorados pela justiça brasileira no século 20. Aliás, o STF confirmou a anistia aos assassinos da ditadura militar brasileira.

Então, vamos chegando… Para que alguém seja impedido de ter visto, precisa-se que ele possa ser extraditado, não apenas que o crime seja doloso: o estrangeiro deve ser um extraditando. Isto deriva (e aqui vai um latim para VVEE) de extradictandus, que é o gerundivo de extraditare < extradere = entregar.

Ou seja, o extraditando é aquele que, em função de sua condenação, deve ser devolvido a seu pais, entregue às autoridades que o reclamam. Mas, isso não se aplica neste caso por duas razões.

  • O Poder executivo recusou a extradição em 31/12/2011, o que já havia sido autorizado pelo STF, em novembro de 2009, e faz parte das atribuições do presidente em virtude da CF, da jurisprudência nacional e das convenções internacionais.
  • Porque o STF, por 6 votos contra três (Mendes, Peluso e Ellen Gracie), apoiou a decisão do PE e ordenou a imediata libertação de Battisti.

Então Battisti foi um extraditando até 31/12/2010, ou, se quisermos ser ainda mais rigorosos, até 9/6/2011, mas, quando saiu da cadeia, já não era mais extraditando. Quando fez seus documentos em agosto de 2011, o processo de extradição estava encerrado.

Quero esclarecer, porque o raciocínio pode ser difícil para nossos amigos linchadores:

  • Num ano fixo, por exemplo, 2011, o mês de junho é anterior ao mês de agosto. (Aliás, isso é verdadeiro para todos os anos, mas não vamos complicar).
  • Por exemplo, se você se divorciou em 9 de junho de 2011, e nunca mais casou, então, em agosto de 2011 você era divorciado, mas não casado. Mas em 7 de junho você era casado (salvo que tivesse casado apenas um dia antes de divorciar). Então, você, atualmente, em 2015, é um ex-marido ou uma ex-esposa, certo?

Está claro? Pôxa, não tenho nenhum desenhista para meu auxiliar! 

Ouso conjecturar que a dona Adverci percebeu que brincar com a extradição podia ser facilmente descoberto,  e com apenas dois neurônios seria possível encontrar a falácia. Então, preferiu acatar a sugestão do MP, de deportar Battisti e não extraditá-lo. Mas, eis aí que isso também é ilegal.

Observe que o termo “extradição” é usado pela lei 6851 para qualificar o crime, e não para decidir o destino do réu. Portanto, o estrangeiro é impedido de ter documentos, ou, então, o estrangeiro pode ter seus documentos anulados, se ele for ainda extraditando. Ou seja, você não pode anular a qualquer momento os documentos de um estrangeiro.

Se você quer expulsar um estrangeiro do pais, seja por deportação a locais determinados, seja por simples expulsão, uma vez que ele tem documentos de residência, precisa da autorização do Chefe do Estado.

Se o juiz decidir que o Chefe de Estado cometeu um erro, então ele deveria transferir a responsabilidade ao STF. Um juiz qualquer no Brasil, não tem direito a julgar em caso de extradição, como acontece, por exemplo, na Itália.

A Opinião de Maierovitch

A ACP apresentada pelo MPF do DF era obviamente tão disparatada, que só foi defendida pelo mais sórdido da direita brasileira. As pessoas com conhecimento jurídico, mesmo sendo inimigas de Battisti, reconheceram que aquilo era um desatino.

O jurista Walter Maierovitch, que foi a pessoa que investiu mais tempo e esforços em exigir a extradição de Battisti, também criticou a proposta do MPF. Maierovitch atacou Battisti, muitas vezes, com argumentos não totalmente exatos, como quando afirmou que o sindicalista Guido Rossa, delator do PCI, havia sido assassinado pelo grupo autonomista Prima Linea, quando em realidade foi pelas Brigadas Vermelhas. Entretanto, neste caso da ACP demonstrou muita objetividade, o que desconcertou aos inimigos de Battisti que pensavam encontrar apoio nele. Veja o que ele disse.

A ação proposta pelo ministério público do Distrito Federal referentemente à anulação da permissão para permanência e trabalho concedidas a Cesare Battisti no Brasil padece, com o devido respeito, de uma forte miopia. Não se pode, no “tapetão” desconsiderar a decisão principal de indeferimento da extradição. Por outro lado, a interpretação literal, fundamentalista, do Estatuto do Estrangeiro, como ficará demonstrado abaixo, conduz a equívoco.

Sobre o caso Battisti escrevi mais de 100 artigos e todos sabem da minha posição a respeito desse sanguinário e covarde assassino. Mas, e como não sou farsante como Battisti, não posso admitir uma extradição por via oblíqua.

De dez a vinte, a chance não sai do zero sobre a possibilidade jurídica de o sanguinário e dissimulado Cesare Battisti ser deportado ou expulso do Brasil, por força da ação anulatória de visto de permanência proposta  pelo ministério público do Distrito Federal e noticiada nos jornais de hoje.

Para o procurador Hélio Heringuer, do ministério público distrital, houve  ilegalidade na concessão de autorização de permanência e de trabalho a Cesare Battisti, no Brasil.

A visão ministerial está divorciada do fato principal, ou seja, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, caber ao Presidente da República a última palavra sobre a extradição em face de estar em jogo questão de relações internacionais entre estados.

Você pode ler o resto do artigo aqui

http://www.cartacapital.com.br/politica/caso-battisti-no-tapetao-nao

 

As Consequências da Ação do MPF

A ação do MPF não foi lançada por acaso. Alguns se perguntam por que o MPF cometeria um ato tão ridículo. O que acontece é que esse ato poderia parecer ridículo em outro lugar, mas não na América Latina, onde ninguém sabe quais são seus direitos, salvo as elites que são as que fabricam esses direitos. Os objetivos naquele momento eram:

  1. Reforçar as bravatas da Itália, que ameaçou com ir ao Tribunal de Haia (mas não fez) e até, por via de grupos privados, sugeriu que capturaria Battisti pela força, o que foi apoiado por algumas TVs Brasileiras.
  2. Aumentar o clima de ódio contra o PT, cujo triunfo eleitoral pela terceira vez deixava histérica à direita.

E, além disso, estão as sempre permanentes razões, do enorme ódio dos que regem um estado policíaco-inquisitorial contra pessoas de esquerdas, iluministas ou realmente democráticas.

Houve algumas consequências diretas, e outra não tanto. A mais surpreendentemente direta foi uma ação feita por um juiz em 4 de agosto de 2012.

Com efeito, o juiz Federal da 20ª vara, também do DF, Alexandre Vidigal, pediu uma investigação policial para identificar o domicílio de Battisti. Ao mesmo tempo, na Itália, mais de 5.000 blogues, jornais e revistas eletrônic@s difundiram notícias alarmistas do tipo:

“Battisti desaparecido”

“Battisti voltou a fugir”

“Justiça brasileira procura Battisti”

O motivo da extemporânea ação do juiz, foi que, segundo ele, não se sabia onde estava Battisti. Mas, naquele mesmo momento, Battisti apresentava seu último romance nas livrarias de RS, e toda a mídia noticiava que o “terrorista” andava fazendo propaganda de seu livro. Será que o juiz não lia notícias?

Houve alguns outros fatos isolados, cuja origem é fácil de imaginar. Por exemplo, um jovem que se fingiu de alterado pela “indignação” simulou sequestrar um mordomo de um hotel de Brasília em 29/9/2014, gritando que exigia a “renúncia da Dilma” e a “extradição de Battisti”.

Enquanto isso, a ACP do MPF ficou dormindo durante três anos e meio no despacho da 20ª. Vara Federal de Brasília. Por que tanto tempo?

Sentença Adversa

Finalmente, a semana passada a juíza abriu a caixa de Pandora. Ela disse que não é a mesma deportação que extradição; não confundam, seus subversivos.

Hum! Ainda bem que teve a gentileza de nos informar. No entanto, atente a isto:

  1. Ninguém está dizendo que a juíza, pelo menos oficialmente, esteja pedindo a extradição de Battisti. De acordo! Ela quer deportar a outros países (não a Itália), como o México e a França. Isso não seria, em aparência extradição. Mas, observem

O MP, ao propor a ACP, e a juíza, ao deferi-la, usam (eles e não nós) o conceito de extradição, para qualificar o suposto crime de Battisti. A lei diz:

¾Não pode dar-se  permanência no país, a quem cometeu crimes passíveis de extradição.

Se a Juíza quiser chamar a atenção deveria declarar que o acôrdon do STF de junho de 2011 é INVÁLIDO. Mas, será que poderia, mesmo com ajuda de toda a direita neofascista brasileira, impor sua autoridade sobre o próprio STF?

  1. Tem outra coisa. A juíza disse que extradição e deportação são institutos muito diferentes. OK. Isso é teoria. Na prática, eles estão muito perto, aliás, a menos de um dia de voo. Como México não tem nada contra Battisti, ele vai recebe-lo, mas, a Interpol já está autorizada a levar Battisti à Italia; só não pode fazer isso no Brasil, porque aqui está oficialmente imigrado, com documentos legítimos de permanência.
  2. Mesmo que com França fosse diferente, a proposta de transferí-lo a esse país é mais uma provocação. Battisti não está obrigado a ir a nenhum país. É um estrangeiro que tem os mesmos direitos que eu e outros 300.000 ou mais que moram no Brasil.

Qual é Objetivo Disto?

São vários:

  1. Utilizar o caso Battisti, como foi previsto já muitas vezes, para forçar a volta de Pizzolato.

Já na Itália as ralés fascistas que ocupam todos os espaços do Estado estão celebrando o n-simo passo de sua vendeta. Estão tão contentes que até entregariam o Papa e até alguns chefes da Máfia para recuperar Battisti.

  1. Contribuir à enorme tempestade golpista, que a direita brasileira, saindo de todos os esgotos onde habita, está promovendo desde as últimas eleições.

O caso Battisti tem um peso mínimo, mas a direita não desperdiça nada. O assunto do mensalão, a Petrobrás, e, entre as muitas coisas, o caso Battisti são explosivos de diversos pesos, mas todos servem. Levar Battisti à Itália para morrer após anos de tortura não é tão importante para a direita como vender a Petrobrás. Mas, sempre é um consolo. Tampouco a Inquisição ganhava nada concreto mandando mulheres grávidas às fogueiras, mas satisfazia o ódio, a demência e o sadismo dos místicos e belicistas.

Afinal, pensemos nisto:

O que ganharam os fanáticos assassinos de Paris com sua sangrenta operação, e que ganham os católicos e os evangélicos que justificaram aquilo como uma ação contra os “blasfemos”? Até deram a vida (os assassinos, claro, não os admiradores) por seus bárbaros objetivos. Se a fé move as montanhas, como dizem, então, o ódio move todo o planeta. Pena! Devemos lutar para que o futuro seja diferente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Livro Sobre Battisti está em versão GRATUITA no AMAZON

Cenários Ocultos do Caso Battisti

Download Gratuito da Versão eBook Kindle

Carlos A. Lungarzo

 

 

Prezados Amigos:

A versão em português de meu livro

Os Cenários Ocultos do Caso Battisti

acaba de aparecer na variante eBook da Amazon, que utiliza o leitor Kindle.

Esta versão vai estar disponível de maneira gratuita, entre as seguintes datas:

2 de Março de 2015  è

6 de Março de 2015

 

O período de descarga gratuita começa às 00.00 do 2/3 e termina às 24:00 do 6/3

 

 

Minha intenção teria sido manter o livro de maneira gratuita por tempo indefinido, mas a AMAZON só permite cinco dias durante cada período de 3 meses.

Mesmo assim, preferi divulgar esta versão pela AMAZON, devido à enorme capacidade de difusão dessa rede, o que possibilitará fazer chegar o texto a vários países e muitos leitores.

Não tenho conseguido, ainda, fazer a versão para outras línguas, salvo o francês, que está na venta na Amazon.fr, e nas livrarias da França, Suíça e outros países.

O livro pode ser obtido e instalado em seu próprio computador, de acordo com os regulamentos da distribuidora. O passo-a-passo é assim.

 

  • Se você tiver um leitor Kindle físico ou se você tiver o aplicativo Kindle para computador ou qualquer outro dispositivo, clique, simplesmente, no link do livro

http://www.amazon.com.br/Os-Cen%C3%A1rios-Ocultos-Caso-Battisti-ebook/dp/B00SGG228S/ref=sr_1_1?s=digital-text&ie=UTF8&qid=1424826227&sr=1-1&keywords=lungarzo

  • Aparecerá a imagem de Capa do livro. Confira que o preço seja R$ 0,00.
  • Clique na painel da direita, no botão de cima, como se fosse uma compra normal.
  • O livro será baixado de imediato a seu Kindle.

 

Se você não tiver um Kindle, pode instalar um aplicativo gratuito no site do Amazon.com.br

Existem aplicativos para PC, Mac, celular, etc. Veja os detalhes em

http://www.amazon.com.br/gp/help/customer/display.html?nodeId=201245960

 

Feito isto, agora faça o processo do caso anterior.

O site possui uma extensa documentação de AJUDA, que permitirá decidir em caso de dúvida.

 

 

Por favor, solicito aos amigos que concordem com meu objetivo (que o caso Battisti se conheça como realmente foi, e se leiam as provas que apresento) que façam conhecer esta mensagem a todos seus contatos.

Muito obrigado

Carlos

Nova Edição desta vez eletrônica “Os Cenários ocultos do caso Battisti”

Versão em  eBook do livro:

Os Cenários Ocultos do Caso Battisti

Carlos A. Lungarzo

 

Prezados amigos:

Acaba de sair a versão eletrônica (eBook) de meu livro no site da empresa Amazon do Brasil.

  1. A versão está em português. Não há ainda uma versão eBook do texto francês.
  2. A versão só e acessível com o leitor Kindle.
  • Quem lê livros no computador e não necesariamente no aparelho portátil Kindle, pode baixar um software gratuito da Amazon.
  1. O link para baixar o Kindle é:

http://www.amazon.com.br/gp/feature.html?docId=1000828031

 

  • O link da distribuidora é

‘     http:// www.amazon.com.br

O link do livro propriamente dito é:

http://www.amazon.com.br/Os-Cen%C3%A1rios-Invis%C3%ADveis-Caso-Battisti-ebook/dp/B00SGG228S/ref=sr_1_1?s=digital-text&ie=UTF8&qid=1422036213&sr=1-1&keywords=lungarzo

 

A primeira edição de Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti foi publicada pela Geração Editorial em Dezembro de 2012. A editora tem gentilmente permitido esta nova edição.

Nesta versão, todos os links estão ativados, e o leitor pode consultar as fontes diretamente on line.

Pode, assim controlar a veracidade de cada uma das citações. Na versão impressa isto era bem mais difícil, porque era necessário anotar o link e depois coloca-lo no computador.

Como aconteceu com a versão impressa em português, esta versão eletrônica conserva todas as tabelas. Entretanto as fotos exclusivamente ilustrativas não aprecem no livro.

Mas, desde o livro, o leitor pode consultar, com apenas um clique, tanto o meu site sobre o caso Battisti, como meu blog sobre o mesmo assunto, como meu Face, e também a fan page do Face. Nesses locais está toda a documentação, os depoimentos e as imagens.

Terei prazer em interagir com o leitor através de todas as redes sociais.

 

Link relevantes

Este é o link do livro:

http://www.amazon.com.br/Os-Cen%C3%A1rios-Invis%C3%ADveis-Caso-Battisti-ebook/dp/B00SGG228S/ref=sr_1_1?s=digital-text&ie=UTF8&qid=1422036213&sr=1-1&keywords=lungarzo

 

Link de meu Facebook pessoal:

https://www.facebook.com/carlos.lungarzo

 

Link de meu site:

https://sites.google.com/site/lungarbattisti

 

Link do blog:

http://ocasodecesarebattisti.blogspot.com.br/

 

Link da fan page em FB

https://www.facebook.com/oscenariosocultosdocasobattisticarloslungarzo

 

Obrigado a todos

Carlos