O direito em conflitos armados e os jornalistas

O Direito Internacional Humanitário (DIH) só é aplicado uma vez em que há um conflito armado internacional estabelecido entre dois Estados ou em caso de ocupação estrangeira. Quem explica sobre a condição do correspondente de guerra é João Paulo Charleaux, do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para países da América do Sul. Ele ironiza a cobertura da imprensa brasileira: “A imprensa diz que hoje há uma guerra no Rio de Janeiro. Talvez o jornalista não tenha noção quando fala em guerra, guerra à dengue, ao tráfico, para ela é tudo a mesma coisa”.