A escravidão seria uma espécie do gênero trabalho compulsório, sendo que este gênero abrangeria, além da “escravidão”, a servidão, a escravidão por dívida, o trabalho forçado e a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos. Há ainda alguns doutrinadores que defendem que o trabalho escravo seria uma espécie do gênero trabalho forçado (…) Leia artigo de Débora Maria Ribeiro Neves, Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), no Jus Navigandi.