Aunque los responsables del terrorismo de estado permanezcan sin romper su “pacto de silencio”, ya nadie puede contra el avance de la verdad. Jóvenes referentes de las casusas por el juicio y castigo opinan que…
lesa humanidade
Na Parte 1 nos referimos às Comissão de Verdade e Justiça (CVJ) procurando suas origens nos Tribunais contra crimes contra da humanidade, com os exemplos de Nuremberg (1945-47), da Grécia (1975), da Argentina (1984), e da África do Sul pós-apartheid. Apresentei depois o projeto de Anistia Internacional para o Brasil, tornado público após do anúncio do PNDH-3. Analisamos as manobras conceituais de grupos inimigos dos DH, aliados dos militares, tentando comparar os crimes atrozes das ditaduras, com as reações desesperadas das vítimas que tentaram defender-se como podiam. Essa divisão entre carrascos e vítimas conduz naturalmente a uma divisão entre repressores e resistentes. Mostra-se que crimes cometidos pela repressão não são anistiáveis, pelo menos em sua ampla maioria, e que a CVJ deve incluir a punição dos militares de maneira explícita e eficaz.
Após a extradição do genocida, alguns setores compararam seu caso com o de Battisti. Embora estes enfoques estão diminuindo muito (por causa do desgaste que o mesmo ódio produz), quero rascunhar algumas idéias sobre a diferença entre crimes políticos e crimes contra a humanidade. Peço às redes a máxima difusão possível.


