O trabalhador, a CLT e a reforma da previdência

miguel baldezComo já se disse em estudo anterior, o direito positivado, vigente nas leis brasileiras, não foi instituído visando ao bem e aos interesses do trabalhador brasileiro. Trata-se de direito elaborado na França a partir da revolução burguesa, com o claro propósito de bem assentar as regras que assegurassem, contra o clero e a nobreza, a vida social e o bem estar da nova sociedade. Ganhava expressão e dimensão histórica o modo de produção capitalista. Atribuiu-se a Napoleão a frase “acabou a revolução, agora está tudo na lei”. Não se sabe se a frase é verdadeira, mas é fato que Napoleão saiu Europa afora consolidando a nova estrutura jurídica e política e uma de suas façanhas foi enxotar D. João VI para o Brasil.
Pois este direito de feição burguesa é o direito que se impôs e consolidou no Brasil, direito que habilmente dispersou as grandes contradições sociais transformando-as praticamente em relações jurídicas. Assim a importante e fundamental contradição entre capital e o trabalho foi reduzida a relação jurídica entre empregador e trabalhador, com predominância do capitalista que se representou economicamente como classe dominante. O trabalhador, é verdade, quando se organizou obteve vitórias no confronto dialético com a classe dominante. Foram poucos estes momentos.
A rigor o que tem prevalecido é a ditadura, típica forma de opressão dos poderosos, como hoje neste golpe atual imposto no Brasil pelos Poderes Judicial e Legislativo, poderes que atuam duramente para suprimir vitórias históricas da classe trabalhadora, como o direito do trabalho, consagrado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nas garantias da Previdência Social.
A violência de tais atos contra a classe trabalhadora, os trabalhadores, enfim, não só os trabalhadores, mas toda a sociedade democrática não pode aceitar e de modo algum admitir. Fora não apenas um. Fora todos eles!

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