
Desembargador destacou que ficou comprovado que a ex-presidente foi alvo de perseguição política sistemática durante o regime militar.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber uma indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão das torturas sofridas durante o regime militar no Brasil. A decisão reconhece que Dilma foi vítima de perseguição política e de graves violações de direitos fundamentais no período da ditadura.
De acordo com o julgamento, a Comissão de Anistia — órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — já havia declarado comprovado o afastamento da então militante política de suas atividades remuneradas por motivação política. O colegiado reconheceu formalmente a condição de Dilma Rousseff como anistiada política.
No voto que fundamentou a decisão, o relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que ficou comprovado que a ex-presidente foi alvo de perseguição política sistemática durante o regime militar. Entre os atos praticados contra ela, o magistrado citou prisões ilegais e práticas reiteradas e prolongadas de tortura física e psicológica.
Segundo o relator, essas violações tiveram repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica de Dilma, o que caracteriza uma grave violação a direitos fundamentais e justifica a reparação por danos morais.
Reparação mensal
Além da indenização de R$ 400 mil, a decisão também assegura à ex-presidente o direito a uma reparação econômica mensal e permanente, calculada com base no salário do cargo que ela ocupava à época da ditadura. O desembargador ressaltou que essa reparação não deve ser confundida com a indenização por danos morais, pois possuem naturezas e fundamentos distintos.
De acordo com o entendimento do TRF-1, a reparação econômica pode ser acumulada com eventual remuneração decorrente da reintegração ao cargo público. Enquanto a indenização tem caráter compensatório pelos danos sofridos, a reparação mensal decorre do reconhecimento do direito ao retorno ao serviço público.
A prestação mensal deverá ser calculada com base em informações fornecidas por empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades da administração indireta. Esses dados servirão para estimar a remuneração que Dilma Rousseff teria recebido caso não tivesse sido alvo de perseguição política durante o regime militar.
A decisão
“Em sede de responsabilidade civil do Estado pela reparação de danos morais decorrentes do regime militar, envolvendo atos de perseguição, prisão e tortura por motivos políticos praticados por agentes estatais, com grave violação à dignidade da pessoa humana, a configuração do dever de indenizar se estabelece a partir da ocorrência do dano e do estabelecimento do nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, caracterizando violação a direitos fundamentais causadores de danos pessoais a particulares.” Desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso
