
A expansão do Comando Vermelho (CV) deixou de ser um fenômeno restrito ao Rio de Janeiro e ganhou escala continental, articulando rotas, alianças e redes criminosas em vários países da América do Sul. A facção já funciona como um ator transnacional, influenciando dinâmicas de segurança, disputas políticas e respostas legislativas.
A dinâmica das Relações Internacionais (RI) passou por transformações profundas nas últimas décadas, deixando de lado uma visão centrada exclusivamente nos Estados para incorporar uma diversidade de agentes que desafiam as fronteiras tradicionais da soberania. No cenário contemporâneo, a sociedade internacional já não é formada apenas por governos e organizações interestatais, mas por uma rede complexa e interconectada de atores. Vivemos em uma era marcada pela interdependência e pela transnacionalidade, na qual diferentes grupos buscam espaço, influência e reconhecimento dentro da arena internacional, competindo diretamente com estruturas estatais ou atuando paralelamente a elas.
Dentre esses atores emergentes, as organizações criminosas transnacionais ocupam um papel de destaque negativo, mas politicamente inegável. Diferente de empresas ou ONGs, esses grupos desafiam o monopólio da violência legítima do Estado, operando em uma zona cinzenta entre o crime comum, a insurgência política e o terrorismo. A relevância do crime organizado para as RI reside, portanto, em sua capacidade de corroer a soberania estatal, controlar territórios, estabelecer “diplomacias paralelas” com outros grupos armados e influenciar economias nacionais através de fluxos ilícitos globais.
Essa análise se fundamenta na definição do Conselho de Segurança da ONU, que descreve atores não estatais como entidades ou indivíduos que atuam fora de qualquer autoridade legal estatal. Dentro desse grupo estão os chamados Atores Não Estatais Violentos (ANEV), categoria que inclui organizações criminosas. Esses grupos emergem da própria sociedade e desafiam diretamente o monopólio estatal da força, exercendo formas próprias de governança e produzindo violência sustentada por estruturas internas de poder.
Neste contexto, adotamos como estudo de caso o Comando Vermelho (CV), a mais antiga facção criminosa do Brasil. Nascido no sistema prisional do Rio de Janeiro na década de 1970, inicialmente como Falange Vermelha, o CV transcendeu sua origem carcerária para se tornar um ator com domínio territorial, capacidade bélica e conexões transnacionais que se estendem por países vizinhos produtores de drogas. A organização não opera apenas sob a lógica do lucro, mas sob uma estrutura de códigos, símbolos e normas que rivalizam com a ordem estatal.
A dimensão transnacional do Comando Vermelho atingiu um novo patamar nos últimos anos, expandindo sua atuação para além do território brasileiro. Segundo a Polícia Federal, a facção ampliou suas operações para sete países sul-americanos — Argentina, Bolívia, Colômbia, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela — consolidando-se não apenas no varejo de drogas, mas também como prestadora de serviços logísticos para organizações criminosas globais, como a máfia italiana ’Ndrangheta. O grupo teria garantido o escoamento de cocaína para a Europa e a África por meio de portos estratégicos no Rio de Janeiro e no Pará. O mapa abaixo ilustra a capilaridade regional do CV, demarcando o Brasil como base de “presença nacional” e destacando os vizinhos sul-americanos onde a facção consolidou “parcerias e alianças” estratégicas para o tráfico transnacional.

A urgência de analisar o CV sob a ótica das Relações Internacionais e da Segurança Internacional tornou-se ainda mais evidente no debate político brasileiro recente. Entre 2024 e 2025, o governo federal e o Congresso Nacional intensificaram as discussões sobre a tipificação de facções criminosas como grupos terroristas. O Projeto de Lei nº 1283/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei Antiterrorismo para enquadrar a conduta de grupos que dominam territórios mediante violência grave como atos de terrorismo. Essa movimentação legislativa reforça a tese de que o CV já não é visto apenas sob a ótica da segurança pública doméstica, mas como um ator político violento com impacto na estabilidade nacional e regional.
Ao debater essa classificação, o Estado brasileiro reconhece, ainda que de forma implícita, o poder simbólico e material que esses grupos exercem. No caso do terrorismo,“o objetivo político deles não é atingido pelo ato de matar, e sim pela publicidade dada aos seus atos”. A discussão sobre o PL 1283/2025 mostra que o Comando Vermelho alcançou um nível em que suas atividades geram respostas estatais comparáveis às de conflitos de alta intensidade, o que exige uma análise que ultrapassa o código penal e se insere no campo das Relações Internacionais.
A abordagem construtivista
Para compreender a ascensão, a resiliência e a natureza do Comando Vermelho como um ator não estatal nas relações internacionais, abordagens tradicionais como o realismo e o liberalismo acabam sendo limitadas, já que tendem a concentrar sua análise em capacidades materiais ou estruturas institucionais. Diante disso, adotamos o Construtivismo como lente teórica.
O cientista político Emanuel Adler, um dos principais nomes do construtivismo nas RI’s, explica em seu artigo “O construtivismo no estudo das relações internacionais” que essa abordagem parte da ideia de que o mundo material é moldado e também molda a ação humana, sempre influenciado por interpretações sociais e pelos significados atribuídos às experiências. Sob essa perspectiva, recursos como armas e dinheiro não são suficientes para explicar a coesão e a continuidade do Comando Vermelho ao longo das décadas. Para isso, é necessário compreender as identidades, as normas internas e os entendimentos compartilhados que sustentam o grupo.
A gênese do Comando Vermelho é um exemplo clássico da construção social da realidade. O grupo surgiu da convivência forçada, no presídio de Ilha Grande, entre presos comuns e presos políticos durante a ditadura militar. Dessa interação, não houve apenas uma troca de táticas de guerrilha, mas a construção de uma nova identidade coletiva baseada na solidariedade prisional e na resistência ao Estado opressor. Adler argumenta que “as identidades, os interesses e o comportamento dos agentes políticos são socialmente construídos por significados, interpretações e pressupostos coletivos”.
O CV criou, assim, um conjunto de normas internas, o “estatuto” ou a “lei do morro”, que opera como uma estrutura social. Essas regras não são leis formais, mas, são “fatos institucionais”, que existem porque há um acordo coletivo sobre sua existência e validade dentro daquela comunidade.
O paralelo com outros atores não estatais
Avalidade do construtivismo para analisar grupos armados fica ainda mais clara quando se observam estudos sobre outros Atores Não Estatais Violentos, como o Hezbollah e o Hamas. O diplomata Felipe Goulart, em análise publicada em 2018, destaca que grupos como o Hezbollah surgem de uma crescente conscientização política e se estruturam a partir de doutrinas que fornecem identidade e propósito a populações marginalizadas.
Segundo Goulart, tanto o Hamas quanto o Hezbollah combinam assistência social, participação política e atuação armada para construir legitimidade em contextos onde o Estado é ausente ou falha em prover serviços básicos. De forma semelhante, o Comando Vermelho consolida sua autoridade por meio de uma governança criminal que oferece formas próprias de “justiça”, segurança e bens materiais em comunidades vulneráveis. Essa relação gera vínculos de lealdade que são, acima de tudo, construções sociais e ideacionais, e não apenas o resultado da coerção física.
A construção social da violência e o discurso do terrorismo
Àvista disso, o construtivismo torna-se fundamental para interpretar a conjuntura política de 2024/2025 e o debate sobre terrorismo impulsionado pelo PL 1283/2025. A própria definição de quem é considerado terrorista ou criminoso comum não é algo natural ou evidente, mas resultado de processos sociais, disputas políticas e escolhas estatais. O medo, nesse contexto, atua como um elemento central para dar dimensão e impacto às ações violentas, influenciando percepções públicas e decisões governamentais.
Ao classificar o CV como terrorista, o Estado brasileiro está engajado em um ato de construção de realidade, tentando alterar as regras de engajamento e a percepção pública sobre o grupo. O construtivismo nos permite ver que essa disputa não é apenas sobre leis, mas sobre significados. O CV utiliza a violência para projetar poder simbólico, enquanto o Estado utiliza a legislação para redefinir a identidade do grupo de “criminoso” para “ameaça à segurança nacional”.
Emanuel Adler nos lembra que “o poder significa não apenas os recursos necessários para se impor uma visão própria aos outros, como também a autoridade para determinar os significados compartilhados”. Portanto, a análise do Comando Vermelho sob a luz do construtivismo revela que sua força reside tanto em seu arsenal bélico quanto na sólida cultura organizacional e identidade compartilhada que construiu ao longo de décadas, desafiando a narrativa estatal e estabelecendo-se como um ator transnacional complexo.
Nas próximas seções, serão apresentadas em detalhe as dinâmicas, os argumentos e as informações que sustentam essa análise.
História e formação do Comando Vermelho
Opresídio da Ilha Grande demonstra que foi exatamente nesse contexto prisional, nos anos 1970, que surgiu o embrião do que viria a ser o Comando Vermelho (CV). O Instituto Penal Cândido Mendes acolheu, durante o período militar, tanto presos comuns quanto presos políticos, o que levou à convivência forçada entre criminosos de carreira e militantes engajados em movimentos de resistência. Essa combinação única gerou um ambiente propício para o desenvolvimento de normas coletivas, práticas solidárias e estratégias de organização baseadas tanto na vivência criminosa quanto no pensamento político. Pesquisas acadêmicas e reportagens jornalísticas convergem ao afirmar que, nesse contexto, surgiu a Falange Vermelha, primeira estrutura organizada que antecedeu o CV. Esse grupo surgiu das demandas por melhores condições prisionais, que geralmente são manifestadas por meio de greves de fome e denúncias públicas sobre a violência e a precariedade do sistema carcerário. A Falange, aos poucos, estabeleceu os alicerces da futura facção ao implementar mecanismos internos, como o “caixa comum”, usado para custear advogados, apoiar famílias de detentos e facilitar fugas.
O ambiente carcerário da Ilha Grande, historicamente conhecido por sua violência, superlotação e descaso institucional, também teve um papel simbólico na formação da identidade do grupo. A interação entre presos políticos e comuns não só resultou em alianças estratégicas, como também permitiu a criação de uma identidade coletiva fundamentada na solidariedade carcerária e na visão do Estado como agente opressor. Dela surgiram regras internas que proibiam crimes entre os presos, como estupros, agressões e furtos, a formação de tribunais internos e mecanismos iniciais de governança paralela que mais tarde seriam replicados nas comunidades. Esses elementos foram essenciais para definir os primeiros contornos da estrutura moral e normativa que sustentaria o CV ao longo de sua história.
Nesse processo de formação, personalidades como Rogério Lemgruber e Escadinha tiveram papéis importantes. Lemgruber, um dos principais líderes da Falange Vermelha, adotou preceitos de disciplina e organização adquiridos durante sua convivência com presos políticos, definindo normas para a estrutura hierárquica do grupo. Escadinha, por sua vez, destaca a narrativa histórica de que o CV surgiu da interseção entre cultura prisional, vivência criminosa e influência política proveniente do contexto repressivo da ditadura militar. Desse modo, a facção começou a se organizar em torno de princípios como lealdade, coletividade e resistência, essenciais para sua coesão interna.
Nesse processo simbólico, inclui-se a adoção da cor vermelha e a designação relacionada à Falange. O termo “vermelha” referia-se tanto ao uniforme prisional quanto à presença de militantes de esquerda detidos, cujas ideias de organização coletiva e solidariedade revolucionária tiveram um impacto direto sobre os presos comuns. A partir dessa convivência, estabeleceram-se normas de conduta que proibiam a violência interna, promoviam a ajuda mútua, fortalecendo o compromisso com a comunidade. Foi nesse contexto que surgiu o conceito de “solidariedade na adversidade”, que moldou a ideia de que os integrantes compartilham um destino coletivo frente à opressão institucional.
Essa lógica de disciplina e solidariedade também incluiu a criação e a profissionalização do caixa coletivo, responsável por financiar advogados, apoiar familiares e fornecer suporte operacional às atividades da facção. Gradualmente, o Comando Vermelho estabeleceu sua própria cultura organizacional, caracterizada por hierarquias informais, linguagem interna, normas de conduta e símbolos de identidade, além de histórias que visavam justificar seu papel como “protetor da comunidade”. Esse conjunto de normas foi progressivamente implementado nas comunidades sob controle do CV, o que levou à criação de sistemas de governança paralelos, baseados em uma disciplina rigorosa e em um reconhecimento simbólico por parte dos habitantes.
Assim, a identidade do Comando Vermelho foi formada desde sua criação no sistema prisional, em que valores como lealdade, solidariedade e disciplina se tornaram componentes fundamentais de sua cultura. A coexistência de presos comuns e políticos, em meio a condições degradantes e repressivas, intensificou uma cultura de resistência ao Estado e consolidou uma sensação de pertencimento coletivo. Dessa forma, a facção definiu limites identitários nítidos entre integrantes e não integrantes, fortalecendo a coesão e a continuidade da organização.
Nesse cenário, foram estabelecidas normas internas rigorosas, como a proibição de violência entre os detentos, a realização de julgamentos internos e a definição de funções e responsabilidades. O caixa coletivo reforçava o compromisso do grupo em cuidar de seus membros, consolidando os laços de confiança e reciprocidade. Essas práticas ajudaram a estabelecer quem era visto como parte legítima do CV, formando uma identidade institucional robusta fundamentada na disciplina e na cooperação.
Ao longo do tempo, essa cultura carcerária ultrapassou os limites do presídio e se estabeleceu nas comunidades onde o Comando Vermelho começou a exercer controle territorial. Rituais, símbolos, códigos de respeito e a narrativa de “proteção da comunidade” passaram a fazer parte do dia a dia local, criando um sistema de governança paralelo baseado na autoridade simbólica e no controle social. Assim, a identidade e a cultura organizacional do CV, que se originaram no cárcere, foram consolidadas também nas ruas, garantindo à facção durabilidade, adaptabilidade e coesão coletiva ao longo dos anos.
A evolução histórica do Comando Vermelho evidencia uma expansão significativa de sua organização e habilidade operacional. Na década de 1980, o grupo se expandiu além das prisões e firmou sua presença nas favelas cariocas, dominando pontos de venda de drogas, criando redes de proteção e organizando um sistema de poder paralelo. A facção começou a assumir papéis que o Estado não exercia de forma satisfatória, intervindo na segurança local, na mediação de conflitos e na oferta de determinados serviços, o que fortaleceu sua legitimidade entre grupos marginalizados da população.
O Comando Vermelho enfrentou um aumento na militarização e uma disputa territorial intensa durante as décadas de 1990 e 2000. O aparecimento de facções concorrentes, como o Terceiro Comando e os Amigos dos Amigos (ADA), agravou os confrontos armados e aumentou os níveis de violência nas cidades. Ao mesmo tempo, o CV profissionalizou sua organização administrativa, expandiu sua logística e consolidou o tráfico de drogas como sua principal fonte de renda, reforçando sua habilidade de dominar áreas estratégicas e ampliar suas operações.
A partir de 2010, especialmente durante a década de 2020, a facção experimentou tanto a fragmentação quanto a expansão. As prisões de líderes históricos e conflitos internos provocaram reestruturações, enquanto o grupo expandiu suas operações para outros estados e fortaleceu suas conexões com organizações criminosas de países vizinhos. Como resultado desse processo, houve a consolidação de rotas internacionais de tráfico e a atuação em um contexto criminal cada vez mais disputado. Dessa forma, o Comando Vermelho evoluiu de uma facção criada no cárcere para uma organização criminosa com diversas facetas, possuindo habilidade para articular-se em níveis territoriais, econômicos e operacionais em várias escalas.
As histórias internas criadas pelo CV são fundamentais para validar sua autoridade e manter sua coesão. Desde sua criação, o grupo tem elaborado discursos que o caracterizam como um agente de “proteção da comunidade”, especialmente em áreas onde o Estado está ausente ou é ineficaz. Essa retórica se concretiza em ações como a mediação de conflitos, estabelecimento de normas de convivência, controle da violência e apoio financeiro a moradores ou parentes de indivíduos encarcerados. Ao se apresentar como fornecedor de “justiça paralela”, o CV cria uma justificativa moral para suas ações e fortalece sua presença como opção de ordem em situações de vulnerabilidade.
Essa retórica também se dirige ao interior da organização, fortalecendo a ideia de que seus integrantes trabalham em prol de um projeto coletivo, e não somente por interesses pessoais. A história de resistência contra o Estado e adversários reforça a fidelidade interna e gera um sentimento de missão coletiva. Assim, as narrativas não só caracterizam o grupo, como também influenciam a forma como seus membros percebem sua própria vida, transformando a atividade criminosa em uma identidade coletiva com um propósito social.
O Comando Vermelho como ator não estatal nas relações internacionais
Embora tradicionalmente associadas a dinâmicas domésticas de segurança pública, organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) têm experimentado uma crescente inserção transnacional. Sua influência estende-se não apenas às estruturas econômicas, sociais e políticas internas, mas também às internacionais, consolidando-as como atores não estatais de relevância nas dinâmicas da ordem mundial.
O período final da década de 1980 é considerado primordial para a internacionalização do Comando Vermelho. A partir de acordos estabelecidos entre o Brasil e a Colômbia, a organização iniciou sua atuação em corredores fronteiriços estratégicos da América Latina, posicionando-se como distribuidora de entorpecentes para mercados consumidores na Europa e nos Estados Unidos. Enquadrado como um dos principais expoentes do Crime Organizado Transnacional (COT) e classificado como um Ator Não Estatal Violento (ANEV), o CV não se limita ao tráfico de drogas, exercendo também significativa influência sobre o cenário político local.
A emergência do COT no Brasil ocorre em um contexto marcado por violência estrutural e cultural, atuando como um catalisador para a violência direta. A relevância transnacional de grupos como o CV é de tal magnitude que, segundo estimativas das Nações Unidas, a criminalidade organizada transnacional pode ser responsável por um volume de homicídios comparável ao de conflitos armados, influenciando entre 25% e 70% de todos os homicídios registrados na América Latina. A atuação dessas organizações evidencia que a segurança internacional e a configuração da ordem global são profundamente influenciadas por atores não estatais. A globalização, ao facilitar fluxos transfronteiriços de bens e capitais, expandiu o campo de operação desses grupos, potencializando o surgimento de mercados ilícitos globais e reforçando a dimensão transnacional do crime.
Diante da intensificação do comércio internacional de drogas, os Estados, a partir da década de 1980, foram compelidos a incluir essa problemática como prioridade na agenda de segurança internacional. As atividades de grupos como o CV geram, consequentemente, a necessidade de respostas estatais coordenadas, materializadas na criação de instrumentos jurídicos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, e na cooperação bilateral. Um exemplo disso são as negociações entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal dos Estados Unidos para conter a expansão internacional do CV, formalmente designado como uma Organização Criminosa Transnacional (TCO) pelo Departamento de Estado norte-americano.
O Comando Vermelho consolida-se como um ator de peso no contexto internacional por meio de uma atuação que se estende por todo o território brasileiro e por fronteiras sul-americanas estratégicas, incluindo bases de operação em países como Paraguai, Bolívia, Colômbia, Peru e Venezuela. Essa influência transnacional é sustentada por uma estrutura organizacional altamente sofisticada e resiliente, caracterizada por cadeias de comando bem definidas e mecanismos de governança em rede que asseguram sua segurança e eficácia operacional. O grupo demonstra notável capacidade de adaptação às dinâmicas regionais e de replicação de suas estratégias em diversos contextos geográficos, inclusive além das fronteiras nacionais.
A capacidade da organização de transpor fronteiras e controles estatais a posiciona em um patamar global. O reconhecimento de sua complexidade se concretiza na possibilidade de estabelecer analogias entre sua operação e o modus operandi estatal, evidenciando um comando político centralizado, um quadro hierárquico definido e o exercício de controle territorial. No Rio de Janeiro, o CV domina uma parcela significativa dos pontos de venda de drogas, constituindo-se em uma espécie de governo paralelo nas comunidades carentes.
O líder local, conhecido como “dono do morro”, assume, nas áreas controladas, funções análogas às de um juiz, prefeito e investidor, suprindo carências em assistência social e infraestrutura, como cultura, educação e saneamento, decorrentes da atuação deficitária do Estado. Para além do controle interno, o CV influencia a política local utilizando associações de moradores como “fachadas legais” para negociar com o poder público, adquirindo, assim, significativo poder de barganha e capacidade de interferir nas tendências políticas. O tráfico, por sua vez, corrompe as instituições estatais por meio da cooptação de agentes públicos, como deputados, juízes e policiais, integrados a suas redes.
O debate conceitual sobre o enquadramento do CV como organização terrorista aprofunda-se ao analisar suas possíveis interconexões com o terrorismo. Uma distinção fundamental reside no objetivo primordial entre o Crime Organizado e o Terrorismo: o lucro, no caso do crime organizado, e a motivação ideológica, no terrorismo. Contudo, cumpre ressaltar que o CV foi fundado com um forte componente ideológico, pautado pela reivindicação de direitos dos presos sob o lema “Paz, Justiça e Liberdade”, se distanciando de suas ideias basilares de resistência no espaço carcerário no fim dos anos 70, com o início do mercado da cocaína.
Apesar das diferenças, ambos os atores convergem no potencial objetivo de desestabilizar governos ou autoridades para afastar a repressão e o controle estatal sobre suas operações. A tendência de associação entre terrorismo e crime organizado busca ambientes com frágeis estruturas político-sociais, onde podem se infiltrar e se fortalecer. A interação entre os dois fenômenos acarreta o compartilhamento de técnicas e práticas, tais como métodos complexos de lavagem de dinheiro, utilização de documentação falsa e o uso de rotas de contrabando para tráfico de drogas e armas. Enquanto organizações terroristas se beneficiam das rotas logísticas do crime organizado, o modelo celular de operação terrorista passa a oferecer maior segurança operacional para grupos criminosos. Essa simbiose pode culminar na formação de “organizações híbridas”, nas quais terroristas e criminosos convergem em uma única entidade, com estruturas progressivamente indistinguíveis.
Impacto internacional e o debate sobre terrorismo
Aexpansão do Comando Vermelho para além das margens fronteiriças do Brasil tem se mostrado como um fenômeno alarmante para a segurança regional, onde a facção, inicialmente restrita a realidade urbana do estado do Rio de Janeiro, hoje passa a atuar como uma das forças criminosas que mobilizam redes transnacionais de tráfico. Algumas informações levantadas pela Polícia Federal indicam que o Comando Vermelho, atualmente, marca presença em no mínimo 8 países da América Latina, exacerbando a sua alta capacidade como um motor do narcotráfico pelo continente que evidencia a fragilidade estatal no que diz respeito ao controle de zonas de fronteira.
Por conseguinte, tal feito se tornou possível devido ao alcance das terras brasileiras, pois toda operação tem início em território nacional e ganha fácil acesso a fronteiras de outros países para que as operações de negócios criminosos sejam realizadas. O Brasil é transformado em uma rota central bem definida para o tráfico continental, pois possibilita conexões com países como Bolívia e Peru, responsáveis pelo fornecimento de drogas e armas para as facções brasileiras. A atuação da Bolívia, por sua vez, é concentrada em áreas de produção de coca (planta) que mantém os fluxos das redes criminosas, enquanto o Peru desempenha como um dos maiores produtores mundiais da matéria-prima para cocaína, tornando-se de extrema importância na cadeia de abastecimento logístico do narcotráfico.
Além disso, outro país chave no fluxo de drogas na América Latina é o Paraguai, pois está localizado entre o sul do Brasil e ao sul da Bolívia, ocupando uma posição estratégica que funciona como um corredor logístico para o transporte de drogas e armas entre países produtores e mercados consumidores.
Nessa perspectiva, pode-se afirmar que a expansão transnacional do Comando Vermelho é resultado da fragilidade estatal no controle da segurança em áreas periféricas e fronteiriças, o que evidencia a ausência de políticas públicas eficazes para conter o avanço acelerado da criminalidade. Essa vulnerabilidade estrutural é ainda agravada por fatores como a corrupção institucional. Segundo informações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a Polícia Federal deflagrou, no início de dezembro, uma operação que cumpriu um mandado de prisão preventiva, oito mandados de busca e apreensão e uma intimação para o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, todos expedidos pelo Supremo Tribunal Federal. A ação teve como alvo um esquema de corrupção envolvendo integrantes do Comando Vermelho, policiais, um delegado da PF e um ex-secretário municipal. Situações como essa permitem que facções criminosas passem a desempenhar papéis quase estatais, oferecendo benefícios e articulações paralelas à atuação do Estado e aprofundando sua influência em territórios vulneráveis.
Politização e internacionalização do Comando Vermelho
Os movimentos terroristas alcançaram a posição de atores emergentes e protagonistas no cenário mundial, e a ascensão do Comando Vermelho, enquanto facção criminosa, evidencia um fenômeno que desafia os paradigmas tradicionais do Direito Internacional. O CV assume características de ator internacional, exercendo influência política e impactando legislações nacionais, mas sem se enquadrar como sujeito de direito no sistema jurídico global. Enquanto sujeitos de direito possuem atributos normativos, além de direitos e obrigações sob o Direito Internacional, atores internacionais se definem pelo impacto de suas ações no cenário global. O CV, embora não seja reconhecido juridicamente, exerce uma presença e influência incisiva sobre rotas comerciais ilícitas, influenciando decisões políticas, que consolida a ideia de que o sistema internacional não é mais composto apenas por Estados e organizações formais.
Essa mudança de paradigma evidencia a dificuldade de regulamentar a criação, estrutura e atos desses agentes na sociedade globalizada. Debates atuais sobre o reconhecimento do Comando Vermelho dentro do cenário político do Brasil enfrentam tensões fundamentais entre as categorias “organização terrorista” e ”facção criminosa”, sendo previamente reconhecido como uma facção criminosa tradicional. O CV concentra as suas atividades em crimes como tráfico de drogas e armas, assaltos e extorsão, sem qualquer tipo de influência política, apenas em busca de enriquecimento econômico. Não possuí vínculos com projetos ideológicos ou transformação social, o que determina a sua classificação como “facção criminosa” em virtude da Lei n° 12.850/13, que é destinada ao crime organizado.
Contudo, a definição de organização criminosa não é amplamente aceita. A partir da violência e do seu poder de influência exercida através da coerção nas regiões de atuação, abre margem para discussões e equiparações com grupos de caráter terroristas, na intenção de ampliar o código penal como um instrumento de repressão mais eficaz. Ricardo Lewandowski e o Mario Sarrubbo, autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, têm reafirmado que a ausência de motivação ideológica, um elemento central nas definições legais de terrorismo, disposta na Lei nº 13.260/2016, impede essa classificação, destacando que os atos do CV, por mais violentos que sejam, são dirigidos ao lucro e controle criminoso, e não à tentativa de suplantação do Estado Nacional ou de ordem social.
Considerações finais
Aanálise do Comando Vermelho sob a ótica da teoria Construtivista das Relações Internacionais se revela um fenômeno complexo na compreensão da facção enquanto um ator que participa amplamente na dinâmica de segurança internacional no debate contemporâneo. Pela ótica construtivista, o resultado indica que a categorização do Comando Vermelho como um grupo terrorista não tem um fundamento natural, mas sim um ato político de construção social e alteração da realidade, uma vez que o debate envolve mais interesses de narrativas e percepções que moldam a natureza da organização.
A sua história, desde o sistema carcerário até a consolidação como organização criminosa com proporção de alcance internacional, demonstra a sua facilidade em adaptação e a capacidade de construção de uma identidade coletiva que sustenta sua pertinência e legitimidade social em contextos de marginalização. Com isso, é possível entender que a categorização do Comando Vermelho não tem fundamento apenas nas suas práticas materiais, mas sim na sua origem e determinação na produção de símbolos que permite uma identificação social que desafia constantemente o sistema, indo contra paradigmas tradicionais do Direito Internacional.
Dessa forma, a expansão transnacional do CV e sua capacidade de operar em redes ilícitas globais reforçam a necessidade de cooperação multilateral entre os Estados que fazem parte do fluxo de operações e organismos internacionais. Para isso, se torna necessário ultrapassar as categorias tradicionais existentes, reconhecendo a centralidade do problema e das estruturas simbólicas que perpetuam a consolidação desse ator que ameaça à segurança internacional. O debate atual não deve levar em consideração apenas o teor classificatório, agindo exclusivamente a partir de uma perspectiva estadocêntrica, mas sim considerar a sua relevância como um ator não estatal na configuração ou desfiguração da ordem no cenário mundial.
