BNDES muda estatuto para ampliar operações internacionais

Leia a íntegra do Decreto que altera o estatuto e relembre os erros internacionais que ainda podem se repetir.

Do site Plataforma BNDES
Foto: FOBOMADE

Mulher indígena presa na Bolívia durante protesto pacífico contra projeto financiado pelo BNDES

Mulher indígena presa na Bolívia durante protesto pacífico contra projeto financiado pelo BNDES. Relembre o caso e veja o que o Banco pode fazer para não repetir erros em sua atuação internacional.

Na última terça-feira (06/12) foi publicado no Diário Oficial o decreto da presidenta Dilma Rousseff que altera o Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), autorizando a instituição a financiar aquisições e investimentos de empresas brasileiras no exterior. O Banco também poderá captar recurso no mercado externo para ampliar suas operações.

Com a nova regra, empresas como a Eletrobras, que segundo fontes usadas pelo jornal Valor Econômico estaria na disputa para comprar parte da portuguesa EDP, terão um novo incentivo do Banco público.

Leia abaixo a íntegra do decreto e reveja o artigo “Banco de Desenvolvimento para quem e por quais meios?” feito pela pesquisadora Ana S. Garcia para a Plataforma BNDES. Nele a pesquisadora faz um raio-x das operações internacionais do BNDES.

DECRETO No – 7.635, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2 o e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º

O art. 9º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.9º ……………………………………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………

VIII – utilizar recursos captados no mercado externo, desde que contribua para o desenvolvimento econômico e social do País, para financiar a aquisição de ativos e a realização de projetos e investimentos no exterior por empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, bem como adquirir no mercado primário títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas.

………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel

 

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