Banco Central e o início do cerco contra fraudes no sistema financeiro

Do GGN

Luis Nassif / Jornal GGN, 21/04/26 • 08:09

Roberto Campos Neto escancarou o mercado para o crime organizado. A intenção, óbvia, foi aumentar os lucros dos agentes financeiros, recebendo uma montanha de investimentos adicionais do crime organizado, sem nenhuma preocupação com a institucionalidade.

Foram montadas fintechs por todo o mercado, sem sede fixa, sem capital mínimo, tornando-se um escoadouro de dinheiro para o crime organizado.

A recuperação do mercado para as atividades legais é um desafio ainda incompleto. Em todo caso, durante o ano passado, absorveu parte relevante dos recursos tecnológicos e humanos do Banco Central.

Abaixo, um balanço das medidas adotadas.

O contexto: ataques ao sistema e resposta regulatória

Logo após a posse da atual diretoria do Banco Central, o sistema financeiro nacional sofreu uma sequência de ataques cibernéticos coordenados. A resposta veio em forma de um pacote regulatório sem precedentes: dezesseis resoluções editadas ao longo de 2025, cobrindo desde o PIX até a regulação de criptoativos, passando pela governança de prestadores de tecnologia e pela proteção individual do cidadão.

O conjunto de medidas foi elogiado pelo Financial Stability Board, pelo FSAP e por representantes do Federal Reserve. Michael Barr, ex-representante do Fed, afirmou que o modelo brasileiro de regulação de ativos virtuais era o que ele próprio teria adotado, não fosse a mudança de gestão imposta pela administração Trump. Entidades como Febraban, BBC e Abracan reconhecem o efeito das medidas.

As medidas em detalhe

I. Sistema de alerta de movimentação atípica — Res. BCB nº 524

A primeira linha de defesa construída pelo BC foi um sistema de monitoramento em tempo real que analisa o perfil de transações de cada instituição financeira individualmente. O sistema avalia volume, horário e valor das operações, emitindo alertas quando detecta desvios estatisticamente relevantes — sinais de possível ataque cibernético ou fraude em curso.

A complexidade técnica é reconhecida: o sistema precisa calibrar o perfil típico de cada uma das centenas de instituições participantes do sistema financeiro, considerando grupos de clientes, faixas horárias e padrões de valor.

O mecanismo não isenta as instituições de sua responsabilidade primária pela segurança dos recursos de clientes — mas funciona como camada adicional de proteção sistêmica.

Resolução BCB nº 524
Função Alerta de movimentação atípica por instituição
Impacto Redução do impacto de ataques cibernéticos em tempo real

II. Mecanismo Especial de Devolução 2.0 (MED 2.0) — Res. BCB nº 493

Vítimas de fraude ou coerção passam a contar com um mecanismo ampliado de recuperação de recursos. O MED 2.0 permite rastrear o dinheiro desviado por até 20 camadas de transferências subsequentes — ante o limite anterior de apenas 2 camadas. Para golpes estruturados em múltiplas contas intermediárias, o alcance da reversão aumenta dramaticamente.

O sistema inclui um filtro de dupla verificação entre as instituições pagadora e recebedora, para impedir que o próprio mecanismo de contestação seja usado como vetor de fraude — o caso do comprador que leva o produto e depois aciona indevidamente o estorno. Um botão de contestação no aplicativo permite iniciar o processo diretamente, com bloqueio imediato das contas envolvidas na cascata de transferências.

Resolução BCB nº 493
Inovação Rastreamento de até 20 camadas de transferências
Proteção Verificação cruzada entre instituição pagadora e recebedora

III. Limite de R$ 15 mil para instituições com tecnologia terceirizada — Res. BCB nº 496, 497 e 498

Instituições que operam o sistema financeiro por meio de Prestadores de Serviço de Tecnologia da Informação (PSTIs) — em vez de infraestrutura própria — ficam sujeitas a um teto de R$ 15 mil por transferência, tanto via PIX quanto via TED. A lógica é que o elo fraco da cadeia — o terceirizado — se torna um vetor de ataque. Ao forçar múltiplas transações para valores expressivos, o sistema de alerta da Resolução 524 é naturalmente acionado.

A medida enfrentou resistência intensa do mercado — a maior corretora do país operava via PSTI.

Adicionalmente, os próprios PSTIs passam a ter requisitos mínimos severos: capital de ao menos R$ 15 milhões (ante valores de R$ 100 mil a R$ 500 mil anteriormente exigidos), diretoria dedicada à gestão de riscos e compliance cibernético. O resultado: de um universo amplo de prestadores, restaram apenas dois aptos — e um deles enfrenta dificuldades para continuar operando.

Resoluções BCB nº 496, 497 e 498
Limite R$ 15.000 por transação PIX/TED para instituições com PSTI
Capital mínimo R$ 15 milhões para PSTIs (ante R$ 100–500 mil)

IV. Bloqueio de chave fraudadora — Res. BCB nº 506

Instituições que identificarem fraude transacional são obrigadas a bloquear imediatamente todas as chaves PIX e contas do usuário reconhecido como fraudador — inclusive em outros bancos. A medida vai além do bloqueio da conta laranja imediata: impede a abertura de novas chaves em qualquer instituição participante do ecossistema.

O prazo para que um participante excluído possa solicitar reingresso no sistema PIX foi ampliado de 12 para 60 meses. A medida foi descrita como “bastante violenta” e “sensível” por advogados do setor, mas foi mantida como necessária para quebrar o ciclo de contas laranjas migratórias.

Resolução BCB nº 506
Bloqueio Chaves e contas em toda a rede, não apenas na instituição de origem
Carência 5 anos para novo pedido de adesão ao PIX após exclusão

V. Novo manual de penalidades do PIX — Res. BCB nº 507

As multas por infrações no sistema PIX deixam de ser homogêneas e passam a ser proporcionais ao porte econômico da instituição infratora. Introduz-se progressividade: na segunda reincidência, a penalidade cresce. Na terceira, a instituição pode ser excluída definitivamente do PIX — o que equivale, na prática, à morte operacional de qualquer fintech ou banco dependente do sistema.

VI. PIX Automático obrigatório para cobranças recorrentes — Res. CMN nº 5.251 e BCB nº 505

Qualquer cobrança recorrente feita por pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo BC — seguros, consórcios, assinaturas — passa a exigir autorização explícita do usuário via aplicativo, pelo PIX Automático. Acaba a prática de inclusão de débitos automáticos por telefone, que vitimava especialmente idosos.

“O cidadão reclamava: me enfiaram num débito automático que está caindo dinheiro na minha conta, um negócio que eu assinei e nem sei”, descreve o relato. A nova regra também facilita o cancelamento: pelo mesmo aplicativo, o usuário revoga a autorização.

VII. Antecipação do prazo de autorização de Instituições de Pagamento — Res. BCB nº 494

Instituições de pagamento que operavam sem autorização formal do BC — amparadas em prazo legal que se estendia até dezembro de 2029 — tiveram esse prazo encurtado para maio de 2026. Uma força-tarefa foi criada para analisar o estoque de pedidos pendentes. Nenhuma nova instituição pode mais iniciar operações sem autorização prévia.

VIII. Encerramento ordenado de IPs indeferidas — Res. BCB nº 495

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