A ONU e o direito de manifestação

Mauro Malin, no Observatório da Imprensa
Organizações não governamentais como a Conectas, que defende direitos humanos, de São Paulo, e o Cels – Centro de Estudios Legales y Sociales –, da Argentina, criticaram um projeto de resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU relativa a protestos pacíficos. Consideram que “todas as proteções aos direitos humanos permanecem diretamente aplicáveis a todas as formas de protesto social, sendo eles classificados ou não como pacíficos”.
A razão da crítica é que muitos governos, tendo como pretexto a presença de manifestantes violentos, proíbem ou reprimem com brutalidade protestos de rua. No Brasil, em ano de campanha eleitoral, o tema se torna altamente sensível. O direito de ir às ruas precisa ser praticamente reconquistado depois que elas foram esvaziadas pela ação convergente de agrupamentos políticos, indivíduos avulsos e forças policiais muitas vezes nada interessadas em garantir o exercício democrático do direito de manifestação.
O coordenador de Comunicação da Conectas, João Paulo Charleaux, explica a preocupação das entidades.
João Paulo Charleaux – Esse projeto de resolução que está sendo discutido na ONU preocupa porque faz uma diferenciação formal entre o que seria manifestação pacífica e o que ele não diz – o que seria uma manifestação não pacífica. A questão está em fazer a diferença entre essas duas situações. A situação é a seguinte: atos de violência podem acontecer dentro de uma manifestação. Manifestações com milhares de pessoas, é impossível você prever que ninguém ali vá atirar uma pedra, ou agredir, de alguma forma, alguém.
O fato é que isso não transformaria uma manifestação pacífica numa manifestação violenta. E não justificaria a dispersão dessa marcha, desse protesto. A preocupação com esse projeto apresentado pela Suíça e pela Turquia é de que, ao fazer essa diferença se possa estar construindo um documento formal que autorizaria o uso da força e a dispersão contra manifestações pacíficas. Essa diferenciação é importante porque pode ser a linha entre garantir o direito de manifestação e reprimir manifestações.
Mauro – Dito isso, muita coisa no documento é interessante, é válida.
Charleaux – O documento tem pontos importantes. Primeiro, acho que ele é um termômetro da situação atual nas grandes cidades do mundo. Protesto não é exclusividade do Brasil. Se você olha o mapa, pode falar de Santiago [do Chile], Londres, Paris, Nairóbi, Cairo – as grandes cidades têm sido revolvidas por ondas de protestos mais ou menos semelhantes em relação à vida na urbanidade.
Dessa forma, acho que o documento mostra como os diferentes Estados membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU estão preocupados em regular a ação de sua força policial nisso. Como é um clube de Estados, sempre aparece essa preocupação dos Estados em garantir o seu direito de existir, sua soberania, o monopólio do uso da força, essas questões todas que fazem de um Estado um Estado. As ONGs pressionam permanentemente é para que essas resoluções sejam garantistas dos direitos individuais, mais do que dos interesses conjunturais de um ou outro governo que possa estar no poder naquele momento.

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