Fabíola Munhoz, do Amazonia.org.br Assim como a missionária norte-americana Dorothy Stang, assassinada há cinco anos por contrariar os interesses de grileiros da Amazônia, o bispo da Prelazia do Xingu e presidente do Conselho Indigenista Missionário,…
Justiça & Direito
A partir das queixas de alguns bispos sobre a proposta do PNDH-3, no sentido de proibir a ostentação de símbolos religiosos em espaços da União, analisamos o significado do conceito de “raíces histórias”, que a Igreja reivindica tanto no Brasil, na América Latina, como na Europa. Mostramos quais são as conseqüências de continuar mantendo o país como um estado confissional, sendo ele, teoricamente, um estado secular.
Do Portal Amazônia O caso do assassinato da missionária Dorothy Stang, que vem sendo analisado há cinco anos pela justiça brasileira, poderá ser definido em breve, pelo menos para o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura,…
Recentemente, uma comissão do parlamento francês aprovou uma proposta para que seja proíbido o uso da Burka em edifícios e instituições públicas. Há em Paris, 1900 mulheres islâmicas que usam essa indumentária. O assunto tem 74% de aprovação entre os franceses, mas alguns setores islâmicos, inclusive pacifistas, o consideram discriminatório. Esta matéria pretende mostrar que essa medida NÃO é discriminatória, e que as tradições culturais devem ser aceitas quando são positivas, e não quando propagam a dominação, a escravidão e a desigualdade.
Como o povo já dizia: Quem não tem o que dizer, fala o que não deve. Vejam na prática em nota publicada pela Revista Veja de 31 de janeiro de 2010 ao qual passo a…
Neste artigo é analisada a discusão com o general que foi eleito pelo senado para o Tribunal Militar, e sua atitude homofóbica. Em concordância com ativistas européus e americanos, defendo a teoria de que a comunidade gay não deveria tentar integrar-se a uma instituição que viola TODOS os Direitos Humanos desde a origem da humanidade.
Na Parte 1 nos referimos às Comissão de Verdade e Justiça (CVJ) procurando suas origens nos Tribunais contra crimes contra da humanidade, com os exemplos de Nuremberg (1945-47), da Grécia (1975), da Argentina (1984), e da África do Sul pós-apartheid. Apresentei depois o projeto de Anistia Internacional para o Brasil, tornado público após do anúncio do PNDH-3. Analisamos as manobras conceituais de grupos inimigos dos DH, aliados dos militares, tentando comparar os crimes atrozes das ditaduras, com as reações desesperadas das vítimas que tentaram defender-se como podiam. Essa divisão entre carrascos e vítimas conduz naturalmente a uma divisão entre repressores e resistentes. Mostra-se que crimes cometidos pela repressão não são anistiáveis, pelo menos em sua ampla maioria, e que a CVJ deve incluir a punição dos militares de maneira explícita e eficaz.
Hoy pensaba, no hay un día que no piense, en las cosas que no debo recordar. Pensaba y recordaba y pensaba que el golpe de 1976 inauguró nuevas categorías de la infamia, de la ignominia,…
Após a extradição do genocida, alguns setores compararam seu caso com o de Battisti. Embora estes enfoques estão diminuindo muito (por causa do desgaste que o mesmo ódio produz), quero rascunhar algumas idéias sobre a diferença entre crimes políticos e crimes contra a humanidade. Peço às redes a máxima difusão possível.







