Na última semana, a Suprema Corte da Califórnia confirmou a proibição da união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo no estado. A decisão foi baseada em uma iniciativa popular intitulada Proposição 8, aprovada por meio de um plebiscito, em novembro do ano passado, com 52% dos votos a favor.
A proposta, que após ter sido votada passou a ser válida de forma imediata, anulou uma decisão do mês de maio de 2008, em que era permitido o casamento homossexual. O fato gerou um “boom” de casamentos gays, sendo que entre maio até novembro, quando a iniciativa foi votada em plebiscito, cerca de 18 mil casais gays já tinham se unido. O Supremo da Califórnia também confirmou que os matrimônios consumados continuarão sendo válidos.
A decisão tomada na Califórnia vai contra a situação de outros estados americanos. Os estados de Maine, Connecticut, Massachusetts, Vermont e Iowa já legalizaram o casamento gay. Em New Hampshire e Nova York medidas do tipo estão sendo analisadas pelo governo.
No Brasil, uma ação civil pública foi movida contra o estado do Espírito Santo pedindo a legalização do casamento gay. O defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que moveu a ação na semana passada, afirma que caso aprovada, a ação irá facilitar o trâmite de processos como guarda de filhos entre casais homossexuais, nomeação de companheiro como inventário, pensão por morte, afastamento do trabalho em virtude de doença do cônjuge.
O defensor público acredita que caso o matrimônio homossexual seja aceito bastará a certidão de casamento em mãos para que esses direitos sejam assegurados. Atualmente, a união estável entre homossexuais pode ser registrada em cartório mas não tem efeito igual ao do casamento.
Na seara jurídica, o presente tema tem sido motivo de discussões e questionamentos infindáveis.
Na obra “União Homoafetiva”, da autora Maria Berenice Dias, publicada pela Editora Revista dos Tribunais, são abordados os aspectos jurídicos das uniões homossexuais, denominadas hoje, preferencialmente, uniões homoafetivas, termo que afasta algo do preconceito que lhes é devotado. Através de uma visão global e local o texto faz referência a questões processuais, além de questões civis como o direito sucessório, a filiação e o direito de mudar.
Já o autor Eduardo Appio, em sua obra “Direito das Minorias”, busca responder perguntas sobre o ativismo judiciário que regula temas como aborto e casamentos entre homossexuais. Com base na doutrina e nas mais recentes decisões sobre o tema, o autor discorre sobre tendências e o pensamento do STF acerca do assunto.
Sobre os autores:
Maria Berenice Dias: a primeira mulher a ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul e a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado. Depois de 35 anos dedicados à magistratura, ao se aposentar abriu o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo do País. Atua também nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões. É Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul – OAB-RS.
Vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, do qual é uma das fundadoras. Pós-graduada e mestre em Processo Civil pela PUC-RS. Autora dos livros: “Manual das Sucessões”; “Manual de Direito das Famílias” e A Lei Maria da Penha na Justiça. Participa de inúmeras obras coletivas; profere palestras em todo o território nacional e no exterior.
Eduardo Appio: pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; mestre em Direito Constitucional pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; professor universitário vinculado ao programa de pós-graduação em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
Professor participante do colóquio sobre Direito e Filosofia da Universidade de New York; professor visitante da Universidade de Austin-Texas; professor bolsista da Universidade George Washington; autor de artigos jurídicos publicados em revistas e obras coletivas; juiz federal titular na 4.ª Região, atualmente lotado na 2.ª Turma Recursal do Paraná em Curitiba.
Mais informações:
Líbia Flamini
Editora Revista dos Tribunais
Assessoria de Imprensa
Tel.: (11) 3613-8497
