Por Paulo César Soares, diretor artístico e produtor cultural
Com a chegada da Lei de Acesso à Informação, a área cultural ganha uma poderosa “ferramenta” para que se possa ter um maior conhecimento da produção artística e cultural brasileira produzida e custodiada por diferentes órgãos púbicos, ocasião mais do que oportuna para que possamos então ter um entendimento de que as informações culturais são o maior serviço a ser prestado ao cidadão, por esta área na internet. Mas o que são esses serviços?
Em um mundo cada dia mais transparente e instantâneo por meio de câmeras fotográficas, de celulares, de vídeo, o cidadão é colocado praticamente à força diante do gigantismo de informações via web, assim como de uma gama monumental de ofertas de serviços online.
Em nosso país, de dimensões continentais, podemos destacar o sistema bancário que oferece diversos serviços online, assim como os serviços eletrônicos, respeitados e premiados no exterior, assim como a nossa tecnologia que permite ao cidadão brasileiro votar em urnas eletrônicas de norte a sul, com apuração dos resultados no mesmo dia, sem esquecer do imposto de renda online.
Desde os anos 90 o governo federal vem trabalhando na perspectiva de oferecer diversos serviços ao cidadão na web, e já utilizou diferentes siglas para chamar a atenção da sociedade sobre esta iniciativa, conhecida à época como “Governo Eletrônico”.
Em 2011, a criação da Lei 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, passou a nortear todas as instituições públicas e seus servidores no país, nas esferas (Federal, Estadual e Municipal), com o objetivo de viabilizar e garantir o acesso do cidadão ao aparato governamental em tudo o que ele desejar saber a respeito de suas instituições.
As solicitações são todas protocoladas, possuem prazos para a resposta ao cidadão e são monitoradas pela Controladoria Geral da União. A única restrição é para os casos onde um determinado documento ou informação, tenha sido classificado internamente por algum órgão como sendo estratégico de governo ou sigiloso por essas esferas de poder.
No caso da administração pública voltada para área artística e cultural em nosso país, ainda estamos bem distantes dos serviços online citados aqui como exemplos bem sucedidos, restringem-se à mera aquisição de ingressos de shows musicais, peças teatrais, eventos de grande porte nacionais ou internacionais.
Muito ainda há que se fazer no campo da arte e cultura brasileira, e nesse sentido vale para esta área exatamente a premissa fundamental da própria Lei de Acesso à Informação, pois na área cultural de forma geral, é a informação por si só, o seu maior bem, e é por meio dela que obviamente reconhecemos as características de um povo e de seu país.
A Lei 12.527/11 em muito se aplica à cultura brasileira, pois poderá tornar-se uma ferramenta pública de grande poder na grande rede, como disseminadora de conhecimento e de educação.
Também com a chegada da Lei 12.527/2011 enormes desafios estabeleceram-se nesse segmento profissional, pois absolutamente todos, em suas esferas de poder, estão diante de uma mudança de paradigmas sem precedentes, além de obrigar os gestores públicos a rever urgentemente as questões que envolvem a documentação gerada por suas instituições, as políticas de preservação de memória, sua digitalização e consequentemente sua disponibilização na internet.
Nos anos 1990, começou-se a trabalhar dentro do Ministério do Planejamento, com a participação de diversos ministérios, os primeiros conceitos sobre a oferta de serviços ao cidadão por meio da internet, o então chamado “Governo Eletrônico”.
Constatou-se que os servidores da área cultural tinham mais dificuldades que os outros no entendimento do que seria a prestação de serviços na internet, uma vez que suas instituições culturais, entre outras atividades, trabalhavam na produção e realização de eventos culturais, shows musicais, oficinas, cessão de espaços, exposições de arte, peças teatrais, publicação de livros, ou seja, atividades típicas de órgãos de cultura como as das Secretarias de Cultura de Estado e Município e do próprio Ministério da Cultura.
É fácil confundir os produtos culturais, com as atividades de entretenimento.
Justamente a ausência de uma política cultural efetiva, provoca nas instituições públicas de um modo geral, uma tendência a produção de eventos, que normalmente não deixam resíduos documentais, que consequentemente se tornariam a memória daquela instituição.
Também por isso, é natural que produtores culturais das três esferas públicas pensem no imediatismo dos eventos em propulsão, e sem continuidade, ao contrário para os casos em que há políticas, como as de formação de plateia, ou ações contínuas voltadas para o experimentalismo dos jovens, que tanto abre espaço para a criação artística e revelação de talentos, cito apenas esses dois exemplos entre tantos outros.
Como estamos diante de uma nova realidade de acesso às informações públicas e também considerando que não estamos acostumados a trabalhar em órgãos públicos de cultura pensando no tipo de Serviço que um determinado projeto cultural possui lá na ponta para ser ofertado ao cidadão, não podemos também esquecer que se está diante de um conceito que ainda precisa ser bastante desenvolvido e muito discutido internamente nas instituições, mas que certamente nos obriga a partir de agora a pensar nas respostas das seguintes perguntas:
Qual o serviço que o meu projeto artístico oferece ao cidadão? Quais os serviços que são prestados e oferecidos pelas secretarias de cultura na internet? Que informações ou conjunto de informações poderão ser ofertados como um Serviço ao cidadão?
É fundamental oferecer em um Serviço Online, o máximo possível de abrangência que o assunto possa ter de modo que se amplie ainda mais as possibilidades de acessos não só ao tema principal, mas em todos os possíveis desdobramentos diretos e indiretos.
Assim, fica mais fácil compreender que um Serviço Cultural ao cidadão, precisa ter um conjunto variável de informações por diferentes meios e formatos eletrônicos variados para que além do show de um renomado artista, os interessados possam ter naquele mesmo programa comprado ou disponível na porta, endereços e links que possam levá-lo ao local de onde o acervo daquele renomado artista encontra-se disponível para consulta, onde encontrar as partituras, que livros foram editados sobre a biografia daquele compositor, qual a discografia, etc, etc.
Quem ganharia a partir desta perspectiva seria, justamente, o distinto público, mas não só aquele que se dispôs a ir ao local do evento, e, sim, todos os admiradores da boa música brasileira, via internet, potencializando público e recursos financeiros investidos nesta área em cada instituição.
Desta forma todas essas informações, tornam-se Serviços importantes, oferecem ao interessado um grande espectro do artista, não oferecendo apenas orientação, e, sim, um panorama de seus trabalhos, indicando onde encontrá-lo, com as devidas referências, com informações íntegras e idôneas, em apenas um ou dois cliques, propiciando assim grande conhecimento e amplitude sobre o artista e sua obra, o tema, ou qualquer outro assunto em questão, principalmente, em um país com as nossas dimensões, isso para não falarmos da melhoria significante da difusão da nossa cultura no exterior.
Todo e qualquer conjunto de dados sobre um determinado assunto, são em si um Serviço, e entre tantos outros podemos ilustrar como exemplo: as listagens de produtos, insumos, materiais, tintas, instrumentos, conjunto distintos de profissionais em cada área, atividades das instituições de arte, galerias de arte, museus, teatros, regentes de corais, orquestras, cadastramentos temáticos, etc, e até modelos de como se elaborar um projeto cultural e todas as possibilidades de compor parcerias para apoios e financiamentos, entre tantos outros.
Quando se diz que os Serviços Online devam ser ofertados de forma facilitada, é necessário primordialmente, uma boa “indexação do assunto”, isto irá colaborar objetivamente para com o que se quer encontrar na grande rede. Certamente não são as centenas de possibilidades apresentadas por vezes sem referencial confiável que o Sr. Google apresenta na tela que irá levar o interessado com facilidade ao assunto, é comum deixar o pesquisador ainda mais perdido entre os 2449 links.
As iniciativas das instituições na direção da oferta de Serviços Culturais Online em seus sítios seriam muito bem vindas, e em muito facilitaria a vida dos criadores e produtores, permitindo à localização dos endereços digitais com acesso direto as informações sobre leis de fomento à Cultura da municipalidade ou do Estado, que quando são ofertadas, não são encontradas com facilidade, pois há uma pulverização desta preciosa informação em páginas de difícil localização não só nos próprios sítios oficiais de cultura, como por vezes, encontram-se em endereços de outras secretarias, como as ligadas à área de finanças, planejamento ou fazenda.
De um modo geral, os assuntos de interesse direto da área de Cultura encontram-se muito dispersos e ainda não foram adequadamente concentrados por uma instituição de relevância para este segmento, de modo que as diferentes informações devam estar dispostas de forma referencial, com endereço eletrônico de vocação reconhecida a fim de prestar esses serviços, tornando-se de fato um proeminente facilitador para a sociedade, principalmente para os produtores e artistas do país.
Mas nosso grande desafio, ainda que com a chegada da Lei de Acesso à Informação, continua sendo a falta de interesse pela memória cultural, comportamento que, se mantido, continuará inviabilizando o acesso à cultura, fato que precisamos urgentemente reverter.

Artigo muito relevante para a reflexão sobre disponibilidade de recursos culturais pela web.
O Brasil pode pular uma etapa ao utilizar a web como ferramenta de educação e difusão da cultura.
A área de música, em particular, necessita desse canal.
Muito oportuno seu texto. Eu já estou podendo entrar com processo para verificação de prestação de contas, com relação à um projeto de DVD de um grupo, por mim produzido e,foi beneficiado com a Lei Rouannet sem a minha autorização e, eu soube que o proponente ficou inadimplente por vários anos. Fico me sentindo mais brasileira, quando mais profissionais da Cultura façam esforço para tirar do mercado os “profissionais” que se aproveitam das facilidades da Lei.
Muito bom, obrigada, Léo Stinghen
BOA ESTA SUA IDEIA EM DISPONIBILIZAR UM SITE CULTUAL MAS AINDA NA PRATICA COMO FAZER PARA QUE TAL ACONTECA?
LULULIBRANDI