Professores da rede pública sob lei anacrônica

Boletim Faísca, 10/10/2007 – No estado de São Paulo, os professores das redes públicas de ensino encontram dificuldades para expressar publicamente suas opiniões. E os motivos são diversos. A imprensa costuma privilegiar outras vozes (professores universitários, empresários, gestores governamentais e dirigentes sindicais) quando o tema são as políticas educacionais. Educadores temem que as reportagens apresentem uma imagem negativa da escola pública.

Porém, professores e jornalistas apontam que um dos principais motivos para a ausência da opinião do professorado no debate sobre educação é a vigência de uma lei elaborada durante a ditadura militar (Lei do Funcionalismo Público Civil do Estado de São Paulo). O artigo 242 dessa legislação proíbe servidores de emitirem opiniões relacionadas ao exercício de sua profissão e falarem com a imprensa sem a autorização das autoridades governamentais.

O jurista Dalmo Dallari é enfático ao dizer que essa lei é inconstitucional e não pode impedir que os profissionais da educação emitam uma sugestão, uma opinião. Acima está a Constituição Federal, cujo Art. 5º garante a todo cidadão o direito à livre expressão. Leia na íntegra aqui.

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