Prefeito de São João Del Rei sanciona Lei Rosa

AthosGLS – O Prefeito de São João Del Rei (MG), Sidney Antonio de Sousa (PSDB), sancionou no começo de janeiro de 2008 Lei Municipal que “dispõe sobre a ação do município contra as praticas discriminatórias por orientação sexual”. O projeto prevê penalidades para pessoas físicas e jurídicas que tiverem qualquer ação discriminatória com gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no município de São João Del Rei.

Para Carlos Bem, presidente do Movimento Gay da Região das Vertentes (MGRV), com sede em São João, a sanção da referida Lei vem mostrar que o município não é tão homofóbico como aparenta. “Embora seja uma cidade histórica e tradicionalmente conservadora, a população tem mostrado que respeita os cidadãos GLBTT”. Mas Carlos Bem salienta que a garantia plena da cidadania destes cidadãos ainda necessita de muitos avanço. Saiba mais no site AthosGLS.

2 comentários sobre “Prefeito de São João Del Rei sanciona Lei Rosa”

  1. Em razão da falta de verdade nas informações passadas pela imprensa sobre o tema acima citado, deixo aqui as minhas considerações fundamentadas apenas nos princípios do zelo pela veracidade na formação de opinião de nossa sociedade. TODOS os meios de comunicação invariavelmente erram ao afirmar que a união de duas pessoas de mesmo sexo forma um CASAL.
    Como Cristão, gostaria de ver matéria referente ao assunto publicada por este órgão informativo. Afinal, temos como evangélicos, a OBRIGAÇÃO de esclarecer o nosso publico sobre ações nefastas desta natureza e que agridem a nossa fé e os nossos princípios cristãos.
    Parece que o meu dicionário é diferente dos existentes por aí. Veja só as definições que encontrei:
    Casal s.m. usado fidedigna e ortodoxamente (portanto, não colide com os mais nobres e respeitáveis dicionários nacionais [onde ramifica-se a oficial estrutura lingüística de uma nação]) nos significados abaixo:

    1) par composto de macho e fêmea (homem e mulher) unidos por casamento; o termo atualmente continua restrito a pares heterossexuais (vide dicionários de boa procedência).
    2) um casal de filhos (de sexo diferente);
    3) um casal de animais de estimação (de sexo oposto);
    4) pequeno povoado;
    5) lugarejo;
    6) granja;
    7) herdade;
    8) conjunto das propriedades de uma família;
    9) conjunto de pequenas propriedades rústicas;
    10) par composto de macho e fêmea;
    11)… Derivação: por extensão de sentido:
    11.1) Duas coisas iguais; par, parelha (Nota: COISAS não significa: PESSOAS)

    É abominável ver pessoas tentando justificar o injustificável, legalizar a ilegalidade, etc…
    Criou-se no Brasil um JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE visando dar segurança e proteção aos que figuram como dependentes desta regulamentação. Assim, esperava-se que estes direitos fossem resguardados e RESPEITADOS, no entanto diante das decisões que alguns magistrados estão tomando, vê-se claramente o contrário. As leis que deveriam proteger estão sendo postas de lado quando estes ocupantes de cargos tão importantes decidem por considerar uma união entre duas pessoas do mesmo sexo como natural, legal e moral. Ao afirmarem em seus despachos que uma relação entre dois homens ou duas mulheres formariam um CASAL(?) estável, violam todos os princípios de direito e de moralidade que conhecíamos até hoje. Ainda mais, permitem que estas uniões possam ADOTAR crianças como “filhos” na composição de uma família. Ora, se a lei é para evitar que crianças sejam expostas ao CONSTRANGIMENTO, ao RIDÍCULO e ao VEXAME é incoerente sujeitar estas mesmas crianças a uma união onde o pai é uma mulher e a mãe um homem. É abominável ver decisões jurídicas desta natureza sendo tomadas ferindo frontalmente os direitos de nossas crianças, submetendo-as ao ridículo de terem que comemorarem o “dia dos pais” ou “das mães” sem saber o que é verdadeiramente a figura de um PAI ou MÃE. “Honra o teu PAI e a tua MÃE” – Êxodo 20:12 – diz a Bíblia no enunciado das leis que definem o sucesso de um filho na sua relação familiar e não há duvidas de que o texto trata exclusivamente de uma união estável entre um HOMEM e uma MULHER, entre um MACHO e uma FÊMEA.
    No episodio da criação, a narrativa deixa claro que não há espaços para interpretações distorcidas quanto a origem da formação de uma família quando diz “MACHO E FÊMEAS OS CRIOU”, e isto invalida qualquer decisão seja em que instância jurídica for. Tem mais; “Vós, MULHERES, sujeitai-vos aos vossos MARIDOS…” Efésios 5:22; “Portanto deixará o HOMEM o seu PAI e a sua MÃE, e se unirá a uma MULHER e serão os dois uma só carne” Efésios 5:31. Não há duvida alguma sobre a originalidade, a legalidade e a moralidade da formação familiar estabelecida desde os primórdios dos tempos, o que há é uma vontade exacerbada de dar um ar de legalidade a distorções e desvios de comportamento sem levar em consideração o que na verdade é e nunca deixará de ser, que um casal só se forma pela união de seres de sexos OPOSTOS.
    Voltando às leis que visam dar proteção às crianças e aos jovens. É inconcebível que uma criança tenha que se sujeitar ao RIDÍCULO de ter como PAIS dois homens ou duas mulheres sem que tenham condições de expressarem com opiniões formadas sobre o que pensam da situação em que estão sendo envolvidas. Levar uma criança ao constrangimento ou expô-la ao ridículo é CRIME previsto em lei e isto não está sendo considerado nem mesmo sendo levado em conta pelos magistrados. O negócio é atender a anseios mal resolvidos á revelia da lei que eles mesmos criaram para dar proteção aos que dela dependem sem poder emitir qualquer juízo de valor ou de opção. Crianças são OBRIGADAS a aceitarem e a conviverem com a tal paternidade quando na verdade deveriam ser tratadas com o maior respeito e dignidade pelos responsáveis em aplicar e gerenciar as leis em nosso Brasil. OBRIGADAS sim, pois como imaginar que um bebe ou uma criança de dois, três, quatro anos possam emitir juízo de valor numa decisão ARBITRÁRIA como esta. Arbitrária, pois elas só se darão por conta destes absurdos quando já tiverem idade adulta e aí os estragos já estarão consumados e serão irreparáveis.
    Decide-se num tribunal entre magistrados, advogados, réus interessados, mas a parte mais IMPORTANTE – a criança- não é ouvida, sendo submetida a decisões que afrontam os princípios da formação familiar genuinamente estabelecida por DEUS.
    Há outras alternativas saudáveis que podem resolver a contento os problemas de crianças abandonadas, e isto passa pelo rompimento com a legalização da imoralidade e dos devaneios de pessoas desequilibradas e doentes nas nuas emoções.
    Estamos caminhando rumo a um abismo moral perigoso que coloca em xeque a instituição maior de nossa sociedade, a FAMÍLIA. O preço pago já é muito alto pelas distorções e pelas decisões equivocadas de nossos tribunais e se algo não for feito com urgência, nos veremos num caminho sem volta restando-nos apenas assistirmos melancolicamente ao fim do maior pilar de sustentação da humanidade, a família.
    Precisamos reagir enquanto há tempo para isto, do contrário seremos culpados pelos insucessos de nossas relações nos lares, na sociedade ou onde quer que haja a presença do homem como produto da preocupação de Deus em cuidar do mundo que Ele mesmo criou.
    “…e não vos conformeis com este mundo, mas…”

    Grato.

    Carlos Roberto Martins de Souza

  2. Sobre o comentário do Sr. Carlos Roberto Martis publicado nesta página não posso deixar de fazer algumas considerações, que exponho abaixo.
    Inicialmente parabenizo a entidade organizadora deste sítio eletrônico onde traz a discussão sem PRECOCEITO na medida em que publica texto diametralmente oposto ao que se defende neste veículo eletrônico.

    Por outro lado, o direito à liberdade de expressão, exercitado com naturalidade pelo organismo, como corolário de uma democracia pluralista deve ser respeitada ainda que discordemos dos posicionamentos que entendemos não ser o melhor.

    Aqui se inserem os necessários esclarecimentos ao texto ora comentado.

    É apresentada a argumentação com base na bíblia e em conceitos dos dicionários.

    Quanto à informações contidas na bíblia por envolver ponto de vista trascendental não há que se concordar ou discordar, eis que estamos aqui diante de uma discussão social, real e hoje jurídica, logo deve ser analisada à vista dessa realidade na qual não se insere a religião, até porque alguém pode comungar uma determina religião onde o seu DEUS aceite a união homoafetiva. E aí, tal acontecendo, qual a solução para o impasse de posicionamentos? Seria um impasse insuperável. nesse contexto, pois, o argumento religioso perde qualquer valor frente ao que realmente interessa que é a busca da dignidade da pessoa humana, fonte primeira de uma sociedade fraterna e igualitária que persegue a busca da felicidade de todos.
    Quanto ao conceito trazidos nos nossos dicionários ele está completamente errado, assim como está errado o art. 226 da Constituição da República, que especifica que o EStado protegerá a união estável entre o homem e a mulher, excluindo portanto, a união entre pessoas do mesmo sexo.

    Os nossos dicionários, assim como a nossa legislação, ainda traz a carga discriminatória contida no texto ora comentado. Não esqueçamos que foi com base nas leis e “altaneiros conceitos morais” que Hitler, um homem eleito democratimente pelo povo e no entanto tentou extirpar da face da terra os judeus (mais de 6 milhões).

    Assim conceitos estabelecidos não são conceitos absolutos. O que foi absoluto ontem pode não sê-lo hoje, por força da alteração da realidade fática, donde a sociedade é a única dententora da vontadade geral.

    Assim o texto constitucional formal está em descompasso com o querer social, fere a dignidade humana proteger alguém em razão de sua cor ou origem e não fazê-lo em relação àquele que deseja exercitar a sua sexualidade.

    Padrões morais devem ser sim mantidos para a construção de uma sociedade digna, e todos devem contribuir para a construção de bons valores morais, sejam heterosexuais ou homossexuais. Não é a sexualidade de alguém que vai se constituir em um padrão objetivo de moralidade.

    Pregar a marginalidade de seres humanos pela sua sexualidade é ir contra os princípios cristãos onde o cristianismo desponta como fonte dos direitos fundamentais hoje encartados em todas as constituições democráticas do mundo. Foi o cristianismo quem primeiro afirmou de forma categorica e com elevado teor político que TODOS SÃO FEITOS À IMAGEM E SEMELHANÇA DE DEUS. Nesse contexto ninguém pode se arvorar melhor ou pior que ninguém, logo não se pode invocar a bíblia para praticar atos discriminatórios isso a igreja já o fez muito bem na inquisição e tem esse débito com a humanidade.

    A igualdade é base de sustentação de toda democracia e a igualdade proporcionará um mundo melhor a todos independentemente de raça e sexo com o combate de toda e qualquer forma de discriminação (art. 3° da CF).

    Em conclusão: a opinião contrária deve ser respeitada, no entanto, ouso discordar do texto que motivou esses meus comentários e espero que todos, com essas poucas palavras, reflitam um pouco mais sobre o papel que cada um de nós (heretossexuais ou homossexuais, negros ou brancos, pobres ou ricos, etc.) desempenha em uma sociedade pluralista e na busca da plena felicidade de todos, pois só assim teremos um mundo indiscutivelmente melhor.

    Zélio Maia
    Advogado e professor de direito constitucional.

    zeliomaia@maiaadvocacia.com.br

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