Pinheirinho: Um Caso para o Tribunal Penal Internacional

 

 

 

Carlos A. Lungarzo

RECONHECIMENTO: Agradeço e meu amigo, o escritor Celso Lungaretti, as preciosas observações que me permitiram melhorar este artigo.

Na Audiência Pública na ALESP de 01/02/2012 sobre o caso Pinheirinho na Assembleia Legislativa de São Paulo, organizada pelos deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), foi decidido que se encaminhariam denúncias contra os responsáveis ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos organismos internacionais de Direitos Humanos,

A ONG Justiça Global já tinha encaminhado, logo em seguida do ataque, uma denúncia aos organismos de direitos humanos da ONU e da OEA, acusando várias autoridades. (Vide). Algo depois, a audiência pública da ALESP decidiu o envio de denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.

O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH) (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão.

NOTA: Há vários sites que colhem assinaturas para apoiar a ação contra os carrascos de Pinheirinho.

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=must

Neste, pede-se a punição dos responsáveis:

http://www.peticoesonline.com/peticao/manifesto-pela-denuncia-do-caso-pinheirinho-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/353/a9e7416ed86a1da3443c96e98ab5a9a6

É quase certo que a CIDH se pronunciará contra o estado, pois, além de existir um abundante “curriculum” de atrocidades paulistas, o caso Pinheirinho tem comovido a opinião pública mundial. No dia de hoje (3 de fevereiro, às 12:30) mais de 172.000 SITES ESTRANGEIROS da Internet manifestavam sua solidariedade com as vítimas.

Alguns qualificam o ato como “criminal eviction, e a autodefesa dos moradores é descrita como “Pinheirinho slum bravely resists” (Vide). Salvo sites de extrema direita, vinculados ao Tea Party, ao KKK, a grupos neonazistas, lobbies sionistas, e gangues empresariais neoliberais, quase ninguém engole as mentiras da grande imprensa brasileira.

Aprovada a denúncia pela CIDH, é também quase certo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José de Costa Rica (Corte IDH) dará parecer favorável e fixará condenações para os réus. Esta corte é o complemento punitivo da CIDH.

É necessário, porém, ter em conta que inimigos brutais, apoiados por tudo o mais nefasto que a humanidade produziu, só podem ser eventualmente confrontados com todas as ações legais possíveis, sem poupar esforços ou riscos.

Pode ser um erro grave pensar que os carrascos possam ser acalmados. Devem ser aceitas quaisquer soluções pacíficas sobre os aspectos econômicos e habitacionais, mas não como troca por impunidade. Os medos e a falta de decisão de pessoas humanitárias fizeram possível o massacre de Ruanda em 1994, e nossos governantes não são mais “meigos” que os caciques hutus.

Os solidários com as vítimas do massacre devem colocar os principais responsáveis do ataque sob o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI).

As sentenças da Corte IDH são relativamente eficientes. Entretanto, usualmente, o Brasil costuma desprezar essas decisões.

Apenas a exigência de algumas indenizações pequenas, e certas repreensões por crimes contra a humanidade, encontraram resposta (não muito comedida) no estilo “esmola” por parte do Estado Brasileiro. O caso mais importante foi a pressão da OEA para que o Brasil aplicasse a lei Maria da em seu caso 12.051, de 4 de abril de 2001. (Vide)

A arrogância do governo federal em relação com o caso de Belo Monte é um bom exemplo disto. Essa indiferença se reflete também no cinismo de alguns juízes ao caçoar da Corte Interamericana quando criticou a anistia que o STF concedeu aos criminosos da ditadura militar.

Apesar das diferenças formais entre governo e oposição, seria um milagre que o governo brasileiro atuasse contra um dos estados da União, tendo em conta que o chauvinismo e a defesa contra uma confusa “conspiração” contra a grandeza do país parecem predominar.

Em resumo:

Se quisermos uma mínima garantia de que estas atrocidades sejam evitadas no futuro, deveremos acompanhar com todo zelo as excelentes medidas propostas pela ALESP e as ONGs solidárias, mas É POSSÍVEL FAZER MAIS.

Os movimentos populares devem denunciar os principais responsáveis ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI), que foi fundado em 2001 e se encontra na Haia.

Não confundam este tribunal ou corte PENAL, com o Tribunal Internacional de Justiça, também localizado em Haia. Este último julga estados e não pessoas físicas.

O TPI julga pessoas físicas e pode aplicar punições, como fez com os carrascos da Sérvia, com o ditador do Sudão, com o finado Gaddafi, e com alguns outros.

No caso de TPI os acusados devem ser sempre pessoas que tenham a máxima responsabilidade, da qual, aliás, existam provas. Neste caso, há numerosas evidências que apontam o governo de estado, os juízes, prefeitos e policiais, mas seria impossível que o TPI aceitasse enquadrar todos eles. Para os DH, sempre falta tempo e dinheiro!

Para não enfraquecer a ação, os imputados deveriam ser:

1)    a máxima autoridade executiva do Estado, e

2)    a máxima autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Podemos ver que vários crimes cometidos em Pinheirinho enquadram no tipo de atrocidades julgado pelo TPI, e que constam no Estatuto de Roma, que é o documento que define o TPI.

De acordo com ele, há três grandes tipos de crime que são de interesse do Tribunal: Crime de Genocídio e Crime de Guerra, não aplicáveis neste caso, e Crime contra a Humanidade. O Estatuto de Roma diferencia 11 tipos de Crime contra a Humanidade, e alguém é indiciado sob este crime, se for enquadrado em um ou mais desses tipos.

No caso Pinheirinho, nos guiando pelos depoimentos dados no 01/01/2012 na ALESP, os carrascos cometerem no mínimo cinco deles, pudendo ter cometido também outros, se fossem confirmadas acusações de homicídio que foram formuladas por alguns veículos. Transcrevo a parte relevante do artigo 7º do Estatuto de Roma sobre Crimes contra a Humanidade. Todos os grifos são meus.

Artigo 7° – Crimes contra a Humanidade

1. […] Entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil:

a) Homicídio? (Existem versões contraditórias de diversas fontes)

d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

f) Tortura;

i) Desaparecimento forçado de pessoas;

k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

Segundo as pessoas que prestaram depoimento na ALESP, se cumprem as condições (e), (f) e (k), pois várias pessoas foram aprisionadas em forma ilegal e contrária aos direitos humanos (e). Os golpes, ameaças e feridas, as marchas de vários quilômetros sob o sol equivalem a tortura, e são equivalentes aos tormentos aplicados pelos nazistas (f). A privação de alimento e água, o fornecimento de alimento estragado, a separação dos filhos de suas famílias enquadram no inciso (k). Também entra aqui a negativa a dar medicamentos aos doentes e a socorrer os feridos.

O ponto (d) é a essência mesma do ataque: deslocar, expulsar, transferir uma população de maneira violenta. Algumas fontes falaram de homicídios, mas não sei se houve comprovação disso. Isto entraria no ponto (a). Na Audiência, falou-se de maneira explícita da desaparição de algumas crianças, pelo menos de uma. Isto estaria no inciso (i).

OBSERVE QUE OS MORADORES ESTAVAM EM SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE LEGAL. OS MANDATOS JUDICIAIS DE EXPULSÃO SÃO CONTRÁRIOS À LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DE MORADIA DO COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

(Uma cópia do compêndio destas leis junto com os principais casos no mundo foi entregue por mim ao deputado Giannazi no dia da Audiência. Seu conteúdo é muito longo para ser incluído nesta matéria)

Muitas pessoas sabem que o TPI tem dificuldades para julgar casos de genocídio, mas, apesar disso, está se ocupando também de Crimes contra a Humanidade.

Recentemente, ONGs mexicanas denunciaram o presidente Felipe Calderón. É verdade que os crimes no México são muito maiores, mas também é justo dizer que a responsabilidade direta de Calderón é MUITO menos evidente que a das autoridades paulistas no caso de Pinheirinho.

Pairam dúvidas sobre as penalidades impostas pelo Tribunal e a eficiência de seu cumprimento. As condenações são as mesmas que aplica a justiça doméstica, com privação de liberdade e ordens de captura. Não são “penas simbólicas”. Pode perguntar-se porém, quem faz cumprir a pena? É verdade que Brasil é um dos estados que reconhece o TPI, mas já conhecemos muitos casos em que as convenções internacionais são violadas sem qualquer remédio.

uma ordem de captura é algo mais do que uma punição moral. Os réus devem cuidar-se muito de não viajar a países com uma justiça séria, onde pudessem ser enviados a Holanda.

O seguinte é o endereço do TPI.

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

INFORMAÇÃO AND EVIDENCE UNITS

OFFICE OF THE PROSECUTOR

POST-OFFICE 19519

2500 CM HAIA

HOLANDA

O Promotor Principal é Luis Moreno Ocampo, e lê fluentemente espanhol e português.

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