Rui Martins (*)
Será que houve uma boa reflexão por parte do autor do texto editorial Assunto da Itália (Folha de S. Paulo, 15/01), ao defender que o julgamento de Cesare Battisti feito no Exterior seria melhor que a decisão do nosso ministro Tarso Genro e que não devemos mexer no que a Justiça italiana já julgou?
Não lhe teria passado pela cabeça que isso corresponde a um atestado de sujeição ao mecanismo judiciário de outro país, a um absurdo autoreconhecimento de uma incapacidade de bem julgar, a uma nova formulação de Direito Internacional que mereceria nota zero na Faculdade do Largo de São Francisco?
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