Brasil é o sétimo país no mundo que mais assassina mulheres: foram 43,7 mil apenas na última década. Apesar disso, homicídio de mulheres no Brasil ainda não recebe tratamento jurídico diferenciado.
O Brasil é o sétimo país no mundo que mais assassina mulheres: foram 43,7 mil apenas na última década. Apesar dessa realidade alarmante, o homicídio de mulheres no Brasil ainda não recebe tratamento jurídico diferenciado.
É por isso que, no próximo dia 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha completa 8 anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo lançará a Campanha “Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal”.
O evento será realizado às 9h30, no Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda, e contará com o lançamento do abaixo-assinado eletrônico #LeidoFeminicídio, pela Change.org – maior plataforma de petições eletrônicas do mundo.
O ato, idealizado pelas Promotoras e Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) e dos Tribunais do Júri da Capital, pretende chamar profissionais, juristas, movimentos sociais e toda a sociedade civil, para o diálogo e a discussão sobre o Projeto de Lei (PL) nº 292/2013 (e respectiva Emenda nº 1 – CCJ) que tramita no Senado, visando à sua aprovação.
No PL, o feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher por razões de gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias: quando há violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante – antes ou depois do assassinato.
O Brasil vive uma grave e preocupante crescente: os quase 2 mil assassinatos de mulheres anuais registrados durante a década de 80 deram lugar aos expressivos 4.465 casos confirmados em 2010, como mostra o “Mapa da Violência 2012 – Os Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil”.
E quem são essas mulheres? Jovens, com idade entre 15 e 29 anos, assassinadas dentro de suas próprias casas (41% dos casos), geralmente por seus parceiros ou ex-parceiros.
Na América Latina, desde 2007, 12 países (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá e Peru) já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram as leis vigentes para incorporar essa figura jurídica.
No Brasil, se o Projeto de Lei nº 292/2013 for aprovado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado e, consequentemente, haverá o aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena aplicável é de 6 a 20 anos de reclusão.
Além disso, a inclusão do feminicídio no código penal brasileiro garantirá maior visibilidade a este tipo de crime, ampliando as possibilidades de estudá-lo em profundidade e de enfrentá-lo, inclusive por meio de políticas públicas específicas.
Lançamento da campanha “Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal”
Data: 7 de agosto de 2014
Horário: 9h30
Local: Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda – Avenida Abraão Ribeiro, 313
Confirme pelo Facebook: www.facebook.com/events/271552229699537/
(Com informações do Ministério Público de SP e da ONU Mulheres)
Jornalista, 41, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis em https://amzn.to/3ce8Y6h). Acesse o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0384762289295308.