Entre o Altar e o Estado, por Luiz Alberto Melchert

Foto de Antonio Cruz – Agência Brasil

Na linguagem da política internacional, tornou-se comum classificar os regimes políticos em dois grupos: Estados teocráticos e Estados laicos.

Por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva / Jornal GGN, 06/03/26 • 11:41

Resumo
A classificação dos regimes políticos entre Estados teocráticos e Estados seculares tornou-se um lugar-comum da análise política contemporânea. Contudo, essa distinção repousa em critérios formais que frequentemente ocultam a realidade concreta da relação entre religião e poder. Este ensaio examina a plausibilidade dessa divisão binária a partir de sua evolução histórica e de sua aplicação a casos contemporâneos. Tomando como fio condutor o contraste frequentemente apresentado entre Irã e Israel, argumenta-se que a influência religiosa sobre a política opera, na prática, em graus variados e dificilmente se encaixa em categorias absolutas.

  1. O ponto de partida: a distinção binária

Na linguagem corrente da política internacional, tornou-se habitual classificar os regimes políticos em dois grupos: Estados teocráticos e Estados laicos. A distinção parece simples. No primeiro caso, a autoridade política derivaria diretamente da religião; no segundo, a esfera política funcionaria de forma autônoma em relação às crenças religiosas.

Assim, o Irã costuma ser apresentado como exemplo típico de teocracia, enquanto Israel aparece frequentemente como uma democracia parlamentar secular.

Essa classificação repousa principalmente em um critério institucional: quem detém a autoridade constitucional final. No caso iraniano, a constituição estabelece a supremacia do jurista islâmico, princípio conhecido como velayat-e faqih. Já em Israel, o poder formal pertence ao parlamento e às instituições civis.

A distinção parece clara. Mas é justamente essa clareza que começa a se desfazer quando se observa a prática política.

  1.  O problema da realidade

A primeira dificuldade surge quando se examina o funcionamento concreto das sociedades.

No Irã, frequentemente apresentado como teocracia, a autoridade religiosa não possui a estrutura hierárquica rígida que caracteriza instituições como a Igreja Católica. Um aiatolá não governa simplesmente por ocupar um cargo religioso. Sua autoridade depende do reconhecimento de seguidores que escolhem adotar sua interpretação da lei islâmica. Trata-se de um sistema de autoridade que, historicamente, possui forte componente social e intelectual.

Essa característica produz efeitos interessantes. A interpretação da lei religiosa evolui ao longo do tempo, acompanhando transformações sociais. Um exemplo frequentemente ignorado nas análises simplificadas é o papel crescente das mulheres na educação superior iraniana. Em muitas universidades do país, elas representam parcela significativa dos estudantes e exercem profissões qualificadas após a formação.

Esse fenômeno é particularmente revelador porque costuma ser apresentado, em outras sociedades, como indicador clássico de emancipação feminina. A ampliação do acesso das mulheres ao ensino superior e ao mercado de trabalho é frequentemente citada como prova do avanço de sociedades consideradas seculares ou liberais.

No entanto, o mesmo processo ocorre também no Irã. A presença feminina em universidades, laboratórios e profissões especializadas mostra que transformações sociais profundas podem ocorrer mesmo em sistemas políticos onde a religião desempenha papel institucional relevante.

A emancipação feminina, portanto, não se distribui segundo as classificações simplificadas frequentemente utilizadas no debate político.

  1. O outro lado do espelho

Se o caso iraniano revela nuances pouco mencionadas, o exemplo de Israel levanta questões ainda mais desconfortáveis para a classificação tradicional.

Formalmente, Israel é uma democracia parlamentar. Entretanto, o próprio Estado define-se juridicamente como um Estado judeu. Em áreas fundamentais da vida civil, como casamento e divórcio, a jurisdição pertence a tribunais rabínicos. Partidos religiosos desempenham papel decisivo na formação de coalizões governamentais e frequentemente condicionam políticas públicas.

A própria narrativa fundadora do Estado está profundamente ligada a interpretações religiosas da história e da geografia. O conceito de “terra prometida” permeia não apenas o imaginário religioso, mas também o discurso político de setores importantes da sociedade israelense.

Não se trata de afirmar que Israel seja uma teocracia no sentido clássico. Mas também não é possível ignorar que a religião ocupa ali um espaço estrutural na definição da identidade estatal.

  1. A persistência do religioso no mundo moderno

O problema torna-se ainda mais evidente quando se ampliam os exemplos.

Nos Estados Unidos, frequentemente citados como paradigma do Estado secular, referências religiosas aparecem em elementos centrais da vida pública. Testemunhas juram dizer a verdade com a mão sobre a Bíblia. As notas de dólar exibem a inscrição “In God We Trust”. Presidentes encerram discursos invocando bênçãos divinas sobre a nação.

No Reino Unido, o chefe de Estado é simultaneamente o chefe formal da Igreja Anglicana. O hino nacional, entoado em cerimônias oficiais, pede a proteção divina ao monarca.

No Brasil, o crescimento da mobilização política de grupos religiosos produziu fenômenos como a chamada bancada evangélica, cuja influência sobre o processo legislativo tornou-se inegável.

Mesmo na França, frequentemente apresentada como modelo de laicidade, a proibição do uso de véus islâmicos em espaços públicos revela que o Estado não é indiferente à religião, mas intervém ativamente na regulação de sua presença na esfera pública.

Esses exemplos mostram que a relação entre religião e política não desapareceu com a modernidade. Ela apenas mudou de forma.

  1. A herança histórica esquecida

Talvez a persistência dessa influência não devesse surpreender tanto. Durante grande parte da história ocidental, religião e poder político foram inseparáveis.

As Cruzadas medievais foram convocadas pelo papa Urbano II como guerras conduzidas em nome da vontade divina. A expressão Deus vult — “Deus o quer” — ressoava nas praças europeias quando se convocavam exércitos para marchar ao Oriente.

Nas monarquias cristãs, o direito canônico coexistia com a legislação secular e frequentemente exercia profunda influência sobre ela. Sistemas jurídicos como as ordenações portuguesas não podem ser compreendidos sem levar em conta o papel da teologia e da autoridade eclesiástica.

A separação entre religião e política, frequentemente tratada como princípio universal, é na verdade um produto relativamente recente da história europeia, associado ao pensamento iluminista.

  1. Conclusão: um espectro, não uma dicotomia

A análise sugere que a distinção binária entre Estados teocráticos e Estados seculares funciona melhor como abstração teórica do que como descrição da realidade.

O caso do Irã mostra que regimes classificados como teocráticos podem apresentar dinâmicas sociais e institucionais mais complexas do que se costuma admitir. O caso de Israel, por sua vez, demonstra que democracias parlamentares podem incorporar elementos religiosos estruturais em sua identidade política.

Quando se observam outros países, torna-se ainda mais evidente que a influência religiosa sobre o poder político opera em graus variados.

Em vez de dois modelos opostos, talvez seja mais adequado imaginar um espectro que vai da plena integração entre religião e Estado até formas mais completas de secularização institucional.

A dificuldade em reconhecer essa gradação revela menos sobre a realidade política e mais sobre a persistência de categorias herdadas do debate intelectual do século XVIII.

O mundo contemporâneo parece, cada vez mais, escapar dessas simplificações.

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