Ao perder competências, órgão federal poderá atuar apenas em áreas definidas na Lei Complementar 140, assinada nesta quinta-feira (08). Por Elaíze Farias, ‘A Crírica’.

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (08) a Lei Complementar Nº 140 que define a divisão de atribuições entre Município, Estado e União na proteção do meio ambiente, fiscalização, licenciamento e combate ao desmatamento.
Um dos destaques da nova lei é o artigo que se refere a fiscalizações, aplicações de autos de infração ou embargos nas áreas de competência do Estado.
O artigo 17 determina que “compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada”.
No caso do Amazonas, apenas o Instituto Nacional de Proteção Ambiental (Ipaam) poderá realizar essas ações. Ao Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) caberá somente realizar fiscalizações e punições em determinadas situações.
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