Battisti: Prisão até quando?

Numerosas pessoas e instituições estão preocupadas pela permanência de Battisti na prisão, apesar do STF ter votado por 5 a 4 em favor do direito do poder executivo para decidir sobre o destino do extraditando. A falta de sentido desta privação da liberdade está acentuada pela certeza de que, sob qualquer hipótese, é impossível que o presidente ordene o refoulement de Battisti.

Entretanto, na lógica da burocracia, a aceitação do STF da legitimidade exclusiva do presidente para decidir sobre uma extradição só estará demonstrada e se tornará operacional quando o tribunal manifeste seu parecer na forma de acórdão. É notório que esta dificuldade adicional teria sido evitada se os magistrados tivessem reconhecido, sem necessidade de uma votação redundante e acintosa, o que a jurisprudência, a doutrina, a CF e as leis têm afirmado de maneira enfática: o STF autoriza ou nega o direito do Executivo à extradição, mas sua única faculdade operacional é impedir a mesma no caso de negativa, em consonância com o tradicional princípio de que a justiça defende as pessoas contra a exorbitância dos governos.

Sem a desnecessária votação do que já era certo, o STF precisaria apenas redigir um acórdão mais simples, indicando que o voto autorizando a extradição foi vitorioso. Inclusive, o presidente precisaria esperar a publicação desse acórdão, apenas no caso em que desejasse extraditar. Se sua decisão fosse não o fazer, poderia liberar imediatamente o preso. Por sinal, esta situação mostra mais uma vez, a perversidade da medida que anulou o refúgio político: o STF, incumbido pelo artigo 102 da CF a processar e julgar a extradição, não pode cumprir este objetivo quando a extradição deixou de existir. Ninguém pode operar sobre o nada, mesmo que seja admirador de Martin Heidegger.

O STF não tinha direito a atribuir-se o poder coercitivo para deportar o extraditando, como pretendia o presidente do tribunal, desde os começos do ano. Nessa época, já se tentava coagir “preventivamente” as autoridades executivas para que aceitassem mansamente as pretensões do judiciário e, subliminarmente, também os membros do STF que pudessem parecer “rebeldes”. Neste sentido, nenhum defensor da civilização e dos DH deve esquecer quanto devemos ao ministro Tarso Genro e aos quatro juízes que contrariaram o voto do relator.

Aliás, o artigo 83 da lei 6815 (renumerado na lei reformada 6964) circunscreve com muita precisão as atribuições do Supremo, ao considerar sua opinião apenas como necessária, porém não suficiente para a extradição.

Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

“Nenhuma” significa que o “pronunciamento” é uma condição necessária, podendo constituir uma proibição para que presidente extradite, mas nunca uma condição suficiente que constitua uma obrigação para o presidente extraditar. Analisa-se, aliás, a “legalidade e procedência”, e não a obrigatoriedade. Qualquer criança sabe que um fato legal (como comprar um brinquedo) não precisa ser obrigatório (seu pai não está obrigado a compra-lhe o brinquedo que ele escolha).

Por outro lado, é difícil pensar que os 1084 casos de extradição que se processaram anteriormente sob a lei 9474, foram apreciados por juízes que não entenderam a diferença entre possibilidade e obrigatoriedade. E tampouco é fácil admitir que todos os que criaram doutrina sobre o assunto eram igualmente ignorantes. Será que o relator do caso Battisti é o primeiro juiz inteligente desde Bento de Faria?

Seja como for, mesmo sendo a votação pelo direito do executivo um sarcasmo contra a constituição e as leis (tão absurdo como o STF votar que o mandato do presidente é de quatro anos), é preferível que o fato fique claro através de um acórdão. Neste deve afirmar-se, de maneira escrita o que já se sabia. É melhor perder tempo que facilitar um conflito que a cúpula do STF poderia ter esticado indefinidamente.

É importante ter em conta que, neste julgamento aconteceram coisas das quais nunca ouvimos falar num sistema democrático. O presidente do STF tentou mudar de sentido o voto de Eros Grau, chegando ao extremo de querer convencer o magistrado de que não tinha votado como tinha votado, porém todo o contrário. Como se isso não bastasse, o relator formulou literais ameaças, num tom que não deixava dúvida. Mencionou, num alarde de impunidade discursiva, o risco de uma crise institucional, e até advertiu sobre a possibilidade de que a liberdade de Battisti (que depende diretamente da autoridade do relator) nunca seja deferida. Embora essas provocações não devam produzir pânico, tampouco é possível ignorá-las, tendo em conta o apóio que a cúpula do tribunal recebe do mais sórdido da classe política, das elites brasileiras e do governo italiano.

Como a sessão foi vista por milhares de pessoas, está gravada pela TV Justiça e, além disso, quatro dos juízes são personalidades decididas, não há para o relator ou o presidente uma maneira de entortar a clara decisão da maioria. Outra coisa teria sido na época das sessões não públicas, quando os únicos documentos eram rabiscos taquigráficos sobre papel.

Por causa desta impossibilidade de alterar a decisão majoritária, cabem apenas duas possibilidades. Uma seria desobedecer a decisão da maioria e tentar um golpe branco, mas isso parece improvável. A outra é redigir o acórdão com a menor velocidade possível. Outros balões de ensaio, como a provocação lançada pela Polícia Federal de que Battisti poderia ter contatos com terroristas (talvez, para felicidade dos americanos, descubram que Bin Laden está oculto na Bahia) são tão absurdos que nem os jornalões paulistanos continuam batendo nessa tecla.

Entretanto, a lentidão na redação do acórdão é um problema sério, para alguém que esteve 30 meses preso. A morosidade, aliás, já foi anunciada com grande alvoroço, quando o relator se queixou da dificuldade de “entender” qual tinha sido o resultado proclamado. Tudo faz pensar que a luta para obter o acórdão antes de que apareça uma circunstância imprevista, seja natural ou provocada, vai ser duríssima.

Entretanto, este acinte está sendo encarado pelos parlamentares antiextradição, que permanecem de olho na velocidade do Supremo. De fato, está claro que o TSF não conseguirá entregar Battisti a Itália, mas a “operação tartaruga” pode servir para aumentar o sofrimento do condenado.

Considerados estes fatos, os amigos de Battisti que pedem a Lula para relaxar sua prisão, devem entender que ele não possui, por enquanto, esse poder. Ao aceitar-se que o STF poderia julgar o direito presidencial, se está aceitando também que o presidente precisará do papel escrito onde esse direito está assentado. Insistir sobre a necessidade de que Lula relaxe a prisão significa aumentar a pressão sobre o presidente, que está confrontando o momento mais difícil de seus dois mandatos.

Entretanto, os defensores dos Direitos Humanos podem fazer muito. Creio que o fundamental é aproximar-se do grupo de parlamentares antiextradição, pessoas corajosas, esclarecidas e infatigáveis, e colaborar nas tarefas de suporte que eles estimem necessárias para pressionar o STF em dois sentidos: para que relaxe a prisão, e para que tome o tempo estritamente necessário para o acórdão.

Se o atraso ultrapassar o razoável (por exemplo, até fevereiro) será necessário organizar uma campanha sistemática de denúncia internacional junto aos muitos organismos de Direitos Humanos atualmente existentes. Devera ser mostrando que, no desespero por acabar com o extraditando (por razões múltiplas, a principal das quais ainda não conhecemos em detalhe), uma parte da justiça brasileira está atentando contra a soberania do estado e, portanto, do país. Pensemos positivamente em dois aspectos: (1) Embora não seja verdade que a razão se impõe sempre sobre o despotismo, os defensores dos Direitos Humanos possuem, além de razão, o apóio da parte sadia da comunidade internacional, que precisa ser adequadamente informada. (2) A mesma UE, a despeito de sua atual política anti Direitos Humanos, não deseja complicar-se na extravagante sede de sangue dos italianos. Uma prova disto é que a carta de repúdio ao Brasil, obsessivamente exigida pelo governo da península foi aprovada por um quorum de apenas 7,8% do Parlamento Europeu.

Deixe uma resposta