ACNUR celebra 70 anos de documento histórico na proteção de pessoas refugiadas

No marco do 70º aniversário do principal fundamento legal da proteção internacional de pessoas refugiadas, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) realiza nesta quarta-feira (28) a mesa redonda “Dando vida à Convenção de 1951”, das 16h às 17h30 (horário de Brasília), que será transmitida via WebEx e também pelo YouTube do ACNUR Brasil.

O evento irá discutir, junto com parceiros governamentais e da sociedade civil, como a Convenção de 1951 impactou as vidas das pessoas refugiadas no Brasil e no mundo. O documento, que há 70 anos estabeleceu a “definição clássica” de quem é uma pessoa refugiada, confirma sua relevância em um contexto global no qual 82,4 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar até o final de 2020, seguindo uma onda de crescimento por 9 anos consecutivos.

“A Convenção continua, até hoje, sendo a pedra angular da proteção a refugiados. Ela contém os fundamentos legais que têm sido a base do trabalho do ACNUR e de outras organizações humanitárias nas últimas sete décadas, possibilitando assim a proteção e assistência a milhões de pessoas refugiadas em todo o mundo”, afirma o Representante do ACNUR no Brasil, José Egas.

“Infelizmente o mandato do ACNUR é mais necessário do que nunca, e por isso é essencial que possamos refletir, 70 anos depois de sua criação, sobre os impactos destes marcos legais em nossas práticas de proteção e acolhida para que possamos, cada vez mais, fortalecer a garantia de direitos daqueles que foram forçados a se deslocar”, conclui.

Participam da mesa redonda: José Egas, representante do ACNUR no Brasil; Ricardo Rizzo, chefe da Divisão das Nações Unidas III do Ministério das Relações Exteriores; Bernardo Laferté, coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados; padre Marcelo Maróstica, diretor da Caritas Arquidiocesana de São Paulo; André de Carvalho Ramos, procurador regional da República, professor da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) e coordenador nacional do Grupo de Trabalho “Migração e Refúgio” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Ministério Público Federal); Gustavo Zortéa da Silva, defensor público federal, membro do Grupo de Trabalho “Migrações, Apatridia e Refúgio” da Defensoria Pública da União; e Gilberto M. A. Rodrigues, professor associado, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFABC e membro da Cátedra Sérgio Vieira de Melo/UFABC.

Sobre a Convenção de 1951 – Neste ano, comemora-se o 70º aniversário da Convenção de 1951 relativa aos status dos refugiados. No dia 28 de julho, completam-se 70 anos desde que a Convenção foi aprovada e aberta para assinaturas. A Convenção define quem é uma pessoa refugiada e quais são os direitos dessas pessoas. É, assim, a base indispensável da proteção internacional de pessoas refugiadas e vincula legalmente todos os seus 146 Estados partes. É um dos principais instrumentos de direitos humanos da história – um documento que salvou a vida de milhões de pessoas

O Brasil é parte do primeiro grupo de países que adotou a Convenção por ocasião da Conferência de Plenipotenciários sobre o Status de Refugiados e Apátridas de 1951. O país ratificou a Convenção em 16 de novembro de 1960. A Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997) implementa no país os mecanismos da Convenção de 1951, sendo considerada uma das mais avançadas legislações nacionais sobre o tema.

A Lei 9.474/1997 não apenas dispõe sobre princípios basilares internacionais, como o da não-devoluçao, mas ainda extende a definição universal de refugiado por meio de seu artigo 1º, inciso III, que traz como motivo que pode ensejar a determinação da condição de refugiado a “grave e generalizada violação de direitos humanos”, tendo sido inspirada pela Declaração de Cartagena de 1984.

Para saber mais, acesse a página sobre a Convenção de 1951.

Serviço

  • Mesa Redonda: Dando vida à Convenção de 1951
  • Quando: Quarta-feira, dia 28 de julho
  • Onde: WebEx e YouTube do ACNUR Brasil
  • Horário: das 16h00 às 17h30, horário de Brasília

Fonte: Nações Unidas – Brasil

(27-07-2021)

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