A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói condenou o Prefeito do Município, Jorge Roberto Silveira, e o presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA), José Roberto Mocarzel, a pagarem multa de R$ 30 mil, cada, por terem se omitido de cumprir liminar que determinou a remoção dos moradores de áreas de risco no Morro do Abílio (Área de Preservação Permanente situada no Bairro de Fátima, em Niterói), expedida em fevereiro pela Justiça.
A nova decisão prevê, ainda, o pagamento mensal de R$ 25 mil a título de multa a ser paga pelo Município, além do cumprimento das medidas determinadas anteriormente. A ação foi proposta pelo Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, Promotor de Justiça Luciano Mattos.
“Tal conduta (a omissão do Poder Público) beira o dolo eventual, já que é um não agir cujas consequências são por todos conhecidas: desabamento de encostas, doença e morte dos administrados residentes na localidade”, afirma o texto da decisão da Juíza Andréa Gonçalves Duarte. De acordo com a ação proposta pelo MP-RJ, após os primeiros deslizamentos no local, em abril de 2010, cerca de 16 residências foram interditadas pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, mas, desde então, nenhuma providência foi tomada para controle de erosão e contenção de encostas.
De acordo com a ACP, pelo menos oito famílias permanecem em área de risco e algumas residências vazias voltaram a ser ocupadas, agravando os riscos de deslizamentos. A decisão da Justiça aponta ainda que o Poder Público foi omisso “em efetivar políticas públicas tendentes a assegurar o direito à moradia, integridade física, vida e meio ambiente dos munícipes”.
