Violência policial começou com provocação da tropa de choque

A imprensa e os políticos reagiram exatamente como esperado à violência extrema que a Polícia Militar paulista desencadeou contra manifestantes, jornalistas, transeuntes e até fregueses dos botecos na  5ª feira negra: houve os que protestaram, houve os que justificaram, ordenaram-se investigações e é provável que um ou outro gato pingado venha a ser punido. Depois, o esquecimento.

Inconcebivelmente, nem a própria Folha de S. Paulo deu a devida importância à contundente denúncia do seu renomado colunista Elio Gaspari, de que  tudo transcorria de forma pacífica até que duas dezenas de policiais engendraram o caos:

Num átimo, às 19h10, surgiu do nada um grupo de uns 20 PMs da Tropa de Choque, cinzentos, com viseiras e escudos. Formaram um bloco no meio da pista. Ninguém parlamentou. Nenhum megafone mandando a passeata parar. Nenhuma advertência. Nenhum bloqueio…

Em menos de um minuto esse núcleo começou a atirar rojões e bombas de gás lacrimogêneo…

Atiravam não só na direção da avenida, como também na transversal…

Em outras palavras, foi a provocação  da tropa de choque que deflagrou as agressões e o descontrole policial.

Então, o que tem mesmo de ser investigado é o seguinte: quem deu a ordem para eles agirem desta forma, e por quê?

Pois vários episódios anteriores já demonstraram que há uma  linha dura  dentro da PM, articulada em torno da Rota e composta por oficiais que tiveram a cabeça feita pela ditadura militar e até hoje atuam com espírito de Gestapo e não de polícia democrática.

Se nada for feito para identificar e expor esta corrente, outras provocações  virão, pois seu objetivo último é o de minar a democracia, abrindo caminho para um novo golpe de Estado.

Um comentário sobre “Violência policial começou com provocação da tropa de choque”

  1. Imagem 28/586: 17.jun.2013 – PM espirra spray de pimenta sobre manifestante durante protesto no Rio de Janeiro contra aumento das tarifas de ônibus na noite desta segunda-feira (17). Protestos eclodiram em sete capitais, trazendo dúvidas em estrangeiros em relação à organização para os grandes eventos dos próximos anos Victor R. Caivano/AP

    Caros leitores

    Estou indignado com esse tipo de agressão, principalmente, contra uma mulher !

    Não parece que vivemos em um país, onde impera o “Estado Democrático de Direito” !

    Notem que são dois policiais, com colete a prova de balas, portando armas de fogo, com capacete a prova de impactos e balas; além da natural desproporção física existente entre um homem X mulher.

    Por outro lado, tem-se uma mulher totalmente indefesa, desprovida de qualquer tipo de auto defesa; ela foi de encontro aos policias, provavelmente para pedir abrigo, pois ficou assustada com o caus que se estabeleceu, repentinamente, no protesto “pacifico”; tanto é assim meus caros, que estava fumando(vejam o cigarro na mão esquerda !)

    Pasmem caros leitores, foi pedir abrigo à segurança; à “SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO”; que é dever do estado e direito do cidadão; que é CLAUSULA PETREA, conforme preceitua a Constituição federal de 1988:

    Senão vejamos:

    Art. 5º CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Destarte, este ato violento, cometido pela SEGURANÇA PÚBLICA do Rio de Janeiro,cometido contra o cidadão, cabe indenização pelo dano material ou moral.

    Vejamos o que preceituou o legislador pátrio maior:

    Artigo 5º (….), X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Ainda, com relação a SEGURANÇA PÚBLICA, a Constituição federal de 1998 assevera em seu art 144 que:

    Art. 144 – CF A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Segurança Pública: dever do Estado, direito de todo cidadão

    A Constituição da República dispõe expressamente que a segurança pública é, antes de mais nada, um dever do Estado. Nesse sentido, os cidadãos têm o direito de questionar se há omissão ou má atuação do Poder Público.

    Assim é a norma, mas será que ela funciona na prática? Não há que se duvidar, pois está no texto constitucional que o Estado, em primeira mão, tem a obrigação de fornecer ao cidadão uma segurança pública capaz de zelar pela vida e integridade física, pela liberdade de locomoção, entre outras coisas. Trata-se de uma responsabilidade atribuída ao Estado em caráter inafastável, pois é atividade essencial e exclusivamente sua.

    Neste sentido: RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie.

    “O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.).

    Por derradeiro senhores, em hipótese nenhuma, nem sobre quaisquer pretesto, podemos permitir, que atrocidades desta natureza, aconteça ou volte a acontecer contra o cidação; sem que façamos nada.

    Neste sentido, convoco à todos, que tiverem acesso a este artigo; que repassem a seus pares, até que chegue a PRESIDENTA ( DILMA ), para as devidas providências.

    Roque Martins – Estudante de direito

    Cidadão Brasileiro – INDIGNADO !

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