Presas e abandonadas à própria sorte

belEm entrevista ao Fazendo Media, a cientista social Isabel Mansur fala sobre o tratamento desumano dispensado a mulheres encarceradas no Estado do Rio de Janeiro. Sobre o mesmo tema, leia reportagem no Fazendo Media impresso (clique aqui para assinar).
 
Como funciona a Lei de Execuções Penais (LEP) em relação à mulher?
 A LEP funciona igualmente para execução da pena de todos aqueles e aquelas que tiverem sido devidamente condenados e sentenciados. Seu texto é abrangente, bem estruturado, parte – do meu ponto de vista – de uma importante premissa: que o sistema precisa ser eficaz na reintegração, caso contrário, o exclusivo punitivismo não pode trazer avanços.
No caso dos presídios femininos, a lei garante algumas condições específicas, especialmente no que diz respeito à gestação e aos cuidados com as crianças. Os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6  meses de idade; além disso, a penitenciária de mulheres deve ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos, com a finalidade de assistir à criança desamparada cuja responsável estiver presa.
No entanto, tanto no caso dos presídios masculinos como no dos femininos, assiste-se a um completo desrespeito da LEP, o que reforça o punitivismo e o alto grau de ineficiência no sistema. O desrespeito à Lei de Execuções Penais reforça a já conhecida sentença de que o Estado é o principal violador dos direitos humanos. As conseqüências dessa violação são, no entanto, muito mais graves porque os crimes individuais, uma vez que se espraiam por toda a vida em sociedade, geram repercussões altamente nocivas para toda a sociabilidade.

Qual a situação das crianças que são geradas em cárcere?
Conforme dito anteriormente, os presídios femininos deveriam garantir e assegurar acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido; e a estrutura necessária à amamentação durante seis meses além de, caso necessário, a permanência da criança que estiver desassistida até os 7 anos de idade.
No entanto, nem toda a unidade é, na prática, dotada de creche e nem tampouco de estrutura médica adequada. No Rio de Janeiro, por exemplo, apenas uma unidade obedece a essas condições, o que faz com que todas as detidas tenham que ser transferidas para lá em caso de gravidez.
A lacuna entre a lei e a prática é enorme, o que reforça, mais uma vez, que o maior violador de diretos humanos, inclusive das futuras gerações, tem sido o próprio Estado.
Em sua opinião, por que ainda hoje existem mulheres convivendo com homens em celas no Brasil?
Primeiro porque o Brasil ainda convive com o sistema carcerário, ou seja, unidades de detenção em carceragens da polícia. O fim das carceragens é uma luta antiga de todas as organizações de Direitos Humanos. Nenhuma carceragem pode ser respeitosa aos Direitos Humanos e sua existência não é aceitável e nem legal. A triagem para o sistema deve ser a casa de custódia e não celas em unidades de delegacia de polícia.
No caso das mulheres que conviviam com homens, está impetrado o problema da existência dessas unidades somado ao machismo, à irresponsabilidade do Estado e à corrupção do sistema. Só para lembrar, mulheres encontradas em celas no Pará eram violentamente abusadas pelos presos com consentimento dos agentes. Esses são emblemas de um sistema falido, irresponsável e mantenedor de uma ordem criminalizante com parte de nossa sociedade.
O interessante é ver que há uma divisão social na própria lógica criminalizante: os homens assumem seu papel de opressor e as mulheres são tratadas como objeto sexual.

Qual o papel da mídia na manutenção desse estado de coisas?

A mídia, em todos os aspectos da nossa vida em sociedade, reforça e naturaliza um sistema e uma organização social extremamente opressores. Seu papel, no caso do sistema prisional, é o de continuar mantendo a realidade do sistema como uma  “caixa de pandora”: algo que gera curiosidades – só reveladas em momentos de rebelião ou de reforço do estereótipo da criminalidade – mas que devem ser mantidas sem ser reveladas, sob pena de desvelar o verdadeiro terror dessa realidade. O terror de um Estado que viola os direitos, sendo o principal cometedor de crimes contra a humanidade. E de que, sob a égide de um sistema punitivo – que se legitima a partir da própria ação do Estado – as perspectivas de avanço são inócuas.
Quais políticas poderiam auxiliar na melhoria dessa situação?
Eu poderia dizer: em primeiro lugar, o cumprimento da LEP. No entanto, como disse Drummond “as leis não bastam, os lírios não nascem das leis”. Portanto, é bastante idealista acreditar que em torno da implementação de uma lei, ou da luta por ela, é que vamos mudar as relações de opressão e desigualdade intrínsecas ao modelo social que vivenciamos.
O processo de criminalização e de sua naturalização é uma forma de manutenção da dominação e do fortalecimento de uma fragmentação que não permite reação unificada de todos aqueles que o sofrem objetivamente.
Portanto, o que melhor pode auxiliar na superação dessa situação e em mudanças políticas é a organização, reivindicação – no caso dos presídios femininos, uma Vara de Execuções Penais para crimes cometidos por mulheres é, por exemplo, um importante avanço – e a imposição de um debate que permita mudar o quadro de forças atual lutando para que todos sejam portadores de direitos ao invés de serem tratados de maneira criminalizante em todos os aspectos de suas vidas.

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