Carlos Lungarzo: semelhanças entre os casos de Battisti e Polanski

OS DONOS DA VERDADE

Carlos A. Lungarzo (*)

Um hábito antigo de Anistia Internacional é evitar entrar em polêmicas com quem quer que seja. Embora, no caso Battisti, eu não esteja atuando diretamente em nome de nossa Organização (que não pôde dispor de uma equipe para pesquisar profundamente o caso, como costuma fazer), tento respeitar todos seus princípios. Estes nos têm definido sempre como uma entidade que não é manipulável nem politicamente, nem juridicamente, nem por quaisquer outros interesses. Nosso trabalho é pesquisar abusos dos direitos humanos, denunciá-los e, quando for possível, pressionar por todos os métodos corretos. Por isso, não entramos em diatribes com os que têm opiniões opostas e, em geral, gostamos pouco de citar nomes que não sejam essenciais aos casos em apreço.

Entretanto, quero apenas citar a fonte da matéria na qual se inspira meu comentário de hoje, apenas para que o leitor saiba de que local foi tirada. Não implica nenhum interesse em polemizar com o autor. No seguinte site: http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/01/23/o-caso-battisti-e-a-italia/, o jornalista Luis Nassif  reproduz um telefonema do juiz aposentado Maierovitch em janeiro de 2009, no qual se fazem várias considerações sobre o caso Battisti.

Menciono o autor, porque ele oferece um exemplo que aparece justamente no momento em que a detenção de Roman Polanski por um suposto estupro há décadas, é um novo indício do retorno às trevas medievais, que parecia estar sendo superado desde os anos de 1990. O juiz diz, no §8 da página de Nassif, o seguinte (se refere a Battisti, não, obviamente a Polanski):
“No Brasil, assim como na Itália, um dos princípios jurídicos é, à falta de provas, do livre convencimento do juiz. Como se vai julgar crime de estupro sem acreditar na palavra da vítima?” (grifo meu)
A expressão “à falta de provas” é reveladora, e mostra que seu autor reconhece que não existem (ou, pelo menos, podem não existir) provas no caso em apreço. Mas o importante é a afirmação de que o substituto da falta de provas é “o livre convencimento do juiz”.  Isto não é novidade. O direito, como todos sabem, não é uma ciência, apesar de nome pomposo de “ciências jurídicas” que se dá a o estudo de leis, códigos, doutrinas, jurisprudência, e sua aplicação prática.  É  verdade que existem formas novas do direito (como o direito humanitário) e novas praxes e teorias vinculadas à justiça, promovidas por jovens advogados progressistas que, por enquanto, formam um grupo quase microscópico. Mas, refiro-me ao que tradicionalmente se entende por direito. A praxe jurídica é produto de uma dupla eliminação da realidade: da fonte de conhecimento empírico inter-subjetivo e da interação social. Pode pensar-se que fica a lógica. Mas a lógica usada pelo direito é, no melhor dos casos aquela de Santos Tomás e Guilherme de Ockham, com 8 séculos de envelhecimento. Quem duvidar, leia os programas de lógica e filosofia das faculdades de direito. Aliás, essa “lógica” nem sempre bem conhecida. (Cf. a “definição” de hediondo no relatório do STF contra Battisti).

Então, o que decide tudo na justiça é (como afirma o desembargador que escreve nesse blog), o convencimento do juiz. Em termos mais vulgares, quer dizer que o juiz se pronuncia como bem entender. Ninguém pode cobrar dele, como não seja outro juiz, salvo no caso da Corte Suprema, quando ninguém mesmo pode discutir aquela palavra sagrada.

Mas voltemos ao sugestivo exemplo mencionado pelo autor: o estupro. Vou contar apenas um caso, mas talvez seja útil. Sempre ouvi dizer um slogan que, embora nunca se cumpra na prática, é muito alardeado pela classe jurídica: “não se deve correr o risco de condenar um único inocente”. Então, um caso só pode ser ilustrativa, aliás, quando sabemos que existem milhões.

Quando eu tinha 18 anos, Argentina não estava, por um acaso, sob uma ditadura, mas dava na mesma. O partido governante (o mais velho do país famoso por seus cambalachos) tinha empossado um médico já idoso, que cumpria o que os outros lhe ordenavam, tipo um Napolitano ou Pertini, mas sem passado de esquerda. A polícia entendeu que um jovem que distribuía panfletos contra a tortura não podia ter privilégios de preso político. Os jovens do partidão foram colocados em celas especiais, não com mordomias, mas com um trato mais humano. Afinal, os soviéticos também torturavam. Eu fui colocado com presos comuns: um duplo homicida, vários estelionatários, autores de feridas graves, assaltantes, um contrabandista, e um garoto de minha idade, acusado de estupro.

Durante o tempo que compartilhamos o xadrez, o menino me contou que tinha amizade com uma vizinhinha de 17 anos, e que, um belo dia, foi acometido pela tentação e lhe deu um beijo, mais nada. Mas ela o denunciou por estupro e aí estava. Chorava longamente todos os dias. Até o chefe de uma gangue que roubava postos de gasolina teve piedade dele, e lhe passava a melhor comida que seus cúmplices lhe mandavam.

Uma semana depois apareceu um funcionário com um alvará de soltura, e logo soubemos o que tinha acontecido. A menina tinha ido ao julgado, chorando, acompanhada por seus pais, e reconheceu que tudo era mentira. Ele lhe tinha dado vários beijos (não apenas um) e ficou muito interessada. Pediu ele em namoro, mas o garoto disse que era jovem ainda e queria continuar seus estudos. Nunca eles tiveram contato sexual. Um mês depois ele começou a namorar outra. A vizinha diz ter sentido ciúmes e o denunciou-o por estupro. Sua consciência reagiu dias depois, porém, não antes que a polícia lhe desse várias surras.

Condenar um crime, por grave que seja, apenas pela opinião da vítima, é algo contrário não apenas ao espírito crítico, mas ao senso comum. Que o juiz se sinta dono da verdade porque decorou pesados códigos, e acredite ser bom de psicologia e leitor de almas, é uma aberração. Como ativista de Direitos Humanos, tenho sido testemunha em processos contra carrascos das ditaduras de nossa região. Entretanto, mesmo confiando na sensibilidade das vítimas (é muito raro que uma vítima do terrorismo de estado diga em mentira), sempre pensei que nem figuras infernais como Videla, Galtieri, Massera e outras possam ter sido punidos apenas pela declaração de alguma vítima. (De fato, nunca foram realmente punidas apenas dos milhares de vítimas e centenas de provas.)

* Carlos Alberto Lungarzo é professor aposentado da Unicamp e membro da Anistia Internacional dos EUA.

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