Alcoólicos Anônimos ajudam a Justiça

Juiz do Estado do Rio afirma que não adianta acabar com o processo sem acabar com o problema
Por Nestor Cozetti – Jornalistas Populares

Diante do alcoolismo a Justiça do Estado do Rio de Janeiro chegou a seguinte conclusão: “Não adianta acabar com o processo sem acabar com o problema, porque senão tudo continua. O problema não é jurídico. Mas de relacionamento, que precisa ser enfrentado. A desavença de fundo tem que ser superada. E nós todos sabemos que muitas vezes este problema de fundo é a repercussão de um problema de alcoolismo”.

Essas as palavras do Dr. Arthur Narciso, juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, no Seminário Alcoólicos Anônimos e os profissionais da Justiça, dia 3 de setembro, no auditório da escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), no Palácio da Justiça da capital carioca.

“A partir desta constatação – prosseguiu o juiz – a justiça procurou avançar na superação do problema. Precisávamos ir além da punição que não resolvia: equipes de apoio que trabalhassem em parceria conosco. A primeira foi com os Alcoólicos Anônimos, e a segunda com a Secretaria de Prevenção à Dependência Química”.

Abriu o evento o desembargador Thiago Ribas, presidente do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Palestrantes, o doutor em medicina Oscar Cox, presidente da Junta de Alcoólicos Anônimos do Brasil, e os doutores Arthur Narciso e Marcelo Castro, juízes do Juizado Especial Criminal da capital e de São Gonçalo, respectivamente.

Cooperação em 2004

Já em 2004 assinara-se um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos do mesmo estado. Em suas cláusulas “os procedimentos de encaminhamento de autores do fato”, ou “réus em processos de Varas Criminais ou de condenados (se a pena não for superior a dois anos) a atendimento em grupos de Alcoólicos Anônimos”. Por seu lado, “o Escritório de Serviços locais de A. A. providenciará atestação da presença do encaminhando, nos próprios grupos de A. A. ou através do E.S.L.”. O Juiz o alertará “que o membro do grupo é anônimo e que incumbirá a ele provar sua freqüência”.

Para o Dr. Cox, “o humanismo do A.A. é baseado na atração e não na promoção”. Afirma o presidente da Junta que esta cooperação está “funcionando brilhantemente”, porque o grupo não discute “se o fulano fez ou deixou de fazer determinado programa”, mas apenas está “aberto a receber essas pessoas”.

Em sua fala o juiz Dr. Arthur Narciso esclareceu que “a justiça punitiva tem pouca eficácia, porque os envolvidos em desavenças de relacionamentos, por exemplo, não são pessoas criminosas propriamente ditas. Com o A.A. o que acertamos nesta parceria é que o próprio encaminhado seria o responsável por comparecer às reuniões. Sempre deixando claro que isto não é uma imposição, porque sabemos que um princípio do A.A. é o de comparecimento espontâneo, para que a pessoa esteja convicta e consciente de que aquele trabalho será importante para ela”.

“Temos diversas experiências felizes com o A.A. em São Gonçalo”, testemunhou o Dr. Marcelo Castro, juiz titular do Juizado Especial Criminal daquela cidade, concluindo que: “Uma sugestão do juiz para que a pessoa procure o A.A. pode ser relevante. Até porque partiu do próprio juiz”.

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