Rede Brasil Atual, 02/03/2012
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para condenar os donos da Fazenda Buriti, em Ipameri (GO), ao pagamento de indenização por danos morais e coletivos foi considerada parcialmente procedente pelo juiz Édison Vaccari, titular da Vara do Trabalhador de Catalão (GO). A fazenda, de propriedade do escritório Berquó Brom Advogados Associados, mantinha oito trabalhadores em condições idênticas à de escravo na atividade de extração de madeira.
O Ministério Público decidiu propor a ação, depois de o empregador se recusar a resolver a situação de trabalhadores que foram resgatados em condições degradantes pelo Grupo Móvel de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO). A auditoria fiscal informou ao juiz que os empregados da fazenda trabalhavam sem condições de higiene, alojamento, alimentação, água potável e sem o uso de equipamentos de proteção pessoal. As instalações e as camas eram feitas de pau a pique e a cobertura dos alojamentos eram de lona ou plástico preto. Leia na íntegra emhttp://bit.ly/AgAjPw
Jornalista, 44, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis em https://amzn.to/3ce8Y6h). Saiba mais: https://gustavobarreto.me/
