Avanços na Democracia: a condenação de Ustra em dois aspectos

Foto: Eduardo Merlino.

A condenação do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar por danos morais a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, assassinado durante a ditadura, inflamou avanços no processo de Justiça de Transição. Ele foi morto em 19 de julho de 1971 após espancamentos e torturas.
O processo avançou na área cível, mas a batalha promete ir além. A ex companheira do jornalista, Angela Maria Mendes de Almeida, afirmou neste sábado (30/6), durante um evento no Memorial da Resistência (antigo Dops), que a luta continuará na área criminal.
Angela Almeida é responsável pela ação condenatória junto a Regina Maria Merlino, irmã de Eduardo Merlino. Trata-se de uma batalha dura, travada com poucos recursos, amparados ainda à Lei de Anistia de 1979, instrumento que limita o processo de memória e justiça.
A Lei da Anistia brasileira não passou de um “pacto” e inclusive anistiou os próprios torturadores e assassinos. Além dessa contradição, há uma luta travada pelo cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a considera inválida.
A impossibilidade de apuração e julgamento de crimes de torturas e assassinatos, como o caso de Eduardo Merlino, é o que justifica a condenação da Corte. Não há dúvidas que a legislação brasileira necessita de mudanças para garantir direitos democráticos.
A mudança deverá ser, inclusive, cultural, pois há resistência por parte de membros dos órgãos de justiça em levar à frente os processos que condenam os acusados dos crimes de lesa-humanidade.
Outro aspecto
Há pouco espaço para essa discussão. A grande imprensa ainda presta o papel de minimizar as barbaridades ocorridas no período ditatorial. Além do conhecido editorial “Ditabranda”, chovem textos construídos das mais variadas formas para confundir quem pouco conhece.
Nesse aspecto, é válido destacar que nos autos da condenação foi citado com grande peso um artigo do procurador do Estado de São Paulo Marcio Sotelo Felippe, publicado no blog VioMundo (http://www.viomundo.com.br/).
No artigo “Punir a tortura é direito e dever da Humanidade”, o procurador proporciona uma aula de Direito Internacional e, como em raras explicações, tivemos acesso ao nível de responsabilidade do Brasil, signatário da Convenção desde 1992.
Quem nos olha de longe deve imaginar a fragilidade do nosso sistema democrático diante do precário serviço prestado pela grande imprensa. Quais alternativas? Não fosse a internet, hoje, me pergunto, como estaria o debate nesse país?
(*) Artigo reproduzido do blog da Thaís Barreto.

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