Por três dias seguidos, o vetusto jornalão O Estado de S. Paulo faz lobby descarado contra o programa de reparações às vítimas da ditadura de 1964/85, pressionando o Tribunal de Contas da União a acatar uma proposta de redução de benefícios identificada com as posições das viúvas da ditadura, dos sites goebbelianos e das correntes virtuais de extrema-direita.
É a velha tabelinha entre uma determinada autoridade e a imprensa afinada com sua ideologia, tentando empurrar os acontecimentos na direção que agrada a ambos.
Não se trata nem da repetição da História como farsa, embora o Estadão já tenha feito idêntica tentativa de detonar a anistia federal em 2004, daquela vez acompanhado em alto estilo pela imprensa burguesa.
Só que já era uma cruzada farsesca, pois distorcia totalmente os fatos para encaixarem-se na imagem demagógica que se queria passar ao público. Então, o que temos agora é, isto sim, a repetição da farsa como encenação de mafuá.
A campanha começou com o destaque exageradíssimo dado ao assunto no domingo (27/06): matéria de capa, com direito a página inteira e nada menos do que cinco retrancas.
No texto principal, ficamos sabendo que Marinus Marsico, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, quer que sejam revistos, “por ora”, 9.371 benefícios já concedidos desde a promulgação da lei respectiva em 2002.
Por quê?
Porque “a revisão poderá gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos”, diz o procurador.
Ora, isto não é nem nunca foi argumento aceitável numa democracia. Reduzem-se benefícios quando são injustificados, não para amenizar problemas de caixa dos governos. E em nenhum dos textos do Estadão são honestamente apresentados os critérios do programa.
Tratou-se de uma iniciativa pioneira no Brasil, seguindo as recomendações da Organização das Nações Unidas para países que saem de ditaduras.
A Comissão de Anistia foi constituída em 2002 para identificar os cidadãos que sofreram graves danos de ordem física, psicológica, moral e profissional como consequência do arbítrio instaurado no Brasil entre 1964 e 1985, recomendando ao ministro da Justiça a reparação adequada em cada caso.
As regras do programa são as seguintes:- para quem comprova terem seus direitos sido atingidos apenas em termos físicos e/ou psicológicos e/ou morais, é concedida uma indenização em parcela única (que o procurador Marsico não questiona);
- quem, ademais, teve sua trajetória profissional comprometida pelo estado de exceção, faz jus a uma pensão mensal e a uma indenização retroativa referente às décadas transcorridas entre a lesão a seus direitos e o início do recebimento da reparação.
SOBRE A PENSÃO DA VIÚVA LAMARCA
“Lamarca foi promovido a coronel, quando a promoção correta seria a capitão, argumenta a representação. Os valores pagos à viúva equivalem ao vencimento de general, completa o texto. ‘A remuneração mensal de R$ 11.444, bem como o pagamento retroativo de R$ 902,7 mil deveriam ser reduzidos’, diz [o procurador Marsico]”.
Ora, capitão ele já era. Caso as instituições não tivessem sido golpeadas em 1964, Lamarca, militar tão brilhante a ponto de haver sido escolhido para integrar a Força de Paz da ONU no canal de Suez, atingiria inevitavelmente as culminâncias do oficialato.
E, ao trombetear que haveria irregularidade nesse caso, um procurador jamais poderia omitir o que o presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires Jr., esclareceu irrefutavelmente em 2007, respondendo à grita falaciosa da direita:
- quem reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de Carlos Lamarca foi a Comissão de Mortos e Desaparecidos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos, em 1996;
- quem primeiramente reconheceu a condição de anistiado político a Lamarca, afastando a tese da deserção, foi a Justiça Federal de São Paulo, em decisão transitada em julgado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça;
- quem o promoveu a coronel foi a 7ª Vara Federal de São Paulo, em 2006;
- a Comissão de Anistia não acatou o pedido da viúva requerente, que solicitava a progressão para general-de-brigada, mantendo apenas a decisão proferida anteriormente pela Justiça, que concedeu a Lamrca o posto de coronel;
- estender a Lamarca o privilégio de que desfrutam todos os oficiais ao passarem à reserva, de receber pensão equivalente ao soldo da patente imediatamente superior;
- considerar Maria e seus filhos César e Cláudia também anistiados, concedendo a cada um deles uma indenização de R$ 100 mil, em parcela única.
“O procurador Marinus Marsico cita três exemplos de reparações claramente impróprias. O primeiro é o benefício pago à viúva do capitão Carlos Lamarca, que desertou do Exército para se tornar guerrilheiro e foi morto na Bahia em 1971. Depois da anistia, Lamarca foi promovido post-mortem a coronel, acima dos postos de major e tenente-coronel. Com isso, a viúva Maria Pavan Lamarca recebe o equivalente ao soldo de um general”.
O jornal parece estar voltando aos idos de 1964, quando a família proprietária assumidamente conspirou para a derrubada do governo constitucional de João Goulart, ponto de partida do festival de horrores que a União agora está sendo obrigada a reparar.
Justiça seja feita, recuou quando a sucessão de abusos e atrocidades atingiu seu auge, passando a questionar aspectos do regime que ajudou a instaurar.
Mas, deveria reconhecer que sua posição no caso não é nem um pouco isenta.
E que não tem autoridade moral nenhuma para questionar a reparação das injustiças do passado.
