Unibanco proibido de efetuar débitos não autorizados na conta dos clientes

Em nota pública, Ministério Público do Rio comunica que liminar obtida na Justiça proíbe o banco Unibanco de debitar qualquer quantia na conta dos clientes sem prévia autorização: 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça decisão liminar que proíbe o Unibanco de debitar qualquer quantia da conta dos clientes, sem que eles tenham pedido ou autorizado previamente.
Segundo Andresano, ao agir assim, o banco fere o Código do Consumidor, que no art.6º, parágrafo IV, dispõe que são direitos básicos do consumidor a proteção contra “métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. O Unibanco estaria portanto infringindo a lei, ao coagir o consumidor a assumir o ônus financeiro de dívidas que ele não fez.
“Por certo que, não havendo autorização para debitar-se quantia alguma, não pode a ré se arvorar a transferir a quem quer que seja numerário que não lhe pertence, ela é somente depositária das quantias de seus correntistas, nada mais”, frisou o Promotor de Justiça Carlos Andresano. “Ademais, o Banco como depositário, e o Código Civil é bem claro a esse respeito, não pode, sob pena de responder por perdas e danos, servir-se da coisa depositada sem licença expressa do depositante, ou seja, do cliente. Se ele o faz, passa a estar em mora ante a natureza do contrato firmado”, concluiu Andresano.
O Unibanco deve abster-se, imediatamente, de fazer os descontos indevidos nas contas correntes dos consumidores, a menos que haja autorização expressa para isso. Em caso de descumprimento, o banco será multado em R$ 5 mil, por cada infração cometida.

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