Como funciona o procedimento de denúncia?
O Conselho de Direitos Humanos e outros organismos da ONU que trabalham nesta área podem investigar violações de direitos humanos, sempre e quando elas sejam devidamente comprovadas. A investigação é realizada confidencialmente.
Dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho de Comunicações e o Grupo de Trabalho de Situações – foram criados com o mandato de examinar as denúncias e levar à atenção do Conselho violações de direitos humanos. O Grupo de Trabalho de Comunicações – formado por cinco especialistas independentes – examina os méritos das comunicações (ou denúncias) recebidas e encaminha aquelas que consideram verídicas e relevantes para estudo do Grupo de Trabalho de Situações.
Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos Estados envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas recomendações. Subsequentemente é a vez do Conselho tomar uma decisão em relação a cada uma das situações levadas à sua atenção.
Mecanismos de Direitos Humanos: funcionamento e contatos
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH ou, na sigla em inglês, OHCHR) trabalha para oferecer a melhor experiência e apoio aos diferentes mecanismos de direitos humanos de monitoramento no Sistema das Nações Unidas.
São organismos da ONU previstos na Carta da ONU – incluindo o Conselho de Direitos Humanos – e os órgãos criados sob os tratados internacionais de direitos humanos, além daqueles compostos por especialistas independentes com mandatos para fiscalizar o cumprimento das obrigações internacionais dos Estados em relação aos tratados internacionais.
A maioria destes órgãos recebem apoio de Secretariado do Conselho de Direitos Humanos e da Divisão de Tratados do Escritório do ACNUDH. Saiba detalhes em http://bit.ly/WjWu4J e http://bit.ly/144ID0f.
A expressão “Procedimentos Especiais” faz referência aos mecanismos estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar tanto de situações específicas de cada país como de questões temáticas em todo o mundo. No início de 2013, havia 33 mandatos temáticos e oito mandatos por país. Saiba mais em http://bit.ly/1dIQcnt.
No que diz respeito às suas atividades, a maioria dos procedimentos especiais recebem informações sobre denúncias específicas de violações dos direitos humanos e enviam apelos urgentes ou cartas com as alegações para os governos, pedindo esclarecimentos. Em 2010, por exemplo, foram realizadas 604 comunicações para os governos de 110 países. 66% destes foram comunicações conjuntas de dois ou mais titulares de mandatos.
Acesse a lista de todos os especialistas independentes, seus cargos, a língua que falam e seus endereços de email: em francês (http://bit.ly/144Ifid), espanhol (http://bit.ly/144IlX4) e inglês (http://bit.ly/144Ip9f).
Informações completas, acesse o folheto informativo do ACNUDH: http://bit.ly/1r4kEA3.
Como devem ser feitas as comunicações e para onde devem ser enviadas?
O critério para aceitar uma denúncia está geralmente relacionado à credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes proporcionados. Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.
A informação abaixo deve ser enviada em todos os casos:
• Identificação da vítima;
• Identificação daqueles acusados da violação;
• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);
• A data e o lugar do incidente;
• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.
Para facilitar este processo, questionários de cada área – desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres etc – estão disponíveis acessando http://bit.ly/144MH0j. Acesse também informações em espanhol, em http://bit.ly/2iBkgGa. Todas as denúncias serão apuradas, mesmo aquelas que não forem apresentadas neste formato.
Você deve enviar sua denúncia sobre violações dos direitos humanos para uma plataforma online: https://spsubmission.ohchr.org. Caso não consiga preencher os formulários online, você pode usar o email urgent-action@ohchr.org ou enviar as informações por correio:
ACNUDH-ONUG
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10
Switzerland
Quais são os critérios para uma comunicação ser aceita para exame?
Uma comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível, a menos que:
• Tenha motivações políticas explícitas e seu objetivo não seja consistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos;
• Não contenha uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos que teriam sido desrespeitados;
• Seu linguajar seja abusivo. Entretanto, a comunicação será reconsiderada se ela tiver os critérios de admissibilidade após a retirada do linguajar abusivo;
• Não for submetida por uma pessoa ou um grupo de pessoas dizendo ser vítimas de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não-governamentais agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos, sem ser motivada por inclinações políticas.
• Tenha se baseado exclusivamente em relatórios divulgados pela mídia;
• Refira-se a um caso que já esteja sendo estudado por um procedimento especial, ou outro procedimento de denúncia regional similar ao das Nações Unidas no campo dos direitos humanos;
• As soluções domésticas não foram exauridas, a menos que estas soluções locais pareçam ser ineficientes ou excessivamente prolongadas;
As Instituições Nacionais de Direitos Humanos, caso existam e trabalhem guiadas pelas recomendações dos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como meios eficientes para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.
Outras informações em www.ohchr.org/SP/HRBodies/SP/Pages/Communications.aspx e www.ohchr.org/SP/HRBodies/HRC/Pages/Complaint.aspx.
Recursos jurídicos de denúncias devem estar esgotados antes de denunciar
Conforme descrito acima, as Nações Unidas possuem um procedimento para a realização de denúncias de violações de direitos humanos. No entanto, é preciso ficar claro que estas denúncias só devem ser feitas quando estiverem esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem da denúncia.
Antes de submeter sua denúncia, o autor deve procurar órgãos como conselhos e comissões de direitos humanos locais, regionais ou nacionais, defensorias públicas, secretarias de promoção dos direitos humanos, corregedorias ou o Ministério Público nos níveis estadual ou federal. O Brasil possui, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (acesse em www.humanizaredes.gov.br e http://bit.ly/2iBmtlh ou Disque 100). Você também pode consultar um guia sobre cada órgão e tipo de denúncia, preparado pelo Senado Federal do Brasil; acesse em http://bit.ly/1ZpsAXs.
Estes órgãos devem ser procurados antes de recorrer a organismos internacionais. Acesse os guias de órgãos nacionais para denúncias de direitos humanos:
- Disque 100: www.sdh.gov.br/disque100/disque-direitos-humanos;
- Guia do Senado: clique aqui.
Como apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA?
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) fizeram em 2014 uma declaração conjunta de colaboração.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a cooperação entre os sistemas regional e universal de direitos humanos, reforçando e formalizando práticas já estabelecidas. Entre elas incluem-se ações conjuntas, troca regular de informações e colaboração para o desenvolvimento de políticas.
Assim, a ONU informa abaixo quais são os procedimentos de apresentação de uma denúncia neste órgão que, embora não pertença ao Sistema ONU, atua em estreita colaboração no tema.
Qualquer cidadão, grupo de pessoas ou organização de um país sob jurisdição dos Estados americanos, no seu próprio nome ou de terceiros, pode apresentar uma petição contra um ou mais Estados da OEA perante a CIDH, onde pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda.
Para que a Comissão examine uma denúncia, todos os recursos jurídicos internos precisam ter sido esgotados. Ao receber a denúncia, a Comissão investigará o caso e poderá formular recomendações ao Estado responsável pela vulneração ou violação dos direitos humanos citados, visando o reestabelecimento de tais direitos, de modo que tais violações não se repitam e que os danos sejam reparados.
As petições podem ser apresentadas pessoalmente, via e-mail, fax, correio ou por meio do portal do Sistema Individual de Petições, disponível na página da CIDH: http://www.oas.org/pt/cidh.
As instruções e o formulário de apresentação de petição à CIDH também estão disponíveis para download e impressão no seguinte endereço: http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf.
Contatos para envio de denúncias:
- E-mail: cidhdenuncias@oas.org
- Formulário eletrônico: www.cidh.org. Caso prefira enviar sua petição por essa via, você tem a opção de redigir sua petição em um documento separado e transmiti-lo para o endereço eletrônico da Comissão.
- Fax: +1(202) 458-3992 ou 6215
- Correio:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1889 F Street, N.W.
Washington, D.C. 20006
Estados Unidos
Denúncias internacionais de violações das leis trabalhistas na OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pode, entre outras funções, receber e investigar denúncias de violações das leis trabalhistas internacionais assinadas e ratificadas pelos Estados-membros. O procedimento é regido pelos artigos 26 a 34 da Constituição da organização.
A denúncia pode ser feita contra um Estado-membro por violar uma convenção ratificada, partindo de outro Estado-membro, de um delegado da Conferência Internacional do Trabalho ou do Conselho de Administração. Ao aceitar a denúncia, o Conselho pode formar uma comissão de inquérito, composta por três membros independentes, para conduzir uma investigação minuciosa dos fatos e entregar recomendações e medidas a serem tomadas para solucionar a contenção.
Quando um país se recusa a se adaptar às recomendações feitas pela comissão, o Conselho de Administração pode agir sob o artigo 33 da Constituição da OIT, que confere legitimidade às possíveis ações e sanções aplicadas a fim de coagir o país a seguir as orientações.
Caso a denúncia esteja relacionada aos direitos sindicais, o Conselho de Administração também poderá encaminhá-la ao Comitê da Liberdade Sindical. Nesse caso, a denúncia pode ser feita por sindicatos de trabalhadores ou de empregadores.
Contatos da OIT no Brasil estão disponíveis clicando aqui.
Fonte: Nações Unidas