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No Espírito Santo, Via Campesina faz protesto contra transnacionais

Cerca de 300 trabalhadores rurais da Via Campesina e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam o trevo da Safra na BR-101 Sul, entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim (ES), para protestar contra a atuação das empresas transnacionais no Brasil, em especial da Syngenta Seeds, na manhã desta segunda-feira (10/12).

O protesto faz parte da campanha “Syngenta Fora do Brasil”, lançada com o assassinato de Valmir Mota de Oliveira, o Keno, por uma milícia armada, em Santa Tereza do Oeste, no Paraná, em 21 de outubro. Desde então, as famílias continuam na área e receberam apoio do governador do Estado, Roberto Requião.

Até agora, nove seguranças privados e o proprietário da NF Segurança, Nerci Freitas, foram responsabilizados no inquérito policial sobre a tentativa de expulsão sem autorização judicial de 200 famílias que tinham ocupado laboratório de experimentos ilegais da empresa suíça.

“A Syngenta assassinou com sua milícia armada um trabalhador rural, deixou mais seis feridos e segue ameaçando a nossa biodiversidade com experimentos transgênicos ilegais. Queremos essa empresa fora do Brasil”, afirma Roberto Baggio, da coordenação nacional da Via Campesina.

Na semana passada, a Justiça Federal do Estado do Paraná julgou ilegais as atividades desenvolvidas pela Syngenta no extremo oeste do estado, como denuncia a Via Campesina desde a primeira ocupação, em março do ano de 2006.

A decisão obriga a empresa a pagar multa de R$ 1 milhão, como determinou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela realização de experimentos transgênicos na zona de amortecimento de 10 km da área do entorno do Parque Nacional do Iguaçu, no ano passado.

Informações à imprensa:
Luciana Silvestre (assessoria de imprensa): 9916-8252
Marco Carolino: (27) 9863-2103/ (28) 9902-5296

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Trabalhadores fazem jejum no Rio em apoio a Dom Luiz Cappio
No município de Campos, Rio de Janeiro, cerca de 20 representantes de movimentos sociais estão em jejum desde a manhã desta segunda-feira, dia 10 de dezembro. Este ato é em solidariedade a Dom Luiz Cappio, Bispo da Diocese de Barra (Bahia), que desde o dia 27 de novembro está jejuando em protesto a implementação do projeto de Transposição do rio São Francisco.

Via Campesina ocupa fábricas da Syngenta no interior de São Paulo e litoral do Ceará
Na manhã desta segunda-feira (10/12), 500 trabalhadores rurais da Via Campesina e do MST ocuparam fábrica da empresa transnacional Syngenta Seeds, no município de Paulínia, próximo a Campinas, interior de São Paulo, deixando paralisada as operações da unidade de produção de agrotóxicos. No litoral leste do Ceará, 250 trabalhadores rurais fizeram um protesto na área da empresa, na localidade de Cajazeiras, no município de Aracati. Outras ocupações você acompanha aqui na Agência Consciência.Net, consulte as notícias do dia.

No Espírito Santo, Via Campesina faz protesto contra transnacionais
Cerca de 300 trabalhadores rurais da Via Campesina e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam o trevo da Safra na BR-101 Sul, entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim (ES), para protestar contra a atuação das empresas transnacionais no Brasil, em especial da Syngenta Seeds, na manhã desta segunda-feira (10/12).

Em Rondônia, trabalhadores marcham contra a privatização do Rio Madeira
No dia do leilão da Usina Hidrelétrica (UHE) Santo Antônio, a primeira hidrelétrica do Complexo Rio Madeira, cerca de mil integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Via Campesina, entidades urbanas e da Bolívia fazem uma grande marcha pelas ruas de Porto Velho. O protesto é contra a venda da concessão do aproveitamento energético da hidrelétrica que acontece hoje (10/12) na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a portas fechadas.

Julgamento dos acusados da Chacina da Baixada será hoje (10/12), Dia Internacional dos Direitos Humanos
Foi expedida uma liminar, a pedido do Ministério Público (8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio), adiando o julgamento dos policiais militares Fabiano Gonçalves Lopes e José Augusto Moreira Felipe de outubro para dezembro.

Justiça do Paraná mantém multa de 1 milhão para Syngenta

A Justiça Federal do Estado do Paraná decidiu que as atividades desenvolvidas pela empresa transnacional de sementes Syngenta Seeds em Santa Tereza do Oeste, na área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, são ilegais, confirmando a multa dada em março de 2006 pelo Ibama.

A decisão do Poder Judiciário (leia abaixo), de 30 de novembro, define que o Parque Nacional do Iguaçu possui um plano de manejo, que define a zona de amortecimento em 10 km. Diante disso, a empresa não poderá a voltar a desenvolver pesquisas com soja transgênica na área.

Segundo decisão da juíza Vanessa de Lazzarin Hoffman, “a conduta perpetrada pela Syngenta (produzir organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento de unidade de conservação – Parque Nacional do Iguaçu), não deixou de ser infração ambiental pois, embora o art. 7º da Lei nº 11.460/2007 tenha revogado expressamente o art. 11 da Lei nº 10.814/2003, o art. 2º da referida Lei nº 11.460/2007 continua a proibir a conduta perpetrada pela Syngenta”. A juíza também manteve o embargo das atividades envolvendo transgênicos no local.

A área atualmente está ocupada pela Via Campesina, em protesto contra a tentativa da Syngenta de retomar os experimentos ilegais. No dia da reocupação da área, em 21 de outubro de 2007, seguranças da empresa NF, contratada pela Syngenta, executaram a queima roupa um militante do MST, Valmir Mota de Oliveira, o Keno. Outros 06 trabalhadores ficaram gravemente feridos.

Maria Rita Reis, da coordenação jurídica da Terra de Direitos, o acampamento da Via Campesina reforçou a necessidade de punição da transnacional. “O acampamento da Via Campesina no local foi fundamental para manter a atenção da sociedade sobre a ilegalidade cometida [pela Syngenta] e sobre a necessidade de punição da empresa. Certamente, se não tivesse acontecido o acampamento, a esta altura todo mundo já teria se esquecido das irregularidades e provavelmente este já seria mais um caso de impunidade”, disse Maria Rita.

Histórico

Em março de 2006, o Ibama autuou e multou diversos proprietários rurais e a empresa Syngenta, que cultivavam soja transgênica, no entorno do Parque Iguaçu, através da operação “Parque Livre”. A operação que ocorreu em março de 2006 foi conseqüência da denúncia feita pela Terra de Direitos. As multas variaram de R$ 120.000 a 1 milhão. A multinacional suíça de sementes Syngenta, que fatura anualmente de cerca de R$ 18,5 bilhões, foi multada em R$ 1 milhão.

Segundo as informações da organização não-governamental Terra de Direitos, a empresa é acusada de fazer cultivo experimental de soja transgênica em área de proteção ambiental, o que é proibido pela legislação do país. O plantio de 123 hectares foi feito na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, no município de Santa Tereza do Oeste (PR). Um hectare equivale ao tamanho de um campo de futebol.

O local dos experimentos ilegais da Syngenta foi ocupado em março de 2006 por famílias ligadas à Via Campesina, organização que reúne os movimentos camponeses do mundo. O objetivo da ação era denunciar as investidas da empresa contra a biodiversidade.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação de Via Campesina/MST
Solange (41) 3324 7000

Leia abaixo a decisão judicial.

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDIN Nº 2007.70.05.002039-8/PR

AUTOR: SYNGENTA SEEDS LTDA
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

SYNGENTA SEEDS LTDA, já qualificada, propôs a presente ação de conhecimento em face do IBAMA, objetivando a anulação do Termo de Embargo nº 37779 e do Auto de Infração nº 247131. Outrossim, requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que possa retomar as atividades de pesquisa que vinha desenvolvendo na Estação Experimental de Santa Teresa do Oeste, bem como para que seja suspensa a exigibilidade da multa imposta pelo Auto de Infração nº 247131.

Sustentou a autora, em síntese, que se dedica a pesquisas e estudos científicos inclusive sobre o desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGM´s), mantendo diversas estações experimentais, dentre elas a Estação Experimental de Santa Teresa do Oeste, na qual realizava pesquisas com milho e soja geneticamente modificados com autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio; que não obstante as pesquisas em desenvolvimento na Estação Experimental de Santa Teresa do Oeste contarem com todas as autorizações necessárias, sendo este fato de conhecimento do IBAMA, o referido órgão lavrou Termo de Embargo nº 37779 determinando a paralisação das pesquisas com soja geneticamente modificada em curso na referida estação; que foi multada por estar desenvolvendo pesquisas com milho geneticamente modificado, Auto de Infração nº 247131, sob o fundamento de que estaria fazendo pesquisa com OGM em zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu; que a interdição imposta pelo IBAMA contraria a competência atribuída à CTNBIo pela Lei nº 11.105/05 para autorizar pesquisas com OGM´s; que o artigo 11 da Lei nº 10.814/03 não dá suporte à conduta do IBAMA, vez que esta lei teve por objetivo único a regularização do plantio comercial da soja modificada da safra de (SIC) 2003 (rectius: 2004), sendo que, inclusive, foi revogada pela Lei nº 11.105/2005; que a Lei nº 11.460/07 e o Decreto nº 5.950/06 estabelecem os limites para o plantio de soja geneticamente modificada no entorno das unidades de conservação, considerando ambientalmente segura a distância entre a sua estação de pesquisa e o Parque (06 km); que o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu não estabelece qualquer limitação a atividades com OGM´s; que o IBAMA desrespeitou o princípio da legalidade; que o Termo de Embargo e o Auto de Infração lavrados contra si são nulos porque carecem de fundamentação; e que as atividades de pesquisa desenvolvidas não produzem qualquer risco ao meio ambiente ou à saúde.

O pedido de antecipação de tutela foi deferido (fls. 216/217). Contra essa decisão o IBAMA interpôs agravo de instrumento, tendo este Juízo mantido a decisão agravada por seus próprios fundamentos (fl. 254).

Citado, o IBAMA apresentou contestação, sustentando, em suma, que: a) o auto de infração e o termo de embargo possuem fundamentação; b) mesmo com a edição da Lei nº 11.460/2007 persiste a proibição de cultivo de organismos geneticamente modificados em zonas de amortecimento; c) o plano de manejo do Parque Nacional do Iguaçu não autoriza a plantação de transgênicos; d) o empreendimento da demandante está situado em zona de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, razão pela qual possui competência para lavrar o auto de infração e embargar as atividades da autora; e) não se aplicam ao Parque Nacional do Iguaçu os limites fixados pela Lei nº 11.460/2007 e pelo Decreto nº 5.950/2006; f) os organismos geneticamente modificados representam perigo de dano ao meio ambiente, devendo ser aplicados, in casu, os princípios da precaução, da prevenção e do in dubio pro natura; g) compete à parte autora comprovar que o plantio de organismos geneticamente modificados não causa nenhum dano para a unidade de conservação de proteção integral; e h) não estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela pleiteada.

Houve réplica (fls. 373/392).

À fl. 395 o feito foi convertido em diligência, tendo sido determinada a juntada de cópia da decisão proferida pelo eg. TRF/4ª Região no agravo de instrumento interposto nos autos, bem como a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 82, III, 2ª parte, do CPC; o que restou cumprido às fls. 396/397 e 402/409.

Após, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Extrai-se das fls. 296 e 334, que o Auto de Infração nº 247137 e o Termo de Embargo nº 37779, contra os quais a autora se insurge, foram lavrados pelo IBAMA sob o fundamento de que a demandante estava plantando organismos geneticamente modificados em local expressamente proibido em lei (zona de amortecimento de unidade de conservação – Parque Nacional do Iguaçu), tendo a conduta da autora sido considerada violadora dos princípios da precaução e da prevenção, bem como do disposto no art. 11 da Lei nº 10.814/2003, razão pela qual foi-lhe aplicada multa e embargada a sua atividade, com fulcro nos arts. 16, 21 e 23, da Lei nº 11.105/2005 e arts. 69, 70 e 71, do Decreto nº 5.591/2005.

Assim, verifica-se que a autoridade ambiental indicou os fundamentos de fato e de direito que embasaram a autuação.

Ora, se os fatos que ocasionaram a autuação foram devidamente descritos e, inclusive, indicada a capitulação normativa, tanto que possibilitaram a defesa da parte autora, denotando que o contexto fático e jurídico foi integralmente assimilado, não há que se alegar ausência de fundamentação, razão pela qual improcede o pleito da autora nesse aspecto.

Sustentou também a demandante que o fundamento legal utilizado pelo IBAMA para a autuação – art. 11 da Lei nº 10.814/2003 – não se aplica ao caso, pois referida Lei teve por objetivo único a regularização do plantio comercial da soja modificada da safra de (SIC) 2003 (rectius: 2004); que referido Diploma Legal foi revogado pela Lei nº 11.105/2005; e que a Lei nº 11.460/2007 e o Decreto nº 5.950/2006 permitem o plantio de soja geneticamente modificada no entorno das unidades de conservação, considerando ambientalmente segura a distância entre a sua estação de pesquisa e o Parque Nacional do Iguaçu (06 km).

Não merece acolhida a sua pretensão.

O Parque Nacional do Iguaçu (PNI), criado pelo Decreto nº 1.035/1939, é uma unidade de conservação, da categoria unidade de proteção integral, nos termos dos arts. 7º, I, e 8º, III, ambos da Lei 9.985/2000.

O art. 27, § 1º, da Lei nº 9.985/2000 estabelece que as unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual deve fixar a zona de amortecimento da unidade. Por sua vez, o art. 2º, XVIII, da referida Lei conceitua zona de amortecimento como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.”

Analisando o contido no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/siucweb/unidades/parna/planos_de_manejo/17/html/index.htm, no CD acostado à fl. 358 e nos documentos de fls. 359/370, verifico que o Parque Nacional do Iguaçu possui Plano de Manejo, o qual estabelece como zona de amortecimento (ou de transição, como lá denominado) o raio de 10 quilômetros nas áreas circundantes ao Parque.

Outrossim, extrai-se da petição inicial (fl. 07), que a própria autora admite que a sua Estação de Pesquisa, onde estavam plantados os organismos transgênicos que originaram o auto de infração e o termo de embargo, situa-se a 06 quilômetros do Parque Nacional do Iguaçu. Ou seja, verifica-se que a pesquisa e a plantação dos organismos geneticamente modificados estava sendo realizada na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, como, inclusive, certificado no auto de infração de fl. 296, verbis: “produzir organismos geneticamente modificados em local expressamente proibido em lei (zona de amortecimento de unidade de conservação – Parque Nacional do Iguaçu).” (grifei).

Ademais, o art. 11 da Lei nº 10.814/2003, vigente à época da autuação, aplica-se ao caso, pois aludido Diploma Legal, ao contrário do sustentado pela demandante, não teve como objetivo único a regularização do plantio comercial da soja modificada da safra de 2004, mas também o estabelecimento de outras providências. Nesse sentido, assim constou da referida Lei:

LEI Nº 10.814, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004, e dá outras providências. (grifei).

Além disso, diversamente do sustentado pela demandante, a Lei nº 11.105/05 não revogou o art. 11 da Lei nº 10.814/2003, quer seja de forma expressa, quer seja de forma tácita, visto que não conflitante, pois nada dispôs acerca da atividade de plantio de OGM´s em zonas de amortecimento de unidades de conservação ambiental.

Ressalte-se ainda que a conduta perpetrada pela autora (produzir organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento de unidade de conservação – Parque Nacional do Iguaçu), não deixou de ser infração ambiental pois, embora o art. 7º da Lei nº 11.460/2007 tenha revogado expressamente o art. 11 da Lei nº 10.814/2003, o art. 2º da referida Lei nº 11.460/2007 continua a proibir a conduta perpetrada pela autora caso não cumpridos os requisitos por ele estabelecidos, verbis:

Art. 2º . A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 27. ……………………………………………

§ 4º O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio sobre:

I – o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres;
II – as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;
III – o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e
IV – situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.’ (grifei).

Assim, da análise do art. 2º da Lei nº 11.460/2007 verifica-se que somente é possível o cultivo de organismos geneticamente modificados em zonas de amortecimento de unidades de conservação se houver previsão nesse sentido no respectivo plano de manejo da unidade de conservação, bem como estudo técnico da CTNBio. Caso contrário, a conduta continua sendo vedada.

In casu, contudo, o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu (constante nos documentos de fls. 359/370 e no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/siucweb/unidades/parna/planos_de_manejo/17/html/index.htm), não prevê a possibilidade de plantação de transgênicos na zona de amortecimento (ou de transição, como lá denominado).

Ademais, ao contrário do sustentado pela demandante, os limites estabelecidos no art. 1º do Decreto nº 5.950/2006 e no art. 57-A da Lei nº 11.460/2007, para o plantio de organismos geneticamente modificados, só são aplicáveis “até que seja definida a zona de amortecimento e aprovado o Plano de Manejo da unidade de conservação”, conforme consta da própria redação dos dispositivos supramencionados. Todavia, consoante demonstrado, o Parque Nacional do Iguaçu possui Plano de Manejo aprovado, o qual estabelece como zona de amortecimento (ou de transição, como lá denominado) o raio de 10 quilômetros nas áreas circundantes ao Parque. Assim, inaplicáveis, in casu, os limites definidos no art. 1º do Decreto nº 5.950/2006 e no art. 57-

A da Lei nº 11.460/2007.

Desta forma, demonstrada que a conduta perpetrada pela demandante (pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu) continua sendo vedada pelo ordenamento jurídico, não vislumbro qualquer violação ao princípio da legalidade, razão pela qual improcede o pleito da autora nesse aspecto.

Aduziu também a demandante que o IBAMA não possui competência para fiscalizar atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM´s), mas apenas a CTNBIO.

Novamente, improcede a sua afirmação.

A competência do IBAMA para a fiscalização da atividade de plantio de OGM´s e conseqüente lavratura do auto de infração e do termo de embargo é manifesta no caso, pois a conduta da demandante foi perpetrada, consoante já salientado, em zona de amortecimento de unidade de conservação federal, a qual é administrada pelo IBAMA, nos termos dos arts. 6º, III, e 25, § 1º, da Lei nº 9.985/2005. Outrossim, os arts. 16, 21, 22 e 23 da Lei nº 11.105/2005 confirmam a competência da autarquia-ré, verbis:

Art. 16. Caberá aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República entre outras atribuições, no campo de suas competências, observadas a decisão técnica da CTNBio, as deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e na sua regulamentação:

I – fiscalizar as atividades de pesquisa de OGM e seus derivados;
II – registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGM e seus derivados;
(…)

Art. 21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as normas previstas nesta Lei e demais disposições legais pertinentes.

Parágrafo único. As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento desta Lei, independentemente das medidas cautelares de apreensão de produtos, suspensão de venda de produto e embargos de atividades, com as seguintes sanções:

I – advertência;
II – multa;
III – apreensão de OGM e seus derivados;
IV – suspensão da venda de OGM e seus derivados;
V – embargo da atividade;
(…)

Art. 22. Compete aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, definir critérios, valores e aplicar multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), proporcionalmente à gravidade da infração.
(…)

§ 3º No caso de infração continuada, caracterizada pela permanência da ação ou omissão inicialmente punida, será a respectiva penalidade aplicada diariamente até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou da interdição do laboratório ou da instituição ou empresa responsável.

Art. 23. As multas previstas nesta Lei serão aplicadas pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, referidos no art. 16 desta Lei, de acordo com suas respectivas competências.

Destaco, por fim, que ainda que restasse comprovado que as atividades da autora não produzem qualquer risco ao meio ambiente ou à saúde, conforme alegado por ela, o auto de infração e o termo de embargo lavrados pelo IBAMA não restariam maculados, pois, conforme demonstrado, a conduta perpetrada pela demandante (pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu) é vedada.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo demandante, com resolução de mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil).

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido monetariamente com base na variação do INPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cascavel, 30 de novembro de 2007.

VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN
Juíza Federal

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Área com trabalho escravo no RS produzia para ALL

Por Raquel Casiragh, da Agência de Noticias Chasque

A fazenda que mantinha trabalhadores em condições de escravidão em Cacequi, região central do Rio Grande do Sul, é fornecedora de madeira para a América Latina Logística (ALL). No último sábado (14/11), fiscais do Ministério do Trabalho libertaram 32 pessoas que trabalhavam em condições degradantes em uma lavoura de eucalipto. A madeira era usada para a produção de dormentes, madeira que dá sustentação aos trilhos do trem.

Em 2004, a ALL anunciou a compra de áreas para o plantio de eucalipto em Cacequi, São Gabriel e Alegrete. No entanto, a assessoria de imprensa da empresa nega que a área fiscalizada no final de semana seja de sua propriedade.

A ALL confirma que comprava madeira da empresa autuada. A multinacional alega que sua responsabilidade é com a qualidade da madeira e não com os vínculos empregatícios que a empresa de eucalipto tinha com os seus funcionários.

A empresa que for flagrada pelo Ministério do Trabalho usando mão-de-obra escrava pode entrar na lista suja, que implica na perda de obtenção de crédito. Porém, desde a descoberta do caso em Cacequi, os fiscais não citam o nome da empresa. A reportagem entrou em contato, mas a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) não quis se pronunciar.

Mulheres protestam contra milho transgênico em reunião da CTNBio

Grávidas, mães e mulheres temem pelo futuro alimentar da população brasileira diante da falta de pesquisas sobre os riscos do milho transgênico

Na manhã desta quinta-feira (20), durante reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), mulheres camponesas e urbanas protestaram contra a liberação do milho transgênico. Com camisas e cartazes que levavam os dizeres “Meu filho não é cobaia”, as manifestantes denunciaram a Comissão por não se preocupar com a segurança alimentar do País, ao permitir que variedades de milho transgênico sejam consumidos por humanos sem dados e estudos conclusivos que comprovem que esse alimento não faz mal à saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o próprio Ministério da Saúde também questionam a decisão da CTNBio.


As manifestantes – orientadas por estudos da Nutricionista, mestre em agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, Elaine de Azevedo – alertaram que os riscos do consumo do milho transgênico podem afetar diretamente gestantes, lactantes e bebês. De acordo com elas, há estudos que comprovam que o consumo de milho transgênico causou problemas em filhotes de ratos e frangos que consumiram esse milho, como taxas de mortalidade, mudança na composição do sangue, alterações nos rins e testículos. Além disso, as altas doses do herbicida utilizado no milho transgênico podem ser absorvidas no intestino, passar pelo leite das mães que amamentam e causar reações tóxicas no bebê e nas próprias mães.

Risco de saúde

Outra preocupação, principalmente das que se declararam mães, é as suscetíveis alergias que esses alimentos modificados podem causar em crianças. As bactérias inseridas no milho transgênico podem combinar com as bactérias da flora intestinal e produzir alergias. Essa disfunção em bebês pode causar choque anafilático e até morte.

Para a integrante da Via Campesina Brasil, Paula Pereira, não se pode confiar em pesquisas que não foram feitas por instituições independentes, mas por pesquisadores de empresas que tem interesse na difusão destes grãos modificados. A multinacional Bayer, uma das que produz milho geneticamente modificado, orienta um baixo consumo de milho como fator de prevenção de riscos. “O milho é a base da alimentação do povo latino-americano. Está em óleos, enlatados, farinha, fubá, pamonhas, bolos, mingaus e vários outros alimentos. Como será a ação do milho transgênico entre a população que ingere maior quantidade do que a indicada como segura por esses cientistas? Para completar, a rotulagem não está sendo cumprida. As ações da CTNBio os tornam responsáveis pelos danos à nossa biodiversidade e à saúde do povo brasileiro”, disse.


Diante de tantas dúvidas e da falta de responsabilidade da maioria dos cientistas que compõem a CTNBio, as mulheres presentes na manifestação recomendaram que as gestantes evitem o óleo de milho se tiverem dúvidas sobre sua origem. Pedem usem o óleo de palma, girassol e oliva e, como substituto do milho, usem aveia, trigo, arroz integral (na forma de farinha, flocos e grãos). Elas ainda recomendam o uso de produtos oriundos da agricultura familiar agroecológica, livre de transgênicos.

Contato para imprensa:
Paula Pereira (Via Campesina): (61) 8176-8823
Gabriel Fernandes (Assessoria Técnica e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – ASPTA): (21) 8124-0095

Equador assume controle de petrolífera estadunidense

De Brasilia, da Agência Notícias do Planalto, Marina Mendes

A empresa estatal equatoriana Petroequador assumiu nesta quinta-feira (18) o controle de todos os campos da empresa petroleira estadunidense Oxy. O ministro de Energia do Equador, Ivan Rodrigues, anunciou a suspensão do contrato entre o governo e a empresa. A Oxy foi acusada de transferir ilegalmente os direitos de 40% do campo petrolífero para outra companhia, conhecida como Encana, mas as autoridades do Equador não foram informadas sobre a transação e, assim, a empresa feriu as leis nacionais.

A petrolífera dos Estados Unidos apresentou um recurso de intervenção internacional contra a anulação do contrato, mas advogados advertiram que essa ação não tem validade porque o documento exclui a possibilidade de intervenção quando a legislação nacional é violada. Especialistas políticos afirmam que esta decisão foi influenciada pela nacionalização de gás e petróleo pelo governo da Bolívia e a constante pressão social que mobilizou mais de cinco mil pessoas para exigir a suspensão do contrato nos últimos dias em todo o país. Com esta decisão, o Equador se retira de maneira definitiva das negociações do Tratado de Livre Comércio com os EUA. (Para ouvir a matéria em MP3 clique aqui)