Suplicy endereçou apelo… |
O ex-senador e atual vereador paulistano Eduardo Suplicy encaminhou ao governador do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, e a outras autoridades daquele estado um pedido de que apurem diversas irregularidades cometidas contra o ativista chileno Mauricio Hernández Norambuena, que se destacou como combatente e dirigente na luta contra a sanguinária ditadura de Augusto Pinochet no seu país e hoje se encontra encarcerado na penitenciária federal de Mossoró.
...ao governador Robinson Faria. |
Assim, diz Suplicy na sua mensagem, como consequência do RDD “e do longo tempo recluso, isolado, com mínimo contato com a família, que vive a mais de 5.000 quilômetros, [Norambuena] apresenta graves problemas de saúde física e mental”.
NOVA OPÇÃO: A EXPULSÃO PARA UM TERCEIRO PAÍS.
Entre a farta documentação que Suplicy anexou está uma carta da família de Norambuena, não só reforçando o pedido de sua transferência para outra unidade, como sugerindo uma solução alternativa para o problema, até agora não contemplada, que seria a expulsão para um terceiro país (já que a mera extradição para o Chile, há muito autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, não pôde até agora ser efetuada porque a Justiça chilena não se dispôs a cumprir uma exigência da lei brasileira):
“…[Ele está submetido a] um regime carcerário de exceção, que foi prorrogado continuamente, acabando por se tornar permanente… [Tal sistema] configura um tratamento cruel, desumano e degradante, uma vez que contempla um conjunto diverso de medidas que se constituem num agravo a direitos essenciais do ser humano, não obstante sua condição de condenado e cativo.
Ademais, após permanecer 16 anos em regime de isolamento e punição, lhe corresponderia estar numa prisão aberta desde novembro de 2014, ou com benefícios carcerários desde 2011. O que não sucedeu, por diferentes empecilhos.
É por isto que a família está fazendo esta solicitação de transferência, já que Mauricio não pode ser enviado ao Chile, seu país natal, por ter penas superiores aos 30 anos que é a condenação que deve cumprir no Brasil.
Razão pela qual a aplicação de sua expulsão por parte do Brasil só poderá ser efetivada para um terceiro país que mostre disposição de recebê-lo. Ao que se soma a nova legislação migratória brasileira, que prevê a possibilidade de sua expulsão a um terceiro país por razões humanitárias, daí estarmos, como família, fazendo este apelo a vocês“.