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Leia a íntegra do Texto-Base da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021

Circularam nas redes sociais alguns vídeos atacando o Texto-Base da Campanha da Fraternidade Ecumênica deste ano (abaixo, disponibilizamos ele na íntegra!!!).
Entre as críticas levantadas, uma chamou especial atenção foi a de que o Texto-Base teria sido escrito por uma só pessoa – o que é uma inverdade, uma fake news que só causou alarido, mas não trouxe verdade alguma.
A redação do Texto-Base foi resultado de um processo coletivo de construção, que iniciou no final de 2019. Teve participação direta de pessoas de diferentes áreas do conhecimento, em especial, sociologia, ciência política e teologia.
A parte bíblica do Texto contou com a colaboração de biblistas de diferentes igrejas cristãs. Todas pessoas com profundo conhecimento bíblico.
Depois de escrito, o Texto-Base foi amplamente discutido por uma Comissão Ecumênica formada por 8 pessoas, sendo 6 indicadas oficialmente pelas igrejas-membro do CONIC, uma igreja convidada e um organismo ecumênico.
A validação final do Texto-Base foi da Comissão Teológica do CONIC, integrada por teólogos e teólogas indicadas pelas igrejas-membro do CONIC. Todas com conhecimento das bases confessionais de suas igrejas e dos documentos doutrinários.
Nunca esse texto foi trabalho de “uma só pessoa”, como erroneamente fizeram parecer. Mas fruto de muito diálogo e reflexão.
Sentimo-nos muito felizes em entregar às comunidades, à sociedade e a todas as pessoas este Texto-Base, que apresenta um conteúdo qualificado e que ficará na história do movimento ecumênico, considerando que aborda de forma corajosa as desigualdades que excluem e segregam pessoas e comunidades.
Como cristãos e cristãs, somos chamadas a denunciar desigualdades onde quer que elas estejam. E não podemos só defender “quem pensa como nós e comunga da nossa fé”. Se uma pessoa, independentemente de qualquer coisa, esteja sendo ameaçada, ostracizada, é nosso dever denunciar. Cristo fez isso o tempo todo! 
Como Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), reafirmamos o compromisso com os Direitos Humanos e conclamamos a todos e todas para um profundo engajamento na Campanha da Fraternidade Ecumênica.
Que unamos nossas forças para a superação da cultura de ódio, impulsionada, em certos casos, por um discurso religioso distorcido. Que a cultura do conlfito se transforme em cultura de amor, capaz de construir uma sociedade onde caibam mulheres com plenos direitos, a diversidade religiosa, a laicidade do Estado (que respeita todas as crenças), os direitos das pessoas LGBTQIA+ e de quem quer que tenha seus direitos restringidos.
Por Jesus Cristo e sua práxis de amor, diálogo e de crítica a toda a lei religiosa que se coloca acima da amorosidade de Deus, uma boa Campanha da Fraternidade Ecumênica para todos e todas.
Clique aqui e baixe o Texto-Base.
Fonte: CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
(17-05-2021)

O valor da vida

A vida é uma construção minuciosa e contínua, cotidiana.

São incontáveis os esforços da pessoa e da sua família, da comunidade e da sociedade mais abrangente, para ter como resultado uma pessoa integrada e coesa, centrada nos seus valores, alinhada com propósitos construtivos, ciente das suas capacidades criativas.

Da perspectiva que os anos e a minha própria caminhada existencial me deram, posso ver não sem perplexidade e preocupação, uma persistente ação adversa a tudo que é humanamente valioso. Ações em contra da educação, as artes e a cultura.

Retrocessos em matéria de direitos humanos, sociais e laborais. Isto inclusive em espaços que se supõe deveriam ser de uma defesa irrestrita da diversidade, do direito às pessoas serem de acordo com a sua individualidade única e irrepetível.

Algo que me entristece e machuca profundamente é a discriminação contra as pessoas excluídas, quer pela sua opção ou identidade sexual, quer pela sua condição social ou cor de pele, religião, aparência, etc. A minha história de vida me pôs cara a cara com este rosto abominável do ser humano, o de quem se acha mais ou melhor do que as demais pessoas.

Daí o meu empenho incansável na costura fina da vida. O bom dia e boa tarde. O saber que essa pessoa que está aí na minha frente é alguém que de alguma maneira percorre caminhos em essência muito parecidos com os meus próprios.

Hoje pela manhã me ocorreu de estar a receber a compra do supermercado em casa, devido ao confinamento obrigatório. O entregador me chamava de “irmão”. Lembrei num flash, de mim mesmo muitos anos atrás. Minha luta para chegar aonde cheguei. O meu empenho em diversos trabalhos, o esforço por ocupar um lugar no mundo. Trabalhei duro e me apoiava muito na fé, como continuo a fazer, ainda hoje.

Não esquecer o valor da vida. É tudo que pretendo.

Humanizar

La humanidad no puede ser abolida. La humanidad no va a ser abolida. Eventualmente hay victorias de la deshumanidad, pero aquello que es indestructible prevalece.

Una dictadura, un régimen ilegal e inconstitucional, ilegítimo, permanecen sobre bases falsas. Mentira, miedo, terror, engaño, sobornos, amenazas, ignorancia, desinformación, negación de la realidad.

Esto inevitablemente se desvanece. La vida solamente permanece asentada sobre la verdad. La historia muestra sin lugar a dudas que la humanidad no se dobla. No se rompe.

Las luchas sociales han establecido límites que no pueden ser atropellados impunemente. Genocidas, delincuentes políticos institucionales, periodistas venales, gente que se vende por centavos.

La ralea, en suma, inevitablemente tiende al desague. El basural es su lugar. Justicia es la única manera como puede restablecerse la democracia en Brasil. Educar. Reconstruir humanidades e identidades. Recuperar la memoria resiliente. Vamos a vencer.

Como denunciar violações de direitos humanos à ONU

Conheça aqui os detalhes sobre os procedimentos para realizar denúncias de violações de direitos humanos junto às Nações Unidas. Antes de realizar uma denúncia de violações de direitos humanos junto às Nações Unidas, é preciso ficar claro que devem ser esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem da denúncia.

Como funciona o procedimento de denúncia?

O Conselho de Direitos Humanos e outros organismos da ONU que trabalham nesta área podem investigar violações de direitos humanos, sempre e quando elas sejam devidamente comprovadas. A investigação é realizada confidencialmente.
Dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho de Comunicações e o Grupo de Trabalho de Situações – foram criados com o mandato de examinar as denúncias e levar à atenção do Conselho violações de direitos humanos. O Grupo de Trabalho de Comunicações – formado por cinco especialistas independentes – examina os méritos das comunicações (ou denúncias) recebidas e encaminha aquelas que consideram verídicas e relevantes para estudo do Grupo de Trabalho de Situações.
Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos Estados envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas recomendações. Subsequentemente é a vez do Conselho tomar uma decisão em relação a cada uma das situações levadas à sua atenção.

Mecanismos de Direitos Humanos: funcionamento e contatos

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH ou, na sigla em inglês, OHCHR) trabalha para oferecer a melhor experiência e apoio aos diferentes mecanismos de direitos humanos de monitoramento no Sistema das Nações Unidas.
São organismos da ONU previstos na Carta da ONU – incluindo o Conselho de Direitos Humanos – e os órgãos criados sob os tratados internacionais de direitos humanos, além daqueles compostos por especialistas independentes com mandatos para fiscalizar o cumprimento das obrigações internacionais dos Estados em relação aos tratados internacionais.
A maioria destes órgãos recebem apoio de Secretariado do Conselho de Direitos Humanos e da Divisão de Tratados do Escritório do ACNUDH. Saiba detalhes em http://bit.ly/2HwhIXF e http://bit.ly/144ID0f.
A expressão “Procedimentos Especiais” faz referência aos mecanismos estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar tanto de situações específicas de cada país como de questões temáticas em todo o mundo. No início de agosto de 2017 havia 44 mandatos temáticos e 12 mandatos por país. Saiba mais em http://bit.ly/2HxbKWm.
No que diz respeito às suas atividades, a maioria dos procedimentos especiais recebe informações sobre denúncias específicas de violações dos direitos humanos e envia apelos urgentes ou cartas com as alegações para os governos, pedindo esclarecimentos. Em 2017, por exemplo, foram realizadas 534 comunicações para os governos de 117 países e para 25 agentes não estatais; 423 dessas comunicações foram enviadas conjuntamente por dois ou mais titulares de mandatos.
Acesse a lista de todos os especialistas independentes, seus cargos, a língua que eles falam e seus endereços de e-mail clicando aqui.
Para informações complementares, acesse o folheto informativo do ACNUDH: http://bit.ly/1r4kEA3.
 

Como devem ser feitas as comunicações e para onde devem ser enviadas?

O critério para aceitar uma denúncia está geralmente relacionado à credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes proporcionados. Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.
A informação abaixo deve ser enviada em todos os casos:
• Identificação da vítima;
• Identificação daqueles acusados da violação;
• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);
• A data e o lugar do incidente;
• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.
Para facilitar este processo, questionários de cada área – desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres etc – estão disponíveis acessando http://bit.ly/144MH0j. Acesse também informações em espanhol, em http://bit.ly/2iBkgGa. Todas as denúncias serão apuradas, mesmo aquelas que não forem apresentadas neste formato.
Você deve enviar sua denúncia sobre violações dos direitos humanos para uma plataforma online: https://spsubmission.ohchr.org. Caso não consiga preencher os formulários online, você pode usar o email urgent-action@ohchr.org ou enviar as informações por correio:
ACNUDH-ONUG
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10
Switzerland

Quais são os critérios para uma comunicação ser aceita para exame?

Uma comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível, a menos que:
• Tenha motivações políticas explícitas e seu objetivo não seja consistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos;
• Não contenha uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos que teriam sido desrespeitados;
• Seu linguajar seja abusivo. Entretanto, a comunicação será reconsiderada se ela tiver os critérios de admissibilidade após a retirada do linguajar abusivo;
• Não for submetida por uma pessoa ou um grupo de pessoas dizendo ser vítimas de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não-governamentais agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos, sem ser motivada por inclinações políticas.
• Tenha se baseado exclusivamente em relatórios divulgados pela mídia;
• Refira-se a um caso que já esteja sendo estudado por um procedimento especial, ou outro procedimento de denúncia regional similar ao das Nações Unidas no campo dos direitos humanos;
• As soluções domésticas não foram exauridas, a menos que estas soluções locais pareçam ser ineficientes ou excessivamente prolongadas;
As Instituições Nacionais de Direitos Humanos, caso existam e trabalhem guiadas pelas recomendações dos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como meios eficientes para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.
Outras informações em www.ohchr.org/SP/HRBodies/SP/Pages/Communications.aspx e www.ohchr.org/SP/HRBodies/HRC/Pages/Complaint.aspx.

Recursos jurídicos de denúncias devem estar esgotados antes de denunciar

Conforme descrito acima, as Nações Unidas possuem um procedimento para a realização de denúncias de violações de direitos humanos. No entanto, é preciso ficar claro que estas denúncias só devem ser feitas quando estiverem esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem da denúncia.
Antes de submeter sua denúncia, o autor deve procurar órgãos como conselhos e comissões de direitos humanos locais, regionais ou nacionais, defensorias públicas, secretarias de promoção dos direitos humanos, corregedorias ou o Ministério Público nos níveis estadual ou federal.
O Brasil possui, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (acesse em www.humanizaredes.gov.br e https://www.mdh.gov.br/disque100 ou Disque 100). Você também pode consultar um guia sobre cada órgão e tipo de denúncia, preparado pelo Senado Federal do Brasil; acesse em http://bit.ly/1ZpsAXs.
Estes órgãos devem ser procurados antes de recorrer a organismos internacionais.
 

Como apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA?

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) fizeram em 2014 uma declaração conjunta de colaboração.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a cooperação entre os sistemas regional e universal de direitos humanos, reforçando e formalizando práticas já estabelecidas. Entre elas incluem-se ações conjuntas, troca regular de informações e colaboração para o desenvolvimento de políticas.
Assim, a ONU informa abaixo quais são os procedimentos de apresentação de uma denúncia neste órgão que, embora não pertença ao Sistema ONU, atua em estreita colaboração no tema.
Qualquer cidadão, grupo de pessoas ou organização de um país sob jurisdição dos Estados americanos, no seu próprio nome ou de terceiros, pode apresentar uma petição contra um ou mais Estados da OEA perante a CIDH, onde pessoas que sofreram violações a seus direitos humanos podem obter ajuda.
Para que a Comissão examine uma denúncia, todos os recursos jurídicos internos precisam ter sido esgotados. Ao receber a denúncia, a Comissão investigará o caso e poderá formular recomendações ao Estado responsável pela vulneração ou violação dos direitos humanos citados, visando o reestabelecimento de tais direitos, de modo que tais violações não se repitam e que os danos sejam reparados.
As petições podem ser apresentadas pessoalmente, via e-mail, fax, correio ou por meio do portal do Sistema Individual de Petições, disponível na página da CIDH: http://www.oas.org/pt/cidh/portal.
As instruções e o formulário de apresentação de petição à CIDH também estão disponíveis para download e impressão no seguinte endereço: http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf.
Contatos para envio de denúncias:

  • E-mail: cidhdenuncias@oas.org
  • Formulário eletrônicowww.cidh.org. Caso prefira enviar sua petição por essa via, você tem a opção de redigir sua petição em um documento separado e transmiti-lo para o endereço eletrônico da Comissão.
  • Fax: +1(202) 458-3992 ou 6215
  • Correio:
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos
    1889 F Street, N.W.
    Washington, D.C. 20006
    Estados Unidos
Denúncias internacionais de violações das leis trabalhistas na OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pode, entre outras funções, receber e investigar denúncias de violações das leis trabalhistas internacionais assinadas e ratificadas pelos Estados-membros. O procedimento é regido pelos artigos 26 a 34 da Constituição da organização.
A denúncia pode ser feita contra um Estado-membro por violar uma convenção ratificada, partindo de outro Estado-membro, de um delegado da Conferência Internacional do Trabalho ou do Conselho de Administração. Ao aceitar a denúncia, o Conselho pode formar uma comissão de inquérito, composta por três membros independentes, para conduzir uma investigação minuciosa dos fatos e entregar recomendações e medidas a serem tomadas para solucionar a contenção.
Quando um país se recusa a se adaptar às recomendações feitas pela comissão, o Conselho de Administração pode agir sob o artigo 33 da Constituição da OIT, que confere legitimidade às possíveis ações e sanções aplicadas a fim de coagir o país a seguir as orientações.
Caso a denúncia esteja relacionada aos direitos sindicais, o Conselho de Administração também poderá encaminhá-la ao Comitê da Liberdade Sindical. Nesse caso, a denúncia pode ser feita por sindicatos de trabalhadores ou de empregadores.
Mais detalhes, clique aqui.
Contatos da OIT no Brasil estão disponíveis clicando aqui.
 
Disque 100

O que é?

O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:

  • Crianças e adolescentes
  • Pessoas idosas
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas em restrição de liberdade
  • População LGBT
  • População em situação de rua
  • Discriminação ética ou racial
  • Tráfico de pessoas
  • Trabalho escravo
  • Terra e conflitos agrários
  • Moradia e conflitos urbanos
  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
  • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
  • Violência contra comunicadores e jornalistas
  • Violência contra migrantes e refugiados

 

O que você precisa informar para registrar uma denúncia pelo Disque 100?

  • Quem sofre a violência? (vítima)
  • Qual tipo violência? (violência física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.)
  • Quem pratica a violência? (suspeito)
  • Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
  • Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
  • Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? (frequência)
  • Qual o horário?
  • Em qual local?
  • Como a violência é praticada?
  • Qual a situação atual da vítima?
  • Algum órgão foi acionado?

 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia.

 

O Disque 100 recebe denúncias anônimas?

Sim. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebe denúncias anônimas e fornece número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar seu andamento.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos só recebe denúncias por telefone?

Não! Você tem três opções para registrar sua denúncia: Disque 100, aplicativo Proteja Brasil e Ouvidoria Online.

Disque 100: O usuário disca para o número 100, passa pelo atendimento eletrônico e, após selecionar a opção desejada, é encaminhado ao atendimento humano. O atendente registra a denúncia e fornece o número do protocolo.
Aplicativo Proteja Brasil: O usuário vai à loja de aplicativos do seu celular e faz o download, gratuitamente, do aplicativo Proteja Brasil, disponível para iOs e Android. Rapidinho, respondendo um formulário simples, o usuário registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
Ouvidoria Online: O usuário preenche o formulário disponível em http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/ e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
Fontes: Nações Unidas – Brasil
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (Governo Federal – Brasil)

O valor da vida

O valor da vida
Quanto vale o dinheiro? Quanto vale a vida humana? O caso do assassinato do homem negro que foi acusado de ter tentado pagar numa loja com uma nota falsa, nos faz refletir sobre estas questões.
Quanto vale o dinheiro? Vale mais do que a vida humana?
Quando se deixa as pessoas saírem à rua sob o risco de serem contaminadas ou contaminar com um vírus mortal, o que é que está sendo priorizado? O dinheiro ou a vida?
Quando se escolhe um governante que publicamente homenageou um torturador, agride mulheres e homossexuais, o que é que está sendo priorizado? A vida certamente não. Algo foi enfiado nas cabeças de quem prefere algo acima da vida, algo além da vida, algo que sendo perecível, é posto como valor supremo.
O que é que animou os genocidas de todos os tempos? O que é que animou Videla, Pinochet, e toda a laia de açougueiros vendepatrias à qual se junta o delinquente que atualmente preside o Brasil? Certamente é a morte, não a vida. Videla vendía bebês de mulheres sequestradas e assassinadas. Dizia-se católico. Seria mesmo? O que é que significa alguém ser católico, nos dias de hoje?
As palavras necessariamente devem ter um correlato com a realidade. Há de haver um laço, uma estreita conexão entre o que digo e o que faço, entre como vivo e os valores que digo professar.
O que é que leva uma pessoa a escolher a morte e não a vida?
O que é que leva alguém a optar pelo dinheiro e não pela vida?
O que é que eu priorizo: o dinheiro ou a vida?
O confinamento está sendo uma possibilidade para que reflitamos em profundidade sobre o que realmente movimenta os nossos passos.
A vida é só de ida. É só uma vez.
 
 

De que lado você está?

A humanidade não têm tendência. Ou você é humano/a ou não é. Muita gente faz de conta, tenta fazer crer que se preocupa com quem sofre, com as pessoas excluídas, com quem passa fome. Mas você não pode fingir que é humano/a. Ou é ou não é.
Aprendi com a minha história de vida que a humanidade não se divide em esquerda ou direita, crentes ou ateus, etc. Há toda uma indústria que tenta nos convencer do contrário. A direita seria quem se ocupa do poder e do dinheiro, da dominação e da exploração, e a esquerda seria quem se ocupa da justiça social e dos direitos, das condições de vida dos menos favorecidos.
O que eu aprendi com a minha experiência de vida é que esquerda e direita são dois lados da mesma moeda. Dois lados do poder. Pessoas que procuram o poder tendem a se desincumbir do ser humano. O poder nos torna cegos/as. Percebi isto na universidade, no movimento estudantil, nos grupos espirituais e/ou religiosos.
Meu foco está em um lugar anterior, um lugar em que o que conta é a pessoa. Creio que isto permaneceu em mim desde o começo. Ainda hoje tenho uma prevenção, uma espécie de detector, um sinal de alarme, quando vejo pessoas que se mostram como demasiadamente identificadas com uma crença ou ideologia, com uma instituição. Aí têm.
Depois do golpe de estado de 1976 na Argentina, tratei de compreender o que é que tinha acontecido. Comecei a pesquisar e a estudar. Li relatórios da Conadep (Comissão Nacional sobre Desaparecimento de Pessoas), do CIDH-OEA, da OPS-OMS. Percebi que o que tinha acontecido fora uma guerra de um estado terrorista contra a população civil desarmada.
A imprensa repetia a versão dos golpistas de que tinha se tratado de uma operação de limpeza para salvar a Argentina do comunismo. Não fora um confronto de esquerda versus direita. Fora uma operação de extermínio orientada a quebrar psicologicamente a população.
Finda a ditadura certos setores e personagens tentaram se apropriar de uma vitória que na verdade se deveu mais à ação das Madres de Plaza de Mayo do que a qualquer outro setor ou movimento. Tentaram roubar a história e a memória. Os genocidas e seus apoiadores foram julgados e condenados por tribunais comuns, num fato inédito no mundo.
Essa história não pode se repetir nunca mais. Nunca mais campos de concentração na Argentina. Nunca mais tortura, sequestro, desaparição de pessoas. Esta reflexão tenta resgatar um eixo, um foco, que para mim deve presidir não esta ou aquela atividade interna ou externa, mas o dia a dia.
A defesa dos direitos humanos não pode ser uma ação esporádica ou eventual. Há de ser um agir contínuo e integrado. Uma convergência independente de qualquer ideologia ou doutrina, no cuidado e na promoção da vida humana em todas suas dimensões. Um exercício pessoal e comunitário em que o valor da vida esteja sempre presidindo, orientando e motivando, mobilizando, abrindo espaços, animando a criatividade, expandindo horizontes.