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Congresso sofre nova ação no STF por omissão em relação ao direito de resposta

Por João Peres, Rede Brasil Atual

Uma nova ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por omissão foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Congresso Nacional. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop) quer que o Legislativo seja responsabilizado por não haver regulamentado o direito de resposta.

A medida, prevista no artigo 5º da Constituição, foi revogada pelo próprio STF juntamente com os demais pontos da Lei de Imprensa. A antiga lei, embora fosse uma herança da ditadura, definia parâmetros para o direito de resposta de todos os que se sentissem atingidos por publicações jornalísticas brasileiras. Havia previsão quanto a limite de tempo para resposta por parte do meio de comunicação e a maneira como deveria ser feita a retificação da informação.

A Contcop defende que a Constituição, por si, não vai ao detalhe do assunto, sendo necessário estabelecer uma regulação específica. “Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, constata a Confederação.

Além do novo pedido de punição, o Congresso é alvo de outra ação de inconstitucionalidade que diz respeito às comunicações. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) questionam, além da ausência de regulamentação do direito de resposta, a falta de atuação de deputados e senadores no que diz respeito aos demais pontos constitucionais que versam sobre o assunto.

Entre os cinco artigos do capítulo em questão, o que trata dos limites a monopólio e oligopólio está sem regulamentação. Apenas um deles foi alvo de análise do Congresso, que em 2002, a pedido das grandes empresas de comunicação, autorizou que as mesmas pudessem ter até 30% de participação estrangeira nas respectivas estruturas acionárias.

A ação de Fenaj e Fitert é de autoria de Fábio Konder Comparato (foto), professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, que lembra que há aberta relação entre parlamentares e meios de comunicação. Segundo o artigo 54 da Carta Magna, deputados e senadores não poderiam, em nenhuma hipótese, ser concessionários de serviços públicos, categoria na qual se enquadram rádios e TVs.

“O Congresso vai fazer o possível para continuar lento ou omisso. De qualquer maneira, é uma vitória política do povo. É nesse sentido que a ação tem um conteúdo republicano procedente”, afirmou Comparato em entrevista à Rádio Brasil Atual em outubro deste ano.