Arquivo da tag: acórdão

O Acórdão do Caso Battisti: Críticas e Propostas

peluso-cadeirante-batt

Desde novembro de 2009, quando o Presidente Lula admitiu ter chegado a uma decisão sobre a extradição de Cesare Battisti, começou a crescer a convicção de que sua resposta seria a rejeição. Essa idéia firmou-se através de diversos boatos, e foi admitida como inevitável pelas forças de direita no Brasil e no exterior, que reduziram ao mínimo suas antes exuberantes provocações e ameaças. Também esse desfecho tornou-se evidente para a esquerda italiana exilada nas Américas e na Suíça, na França e na Escandinávia, e para os ativistas e intelectuais franceses.

Entretanto, o acórdão que deve legalizar o parecer do Supremo Tribunal continua estagnado, enquanto o escritor italiano já completou três anos de uma prisão iníqua, contrária às leis nacionais e internacionais. Embora o processo foi encerrado pouco antes do Natal, e completa agora seus 4 meses, a demora não é compatível com a situação específica deste caso: uma pessoa foi condenada de maneira fraudulenta, cumpre uma prisão cujo caráter ilegal é cediço, e um chefe de estado espera para poder manifestar sua decisão e fechar a questão para sempre.

Impotente para torcer a vontade presidencial, e consciente de que as ameaças de julgar novamente o caso (agora com base na decisão de Lula) é um blefe de fulheiro de carteado, o egrégio colegiado se limita a demorar a publicação do acórdão tanto como seja possível. Se não obtiver algum benefício de uma situação nova que, sem dúvida, não surgirá, pelo menos terá a satisfação de estender ao máximo o sofrimento moral de Battisti e dos milhares de pessoas que o apóiam no Brasil e na França.

Estes fatos devem servir de estímulo, não para alarme geral, mas para uma ação racional e coordenada da comunidade de DH e do círculo de solidariedade com Battisti. Mesmo que o escritor italiano tenha mostrado sempre sua solidez emocional e a força de suas convicções, a submissão a uma tortura psicológica planejada pelo maior órgão jurídico de um estado, deve lembrar que a parte saudável da sociedade não pode tornar-se cúmplice, por omissão, de um fato que escarnece o senso mais básico de humanidade.

A Saga do Acórdão Infinito

A mídia, se adequando à nova situação, tem substituído os ataques contínuos e degradantes por insinuações leves que visam apenas gerar decepção no círculo de amigos de Battisti e nos verdadeiros ativistas de DH. Em geral, os jornais apresentam as opiniões ou desejos da direita política e judicial como se fossem informações de fatos reais.

Assim, por exemplo, quando Cesare foi condenado a 2 anos de limitação da liberdade em regime aberto, vários colunistas deixaram deslizar, como se fossem notícias ouvidas por acaso, algumas frases de incerteza para confundir os defensores dos DH. A mais frequente era que “Lula poderia deixar o caso para depois do fim da pena”, mas, sendo que seu mandato termina em dezembro, “a decisão ficaria para o sucessor”. Este ato de terrorismo mediático foi repetido em três grandes jornais e em algumas redes de TV, instruídas por setores políticos e judiciais para criar dúvidas e inseguranças.

O truque pode ter produzido um impacto efêmero em alguns ativistas, especialmente entre os que moram no exterior e não conseguem decodificar as cínicas campanhas da mídia mercenária nacional. Mas, logo em seguida, perdeu efetividade. Apesar de sua inocuidade contra um público experiente em ouvir terrorismo verbal, estas provocações macias podem continuar. Para os serviços de comunicação da direita e para os próprios jornais, esta infiltração de intrigas não gera um grande desgaste: embora não efetiva, tampouco é custosa.

No caso do acórdão, a imprensa se tornou parceira mais fiel das instigações da direita judicial. Com efeito, desde alguns setores do STF se fez circular, já desde dezembro, a “dificuldade” para redigir um acórdão que, segundo o relator, desafiava sua capacidade intelectual.

Deve ser muito forte a auto-estima do ministro Peluso, para acreditar que um problema precisa ser difícil para desafiar sua inteligência.

De qualquer maneira, o problema de redigir uma sentença, acórdão, súmula ou qualquer documento cujo conteúdo já está construído, é uma simples questão de digitação e leitura.

Entretanto, a imprensa também se tornou eco destas provocações de baixa voltagem, porém frequentes. Alguns jornais explicavam a seus leitores que um acórdão é um documento complexo, que exige o relatório de todas as ações acontecidas durante as sessões, a reprodução das alegações dos ministros e dos advogados, as discussões entre eles, e a apresentação da “decisão” (em realidade, da opinião) final do tribunal. Também insistiam na dramática complexidade deste caso, onde, pela primeira vez, o STF devia decidir sobre os direitos de um presidente.

Como é sobejamente conhecido, o conteúdo das sessões é transcrito durante o decorrer das falas, e sua ordenação e sistematização é um trabalho puramente lingüístico e não jurídico. O único ponto delicado é a leitura e aquiescência de todos os magistrados que intervieram no processo. É verdade que o STF está superlotado de trabalho, por causa da tendência brasileira, ironizada pelo ministro Marco Aurélio, de incumbir à Corte de todos os fenômenos da vida do país. Entretanto, o caso Battisti merece prioridade por vários motivos. O mais importante é a regra internacional que exige que atos jurídicos sobre pessoas que estão privadas da liberdade devem ter preferência na apreciação dos juízes.

A Balada do Relator

Cézar Peluso é muito menos mencionado que Gilmar Mendes. Como líder de uma autêntica direita, empenhada na desestabilização do governo e no extermínio dos movimentos sociais, dotado de uma capacidade excepcional de colocar-se em evidência e agredir outros poderes ou grupos populares, Mendes é muito mais conhecido que o reservado relator.  Contudo, apesar de ser visto como um disciplinador da “ralé” e um arauto da faxina social, a classe média não é entusiasta do ministro. Sua leniência com os colarinhos brancos incomoda o alpinismo social da pequena burguesia, a qual, animada pelo tesão de participar no bolo das camadas ricas, observa com angústia como este é devorado pelos grandes estelionatários.

A figura de Mendes promove ânimos contraditórios. Durante um tempo, uma revista da burguesia nacionalista e populista (que fora favorita da esquerda (?) antes do caso Battisti), atacou a Mendes justamente por seu perfil despótico. Essa revista publicou até matérias valiosíssimas sobre a desaparição de Andréa Wonsoski, cujo caso você poder ver aqui. Mas, após de que Mendes se perfilasse como o decapitador de Battisti, seus editores começaram a colocar sua figura em suas hagiografias.

Entretanto, comparando os discursos de ambos, fica claro que, menos agressivo, mais informado e mais insidioso, Peluso é o verdadeiro arquiteto da condenação do escritor italiano. O ex-chefe do STF manteve sempre um clima de ameaça e provocação estridentes, colocando o Presidente Lula em situações humilhantes. Já Peluso teceu complicadas falácias, às quais grudou fatos pseudo-históricos que temperou com sarcasmos e ofensas ao ministro da Justiça. Táctico preciso no curto prazo, o relator rogou de joelhos a tutela da Itália, e poluiu os discursos de seus “dissidentes”, como no caso de Eros Grau, para tergiversar seu voto.

Peluso é também sutil na lutas. Evita o confronto escandaloso e prefere a insinuação lacerante. Enquanto Mendes está mais para chefe de um batalhão da ROTA, Peluso está mais para o Inquisidor de Jeremy Irons no filme Casanova. Por exemplo, ele não desesperou quando, apesar de todos seus esforços para criar o caos, não conseguiu que Eros Grau desistisse de votar pelo direito de Lula. Apertou os dentes e comentou sobre as conseqüências desse ato: se Battisti não fosse extraditado, ficaria eternamente preso no Brasil, porque só ele poderia liberá-lo. É mais que provável (embora não ainda provado) que sua experiência tenha ajudado o advogado da Itália a retificar a proclamação de resultado na extemporânea sessão de dezembro, fora de qualquer prática legal, coagindo a Eros Grau a cair na “virada de mesa”, como foi chamada por Marco Aurélio.

Peluso não é um político ambicioso, um magistrado performático: é um personagem de O Nome da Rosa com experiência em acender fogueiras. Ele ficou famoso por vários votos que emitiu no STF desde que foi nomeado ministro.

Aborto de Anencéfalos

No dia 27/09/2004, o Procurador Geral Cláudio Fonteles, fundamentalista católico e militante franciscano, que compartilha as teorias biológicas da Igreja, aquelas que no século 13 se aplicavam para tirar os demônios dos corpos dos possuídos, requereu ao Plenário do STF uma definição sobre a liminar concedida por Marco Aurélio de Mello a uma mulher grávida de um feto encefálico para poder abortar legalmente.

O julgamento, promovido pelo lobby dos bispos, mostrou (muito antes do caso Battisti) os riscos de uma sociedade onde a justiça é distribuída por fanáticos místicos e pessoas que, sob qualquer pretexto, se aliam a eles para escalar. De maneira imprevisível para um país ocidental, pretensamente líder no continente, na alvorada do século 21, a liminar foi cassada parcialmente por 7 votos contra 4 durante a sessão do 20/10.

Nem todos esses sete votos em favor da tortura ritual foram da mesma intensidade. O voto de Cézar Peluso destacou-se por ser o único que casava a liminar na íntegra, interrompendo de imediato qualquer processo na qual pudesse ser aplicada.

Alguém interrogou Peluso sobre a crueldade gratuita de uma lei que exigia gerar um filho que estava destinado a morrer imediatamente. O juiz não duvidou em sua resposta:

– “Todos nascemos para morrer.

Durante uma sessão do tribunal, o advogado Barroso (um dos defensores do caso Battisti) e outros se referiram ao sofrimento de uma mãe que deveria passar meses de uma gravidez de altíssimo risco, para dar a luz uma criança com a qual criaria laços de carinho, e que veria morrer horas depois numa agonia horrível. Também então respondeu com convicção, para que ninguém pudesse acusá-lo de algum sentimento profano:

-“O sofrimento não degrada a dignidade humana. É, ao contrário, essencial. O remorso também é sofrimento.

Se você duvida de que alguém possa ter dito algo dessa espécie num país ocidental no século 21, clique aqui.

De passagem, Peluso referiu-se às “intenções” dos que defendiam a liminar. Segundo ele, se exige do STF que decida com base nas mudanças no conhecimento científico, e acrescentou:

Isto “não deixa dúvida quanto à impossibilidade”.

A resposta foi clara e precisa, com o mesmo rigor que a daria (com o devido respeito para o senhor juiz) um cientista, e seu significado é transparente. Ouso conjeturar que na mente do ministro estavam estas palavras:

A ciência nada tem com as verdades imutáveis da justiça, que são as da fé. Os que não gostarem, ocuparão o lugar de Galileu, Giordano Bruno, Miguel Servet e todos os outros”.

Células-Tronco

No 29/05/2008, o STF chegou a uma conclusão favorável sobre a lei que permite o uso de células tronco embrionárias em pesquisas biológicas. Aquela sessão é considerada por todos uma das mais tumultuadas e confusas já tidas no tribunal. Segundo alguns observadores, e incluso colegas de Peluso, este teria hesitado sobre se devia votar a favor ou contra. Entretanto, até alguns ministros conservadores se impressionaram pelos argumentos dos cientistas, e pelo terrível espetáculo de ativistas cadeirantes que reclamavam seu direito á vida e à felicidade nas redondezas do fórum.

Mas a lei contava com a maldição da CNBB, e de dois de seus Oberführer mais importantes: o monástico procurador Fonteles e o advogado dos militares, Ives Gandra Martins, ferrenho inimigo do Plano Nacional de DH e da Lei de Igualdade Racial. Peluso ficou algum tempo acima do muro, o suficiente para que seu voto fosse computado como negativo. No dia seguinte, tentou concertar a situação e, envergonhado, acusou aos membros da audiência de não ter entendido seu voto, que, segundo ele, era positivo.

Contra os DH

A magistratura curte, em sua maioria, um senso de sacralidade sobre sua própria atividade. Isto ficou em evidência quando a historiadora, escritora e antropóloga francesa Fred Vargas formulou suas famosas 13 perguntas ao Ministro Peluso onde as falácias do relatório ficavam despidas, e as afirmações inverídicas sobre fatos eram contrastadas com os fatos reais acontecidos durante os 4 crimes tortuosamente imputados a Battisti.

O exercício natural (não apenas nas democracias, mas até na ditadura brasileira dos anos 70) de que um cidadão formule perguntas ou objeções à justiça foi recebido por alguns togados enraivecidos como um ataque contra sua sacralidade. A estrangeira não tinha entendido que justiça no Brasil é assunto das elites e dos poderosos, e que pedir isonomia é uma afronta ao totemismo jurídico.

Peluso, comprometido com o holocausto de Battisti, recusou-se a responder as perguntas formuladas por Vargas, e até a pedir documentos que a Itália sonegava, que teriam importância fundamental para julgar o extraditando. Por exemplo, o relator rejeitou a possibilidade de conferir (com uma perícia feita no Brasil) a falsificação que o Tribunal do Júri de Milão fez das procurações atribuídas a Battisti. Veja minha demonstração passo-a-passo das provas encontradas por Fred Vargas aqui.

O currículo de Peluso contra os DH não se limita a atacar o direito á diversidade religiosa (quando defendeu a presença do crucifixo no STF), nem a negar os direitos biológicos ao aborto e a saúde, nem mesmo a condenar inocentes em função de interesses da direita, a cuja parte mais arcaica e inquisitorial ele pertence. Não é “apenas” isso, não..

No ano 2005, antes de ter adquirido sua fama atual, já Peluso adotou uma atitude condizente com sua vocação. Concedeu habeas corpus ao coronel Mario Colares Pantoja, comandante do massacre em Eldorado dos Carajás (Pará), no qual 19 manifestantes sem-terra pacíficos foram assassinados. Um prêmio merecido para aqueles que querem limpar o planeta de inconformados que exigem os direitos que só os senhores merecem. Se a faxina for feita com sangue, o espaço ficará mais limpo.

Este é um retrato rápido, rigorosamente documentado, do homem que mantém Cesare Battisti como refém. Uma pessoa que louva o sofrimento (dos outros), que acredita na identidade entre o ser humano e o esperma ancorado no óvulo, despreza os plebeus que se incomodam com o despotismo do judiciário, louva a presença de cadafalsos num país considerado laico, e facilita a vida de genocidas.

Puritanismo, sadismo, carolice, desprezo pela humanidade. Este é o homem que os milhares de amigos de Battisti devemos confrontar. Detrás dele, o poder da espada, a cruz, e a mídia. Uma luta desigual da que não podemos fugir.

O Que Significa o Caso Battisti?

Um sobrevivente de Araguaia me disse que Battisti era um herói. Pessoalmente, acho que classificações como herói, santo, gênio e similares nos afastam da realidade humana, onde alguns têm certos atributos e outras possuem “virtudes” ou “defeitos” diferentes. Herói lembra muito a militarismo e misticismo. Battisti é um homem íntegro, inteligente, fiel à causa que defendeu toda sua vida, e um escritor de talento. Um ser humano parecido a milhões neste planeta, e diferente de outros milhões.

No começo, deveríamos defender Cesare porque é uma pessoa vítima de uma injustiça, da coprofagia da mídia, da barbárie das elites, das forças da repressão e de seus fieis escudeiros, alguns magistrados. Cesare, porém, foi convertido pela sanha excepcional de seus inimigos, numa figura especial, num símbolo. Não estou defendendo nenhuma metafísica. Não atribuo a Battisti nenhuma iluminação, nenhum poder especial.

Ele se tornou especial apenas, porque, por uma mistura de ódio ilimitado, espírito de vendetta, sede de sangue, foi convertido em inimigo, por aqueles que são inimigos dos Direitos Humanos.

O calvário de Battisti não tange apenas aos que somos ativistas permanentes dos DH, mas também a todos cujos direitos são ameaçadas. Os que estão contra Battisti não atacam apenas um projeto socialista ou libertário de sociedade. Também atacam o direito á vida privada. No quadro de Peluso que traçamos acima, vemos que os inimigos de Battisti são os inimigos do direito das mulheres a decidir sobre seus úteros, são os que duvidam sobre se devem permitir que cadeirantes andem por suas próprias pernas, são os que se deliciam com a figuras de genocidas circulando livremente.

Devemos apoiar a causa de Cesare porque é um ser humano injustiçado, porque é um amigo, mas principalmente, porque seus inimigos são os defensores das trevas e a barbárie, porque o triunfo de seus inimigos seria um golpe brutal na civilização.

Pensemos que o padre Ubaldo Steri, chefe de Charitas, defende a extradição de Battisti. (Vide) Uma pessoa não é responsável por tudo o que faz a instituição á que pertence, e até pode não aprová-lo, mas organizações totalitárias, que recusam a autocrítica, contaminam com seus atos todas suas hierarquias. Aliás, a direção de Charitas é um posto de relevo dentro da Igreja. Então, estamos na época certa para um minuto de reflexão. Também a Igreja está entre os inimigos de Battisti, uma instituição que treme desde a cúpula com os clamores de crianças estupradas.

Apoiar a causa de Battisti é um problema da dignidade (não se curvar a pressões de feitores e bajuladores do poder), de justiça (não condenar um inocente), de humanitarismo (proteger um lutador social) e de defesa (nos protegermos de seus inimigos, cujo espetro de atrocidades passa da pedofilia aos assassinatos de camponeses e à tortura de mulheres grávidas).

Esquema de um Plano de Ação

O que as leis prescrevem no caso Battisti é sobejamente conhecido. No entanto, por  natural confiança na capacidade profissional das pessoas, a maioria acredita na palavra de especialistas. Portanto, devemos convocar aos juristas que apóiam a causa de Cesare a escrever um folheto explicativo, onde se demonstre de maneira detalhada, porém amena, por que Battisti deve ser liberado, asilado e protegido. Lembremos que de todos os mais respeitados juristas brasileiros, apenas um está contra Battisti, e talvez seja mais por saudosismo familiar que por convicção.

Deveríamos também nos reunirmos todos os apoiadores de Cesare, de todos os níveis e hierarquias. Talvez seja o momento em que as celebridades que defendem os DH não se envergonhem de trabalhar junto a desconhecidos. Afinal, o caso de Battisti é de risco de morte, e nada é mais democrático que a morte.

Desejo, salientar, falando nisso, que tenho oferecido à Comissão de DH da Câmara a possibilidade de proferir uma palestra apresentando minha formulação passo a passo das descobertas de Fred Vargas sobre a fraude das procurações dos advogados italianos de Cesare. Minha prova, sobre a qual publiquei uma matéria a semana passada, está numa apresentação PowerPoint de meu site e meu blog.

https://sites.google.com/site/lungarbattisti

http://ocasodecesarebattisti.blogspot.com

Não recebi nenhuma resposta. Minha investigação, baseada na descoberta de Fred Vargas, é pessoal e não estou pedindo privilégios oriundos da minha ONG. Creio, humildemente, que minha apresentação mostra de maneira irrefutável que as procurações foram falsificadas, e que só não acreditarão nela os que já têm compromisso com a condenação de Cesare.

Mantenho minha proposta para qualquer outro grupo que possua condições de tornar pública a exibição desta apresentação.

Além disso, os companheiros mais próximos dos movimentos sociais e com mais penetração nos grupos de Direitos Humanos, tal vez poderiam organizar um ato num local protegido para manifestar, de maneira muito clara, nossa posição sobre o caso do acórdão, e assinar um compromisso público de defesa de Battisti até as últimas conseqüências. Só nas minhas redes sociais há mais de 3000 pessoas que apóiam sem reserva a luta em favor de Battisti, e muitos outros que simpatizam com ela.

Não deve excluir-se, como ação intermédia, um reclamo internacional junto aos tribunais e comissões de DH do resto do mundo. Porque, além de todas as razões invocadas, a decisão do STF tem ferido quase mortalmente o direito de asilo, e tem cuspido sobre os compromissos internacionais de Genebra (1951, 1967) e em todos os derivados deles.

Battisti é apenas uma pessoa como todos nós, mas os fascistas e místicos o têm convertido num símbolo. Da defesa desse símbolo pode depender o futuro dos DH não apenas no Brasil, mas em toda a região.

Caso Battisti: Últimos Retoques

UMA AMOSTRA (atenuada) DE UM SLIDE DE NOSSA PROVA

 

O recente artigo de Celso Lungaretti sobre Berlusconi me fez acordar de novo para o caso Battisti, me lembrando que, embora praticamente resolvido, ainda há alguns retoques finais que devem ser feitos em nossa crônica. A matéria de Celso encontra-se em seu site Náufrago da Utopia, no link:

http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2010/03/do-que-berlusconi-fugiu-afinal.html

Já em meu artigo sobre Passaportes Falsos, eu tinha chamado a atenção sobre a discrepância entre a aleivosia do STF e a singela atitude do juizado federal do Rio de Janeiro, onde se aplicou a Battisti uma pena normal por porte de passaporte apócrifo, que nossos custódios da lei chamam “falso”. (Juridiquês e português diferem até nas palavras mais comuns.)

Como Celso faz notar, esta pena, que pode considerar-se justa se abstraímos que Cesare é, de fato e de direito (direito outro que aquele interpretado pelo STF), um refugiado político, coloca um obstáculo intransponível à extradição do escritor italiano. Isto prova, pelo menos sob uma observação fenomênica, que o juizado do Rio NÃO AGIU EM NENHUM MOMENTO sob a pressão da máfia jurídico-político-diplomática, que pretendia que Cesare não fosse obrigado a cumprir a condena no Brasil.

Problemas da Prescrição

Um problema que vem à tona depois desta decisão do juizado do Rio de Janeiro é aquela da prescrição da pena de Cesare. Como faz notar Celso, esta nova situação coloca um empecilho à curiosa aritmética do relator do caso. Por sinal, quero insistir num ponto que aparecia na parte final de minha carta ao Presidente do STF, quando lhe sugeri admitir o empate. Naquele momento, eu disse que a demonstração dada por Marco Aurélio de Mello, de que a pena de Battisti estava prescrita, era um verdadeiro teorema.

http://cesarelivre.org/node/185

Entretanto, na retomada do julgamento, na sessão seguinte, Marco Aurélio, mantendo seu voto contra a extradição, retificou, porém, sua contagem, que ficou igual à do relator.

Marco Aurélio é, sem dúvida, uma pessoa de talento, mas, no clima em que se desenvolveu o julgamento de Battisti, caracterizado pela sobredose de falácias e ameaças implícitas, até uma banca formada por Einstein, Feynman e Turing poderia se confundir. De fato, a contagem feita por Marco Aurélio na sessão anterior, na qual declarava prescrita a pena de Cesare, foi CORRETA, e ele errou quando se autocriticou.

Lamentavelmente, poucos dos muitos juristas que acompanham o caso (Silva Jardim, os advogados da defesa e alguns outros) perceberam que a tese inicial de que o caso estava prescrito era correta, e apresentaram esta verdade diafanamente. Não obstante, a mídia não deu a mínima relevância ao assunto. É verdade que em 1988, quando Cesare foi condenado a prisão perpétua, o processo não tinha transitado totalmente em julgado. Mas, se o processo prosseguiu e não ficou parado aí, foi por causa do recurso do réu. O direito a recurso ou a apelação é típico de qualquer sistema jurídico razoável, e tal recurso deve ser entendido como o uso de uma ferramenta legal que o réu possui para defender a sua liberdade. Vide:

http://cesarelivre.org/node/121

http://supremoemdebate.blogspot.com/2010/01/extradicao-eo-caso-battisti.html

Ou seja, se esse recurso tivesse a “virtude” de adiar a data de contagem da prescrição significaria que o réu que usa seu direito de apelar se estaria prejudicando por causa disso.

Isto é o que se chamaria, num portunhol decente, “reforma para pior” (existe um juridiquema em latim que nunca pude decorar). Este juridiquema expressa uma das maiores aberrações jurídicas e é ensinado nos cursos de direito como exemplo de barbárie (algo como seria dar ao réu dois promotores e nenhum advogado de defesa). Pelo jeito, o famoso fundador do integralismo, que foi professor do relator do processo de Battisti, não ensinou isso a seu discípulo.

Então, a prescrição já está vigorando. Quem poderia decidir isso é um tribunal internacional, mas me parece razoável a tendência da defesa de Battisti de não insistir na denúncia internacional, um processo que foi iniciado por mim em julho de 2009 junto à CIDH, e que está provisoriamente parado, dado que o problema terá uma solução pacífica. Concordo plenamente em que, num momento em que o Presidente Lula está mostrando boa vontade, não deve ser pressionado mais ainda.

A Ausência de Berlusconi

A conjetura de Lungaretti sobre o adiamento da viagem de Berlusconi parece razoável, tendo em conta como variável adicional que uma primeira visita, que fora informalmente planejada para fevereiro, também foi adiada sine die. A união de ambos os fatos parece sugerir que o Primeiro Ministro Italiano estava na expectativa sobre o destino de Battisti.

Embora tenha sido declarado que o caso de Cesare não estaria na pauta dos presidentes, também foi dito que o asilo definitivo do escritor italiano e sua confirmação pelo Estado Brasileiro deveriam ser protocolados numa data afastada da visita do premier, para lhe evitar a humilhação de que ambos os fatos fossem relacionados. Possivelmente, nas proximidades do dia 18, quando se supunha que se concretizaria a visita, já se conhecia a intenção do juizado do Rio de proferir sentença. Isto teria frustrado a intenção de manter o assunto “apagado”.

Por sinal, cabe perguntar-se QUANTO TEMPO MAIS vai demorar o STF para exarar o acórdão. Na lista de acórdãos publicados pelo Tribunal, já aparecem três que foram julgados em dezembro de 2009. Já o caso Battisti transitou em julgado em novembro, apesar de que houve uma abertura extemporânea no dia 16 de dezembro, por causa de uma ilegal tentativa de “virada de mesa” (como disse o ministro Mello) por parte dos advogados da Itália. Esses três já julgados são do dia 17, um dia após a “moção de ordem” que encerrou (por segunda vez) o caso. (Aliás, como se entende isso de encerrar algo mais de uma vez?)

Todos sabem que a complexidade que o relator atribui à decisão não existe. Numa parte, concede-se por 5 a 4 a extradição de Battisti. Na segunda, concede-se, por 5 a 4, o direito do Presidente de executar ou congelar a extradição, desde que se baseie no Tratado Brasil-Itália. Quanto tempo se demora em estender estas três linhas e botá-las no juridiquês de praxe???

Até fevereiro, cabia a possibilidade de que o STF estivesse adiando o acórdão até que se produzisse a mudança de governo em 2011. Mas isso teria sentido se o PT e seus aliados fossem substituídos pela aliança entre jagunços e Opus Dei. Eu não sou observador político, mas leio jornais, e vi que até os mais retrógrados colunistas da Folha admitem que o PSDB está em pânico. Se a vitória de Dilma for, como parece, a mais provável, esta procrastinação não terá grande serventia.

Salvo que a cúpula do STF pense investir cinco anos em acabar o acórdão, na expectativa de que ventos melhores soprem em 2014. Mas, essa é uma hipótese que não cabe nem na toca do coelho de Lewis Carroll.

Detalhes finais

Há alguns detalhes sobre o assunto Battisti que ainda não foram bem burilados. Todos devem lembrar as várias pessoas (entre elas, os advogados de defesa, vários juristas, e o infatigável senador Suplicy) que defenderam a tese da escritora e arqueóloga Fred Vargas:

Quando Battisti foi julgado na Itália, no processo que acabou em 1988 com sua condenação a prisão perpétua, este NÃO SABIA que esta sendo julgado. Portanto, NÃO TINHA contato com as pessoas que se apresentaram como advogados, embora os conhecesse de outros carnavais. Mais, ainda, as PROCURAÇÕES DE BATTISTI AOS ADVOGADOS eram apócrifas. Tinham sido falsificadas usando folhas assinadas em branco, adicionadas com técnicas de decalque de uma procuração anterior.

Fred Vargas fez notar isto ao STF em setembro de 2009, e pediu ao relator que obtivesse a versão italiana dos documentos e os submetesse a perícia. Obviamente, o relator se recusou. Nesse momento, alguns dos coordenadores do “paredão”, mas vários comunicadores e juristas do submundo da informação e a justiça levantaram suas mãos aos céus, indignados pela irreverência daquela intelectual terrorista: Como se podia dizer a um juiz que a justiça é algo público, quando todos sabem que é propriedade privada de uma corporação?

Bom, em novembro eu pedi a Fred Vargas todos os materiais relativos a aquela falsificação, que ele me forneceu muito generosamente com numerosas observações úteis e esclarecedoras. De qualquer maneira, uma leitura atenta permitia comprovar que aquilo era uma fraude cabeluda. Investi os meses seguintes até meados de fevereiro, e consegui preparar uma apresentação em PowerPoint, onde o processo de falsificação é detalhado em suas mais sutis minúcias. Além disso, reuni dados que permitem mostrar que os documentos usados são os mesmos que Itália entregou a França, quando pediu a extradição. Não quero que ninguém pense que estamos, por nossa parte, falsificando contraprovas!!.

O documento final, de 55 slides, será apresentado no momento oportuno. Estou esperando apenas que o Comitê de Apóio a Cesare decida o local e a data, de maneira de obter a maior repercussão possível. A imagem que abre esta matéria é uma amostra (atenuada fotograficamente) de um desses slides.