Procon-MG aplica multa de R$ 680 mil à NET por venda casada

O Procon Estadual de Minas Gerais, órgão integrante do Ministério Público, determinou, em Decisão Administrativa datada de 05 de julho de 2004, a aplicação de multa de R$682.488,26 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) à empresa TV a Cabo NET BELO HORIZONTE LTDA, pela prática de venda casada. Em Processo Administrativo instaurado no Procon-MG, ficou constatado que a empresa disponibilizava o serviço de acesso rápido à internet (banda larga), denominado Net/Vírtua, sem a necessidade da contratação, por parte do consumidor, de provedor de conteúdo.

Entretanto, em maio de 2002, a empresa iniciou contato com os consumidores que já haviam contratado com a Net/Vírtua, informando-lhes que a continuidade dos serviços passaria a depender da assinatura de um provedor de conteúdo, devendo para tanto comprarem um equipamento de cable modem, além de ser necessário a instalação de um software específico. Caso o consumidor não adotasse tais procedimentos, a prestação do serviço de acesso rápido à internet seria interrompido.

O Promotor de Justiça do Procon-MG, Marcos Tofani Baer Bahia, em sua decisão, considerou que o procedimento adotado pela Net/Vírtua constituí em prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I. Além disso, é claro a ocorrência de descumprimento contratual, uma vez que os vários consumidores, antes de maio de 2002, contrataram com a Net/Vírtua sem que houvesse a exigência de contratação de provedor de conteúdo.

Nesta quinta-feira (8/7), o Procon-MG expedirá notificação à NET BELO HORIZONTE LTDA, que, após o recebimento, deverá, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa estabelecida ou apresentar o recurso cabível. Para acessar o site do Procon Estadual de Minas Gerais clique aqui.

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