Vamos aos fatos, facilmente apurados:
1. Decisão federal, segundo qualquer fonte jurídica (OAB, MP etc), prevalece. Ação é ilegal.
2. Moradia é direito fundamental, está na Constituição Federal de 1988, e os ocupantes não constituem ameaça à vida do empresário bilionário Naji Robert Nahas e nem aos moradores da região.
3. Os ocupantes não são “sem teto”. As 1.600 famílias possuem teto, está evidente, e poderiam ser legalizadas. Os governos poderiam, por exemplo, indenizar o proprietário e resolver um problema crônico de assentamento humano na região. É mais barato, mais inteligente e elimina possibilidade de conflitos.
4. O interesse de 9.600 pessoas prevalece, em qualquer Estado de Direito decente, sobre o direito à propriedade de um empresário que faliu sua empresa.
No entanto, ao acessar meios da grande “imprensa”, você verá:
1. Danem-se as opiniões contrárias. Ordem dos editores é falar em “ordem de despejo” e pronto.
2. Proibido falar a palavra “moradia” ao falar de Pinheirinho.
3. Nunca direcionar matérias com o foco do direito humano à moradia. São “invasores”, se quebrarem alguma coisa “vândalos”, e obrigatoriamente “sem teto”.
4. Proibido citar Naji Nahas. Ao dar os números, usar as estatísticas da Prefeitura, que “elimina” milheres de moradores e fala em 1.500 pessoas. No máximo, tratar como pessoas, nunca como “seres humanos”.
Alguém poderia citar a bibliografia jornalística que incentiva esse tipo de cobertura?
Agradeço e aguardo as indicações.
Jornalista, 41, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis em https://amzn.to/3ce8Y6h). Acesse o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0384762289295308.