Logística Reversa e Sustentabilidade: O porquê da administração logística para o desenvolvimento sustentável

O objetivo desse artigo é o de ser modelo de meio de efetivação social do Brasil do “Mecanismo de Desenvolvimento Limpo” para dedução da emissão de gases causadores do efeito estufa. Ou seja, tendo em vista que a logística reversa como gerenciamento da cadeia de suprimentos é uma forma de considerável incentivo público do crédito de carbono, devemos conceituar e procurar aplicar na nossa sociedade. Então, um exemplo prático usável seria uma redução do custo de passagem de ônibus, ou de avião, por quem reutilizasse o lixo conforme as boas regras de reutilização do lixo.
A já prevista taxa de carbono sobre a gasolina e o diesel de aviação (2012) pode ser retornável àquele que provar a prática de reciclagem devidamente regulamentável pela sociedade. Este imposto que já é aplicado na Europa e defendido como forma de transferência de divisas internacionais para países poupadores de oxigênio e captadores de carbono, deve ainda ser uma fórmula de aplicação nacional para conservação de energia. Dado que a logística é a essência do comércio (Ballou-2010,25), pois contribui decisivamente para melhorar o padrão econômico de vida em geral, a gestão das atividades logísticas é vital para empresas e para os países em busca de ganhos de competitividade.
A distribuição física é apenas uma maneira diferente de falar do processo integral dos negócios (Drucker, 1969). Essa logística empresarial é ainda um novo campo da gestão integrada das áreas de finanças, marketing e produção (Ballou-2010,26). Mais novo ainda é a ótica da logística, que tinha cunho militar devido à sua importância, para a cadeia de suprimento. Esta é um conjunto de atividades funcionais de transporte, controle de estoque e outras partes, que se repetem por vezes no longo canal de matérias-primas convertidas em produtos acabados, agregando valor aos consumidores. Ou seja, a cadeia de suprimentos no ambiente global envolve uma coordenação de incorporações interfuncionais, a saber: marketing, vendas, pesquisa e desenvolvimento, previsão, produção, compras, logística , sistema de informação, finanças e serviços ao cliente. Todos juntos no objetivo de satisfação do consumidor, valor, lucratividade e vantagem competitiva.
A antiga fragmentação de atividades prevalecente até 1960, e deu lugar a integração de atividades dos anos 2000 – de gerenciamento da cadeia de suprimentos atual. Da logística inicial para a coordenação da cadeia de suprimentos incorpora-se a previsão de demanda, compras, planejamento de necessidades, planejamento de produção, estoque de fabricação, armazenagem, manuseio de materiais, embalagem, estoque de produtos acabados, planejamento da distribuição, processamento de pedidos, transporte, serviços aos consumidores, planejamento estratégico, serviço de informações, marketing de venda e financeiro; compras de gerenciamento de materiais. Desse ponto existe então a Distribuição Física, a logística propriamente dita para chegar ao Gerenciamento da cadeia de suprimento total (Ballou, 2010-30) da logística de responsabilidade social, que inclui como marco o desenvolvimento sustentável.
Do marco desse trabalho sobrevém o motivo ou razão do fato gerador similar à taxa imposto sobre serviço (ISS) e/ou imposto sobre consumo (ICM), que podem ser municipais ou estaduais (Tupiassu, Lise-2006/ Salles, Renata, 2006). Assim, seria uma nova área de estudo em um Novo Direito humano: o direito ao meio ambiente sustentável, fazendo jus à implantação de um imposto para arrecadar-se um montante orçamentário para a melhoria de qualidade de vida da população. Não apenas a implantação de indústria poluente traria ganhos financeiros para estados e municípios; a preservação de áreas verdes, a construção de redes de esgoto, escolas e hospitais, que passam a ser modos de reversão para o aumento de receita e desenvolvimento, promovendo uma vida mais digna aos brasileiros.
No rol mencionado por Tupiassu (2006), devemos incluir o molde da taxa de gasolina de motores de passeio, aviação (taxada na Europa desde 2012) e/ou de recolhimento de lixo, que deveriam ser um fator de incentivo para uso social do similar crédito de carbono de logística reversa. Portanto, seria uma forma de incentivo ao consumidor para que revertesse o seu consumo para o bem de sua sustentabilidade ambiental e social.
Ainda como metodologia, a proposição parte da caracterização conceitual sobre a sustentabilidade social da logística reversa. Tendo em vista a busca do exemplo de regulação chinesa em comparação com a americana e a europeia de estímulos sociais sustentáveis praticados nesses países, destacamos a existente taxação em São Paulo, Paraná e outros estados do Brasil, sugerindo uma ampliação do fato gerador além do tipo ICMS para a sua reversão, tipo pós-venda. Provavelmente, o retorno monetário deve ser um motivador de multiplicação do comportamento de sustentabilidade ambiental e social, justificando sua implantação.
(*) Durval Peçanha é jornalista, professor e militante da Educafro.

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