Liminar suspende processo de construção de hidrelétrica no Pará

Uma liminar federal suspendeu mais uma vez o processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, que a empresa Eletronorte havia reiniciado no segundo semestre do ano passado. O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo aceitou o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que o licenciamento não poderia começar sem consulta às cinco comunidades indígenas que podem ser afetadas pela usina. A briga judicial por causa da construção da usina de Belo Monte corre desde 2001. Ano passado, a Eletronorte voltou a tocar o projeto depois da aprovação do Decreto Legislativo nº 788/2005, que autorizou os Estudos de Impacto Ambiental do projeto em menos de 15 dias de tramitação na Câmara e no Senado.

Para o MPF, a pressa em aprovar o empreendimento fez os parlamentares ignorarem a necessidade de audiências com as comunidades indígenas. O juiz justificou sua decisão com base nos riscos ambientais que a usina traria. O projeto Belo Monte pretende mudar o curso do Rio Xingu e inundar cerca de 40 mil hectares de floresta. No texto da decisão, o juiz ressaltou que “a interrupção do curso do rio Xingu afetará a locomoção, diminuirá a oferta de peixes – principal fonte alimentar das comunidades indígenas -, facilitará a proliferação de doenças que podem culminar em processo de dizimação de comunidades indígenas, mudará o regime de vazões, a qualidade da água, a composição da fauna aquática, reduzirá a fertilidade natural das várzeas e aumentará a erosão das margens”. (Agência Pulsar)

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