Justiça mantém liminar a favor do MPRJ em ação contra a Bradesco Saúde

O Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou comunicado à imprensa informando que a Bradesco Saúde S/A terá de oferecer cobertura integral aos seus consumidores para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo quando realizado em local externo à unidade hospitalar, e arcará com os respectivos medicamentos orais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil…
Leia a seguir a nota:
A Juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública contra a Bradesco Saúde S/A, para que a ré seja compelida a oferecer cobertura integral aos seus consumidores para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo quando realizado em local externo à unidade hospitalar. A empresa terá, também, que arcar com os respectivos medicamentos orais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Desembargador Sergio Lucio Cruz, da 15ª Câmara Cível, manteve a liminar, diante de recurso do Bradesco.
“A operadora só vinha arcando com os medicamentos, que são bastante caros, quando o usuário estava internado, o que muitas vezes não é necessário para o tratamento”, afirmou o Promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
De acordo com a Juíza, em seu despacho, a ré, ao negar o fornecimento de medicamentos quimioterápicos aos consumidores, apenas porque sua administração ocorre em âmbito domiciliar, e não em hospitais ou ambulatórios, está ferindo a Constituição Federal, que confere ao consumidor o direito a receber especial proteção do Estado, e também o CODECON, que repudia práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços.
“O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não o tipo de tratamento para a respectiva cura. Assim, se a patologia, no caso, o câncer, tem cobertura do plano, não é lícito vedar o seu tratamento pelo simples fato de ser realizado em local externo à unidade hospitalar”, escreveu na sentença.
Na Ação Civil Pública, Julio Machado alegou que a ré é uma grande empresa que se dedica a administrar e comercializar planos de saúde, oferecidos ao consumidor através de contratos cujo objeto é a prestação de assistência médico-hospitalar, portanto, não pode, contrariando a Constituição Federal, violar direito à saúde e o principio da dignidade da pessoa humana, além dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
“Muitos tratamentos oncológicos demandam a necessidade de drogas quimioterápicas de uso oral, que permitem ao paciente receber o medicamento em seu domicílio, ou seja, fora do ambiente hospitalar. No caso de quimioterapia e radioterapia, os contratos devem abranger todos os tratamentos necessários para a completa assistência à saúde do paciente”, disse o Promotor.
Conforme exige a Agência Nacional de Saúde, a quimioterapia oral foi desenvolvida com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do doente e reduzir o tempo passado no hospital, podendo os medicamentos ser administrados em domicílio.
“Ademais, a ingestão do medicamento, via oral, em âmbito domiciliar é feita sob orientação médica que, necessariamente, receitará e acompanhará os resultados do tratamento, além do que tal procedimento apresenta um custo menor para a ré, o que mantém o equilíbrio no ajuste firmado”, afirmou Julio Machado.
O MPRJ requereu, ainda, que a ré seja condenada a indenizar o dano que houver causado ao consumidor com a cobrança indevida e que indenize os interesses coletivos dos consumidores, que restaram lesados, no valor mínimo de R$ 500 mil, cujo valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Um comentário sobre “Justiça mantém liminar a favor do MPRJ em ação contra a Bradesco Saúde”

  1. A saúde no Brasil me da até vergonha. Os medicamentos sao caríssimos, as farmácias sao supermercado, comprar alguns tipos de remédios estao pra hora da morte. Pagamos um dos maiores impostos do mundo e nao podemos conficar em nossa saúde pública. Se pagamos um plano de saúde temos várias restricoes. Realmente ficar doente está pra hora da morte. Medicamentos!

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