Para transmitir a propaganda partidária gratuita, as emissoras de rádio e TV recebem da União uma média de R$ 267 milhões por ano. O pagamento sobre o que a legislação do setor, o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), prevê como uma obrigação dos concessionários de radiodifusão é feito através de compensação fiscal no cálculo do Imposto de Renda.
Quem explica é o jornalista e advogado Bruno Lupion: (…) em rodovias concedidas à iniciativa privada, ambulâncias e carros da polícia não pagam pedágio. “A lógica é a mesma. A rodovia segue sendo um espaço público e os veículos que prestam um serviço de interesse da sociedade não pagam para circular ali.”
A explicação mais técnica e o contexto histórico estão publicados nessa matéria daqui, do Fazendo Media.