Deputado quer que gestores públicos matriculem filhos em escolas públicas

Agência Informes

O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) apresentou na Câmara projeto de lei que obriga os agentes públicos a matricularem seus filhos menores em idade escolar na rede pública de ensino. Segundo o parlamentar, a medida visa permitir que administradores e autoridades públicas vivenciem pessoalmente as agruras e dificuldades do ensino público no país. Ele lembra que professores são geralmente mal remunerados e que enfrentam péssimas condições de trabalho.

Pelo lado dos alunos, atualmente predomina a desmotivação e o desinteresse tanto quanto ao ensino como quanto ao aprendizado, acrescenta o deputado. “O projeto de lei visa estabelecer o princípio de equidade, de oportunidade, reforçando a consciência dos gestores públicos que, ao matricularem seus filhos em escolas públicas, poderão servir de exemplo aos demais cidadãos, gerando confiança e credibilidade hoje não existente no sistema público de ensino”, assinalou José Airton.

Para o petista, “ao optarem pela escola pública para seus filhos, os administradores públicos deverão ter maior preocupação, inclusive na elaboração do Orçamento, com a qualidade do ensino público oferecido no país”.

O projeto de lei de José Airton define como agentes públicos, desde o presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, vereadores, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias e fundações nas três esferas de governo, bem como servidores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública direta, autárquica e fundacional nas três esferas de governo.

O argumento da proposta do deputado baseia-se na constatação de que apesar de a Constituição estabelecer, na seção que trata da educação, que o ensino será ministrado em igualdade de condições de acesso e permanência na escola, com garantia de padrão de qualidade, a realidade é bem diferente. Ele lembra que a Carta Magna também estabelece percentuais mínimos para aplicação de recursos orçamentários por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios, com vistas à manutenção e desenvolvimento do Ensino.

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